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ID
2769268
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Caio trabalhou como empregado celetista em uma farmácia por 7 anos, quando pediu demissão, pois foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Técnico Administrativo de um município que possui regime próprio de previdência social. Ele trabalhou nesse cargo por 10 anos. Depois disso, Caio foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador de um Estado da Federação, que também possui regime próprio de previdência social, e onde permaneceu trabalhando até a sua aposentadoria compulsória.


Considerando a situação-problema apresentada, analise as seguintes assertivas sobre Caio.


I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.

III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.

IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.

V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.

VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.


Então, a alternativa que contempla a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    * § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.

    Se ele se aposentou compulsoriamente, é contraditório dizer que ele preenche os requisitos para voltar ao cargo. 

     

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • GABARITO: C

    Fundamento das alternativas I, II, III e VI no comentário de Yuri Leite.

    Acrescento os fundamentos abaixo para as alternativas IV e V estarem erradas:


    IV. A assertiva indica a possibilidade de prestar outro concurso para cargo efetivo no mesmo ente público após a aposentadoria compulsória. O STF tem entendimento de que, após a aposentadoria compulsória, o servidor apenas poderia trabalhar no ente público sob regime diverso, a exemplo de cargo em comissão, ao qual se aplica o regime de aposentadoria do RGPS. Logo, não poderia o aposentado compulsoriamente voltar a ocupar cargo efetivo no ente público.

    STF, Recurso Extraordinário n.º 786540: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 763 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, fixando tese nos seguintes termos: "1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 15.12.2016.



    V. Apesar da disposição do art. 8º-A da Lei 9.796/99, ainda não há regulamentação de compensação financeira entre RPPS e RPPS. Há um projeto de lei em trâmite na CD (PL 898/1999).

    Art. 8 o -A.  A compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição, obedecerá, no que couber, às disposições desta Lei. 

  • Qual o motivo da anulação dessa questão, alguém sabe informar? Sabemos que essa Funrio é craque em elaborar questões anuláveis!

  • E qual é o gabarito afinal? A Qconcursos aponta alternativa "C", mas não faz sentido considerar o item V, errado.


    I- V = Art 40 - § 1º

    II- V = Art 94

    III- V = Art 94

    IV - F = compulsória

    V- V = Art 94

    VI- V = Art 94


    Não tem a alternativa, creio que por essa razão foi anulada. É isso?

  • POLÊMICO ITEM V:

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.


    O MUNICÍPIO não pode ser cobrado a ter que efetuar a compensação financeira porque quem instituiu a aposentadoria foi o ESTADO (regime próprio). Se tivesse o instituidor fosse o INSS (regime geral), aí sim seria devida a compensação, nos termos do que dispõe o art. 1o, § 2o, c/c art. 3o da Lei 9.796//99:


    Art. 2o. § 1 o  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.


    Art. 3 o  O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

  • Segundo o Prof. Frederico Amado essa Funrio é péssima!

  • "IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou." F!!!!!!!!

    Claro que pode.

    Ele poderá fazer a prova que quiser. 

    Essa prova toda foi anulada por causa de irregularidades evidentes na aplicação. 

    Se a banca é Funrio, desconfie

  • Se é uma questão cespe, o gabarito seria letra D só por conta do nome INSS.

  • Pelo visto assim como eu a galera teve uma dificuldade em entender o erro da V. Eis que achei o seguinte excerto:

    "A Compensação Previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os Municípios (União, Estados e DF), ao atenderem o preceito constitucional, instituindo o RPPS, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS.

    Isso porque seus servidores, anteriormente à instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo àquele regime.

    Por essa razão, os RPPS, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, de outro lado, tornam-se titulares do direito de se compensar com o RGPS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei no 9.796/1999. "

    Fonte: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca_antiga/Informativo_2012_Compensa%C3%A7%C3%A3o_1.pdf

    Pelo que entendi só teria direito à compensação do RGPS os Entes que fixaram seus regimes posteriormente à CF/88, sendo que a compensação só abarcaria as contribuições feitas aquele regime em relação a seus servidores, não sendo o caso de Caio, pois já iniciou no RPPS do Estado.

  • Fiote de Colti, de acordo com a Lei 9.796, na COMPREV, o RPPS só será regime de origem se o RGPS for o regime instituidor. Não existe comprev entre RPPSs. Por isso a assertiva V está errada.

  • Gabarito''C''.

    Considerando a situação-problema apresentada:

    I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.( Certo).

    II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.(Certo).

    III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.( Certo).

    IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.( Errado)

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.( Errado).

    VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.( Certo).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu queria ser o Caio!

  • meu sonho era ser o Caio