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ID
277126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne a contrato de trabalho, julgue o item a seguir.

O trabalhador exposto a condições insalubres no desenvolvimento de suas atividades laborais fará jus a um adicional no importe de 30%.

Alternativas
Comentários

  • Errada!

    CLT


    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

            § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Não obstante o valor do adicional errado, também é oportuno lembrar que não basta estar exposto a condição insalubre para receber o adicional, é necessário, cumulativamente, que:
    --> que a atividade seja constatada por perícia profissional;
    --> o agente nocivo deve estar inserido NA RELAÇÃO OFICIAL DO MTE;
  • Para complementar os estudos:

    Súmula nº 289 do TST ( Fornecimento de EPI's)

    INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado

    Fonte: http://www.tst.jus.br/en/sumulas


  • O adicional de insalubridade será de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo da região, conforme se classifiquem nos graus baixo, médio e máximo.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE---> 10,20,40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE--> 30% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

  • O adicional de insalubridade será, de acordo com a nível, 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

    GAB.: ERRADO

  • Os percentuais do adicional de insalubridade são de 10%, 20% ou 40%.

    Art. 192, CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância

    estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de

    40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,

    segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    NR 16

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.