-
Errada!
CLT
Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
-
Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
-
Não obstante o valor do adicional errado, também é oportuno lembrar que não basta estar exposto a condição insalubre para receber o adicional, é necessário, cumulativamente, que:
--> que a atividade seja constatada por perícia profissional;
--> o agente nocivo deve estar inserido NA RELAÇÃO OFICIAL DO MTE;
-
Para complementar os estudos:
Súmula nº 289 do TST ( Fornecimento de EPI's)
INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado
Fonte: http://www.tst.jus.br/en/sumulas
-
O adicional de insalubridade será de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo da região, conforme se classifiquem nos graus baixo, médio e máximo.
-
GABARITO ERRADO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE---> 10,20,40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE--> 30% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
-
O adicional de insalubridade será, de acordo com a nível, 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
GAB.: ERRADO
-
Os percentuais do adicional de insalubridade são de 10%, 20% ou 40%.
Art. 192, CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Gabarito: Errado
-
ERRADO
NR 16
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.