Estatuto social do Banco do Brasil:
"Art. 1º - O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76, nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis."
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
b) Empresas Públicas;
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero, os Correios, Caixa Econômica Federal etc.
c) Sociedades de Economia Mista.
São pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público após autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados (maioria pública), visando à exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos (art. 4º, Lei 13.303/16). Ex. Petrobras, Banco do Brasil etc.
d) fundações públicas.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.
No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.
Assim:
A. ERRADO. Todas são empresas públicas.
B. ERRADO. Sociedade de economia mista, empresa pública e autarquia.
C. ERRADO. Autarquia federal especializada, tomada de preços e empresa pública.
D. CERTO. Empresa pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Os Correios, ou seja, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, constitui uma empresa pública, na forma do art. 1º do Decreto-lei 509/69:
"Art. 1º - O Departamento dos Correios e
Telégrafos (DCT) fica transformado em empresa pública, vinculada ao Ministério das
Comunicações, com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT;
nos termos do artigo 5º, ítem II, do Decreto lei nº.200 (*), de 25 de fevereiro de
1967."
Já o Banco do Brasil tem natureza de sociedade de economia mista, consoante art. 1º de seu Estatuto:
"Art. 1ºO Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76, nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis."
Por último, a Caixa Econômica Federal constitui uma empresa pública, na forma do Decreto-lei 759/69, que autorizou sua instituição:
"Art
1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF,
instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa,
vinculada ao Ministério da Fazenda."
Assim sendo, a ordem correta fica sendo empresa pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
Gabarito do professor: D