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Gab - A
"Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = S/A
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = S/A
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sociedade anônima
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Sobre o tema vale destacar o artigo 4º da Lei nº 13.303/16:
Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Um exemplo de sociedade anônima é o Banco do brasil e Petrobras.
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A sociedade de economia mista deve adotar necessariamente a forma de sociedade anônima, enquanto as empresas públicas podem adotar quaisquer formas admitidas no ordenamento jurídico (inclusive unipessoais, ok?).
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SEM = S/A ( sociedade anonima )
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Questão doutrinária relativamente tranquila, relacionando Organização da Administração (D. Administrativo), com tipos societários (Empresarial).
Basta lembrar que, no que tange às empresas estatais (entidades de direito privado), existe a seguinte regrinha:
Empresa Pública: pode adotar QUALQUER tipo societário.
Soc. de economia mista: só pode ser S.A!
qualquer dúvida ou erro, avisem-me!
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A questão
tem por objeto tratar das sociedades de econômica mista. A Lei 13.303/16 dispõe
sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e
de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
A Lei
dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e
sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de
bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja
sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços
públicos.
As
sociedades anônimas são reguladas pela Lei 6.404/76.
Letra
A) Alternativa Correta.
As sociedades de economia mista somente podem ser criadas autorizadas por Lei e
necessariamente deverão adotar como tipo societário uma sociedade anônima. As
sociedades anônimas são sempre de natureza empresária. Nesse sentido dispõe o a
Art. 4º da Lei que as Sociedade de economia mista é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob
a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade
da administração indireta.
Letra
B) Alternativa Incorreta.
Não existe cotas simples. A natureza das sociedades podem ser simples ou
empresárias. E quando adotam os tipos societários (sociedade limitada,
sociedade simples, sociedades em nome coletivo) regulados pelo Código Civil o
capital social é dividido em cotas.
Letra
C) Alternativa Incorreta. A empresa é atividade econômica organizada para produção ou
circulação de bens ou serviços. E a atividade econômica por de ser exercida por
uma pessoa física: empresário individual (que responde pessoalmente e
ilimitadamente pela atividade) e a pessoa jurídica: que pode ser exercida através
da figura da EIRELI e das sociedades empresárias.
Letra
D) Alternativa Incorreta.
A EIRELI (Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada) é uma nova modalidade de pessoa jurídica, regulada
pelo Código Civil no artigo 980-A. A EIRELI pode ser instituída por pessoa física
ou jurídica e o titular responde de forma limitada ao valor do capital.
Gabarito do Professor: A
Dica: As
sociedades empresárias podem adotar os seguintes tipos societários: a)
sociedade em nome coletivo; b) sociedade em comandita simples; c) sociedade
limitada; d) sociedade anônima, e; e) Sociedade em comandita por ações. As
sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76.