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ID
2771626
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta e deve ser instituída sob a forma de:

Alternativas
Comentários
  • Gab - A

    "Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = S/A

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = S/A

  • sociedade anônima

  • Sobre o tema vale destacar o artigo 4º da Lei nº 13.303/16:


    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 


  • Um exemplo de sociedade anônima é o Banco do brasil e Petrobras.

  • A sociedade de economia mista deve adotar necessariamente a forma de sociedade anônima, enquanto as empresas públicas podem adotar quaisquer formas admitidas no ordenamento jurídico (inclusive unipessoais, ok?).

  • SEM = S/A ( sociedade anonima )

  • Questão doutrinária relativamente tranquila, relacionando Organização da Administração (D. Administrativo), com tipos societários (Empresarial).

    Basta lembrar que, no que tange às empresas estatais (entidades de direito privado), existe a seguinte regrinha:

    Empresa Pública: pode adotar QUALQUER tipo societário.

    Soc. de economia mista: só pode ser S.A!

    qualquer dúvida ou erro, avisem-me!

     

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades de econômica mista. A Lei 13.303/16 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

    As sociedades anônimas são reguladas pela Lei 6.404/76.


    Letra A) Alternativa Correta. As sociedades de economia mista somente podem ser criadas autorizadas por Lei e necessariamente deverão adotar como tipo societário uma sociedade anônima. As sociedades anônimas são sempre de natureza empresária. Nesse sentido dispõe o a Art. 4º da Lei que as Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.      


    Letra B) Alternativa Incorreta. Não existe cotas simples. A natureza das sociedades podem ser simples ou empresárias. E quando adotam os tipos societários (sociedade limitada, sociedade simples, sociedades em nome coletivo) regulados pelo Código Civil o capital social é dividido em cotas.         

    Letra C) Alternativa Incorreta. A empresa é atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. E a atividade econômica por de ser exercida por uma pessoa física: empresário individual (que responde pessoalmente e ilimitadamente pela atividade) e a pessoa jurídica: que pode ser exercida através da figura da EIRELI e das sociedades empresárias.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A EIRELI    (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma nova modalidade de pessoa jurídica, regulada pelo Código Civil no artigo 980-A. A EIRELI pode ser instituída por pessoa física ou jurídica e o titular responde de forma limitada ao valor do capital.       

    Gabarito do Professor: A


    Dica: As sociedades empresárias podem adotar os seguintes tipos societários: a) sociedade em nome coletivo; b) sociedade em comandita simples; c) sociedade limitada; d) sociedade anônima, e; e) Sociedade em comandita por ações. As sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76.