SóProvas


ID
2772883
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Obrigatoriedade, Dispensa e Inexigibilidade de licitação, analise as afirmativas abaixo.


I- É dispensada a licitação para os casos de doação de móveis, exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.

II- É dispensada a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.

III- É inexigível a licitação para aquisição de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência da rescisão contratual.

IV- É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.

V- É inexigível a licitação para contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação especifica.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * DISPENSADA

    II * DISPENSÁVEL

    III * DISPENSÁVEL

    IV * INEXIGÍVEL

    V * DISPENSÁVEL

    GAB: I e IV

  • Respondi á questão apenas por eliminação,visto que os casos de inexigbilidade só são três.

  • No caso da I é dispensada de acordo com o art. 17, II, a' da Lei 8.666

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    [...]

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Dispensada - sempre será casos de alienação (transferências)

    Dispensável - sempre haverá um grau de possibilidade para o gestor efetuar a licitação

    Inexigível - casos de inviabilidade técnica de competição (apenas 3 casos)

    *Decore o teor desses três itens e nunca mais erre questões que tentam confundir uma com outra.

  • A questão versou sobre as formas de contratação direta de acordo com a Lei nº 8.666/93:

    I- CORRETA. A assertiva está em conformidade com o artigo 17, caput, em relação à licitação dispensada.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas (...)

    II- INCORRETA. É um caso de licitação dispensável (Art. 24) e não dispensada (Art. 17).

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    III- INCORRETA. É um caso de licitação dispensável (Art. 24) e não inexigível (Art. 25).

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    IV- CORRETA. Conforme versa o artigo 25, III da Lei nº 8.666/93 essa é uma hipótese de inexigibilidade pois a competição não é possível.

    Art. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    V- INCORRETA. É um caso de licitação dispensável (Art. 24) e não inexigível (Art. 25).

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Portanto, os itens corretos são apenas o I e IV.

    GABARITO: LETRA C