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I * DISPENSADA
II * DISPENSÁVEL
III * DISPENSÁVEL
IV * INEXIGÍVEL
V * DISPENSÁVEL
GAB: I e IV
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Respondi á questão apenas por eliminação,visto que os casos de inexigbilidade só são três.
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No caso da I é dispensada de acordo com o art. 17, II, a' da Lei 8.666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
[...]
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Dispensada - sempre será casos de alienação (transferências)
Dispensável - sempre haverá um grau de possibilidade para o gestor efetuar a licitação
Inexigível - casos de inviabilidade técnica de competição (apenas 3 casos)
*Decore o teor desses três itens e nunca mais erre questões que tentam confundir uma com outra.
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A questão versou sobre as formas de contratação direta de acordo com a Lei nº 8.666/93:
I- CORRETA. A assertiva está em conformidade com o artigo 17, caput, em relação à licitação dispensada.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas (...)
II- INCORRETA. É um caso de licitação dispensável (Art. 24) e não dispensada (Art. 17).
Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
III- INCORRETA. É um caso de licitação dispensável (Art. 24) e não inexigível (Art. 25).
Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
IV- CORRETA. Conforme versa o artigo 25, III da Lei nº 8.666/93 essa é uma hipótese de inexigibilidade pois a competição não é possível.
Art. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
V- INCORRETA. É um caso de licitação dispensável (Art. 24) e não inexigível (Art. 25).
Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
Portanto, os itens corretos são apenas o I e IV.
GABARITO: LETRA C