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GABARITO LETRA C.
A) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
B) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
C) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
D) Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
E) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
FONTE: LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN)
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Complementando a resposta da colega CONCURSEIRA RJ em relação à assertiva b).
O enunciado trata do princípio da capacidade contributiva, que somente se aplica aos IMPOSTOS, segundo art 145, §1º, da CF/88.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...]
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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Prezado Gabriel Silva,
entendo que a questão deve ser anulada. A sua explicação em relação a alternativa "b" estaria corretíssima se o enunciado fizesse referência à CF/88, mas não o fez, pois disse a respeito de "...conhecimentos sobre o direito tributário".
O conhecimento sobre o direito tributário passa, em especial, pelo conhecimento da jurisprudência, sobretudo do STF.
Para o STF o princípio da capacidade contributiva se aplica a todos os tributos, o que inclui, por óbvio, a contribuição de melhoria. O examinador quis dar uma de esperto e acabou mostrando desconhecimento!
Só acertei essa questão, pois, de fato, a letra "c" é indiscutível, mas, provavelmente, essa questão deve ou já foi anulada, muito embora o "q concursos" ainda não tenha atualizado já que a prova é de 2018 (recente).
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A - O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa, física ou jurídica, obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
ERRADO – O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público (art. 119, CTN).
B - Sempre que possível, as contribuições de melhoria terão caráter pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
ERRADO – Art. 145, CF/88 sempre que possível os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
C - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CERTO – Os impostos são tributos que incidem sobre manifestações de riqueza (solidariedade social).
D - A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, mediante lei complementar, poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
ERRADO – Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da UNIÃO – art. 148, CF/88 – A União, mediante lei complementar, poderá instituir EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS: I – para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b (Princípio da Anterioridade).
- ATENÇÃO: O EC compulsório por calamidade ou guerra não se submete a anterioridade anual e a noventena, mas o EC por investimento se submete a anterioridade anual, mas não a noventena.
E - O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, desde que seja reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.
ERRADO – O IPI é de competência da UNIÃO (art. 153, IV, CF/88). O enunciado refere-se ao ITR, conforme art. 153, §4º, III, CF/88 c/c art. 158, II, CF/88).
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Sujeito ativo é quem cobra
Sujeito Passivo é quem paga