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ID
2778112
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito dos contratos, analise as afirmativas a seguir.


I. O mandato conferido com a cláusula “em causa própria” é irrevogável e não se extingue pela morte do mandante nem do mandatário.

II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

III. Ao transportador incumbe o ônus de provar a excludente do fato de terceiro com vistas a exonerar-se do dever de indenizar o passageiro que sofreu dano no trajeto.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA (Art. 685 do Código Civil. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.)

     

    II - ERRADA (Art. 496. É anulável (prazo decadencial: 2 anos)a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Prazo para anulação: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.)

     

    III - ERRADA (Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.)

  • A responsabilidade do transportador é objetiva, independe da comprovação de dolo ou culpa.


    *Se o transporte, por exemplo, for gratuito, não haverá responsabilidade objetiva.

  • Exemplo para entender melhor a assertiva I:

    Autocontrato: é o contrato consigo mesmo ou procuração em causa própria (ex: vou viajar e passo uma procuração para meu amigo José vender minha casa a qualquer pessoa, eis que o próprio José resolve compra-la, vai então celebrar a escritura de compra e venda sozinho, porém em meu nome e no nome dele, art.117). Sendo a procuração em causa própria benéfica ao mandatário, o mandante não pode revoga-la (ex: vendo minha casa a José, recebo o dinheiro, e passo uma procuração para José ir nos cartórios fazer a escritura e o registro, não posso assim depois revogar essa procuração, arts. 684, 685 e pú do 686).

    Fonte: https://rafaeldemenezes.adv.br/aula/contratos/aula-8-3/

  • I. A assertiva está em consonância com o que dispõe o art. 685 do CC. O mandato em causa própria é uma exceção à vedação do autocontrato (art. 117 do CC). Nele, o mandante outorga poderes para que o mandatário atue em seu próprio nome, de acordo com os seus interesses, exclusivamente, e, por tal razão, fica dispensado da prestação de contas (art. 668 do CC). Exemplo: o mandante outorga poderes para que o mandatário venda um imóvel para si mesmo. Correta;

    II. Não se trata de vício de nulidade (que ofende preceito de ordem pública, como acontece no art. 497 do CC), mas se trata de uma hipótese de anulabilidade (que envolve os interesses das partes), sujeitando-se a prazo decadencial (art. 496 do CC). A finalidade do legislador, ao exigir o consentimento dos descendentes e do cônjuge, foi a de impedir a realização de negócio jurídico simulado, ou seja, evitar que um pai simule uma compra e venda com o filho (negócio jurídico simulado), quando, na verdade, o pai doa ao filho um bem (negócio jurídico dissimulado, oculto), beneficiando-lhe em detrimento dos outros filhos. Incorreta;

    III. De acordo com o art. 735 “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva". Nesse mesmo sentido temos a súmula 177 do STF. Terceiro significa pessoa estranha ao binômio passageiro-transportador. Exemplo: o motorista da empresa 1001 transportava os passageiros, quando colidiu com um caminhão, que trafegava na contramão, pois o motorista do mesmo dormiu ao volante. Percebam que por mais que o motorista da 1001 não tenha atuado com culpa, trata-se de uma atividade cujo risco é inerente a ela, respondendo a empresa transportadora de forma objetiva. Aqui vale uma ressalva: esse dispositivo será aplicado quando estivermos diante do fortuito interno, ou seja, o risco for inerente à execução do serviço; contudo, ficará afastada a responsabilidade do transportador diante do fortuito externo (risco alheio à execução do serviço). Exemplo: assalto em transporte coletivo, não podendo os passageiros processarem o transportador e é nesse sentido a jurisprudência do STJ (REsp 726.371/RJ , Rel. Ministro Héli Barbosa, DJ 05/02/2007). Incorreta.

    Está correto o que se afirma em

    A) I, somente.


    Resposta: A 
  • "Excludente do FATO de terceiro" deu margem pra outras interpretações.

  • A. I, somente.

    I. O mandato conferido com a cláusula “em causa própria” é irrevogável e não se extingue pela morte do mandante nem do mandatário.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "EM CAUSA PRÓPRIA", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • Se o fato de TERCEIRO, for um roubo/pedrada? Configuraria FORTUITO EXTERNO.. tive essa interpretação

  • RESOLUÇÃO:

    I. O mandato conferido com a cláusula “em causa própria” é irrevogável e não se extingue pela morte do mandante nem do mandatário. à CORRETA!

    II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. à INCORRETA: é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    III. Ao transportador incumbe o ônus de provar a excludente do fato de terceiro com vistas a exonerar-se do dever de indenizar o passageiro que sofreu dano no trajeto. à INCORRETA: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Resposta: A

  • Resposta: letra A

    I. (CERTO) Art. 685 do CC. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    I. (ERRADO) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    III. (ERRADO) Flávio Tartuce: Agravando a responsabilidade objetiva do transportador de pessoas, o art. 735 do atual Código Civil enuncia que em havendo acidente com o passageiro não cabe a excludente da culpa exclusiva de terceiro, contra o qual o transportador tem ação regressiva. Lembrar: o transportador assume uma obrigação de fim ou de resultado, qual seja, a de levar a coisa até o destino com segurança e integridade, o que gera a cláusula de incolumidade.

    Obs: A aplicação do Código Civil é até melhor aos consumidores do que a aplicação do CDC, eis que a Lei 8.078/1990 consagra a culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilização, o que não ocorre no CC para o contrato de transporte diante da cláusula de incolumidade.

  • Não consigo visualizar de que maneira lógica uma procuração pode continuar gerando efeitos com a morte do próprio mandatário, como preconiza a alternativa "I", se a ele próprio se está outorgando poderes como há de se subsistir esse instrumento por ocasião de sua morte?

  • Art. 756.do CC. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano

  •  Letra A

    I – Correta. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    II. Errada. Art. 496 CC. É anulável (prazo decadencial: 2 anos) a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    III – Errada. “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".

  • Duro é entender artigo por artigo do Código Civil. Quando fazemos questões que cobram casos concretos, percebemos que decoramos artigos e não entendemos de fato. Exemplo é o item 1 da questão. Ninguém consegue dar um exemplo convincente.