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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
Apenas uma observação que muitos candidatos têm dúvida:
► Transeunte = Passageiro, temporário
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► Crimes Transeuntes = Delitos os quais NÃO deixam vestígios (NÃO OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO)
► Crimes Não Transeuntes = Delitos os quais deixam vestígios (OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO, art. 158, caput, CPP)
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Constitui exceção ao princípio da irretroatividade da lei mais gravosa.
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Depois se alguém puder deixar aqui um exemplo de tentativa de crime omissivo impróprio, eu agradeço! Só pra eu visualizar melhor e não ficar mais na dúvida, como fiquei desta vez.
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Comentário sobre a letra A.
Senti a falta dos comentários sobre os crimes que não admite tentativa :( Então, seguem os macetes mais famosos. rs
- NÃO ADMITEM TENTATIVA:
1º - CCHOUP:
C - Contravenções;
C - Culposos;
H - Habituais;
O - Omissivos próprios;
U - Unissubsistentes;
P - Preterdolosos.
A - Atentados;
2º - PUCACHO
P - Preterdoloso;
U - Unissubsistentes;
C - Culposos;
A - Atentado;
C - Contravenções;
H - Habituais.
O - Omissivos próprios.
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Omissivo improprio.Ex: salva vidas q assiste a um afoganento na praia responde nao por omissao de socorro, mas sim por homicidio doloso. Tem o dever de agir.
Omissivo proprio. Ex: se o particular assiste a um afogmento na praia e nada faz, nem mesmo pede ajuda, é omissao de socorro.
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Marcos Paulo,
Segue exemplo do Colega:
Omissivo improprio.Ex: salva vidas q assiste a um afogamento na praia responde não por omissão de socorro, mas sim por homicídio doloso. Tem o dever de agir.
Caso o crime não se consumasse por circunstâncias alheias à sua vontade, seria crime tentado.
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Cuidado com o comentário da Nayara Marques.
A Súmula 711 NÃO é uma exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, o que se ficou estabelecido no STF ao elaborar a súmula é que, dado que o crime permanente ainda está em execução quando a nova lei mais gravosa entrou em vigor pouco importa que o início da execução tenha sido anterior à nova lei.
O princípio da irretroatividade da lei penal é uma garantia à sociedade que suas ações serão julgadas criminalmente de acordo com as leis em vigor quando você decidiu agir daquela maneira, digamos que ontem eu tenha usado blusa vermelha e hoje eu esteja usando uma branca, não pode o Estado hoje criminalizar o uso de blusa vermelha e me punir por ter feito isso ontem, porque ontem isso não era crime.
CONTUDO, entrando na lógica do crime permanente, digamos que hoje eu ainda esteja com uma blusa vermelha (a mesma de ontem) mesmo sabendo que a partir de hoje isso é crime, o Estado pode me punir por esse crime, mesmo que eu esteja adotando essa conduta desde antes da lei (desde ontem), pois eu tive tempo de mudar de conduta, eu poderia trocar blusa, porém me mantive com ela e cometi o crime.
Portanto, não há exceção ao princípio da irretroatividade no caso de crime permanente (e no de crime continuado que tem lá suas críticas já que se trata de diversos crimes isolados que por serem cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e outras semelhanças se consideram os demais continuação do primeiro, então deveria haver um isolamento de cada crime, mas o tratamento dado pelo STF é o mesmo do crime permanente nesse caso).
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Não entendi o por quê da C estar errada
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Sobre a C, a qual eu tb errei. Resumidamente.
Material: Tem resultado e precisa. --- Ex: Homicídio.
Formal: Tem resultado mas não precisa. -- Ex: Extorsão.
Mera Conduta: Não tem previsão de resultado, consumando-se com a realização do núcleo/Verbo. Ex: Violação de Domicílio.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da classificação dos crimes. Vamos analisar cada alternativa separadamente:
Letra A: Errada. Os crimes omissivos impróprios admitem tentativa, pois os crimes omissivos impróprios são aqueles em que o crime é previsto em um tipo penal que prevê uma ação (e não uma omissão, como ocorre nos omissivos próprios), mas o sujeito, por alguma condição pessoal, devia ou podia agir para evitar o resultado (omissão penalmente relevante, art. 13, §2°, do CP).
Os crimes omissivos impróprios são, portanto, crimes materiais (há resultado naturalístico), que pode vir ou não a ocorrer. Vamos exemplificar: o salva-vidas que deixa de prestar socorro a uma pessoa afogada, se a deixa morrer, comete o crime de homicídio. No entanto, se um terceiro, percebendo o afogamento, salva a vida da vítima, responderá o salva-vidas pelo crime de homicídio tentado.
Letra B: Errada. Os crimes próprios permitem responsabilização penal do partícipe, tendo em vista que, segundo o art. 30 do Código Penal, as circunstâncias e condições pessoais que caracterizam elementares do tipo (como a qualidade de funcionário público, por exemplo) comunicam-se aos demais agentes.
Letra C: Errada. O crime formal prevê um resultado naturalístico, no entanto, a consumação independe de sua ocorrência. Exemplo: Súmula 96 do STJ: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Letra D: Errada. Nos crimes permanentes, por vontade do agente, a consumação se prolonga no tempo. Desta forma, entendeu o STF que a lei mais gravosa ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência (Súmula 711 do STF).
Letra E: Correta. Crime transeunte é aquele que não deixa vestígio material, como por exemplo, os crimes contra a honra que são praticados verbalmente. Por sua vez, crimes não transeuntes, são aqueles que deixam vestígio material de sua ocorrência, como o homicídio.
GABARITO: LETRA E
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Não Admitem tentativa "PUCCACHO"
Preterdoloso
Unissubsistente
Contravenção penal
Culposo
Atentados
Condicionais
Habituais
Omissivos próprios
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RESPOSTA: E - não transeuntes são aqueles que deixam vestígios.
Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de que não deixa vestígios.
A contrario sensu, o não transeunte é o inverso, crime que deixa vestígios.
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A – ERRADO Crimes omissivos impróprios/espúrios/comissivos com omissão, são crimes nos quais o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para impedir o resultado, conduz a sua produção. Tais crimes são materiais, admitem a tentativa e podem ser dolosos ou culposos. Os crimes comissivos por omissão são diferentes dos crimes omissivos próprios/puros, pois estes não alojam em seu bojo resultado naturalístico, ou seja, são crimes de mera conduta, sempre dolosos, não sendo compatíveis com a tentativa.
B – ERRADO Crime próprio: tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Admite coautoria e participação. Veja-se:
“O delito de duplicata simulada (art. 172 do CP) exige que o agente emita duplicata que não corresponda à efetiva transação comercial e, por se tratar de crime próprio ou especial, admite co-autoria ou participação” STJ: Resp 975962/CE, relator Min Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.02.2009
C- ERRADO Crimes formais/de consumação antecipada/de resultado cortado: São aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação.
D- ERRADO S. 711 STF A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
E- CERTA Crime não transeunte: deixa vestígios. Crime transeunte: não deixa vestígios.
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– Como os DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO não deixam vestígios, tratam-se de crimes TRANSEUNTES
– CRIMES TRANSEUNTES são aqueles que não deixam vestígios materiais.
– CRIMES TRANSEUNTES – não deixam vestígio material, como aqueles praticados verbalmente.
– CRIMES NÃO TRANSEUNTES – deixam vestígio material, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal (art. 158 e 564, inciso III, alínea “b”, do CPP).
– TRANSEUNTE é o que é transitório, está de passagem – quem está sempre de passagem não deixa vestígios em lugar nenhum, tipo os hippies.
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– EXISTE CRIME SEM RESULTADO
– A resposta é depende. Vamos à explicação:
– Da CONDUTA (ação ou omissão sem a qual não há crime) podem surgir duas espécies de resultados: o NATURALISTICO e o NORMATIVO.
– RESULTADO NATURALÍSTICO se dá com a modificação no mundo exterior acusada pelo comportamento do agente.
– Não são todos os crimes, no entanto, que acarretam resultado naturalístico, havendo aqueles em que sua ocorrência é dispensável (ex. Crimes formais e de mera conduta).
– RESULTADO NORMATIVO (JURÍDICO): é a lesão ou a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.
– Nesse aspecto, todo crime (material, formal ou de mera conduta) possui resultado, ainda que não seja exigível a alteração material no mundo exterior, já que, presume-se que o fundamento para a tipificação da conduta é a lesão ou perigo de lesão ao interesse penalmente tutelado.
– Portanto, a resposta correta seria:
– NENHUM CRIME EXISTIRÁ SEM RESULTADO NORMATIVO, PORÉM, ALGUNS CRIMES DISPENSAM A OCORRÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO.
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Vejo muita gente confundido, falando que Contravenção Penal não admite tentativa. Isto está ERRADO. A Contravenção Penal admite sim tentativa, porém, a tentativa não é punível (Art.4º, Dec.-Lei 3.688/41). Cuidado já vi questão de prova oral sobre isso, porque a primeira vista realmente engana a todos.
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Macete que salva: trocar a palavra transeunte por transitório, ou seja, se o crime for transeunte/transitório, não deixa vestígios, mas se o crime NÃO FOR transeunte/transitório, deixa vestígios.
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Crime formal: tem um resultado naturalístico, mas não precisa alcançá-lo para que haja a consumação do delito.
exemplo: extorsão (158), corrupção passiva 317...
Crime de mera conduta: o legislador não prescreve um resultado naturalístico.
exemplo: Lei 11.340/06, art. 24-a violar medida protetiva de urgência.
sucesso, Bons estudos,Nãodesista!
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Crime Transeunte = não deixa vestígios.
Crime não Transeunte = deixa vestígios.
O não fica cruzado!
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NÃO ADMITEM TENTATIVA:
CCHUPÃO:
Contravenções
Culposos
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentados
Omissivos próprios
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Ok que a alternativa E está correta, mas a alternativa C não está incorreta não...
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Alik Santana,
A Alternativa C está incorreta sim. O crime formal até prevê no tipo a existência de resultado naturalístico, mas simplesmente não depende da ocorrência dele para que se caracterize a consumação.
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Gabarito: Alternativa E.
Para quem, como eu, não admite mais errar isso:
Transeunte = que passa, que não dura, que não permanece.
Crime transeunte = passou e não ficou = não deixou vestígios
Crime não transeunte = passou e ficou = deixou vestígios
Como já mencionaram aqui, basta inverter a ordem dos NÃOs:
Transeunte - NÃO deixa vestígios
NÃO transeunte - deixa vestígios
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Crimes transeunte: Não deixa vestígios
Crimes não transeunte: deixa vestígios
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Não sabia!
crimes:
Transeunte - NÃO deixa vestígios
NÃO transeunte - deixa vestígios
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
Link's:
Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
FELIZ 2021!
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transeunte passa _ passou sem vestígios LETRA E
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Acertei por exclusão, pois realmente não sabia. kkk
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Uma pessoa na rua é um Transeunte, um pedestre, alguém que se move, que caminha, passageiro, logo um não transeunte é algo que fica, que permanece, esta fixo.
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Crimes não transeuntes são aqueles que não passam, se olharmos a literalidade da palavra.
Por isso deixam vestígios.
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ESSE NAO TRANSEUTE CAIU NA PROVA DE DELEGA DA PF. SO ACERTEI PORQUE ASSOCIEI COM NAO PASSAR, LOGO DEIXA VESTÍGIOS.
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Gabarito: letra E
PRECISA CORPO DELITO? Daí vem a necessidade classificar crimes transeuntes x crimes não transeuntes.
Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que NÃO deixam vestígios materiais, como nos casos dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria...)
Crimes não transeuntes ou de fato permanente: são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio e lesão corporal.
Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito leva à nulidade da ação penal, salvo quando impossível a sua realização.
Fonte: Parte Geral - Cleber Masson
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Transeunte: passageiro, não deixa vestígios matérias (não precisa de corpo de delito).
Ex: injuria verbal
Não transeunte: permanece, deixa vestígios materiais (precisa de corpo de delito).
Ex: injuria por escrito, homicídio...
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Crime material: O tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para consumar o delito é necessário o resultado naturalístico (ex.: homicídio, furto, roubo).
Crime formal (consumação antecipada):
O tipo descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige a realização deste (ex.: no crime de extorsão mediante sequestro o tipo descreve a conduta de sequestrar, bem como descreve o resultado, que é o recebimento da vantagem, mas para a sua consumação basta o sequestro com o fim de alcançar
o resultado).
Sobre o tema merece destaque o enunciado da Súmula 500 do STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.
Crime de mera conduta:
o tipo descreve apenas a conduta, da qual não decorre nenhum resultado naturalístico externo a ela (ex.: porte ilegal de arma de fogo). Obs.: para alguns autores, não existe diferença entre crimes formais e de mera conduta, já que em ambos
Fonte: Sinopses para Concursos - (2015) - v.1 - Direito Penal - Parte Geral - 5a ed.: Revista, ampliada e atualizada
http://editoraj.us/direitopenal1
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NÃO ENTENDI a A... POIS COMO os omissivos próprios, os crimes omissivos impróprios também não admitem a tentativa.
Tal assertiva pode vir a causar estranheza, já que, no crime omissivo impróprio, é possível detectar um iter criminis estratificado, passível de divisão.
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Crimes que não admitem tentativa:
Culposos; Permanentes; Omissivos Próprios; Preterdolosos; Contravenções Penais; Unissubsistentes; Habituais.
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A - Incorreta - Omissivos impróprios admitem tentativa, se conceitua quando o mesmo tipo penal descrevendo uma ação pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir. Sua consumação se da no momento em que ocorre o resultado naturalístico.
B - Incorreta - Crime próprios, o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo, admitem coautoria e participação.
C - Incorreta - Nos crimes formais, o tipo descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige a realização deste.
D - Incorreta - Crimes permanentes a consumação se perdura no tempo. Sumula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.
E - Correta - Crimes não transeuntes são aqueles que deixam vestígios. Ex.: leão corporal.
Fonte: Alexandre Salim e Marcelo de Azevedo.
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Crimes transeuntes
não deixam vestígios
Crimes não transeuntes
deixam vestígios
Gab: E