SóProvas


ID
2778157
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado deputado está sendo investigado pela prática do crime de porte/posse de arma de fogo de uso restrito (Art. 16, caput, Lei nº 10.826/03), que teria sido praticado em maio de 2018, diante da notícia que estaria guardando uma arma de calibre .40 em seu local de trabalho, sem autorização legal. Preocupado com as consequências de tal investigação, solicita esclarecimentos ao advogado sobre as possíveis consequências da punição pelo delito imputado.


O advogado deverá esclarecer, de acordo com a jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal, que  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    o examinador malandrão só queria saber se vc tava ligado que a posse/porte de arma de fogo de uso restrito é hediondo (novidade de 2017)!!

     

     a) o agente poderá, em caso de condenação, ser beneficiado pela graça, mas não pelo indulto ou anistia. 

    ERRADO - Lei 8072/90 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; (...)

     

     b) o regime inicial de cumprimento de pena, em caso de condenação, será necessariamente o fechado. 

    ERRADO - consta lá na lei de hediondos (art. 2º, §1o, Lei 8072/90) - porém foi declarado inconstitucional pelo STF, em razão do princípio da individualização da pena (art 5º, XLVI, CF/88)

     

     c) o requisito objetivo, em caso de condenação, para progressão de regime será de 1/6, se primário.  

    ERRADO - mesma coisa que foi dito lá no começo!! o porte/posse de arma de fogo de uso restrito é um crime hediondo!! (art 1º, parágrafo único da Lei 8072/90); por ser hediondo, a progressão não é aquela da LEP e sim a do art. 2º, § 2º da Lei 8072/90: "§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." O comando não disse se seria primário ou reincidente.

     

     d) a decretação de eventual prisão temporária poderá prever prazo inicial de 60 dias. 

    ERRADO - Prisão temporária nos crimes hediondos = 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade! Está no art. 2º, § 4º: § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível, dependendo da pena aplicada e do preenchimento dos demais requisitos do Código Penal. 

    CORRETO - uma vez preenchidos os requisitos, o jovem infrator fará jus a substituição da pena privativa. Havia uma proibição semelhante na lei de drogas, que vedava a conversão em restritivas, porém foi declarado inconstitucional, com Resolução do Senado e tudo mais!!

     

    bons estudos

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Como o colega bem elucidou após a Lei 13.497/18, considera - se crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito!

    A respeito do tema "substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos hediondos ou equiparados" é interessante a leitura:

     

    Decano do STF garante pena restritiva de direitos a duas mulheres condenadas por tráfico de drogas

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a duas mulheres condenadas por tráfico de drogas a alteração do regime inicial de cumprimento das penas para o aberto e a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos. O decano do STF concedeu habeas corpus de ofício nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1088479, determinando, ainda, que as duas sejam colocadas em liberdade, se não estiverem presas por outro motivo.[...]

     

     

    REFERÊNCIA: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371380

  • O que adianta editar uma lei para converter a posse ou porte ilegal de arma de uso restrito em crime hediondo e considerar inconstitucional a não possibilidade de conversão em restritiva de direitos. O que de hediondo há neste crime. O STF tem que considerar inconstitucional é o aumento exorbitante em seu salário, fora as demais regalias, enquanto um trabalhador comum ganha apenas um salário mínimo.
  • GABARITO E

     

    Apesar de ter sido inserido no rol taxativo dos crimes hediondos o delito do artigo 16 do estatuto do desarmamento admite a conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, assim como nos demais crimes hediondos, desde que preenchidos os requisitos legais (objetivos). 

     

    A verdade é que, na prática, e para a bandidagem nada mudou! A lei insere o delito do artigo 16 do estatuto no rol dos crimes hediondos, mas o mesmo admite a conversão de pena em restritiva de direitos, admite também a concessão de liberdade provisória (no caso, sem fiança por ser crime inafiançável). Deve ser para gringo ver - DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de porte/posse de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei 10.826/03).
    Letra AIncorreto. O delito previsto ´no art. 16 da Lei 10.826/03 é considerado crime hediondo pelo art. 1°, parágrafo único, da Lei 8.072/90, de modo que não é passível de graça, anistia ou indulto (art.2°, inciso I, da Lei 8.072/90. 
    Letra BIncorreto.  "A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito. STF." 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016. STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.
    Letra CIncorreto. Por se tratar de crime hediondo, a progressão de regime se dará mediante o cumprimento de 2/5 da pena, se o agente for primário, e de 3/5 da pena se o agente for reincidente (art. 2°, parágrafo 2°, da Lei 8.072/90).
    Letra D: Incorreto. Segundo o art. 2°, §4° da Lei 8.072/90, o prazo da prisão temporária será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, caso comprovada extrema necessidade.
    Letra ECorreta. Considerando que o crime possui pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, é possível a substituição se a pena aplicada for menor que 4 (quatro) anos e que sejam respeitados os demais critérios do art. 44 do CP. Isso porque, não há óbice à aplicação da substituição aos crimes hediondos.

    GABARITO: LETRA E
  • 1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), OS CRIMES DE PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF)

    CRIMES HEDIONDOS FORA DO CÓDIGO PENAL

    GENOCÍDIO + POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

    – Os crimes equiparados(3T) constam em leis especiais.

    – É possível converter a PENA DO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO ou equiparado em pena restritiva de direitos.

    – Em verdade, a hipótese é muito rara.

    – Em caso de tráfico, presentes os requisitos do art. 44, CP, será possível converter a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (...)

    – A LEI DE DROGAS proibia categoricamente a substituição, mas o STF considerou esta vedação inconstitucional.

    Conferir: STF, HC 97.256/RS, Rel. Min. Carlos Ayres Brio, julgado em 22/09/2009.

    FONTE: Legislação Criminal para Concursos. 2016. pg. 55

  • o prazo INICIAL da temporária não poderá ser de 60d, porque só poderia preencher esse interregno quando somado com sua prorrogação (30 +30d).

  • .40 não é mais restrito

  • Alvaro Bernardo, o decreto caiu por terra mês passado.

  • É CRIME HEDIONDO , ENTÃO É SÓ DAR UMA LIDA NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS

  • Independente se há o decreto ou não, a banca pede a resposta em conformidade com o que está na lei 10826, salvo se no edital cair sobre o decreto das armas de 2019.
  • na pratica, raspa a numeração e joga no rio meu amigo ahahha

  • .40 e a 9mm agora é calibre permitido, portanto não é mais hediondo, tendo assim mais de uma questão certa, C e E... notifiquem a questão como desatualizada...

  • A questão não se encontra desatualizada, pois refere-se apenas a Lei 10826/03 em que não aborda quais são restritas ou não.

    GAB E

    A) Crime hediondo são insuscetíveis de FIGA (fiança, indulto, graça e anistia)

    B) Necessariamente não, pois fere o princípio da individualização da pena

    C) Progressão de 2/5 se primário

    D) Inicial de 30 podendo ser prorrogado se provada extrema necessidade.

  • Panorama antigo: Porte/posse AF uso restrito = não era crime hediondo e cabia fiança e liberdade provisória.

    Panorama atual: é hediondo, agora pode liberdade provisória sem fiança.

    Vai entender essa lógica.

    Mas ao menos a progressão de regime e livramento condicional pioram a situação do meliante.

    Bons papiros.

  • Segundo art. 2 da lei.

    § 1  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                   . LOGO, O GABARITO ESTÁ ERRADO

  • Copiando:

    Panorama antigo: Porte/posse AF uso restrito = não era crime hediondo e cabia fiança e liberdade provisória.

    Panorama atual: é hediondo, agora pode liberdade provisória sem fiança.

    Vai entender essa lógica.

    Mas ao menos a progressão de regime e livramento condicional pioram a situação do meliante.

  • essa questão esta desatualizada tendo em vista que o calibre .40 esta permitido.pelo decreto.2019

  • Rapaz, tenhamos que nos lembrar da atualização de 2017, crime hediondo: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no CP  , todos tentados ou consumados.        

    progressão reg. 2/5 primário.

    3/5 reincidência.

    livramento condicional 2/3, vedado ao reincidente específico.

  • LEI 13 964 DE 2019:

    São crimes hediondos:

    Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 200311. OBS: porte ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é crime hediondo.

    Crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei n.10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer,receber, ter em depósito, transportar, ceder,ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,

    empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com

    determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4

    (quatro) a 12 (doze) anos.

  • SOBRE A LETRA C: ALTERAÇÃO LEI 13 964 DE 2019

    REVOGADO o § 2º do art. 2º dessa legislação. Ele estabelece que a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Como a Lei de Execução Penal foi substancialmente modificada nesse ponto, trazendo novos requisitos temporais para a progressão, o legislador revogou esse parágrafo.

    Prevalecerá a seguinte regra para a progressão de crimes hediondos:

    Agente PRIMÁRIO que comete crime hediondo SEM resultado morte: progressão após cumprir 40% da pena.

    Agente PRIMÁRIO que comete crime hediondo COM resultado morte: progressão após cumprir 50% da pena.

    Agente REINCIDENTE na pratica de crime hediondo SEM resultado morte: progressão após cumprir 60% da pena.

    Agente REINCIDENTE na pratica de crime hediondo COM resultado morte:

    progressão após cumprir 70% da pena. Aqui ainda é proibido o livramento condicional.

  • Atualização:

    Dessa forma, as letras C e E estão corretas atualmente, ainda que se tratasse de arma de uso restrito.

  • Qual a resposta correta?

  • atualização
  • ATUALIZAÇÃO: Considera-se CRIME HEDIONDO apenas a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO