-
GABARITO C
Caio não deve obedecer à ordem, sob pena de ferir o princípio da legalidade.
"O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos."
(Fonte: https://jus.com.br/artigos/28553/o-principio-da-legalidade)
-
Título da questão: "Sabe-se que a escolta de preso é função própria e exclusiva de agente penitenciário"
LOGO, "Caio não deve obedecer à ordem, em decorrência de sua manifesta ilegalidade."
GABARITO: LETRA C.
-
Gab. C
Caio é agente de polícia e a função é exclusiva do agente penitenciário.
Fere o princípio da legalidade!
-
GABARITO:C
A obediência hierárquica é a denominação jurídica para o vínculo de subordinação ao qual estão submetidos o superior hierárquico e o subordinado em uma organização pública. Deste vínculo decorre o poder hierárquico, por parte do superior. No Direito Brasileiro a obediência hierárquica também é causa de excludente de culpabilidade em caso de ordens não manifestamente ilegais. [GABARITO]
A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição.”
No entanto, há de se notar a posição de Capez (2000, p. 276) ao afirmar que o instituto incide sobre o terceiro elemento da culpabilidade, a exigibilidade de conduta diversa: “É a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exigência de conduta diversa.” Deste modo, o autor toma essa posição pelo fato de a obediência hierárquica estar inserida juntamente com a coação irresistível, excludente de culpabilidade que se dá em razão da inexigibilidade de conduta diversa.
O superior hierárquico, ao dar a ordem que se destina ao cumprimento pelo subordinado, é a vox legis. Mas, como no Estado de direito, só à lei, em última análise, se deve obediência, faculta-se ao subordinado, dentro de certos limites, o juízo sobre a legalidade da ordem. Se a ordem não for manifestamente ilegal, cumpre ao subordinado a sua execução. Ordem não manifestamente ilegal é a ordem que, emanada de autoridade legítima, reveste as características externas de legalidade, isto é, de conformidade com a norma expressa.
De fato, a obediência hierárquica somente excluirá a culpabilidade em caso de ordem não manifestamente ilegal, pois sendo manifesta a ilegalidade é perfeitamente presumível o seu conhecimento pelo agente. Dessa forma, o instituto visa resguardar a ação do subordinado quando comete ato ilícito por erro escusável sobre a ilicitude, pois a ordem era de ilegalidade não manifesta.
-
Linda teoria
-
Quem aí não teve vontade de se esmurrar porque caiu pela milésima vez na mesma pegadinha? Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO! Como diria Ana Maria Braga: acorda meninaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Letra C
"O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos."
-
LETRA C
De acordo com o princípio da Legalidade, à administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
Bons estudos!
-
Um sujo falando mal lavado. O Lucas Gomes falando mal do material do Luan Pacceli só pra vender o dele. Isso aqui não é OLX !!!
-
GAB LETRA C
Ainda sobre o tema:
- As ordens superiores devem ser cumpridas pelo servidor público, exceto quando manifestamente ilegais.
- Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na Administração Pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, existindo contudo obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
-
PMGOOOOOOOOO
gab/ c
-
Qual o erro da a e b?
-
LEi 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Logo, como se tratava de exclusiva de agente penitenciário, Caio não poderá escoltar determinado preso,
-
Gabarito C)
Caio não deve obedecer à ordem, em decorrência de sua manifesta ilegalidade.
Haja vista que, apesar do superior hierárquico de Caio deu a ordem, sempre que o subordinado sabe ou deva saber que a instrução é ilegal não poderá cumprir a ordem.
-
Legalidade: a lei é a base do Estado Democrático de Direito, constituindo a
base da atuação administrativa. Os agentes públicos só podem atuar quando a lei
autorizar ou determinar.
Gab letra C
-
Umas das características do Poder Hierárquico é a de dar ORDENS, logo, o agente público deve cumprir as ordens emanadas por seus superiores, salvo se estas ordens forem MANIFESTAMENTE ILEGAIS. No caso em tela, escoltar preso não era atribuição de caio, uma vez que este é agente de policia e a referida atividade é atribuição exclusiva (indelegável) de agente penitenciário.
Portanto, Gab. C
-
Errei a questão por ser esposa de policial!!! kkkkkk
-
errei pq vivo a prática. E todos sabemos que isso realmente acontece na vida real.
-
Errei pq não sabia mesmo.
-
8112/90 Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
#BOMDIA!
-
Perdi a questão pq não prestei atenção que o Caio era agente de polícia.. É duro viu!
-
Impedimento para delegação ~> competência exclusiva: Lei 5427, ART. 11§2.
Art. 11. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
§2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Quero ver se na prática Caio vai desobedecer a ordem, se vai recusar mesmo kkkkkkk
-
"Ordem absurda não se cumpre!" -Sargento Ribeiro.
-
Eu: Amiga, a FGV botou uma pegadinha na prova e eu cair feito pato. Adivinha o nome q a filha da p*ut* usou no exemplo como se fosse um deboche?
Amiga: CAIO
Eu: Acertou! Mas, nessa pegadinha eu não 'CAIO' mais! Já invoquei meu mantra:
Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO!
Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO!
Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO!
Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO!
Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO!
Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO!
Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO!
Agente de POLÍCIA não é agente PENITENCIÁRIO!
Não é!
Não é!
Não é!
NA PROVA NÃO É!
-
questão que parecia fácil me pegou bonito
-
Competência exclusiva NÃO pode ser delegada.
-
Bem, pelo que entendi da minha aula de poderes administrativos é que quando a ordem é dada por um agente que NÃO possui competência para dar tal ordem, a ordem será considerada manifestadamente ilegal. Portanto, me parece que ele recebeu ordem do Tribunal. Ainda destacaram que era competência de agentes penitenciários. Gabarito letra C. Professor Canário muito bom.
-
GB/ C
PMGO
-
Quando determinada ordem é dada por um agente que não possui competência para dar tal ordem, a ordem será considerada ilegal.
-
Competência exclusiva não pode ser delegada
-
A competência exclusiva NÃO pode ser delegada (indelegável).
-
GABARITO: LETRA C
-
Competência exclusiva não poderá ser delegada.
-
Gabarito C
COMPETÊNCIA
Irrevogação -> exceção delegação e avocação.
Delegação
Ø Regra-dentro da estrutura;
Ø Exceção-órgão ou titulares não subordinados;
Ø Impossibilidade-ato normativo, decisão de recurso administrativo, matéria de competência exclusiva.
Avocação->caráter excepcional, requer subordinado.
-
Se é exclusiva, não poderá ser delegada.
-
que banca lixo. ate no direito adm consegue fazer palhaçada
-
Lembrei do Direito penal e matei a questão!
-
Como se isso não ocorresse...
-
Na prática nada disso ocorre: polícia escolta preso, faz algumas vezes a condução deste até as audiências no fórum, e por aí vai...
Mas como a questão pede a teoria, esqueça de com força a velha prática, e faça diferente de mim, que optei pela experiência de campo e errei bestamente a questão.
-
alguem pode explicar pq ñ é a B ? por favor, mandar mensagem in box
-
Melhor comentário OSVALDO ETTIENE
-
NÃO DEVE OBEDECER ..EXCLUSIVA DO AGENTE PENITENCIÁRIO
-
se ele for patriota,ele obedecerá
-
25/05/2019 errei
Ga C
-
É nessas horas que você tem que se apegar a teoria e esquecer a prática.
-
Teoria vs. Realidade
-
NÃO pode delegar a CENORA:
Competência
Exclusiva
Caráter NOrmativo
Recursos Administrativos
-
Na realidade não acontece isso...
-
Não pode ser a B pois a presunção de legalidade cai por água abaixo diante a existência de uma manifesta ilegalidade, ou seja, se a questão deixa claro que a competência é exclusiva e que tal informação é sabida, deve-se negar a ordem.
-
mais um caso de teoria x prática no fantástico mundo do direito de faz de conta.
-
ALGUÉM SABE DIZER SE TAL SITUAÇÃO GERA OS MESMOS EFEITOS SE TROCAR O AGENTE DE POLÍCIA POR SOLDADO POLICIAL MILITAR? SABE-SE QUE,NA PRÁTICA,SÃO ELES QUE FAZEM ESSES SERVIÇOS DE ESCOLTA DE PRESOS AO FÓRUNS UMA ESPÉCIE DE ORDEM DE SERVIÇO. DÚVIDA PERSISTE POIS ELES SÃO REGIDOS POR UM CÓDIGO MILITAR,ALGO QUE NÃO DIVERGE MUITO.
-
A realidade aqui pouco importa ! Não se cumpre ordem ilegal!! se algúem dizer a um Pm que ele deve relaxar uma prisão ele vai relaxar? obviamente que não ele não é Juíz e muito menos tem competência para isso!!
-
É certo que a competência exclusiva é indelegável, contudo, nenhuma regra em direito é absoluta, devendo ser compatibilizada com os princípio informadores do direito administrativo, entre eles, o princípio do interesse público. Assim sendo, se a categoria de agentes penitenciários entra em greve ou está com seu quadro pessoal defasado, caberá a polícia militar, enquanto órgão da segurança pública, fazer o transporte do réu preso, em nome do interesse público.
No meu ver a questão foi elaborada por alguém com uma visão muito superficial do Direito Administrativo. Tenho certeza que se fosse o CESPE a resposta, ou melhor, a formulação do item seria de outra forma.
-
Como se essa situação não fosse corriqueira.
-
Poder Hierárquico
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Decorrem desse poder os atos de: avocar, delegar, ordenar, controlar e corrigir, em razão da hierarquia que permite que o superior dê ordens e exige que os subordinados as obedeçam, salvo manifestamente ilegais.
Gabarito: C
-
Nenhum agente público está obrigado a atender a ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL. Apesar de a Administração prezar pela hierarquia e obediência, não há característica ABSOLUTA, portanto, por ser de competência exclusiva o agente teria de se recusar a cumprir a escolta.
-
Não importa o que você está passando, tenha fé! Deus te dará o presente final, não pare de lutar. #FORÇA #FOCO #FÉ
-
Acertei essa,mas confesso que pensei um pouco . Pq quem trabalha na área sabe que a prática eh outra ...cala-te boca !!!
-
Poder Hierárquico
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Decorrem desse poder os atos de: avocar, delegar, ordenar, controlar e corrigir, em razão da hierarquia que permite que o superior dê ordens e exige que os subordinados as obedeçam, salvo manifestamente ilegais.
-
Errei por não prestar atenção nas nomenclaturas distintas ! É cada pegadinha ....
-
Quem trabalha na ativa , sabe que isso não existe e que a resposta correta seria a letra E ou D!Então senhores, não pensem na vivência e sim na letra da lei!
-
Teoricamente deve ser assim, só que a prática é outros "quinhentos", como diz o dito popular.
-
Marquei considerando a prática e não a teoria... acabei errando.... kkk
Bora estudar!!!!!!!!!!!!!
-
Acredito que a justificativa esteja também na L 8.112/90:
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
-
Usurpação de função é crime.
-
Comentário:
Repare que o enunciado da questão disse que a escolta de preso é função própria e exclusiva de agente penitenciário. Logo, Caio, que é agente de polícia, não deve obedecer à ordem, tendo em vista que as ordens superiores devem ser cumpridas pelo servidor público, exceto quando manifestamente ilegais, como é o caso da questão.
Lembrando, ainda, que o princípio da legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas por ela estabelecidos e segundo o interesse público.
Gabarito: alternativa “c”
-
Gente, questão de concurso é calcado na teoria, "Mundo fantástico de Bob"!
-
Caí bonita na pegadinha rsrsss
Agente de Polícia × Agente Penitenciário
-
Muito boa, a questão! FGV, vc sempre será minha preferida!
-
ENUNCIADO:
"Caio, agente de polícia, recebeu ordens para escoltar determinado preso, que iria prestar depoimento no Tribunal. Sabe-se que a escolta de preso é função própria e EXCLUSIVA de agente penitenciário."
.
Aqui temos dois pontos a ser analisado:
1) MATÉRIA - ATOS ADMINISTRATIVOS
Temos os Elementos dos atos administrativos. Mnemônico: COMFIFORMOB
Devemos lembrar que não se pode DELEGAR COMPETÊNCIA CENORA
*Competência Exclusiva
*Atos normativos
*Recursos Administrativos
2) LEI 8.112/90:
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
RESPOSTA: É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE AGENTE PENITENCIÁRIO ESCOLTA DE PRESO, CONSEQUENTEMENTE NÃO PODE SER DELEGADO PARA AGENTE DE POLÍCIA. É ILEGAL!
-
Cai feito um patinho
-
Na caso narrado no enunciado da questão, Caio, agente de polícia, recebeu ordens para escoltar determinado preso, que iria prestar depoimento no Tribunal. A partir da informação de que a escolta de preso é função própria e exclusiva de agente penitenciário, é possível concluir que a ordem recebida é manifestamente ilegal.
Aliás, o art. 154, inciso V, da Lei Complementar 68/1992 (Estatuto dos Servidores do Estado de Rondônia) prevê que é dever do servidor obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Dessa forma, Caio não deve obedecer à ordem, em decorrência de sua
manifesta ilegalidade.
Gabarito do Professor: C
-------------------------------------
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (LC 68/1992)
Art. 154 - São deveres do servidor:
I - assiduidade e pontualidade;
II - urbanidade;
III - lealdade às instituições a que servir;
IV - observância das normas legais e regulamentares;
V - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição
de certidões;
VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VIII - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;
IX - levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência;
X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
-
Parece que erraram a prova. Impossível uma questão assim cair em prova de ASSISTENTE LEGISLATIVO, "DIIISGRAÇA"!
-
Gabarito C
-
Questão que deveria ter sido anulada, ou gabarito revisado, pois a expressão "sabe-se" indica sujeito indeterminado, não sendo possível afirmar no caso que CAIO SABIA efetivamente que a escolta de presos era função própria e exclusiva de agentes penitenciários. Se NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR, do teor da redação do enunciado, que A PESSOA DE CAIO SABIA dessa ilegalidade, PARA CAIO havia a presunção de legalidade no comando.
-
A CENORA não pode ser delegada.
• Competência Exclusiva
• Atos NOrmativos
• Decisão em Recurso Administrativo.
-
Agora a questão estaria errada.
Agente penitenciário virou polícia penal.
Caio é agente de polícia. Tá, mas de qual polícia? Se for da penal, escoltar preso é função dele...
-
Abuso de poder.
Vício de competência.
-
Eu sei que é manifestamente ilegal. Caio sabe?
-
Quem trabalha na segurança pública sabe que isso é uma piada, pois ocorre diariamente e se o policial se recusar é mais fácil ele ir preso.
-
Eita que essa foi puxada, viu?! Li agente e a gente e marquei errada!
-
E na minha cidade que os policiais além de escoltarem os presos, ainda fazem guarda da penitenciária... rsrs
-
Eu duvido, na vida real, caio rejeitar
-
Na vida real, se Caio recusa, é transferido pra dentro da favela ou pro lugar mais longe que tiver
-
como diria ana maria breaaga
-
Aqui no Paraná, a PMPR vive escoltando preso.
-
Agente penitenciário não é agente de policia.
Em matéria de direito administrativo, agente público não tem o direito de escolha sobre ato vinculado, mesmo que ele faça julgo que, no caso concreto, medida fora da lei fosse mais benéfica ao povo.
-
Vou nem comentar, vai se recusar pra ver o que o estado faz.
-
HAHAHAHAHHAHAHAHA JÁ PODE ANULANDO ESSA QUESTÃO AGORA É POLÍCIA PENAL.
-
Dindinha falava "meu filho tu vai vê coisa, tu vai vê coisa" kkkk
-
O caso em questão contraria o disposto no artigo 13, da L9784/99, que dispõe que não pode ser objeto de delegação a competência exclusiva. Assim, gab. alternativa C.
-
Próxima questão do concurso: Caio foi removido para os confins do Estado que trabalhava xD (...)
-
hoje, agente penitenciário é polícia.
-
NO DIREITO ADMINISTRATIVO:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
A teoria é diferente da prática ..
-
cai igual um pato