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ID
2778427
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em decorrência de diversos escândalos de corrupção ocorridos no país, um município decide criar uma Controladoria Geral para aprimorar o controle interno na gestão municipal.

Acerca da criação da Controladoria Geral do município, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Fonte: LFG.

  • Controladoria é um órgão.


    Órgãos não tem personalidade jurídica.

  • Gab. C

    Desconcentração:


    interno;

    mesma pessoa jurídica;

    cria novos órgãos;

    relação de hierarquia e subordinação

    ex: secretarias, ministérios...

  • GABARITO:C

     

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, formando uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Quando os municípios se organizam em secretarias, estão desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. [GABARITO]


    Entretanto, o inverso dessa técnica administrativa é a concentração, que é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências. Como exemplo, é a situação em que uma secretaria municipal de obras resolve diminuir o número de subsecretarias regionais com o objetivo de cortar gastos, distribuindo as subáreas das unidades extintas entre as estruturas remanescentes.


    Portanto, vamos saber mais a fundo sobre essas diferenças.


    Desconcentração


    Para Hely Lopes Meirelles, a desconcentração é um método administrativo de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma método da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia. Nesse contexto, há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços. Podemos perceber que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas, quanto nas entidades administrativas da Administração indireta.


    A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica. [GABARITO]

  • Somando:

     há autores que abordam a Administração Pública, tomando-a em sentido amplo e em sentido estrito. Assim:


    a) Em sentido amplo, abarcaria as funções de planejamento, comando e direção da atividade administrativa, bem como a sua execução. Nesse sentido, a Administração pública, sob o aspecto subjetivo, abrange os órgãos de governo (independentes, constitucionais), competentes para traçar com larga discrição as diretrizes gerais da Administração e os órgãos administrativos propriamente ditos (subordinados, legais, em sua maioria), que executam as diretrizes governamentais. Também em sentido amplo, mas agora sob o prisma objetivo, a Administração Pública compreende a função política (fixação de diretrizes governamentais) e a função administrativa, que vai concretizá-las;


    b) Em sentido estrito, a Administração Pública abarca, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluindo-se os órgãos de governo, no primeiro caso, e no segundo, a função política. Em outras palavras: falar-se em Administração Pública stricto sensu é considerar, seja subjetiva seja objetivamente, apenas aqueles órgãos que executam a atividade administrativa, visualizada como atividade de realização concreta e imediata dos interesses coletivos, bem como essa mesma atividade.

  • O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.


    http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional

  •  criar uma Controladoria Geral para aprimorar o controle interno  Representa uma desconcentração da função administrativa

  • Só pelo nome, como é possível saber se é um órgão ou entidade?
  • controle interno (ORGÃO= Desconcentração) 

  • GABARITO: C

    Para resolver a questão, basta sabermos que:

    DESCONCRETAÇÃO --------------------- CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)

    Ou seja, a criação da Controladoria Geral do Município nada mais é que um novo orgão que fora criado. Se isto será um orgão, não há nova pessoa jurídica.

    INFORMAÇÃO A MAIS SOBRE CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

     ➜ decorrem da desconcentração administrativa

     ➜  Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei

     ➜  Podem celebrar contrato de gestão

     ➜ Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou indireta)

     ➜ Não possuem capacidade processual em regra

  • GB/C

    PMGO

  • Mesmo que não soubesse se a CG era um órgão ou uma entidade, dava pra matar a questão:

    Itens (a) e (b) não poderiam ser verdadeiros, pois se CG tivesse pj própria seria entidade, logo não seria subordinada à Administração Direta.

    Sabe-se que os entes políticos são União, DF, Estados e Municípios, logo item (d) errado.

    Sabe-se que CG integra a Administração Pública, item (e) errado.

    Só sobra o item (c).

  • bora baheeeeaaaa

    to chegando

    PMBA 2019

  • GAB. C.

     criar uma Controladoria Geral para aprimorar o controle interno  Representa uma desconcentração da função administrativa

  • Desconcentração:

  • Na minha opinião o complicado dessa questão não é sabe o conceito de desconcentração e descentralização, mas sim entender que ao criar a controladoria o município criou um órgão e não uma entidade, até porque a questão não fornece diretamente essa informação.

  • Alternativa A

    Não possui personalidade jurídica, pois fica subordinada a pessoa jurídica do município. Como é característica dos órgãos (e não entes) administrativos.

    Alternativa B

    Será subordinada ao município (administração direta). Diferente do que ocorre na desconcentração onde o que há entre a pessoa jurídica que criou e a pessoa jurídica criada uma mera supervisão ministerial.

    Alternativa C - CORRETO

    Desconcentração como muito bem explicado pelos colegas.

    Alternativa D

    Entidade política são apenas a União, Estados, Municípios e DF. Órgãos criados não serão entidades políticas.

    Alternativa E

    Integrará juntamente como o município a administração direta. Nesse ínterim, integrará a administração pública em sentido amplo.

  • Raciocinei da seguinte forma: a desconcentração pressupõe a INexistência de personalidade jurídica. Ao contrário do gabarito, todas as outras opções denotam uma entidade autônoma, de modo que respondi por eliminação e acertei!

  • Gabarito letra C

  • Letra C

    Hoje, 21/02/2020 você respondeu a letra C e acertou!

  • o enunciado complica um pouco mas o "controle interno" entrega que se trata de um órgão, já que esse é criado através de lei pela administração direta para distribuir serviços internamente

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, em especial, sobre os institutos da desconcentração e descentralização.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Em resumo:
    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
    Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

    Feita esta explicação inicial, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - as Controladorias são criadas dentro da própria estrutura da Administração, não gozando de personalidade jurídica própria.

    B) ERRADA - por pertencer aos quadro da própria Administração está subordinada hierarquicamente, assim como todos os demais órgãos da Administração Pública.

    C) CORRETA - a alternativa está correta, pois ao criar a controladoria há apenas a transferência de uma parcela de atribuições de funções administrativas de um órgão para outro, sendo este segundo pertencente à mesma estrutura do primeiro. Ou seja, não haverá criação de outra pessoa jurídica para titularizar tais funções, mas tão somente a divisão interna.

    D) ERRADA -  uma entidade pública é criada por meio de descentralização, pois trata-se de instituição com personalidade jurídica própria. Por meio da desconcentração o que se cria são os órgãos, aos quais se atribui competência sem criação de outra pessoa jurídica.

    E) ERRADA -  quando se fala em Administração Pública em sentido amplo está se falando de todos os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exerçam função meramente administrativa. Já o sentido estrito faz referência unicamente aos órgãos e pessoas jurídicas que exerçam função meramente administrativa e aos órgãos e entidades que as desempenham. No caso em tela, a controladoria certamente integra a Administração em sentido amplo.

    GABARITO: LETRA C
  • Órgão tem como características:

    I – são criados e extintos por lei;

    II – não têm personalidade jurídica (mas podem manter relações com outros órgãos ou terceiros);

    III – são resultado da desconcentração;

    IV – expressam a vontade das entidades a que pertencem (Teoria do órgão ou da Imputação Volitiva);

    V – não possuem patrimônio próprio;

    VI – não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram e

    VII – alguns têm capacidade processual (ou personalidade judiciária) para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

  • GABARITO: LETRA C

    É apenas mais um órgão dentro da própria administração direta.

    Desconcentração.

  • ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    CRIAÇÃO DE ORGÃOS = DESCENTRALIZAÇÃO

    PMCE 2021

  • O Município separou uma parte de si para tratar se um assunto específico. Um órgão foi criado para tratar de um assunto específico. Isso é desconcentração, ou seja, não cria uma nova PJ, apenas distribui serviços.
  • PMCE-2021

  • decentralizadas: cria entidades.

    quando as atividades são repassadas,

    .

    desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    resultam na criação de órgãos que estão submetido ao controle hierárquico,

  • DESCONCRETAÇÃO --------------------- CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)

  • Desconcentração:interno, dentro da mesma PJ.