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Ganarito : letra B
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.:
Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Constituição Federal:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
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GABARITO: B
Notem que a o caso é uma lei municpal, logo não é possível ADI.
ADI ---> LEI FEDERAL OU ESTADUAL (art. 102, I, a, CF)
ADPF ---> LEI MUNICIPAL OU DISPOSITIVO ANTERIOR A CF/88 (art. 102, §1º, CF c/c art. 1º, Lei 9882/99)
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A fim de agregar conhecimento, além de o objeto ser uma Lei Municipal, que portanto não pode ser impugnada pela via da ADI. Cabe salientar, que a Lei, segundo o enunciado, está em vigor há mais de 40 anos, portanto, tem como parâmetro para aferição de constitucionalidade uma constituição pretérita, outro fundamento que faz com que deva ser utilizada a ADPF.
A análise de (in) constitucionalidade de uma norma deve ser realizada utilizando-se como parâmetro a Constituição vigente à época de sua elaboração.
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Pôxa! só a citação de artigos da lei, assim, até estudante do primeiro período de direito sabe.
att.: claudio rabelo
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Obrigada as pessoas que "só citam artigos" facilita muito na hora das revisões!
obs: seja um incentivador, o mundo já tem críticos demais !
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A melhor justificativa ao gabarito foi dada pelo Marcos Gama.
Não obstante, apenas complementando o raciocínio, acredito que a maioria das pessoas que errou marcou a opção que afirma ser possível a propositura perante o TJ de representação de inconstitucionalidade, todavia essa opção além de estar errado pelo fato da lei municipal ter sido editado com fundamento em Constituição pretérita, também esta errada pelo fato de não podermos presumir que partido político seja legitimado pela respectiva Constituição Estadual à propositura de representação de inconstitucionalidade Estadual perante TJ, uma vez que o rol de legitimados do art. 103 da CF, conforme jurisprudência do STF, não é norma de reprodução obrigatória para as Constituições estaduais.
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90% de qualquer prova se resolve com a mais pura e simples leitura da lei seca. Então continuem postando os artigos. E um T.N.C para os reclamões de plantão.
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Um detalhe para incrementar o estudo. O Art 103 VIII CF88 traz como legitimado "partido político com representação no Congresso Nacional;".
Basta que o partido possua um membro na Câmara OU no Senado, que o requisito "representação no CN" já estará preenchido.
Não precisa ter membro em ambas as Casas.
Bons estudos!
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A legislação em questão tem 2 características importantes a serem mencionadas.
1- estava em vigor há 4 décadas (40 anos), isto é, prévia à CF/88;
2- legislação municipal.
Diante dessas duas características não caberia ADI no STF por ser ato anterior à CF/88 o qual é incompatível com a ADI. Não pode esquecer que se não fosse prévio à CF caberia em face de lei municipal ADI estadual no TJ do respectivo estado.
A ADPF pode ser proposta contra ato tanto prévio à CF/88 quanto a ato posterior.
Se gostou, Curta aí. Bem resumido, direto ao ponto.
Para mais dicas, siga no instagram @thiagophilip1
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Eu amo esses companheiros de jornada ,oro pela aprovação daqueles que estão se esforçando .
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Alô Cláudio Rabelo!
Se até "estudante do primeiro período de direito sabe", pq ainda está aqui no QC resolvendo questões? Vc já deveria ter passado concorda?
Mais simplicidade é o que tá faltando no mundo viu!
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Excelente questão.
A ADPF só é possível de forma subsidiária, isto é, quando não for possível outra forma de controle.
ADI no TJ não é possível, pois não existe controle de constitucionalidade superveniente, ademais a questão não fala que se trata de norma de reprodução obrigatória.
Recurso extraordinário a princípio é controle de constitucionalidade incidental.
Considerando-se que a norma é anterior à CF (40 anos), só é possível mesmo a ADPF.
Gabarito B
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Em vigor há 4 décadas, ou seja, anterior à CF. PUTZ.... errei
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B. Supremo Tribunal Federal, via arguição de descumprimento de preceito fundamental. correta
STF (102, §1°): ADPF - residual; lei/ato municipal; leis antes CF/88
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Marcou a letra ‘b’ como correta? Parabéns! A Constituição, em seu art. 102, § 1º, confere competência ao STF para exclusivamente julgar a ADPF, ação esta que instrumentaliza a realização de controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais (art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/1999).
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Reforma Administrativa.
E o porquê um ser que defende o Guedes e a Reforma Administrativa está fazendo questões de concurso?
Acho que a sua contradição ainda é maior do que a do Claudio Rabelo.
Deveria estar procurando emprego na iniciativa privada e não no serviço público, uma vez que vocês defendem o Estado Mínimo.
Você deve ser daqueles que é a favor do neoliberalismo somente para os outros.... privatiza os lucros e socializa os prejuízos...
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Lei 9882/99
Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
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GAB:B
Supremo Tribunal Federal, via arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Pois está em vigor há 40 anos (antes da CF/88) e é uma legislação MUNICIPAL.
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A
Constituição é a pedra angular, a norma de validade para os demais atos
normativos. O controle de constitucionalidade é a verificação de
compatibilidade de determinada norma à Constituição.
A questão
exige do aluno conhecimento acerca de controle de constitucionalidade, o qual
pode ser exercido pelo sistema difuso ou concentrado. Pelo primeiro, também
chamado de controle pela via de exceção ou aberto, qualquer juiz ou tribunal,
observada a norma de competência, pode realizar o controle. O controle
verifica-se de um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade se dá
de forma incidental, como pedido prejudicial da Ação. Pelo controle
concentrado, também chamado de controle pela via principal, apenas um órgão ou
um número determinado de órgãos pode realizar o controle e a declaração de
inconstitucionalidade é o objeto principal e autônomo da Ação.
O controle concentrado pode ser realizado através
de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, entre outras.
a) Errada. O recurso extraordinário não representa controle
concentrado.
b) Correta. A Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental é forma de controle concentrado compatível com o questionamento de
constitucionalidade de lei municipal ainda que editada antes da Constituição.
Art. 1º, Parágrafo único da Lei 9.882/99: “Caberá
também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia
constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".
Art. 2o: “Podem propor argüição de
descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de
inconstitucionalidade”.
Um dos legitimados para a propositura de ADIN é o
partido político com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII da
Constituição Federal). O partido político Alfa possui representação no Congresso
Nacional, no caso, na Câmara dos Deputados.
c) Errada. Não cabe ADIN, por se tratar de lei municipal
anterior à promulgação da Constituição Federal. Art. 103 da CF.
d) Errada. Não cabe ADIN, por se tratar de lei municipal
anterior à promulgação da Constituição Federal. Art. 103 da CF.
e) Errada. A reclamação constitucional não representa
controle concentrado.
Art. 102: “Compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar,
originariamente:
(...)
l) a reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas decisões”.
Gabarito do professor: b.
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Se essa lei municipal tivesse sido promulgada após o advento da CF de 88, ainda seria ADPF?
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Depois de errar 3 questões sobre APDF (lei anterior à CF) na quarta tentativa eu vi a pegadinha.
A FGV ama essa questão.
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A questão pede instrumento de 'controle concentrado' - STF
A norma impugnada é Lei Municipal em face da CF/88. - ADPF