-
CF Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
[...]
-
RESUMO
UNIÃO : II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.
ESTADOS : ITCMD, ICMS, IPVA.
MUNICÍPIOS E DF : IPTU, ITBI, ISS.
-
Para instituir impostos, a União possui competência
(1) ordinária - art. 153 da CF
(2) residual - art. 154, I, da C
(3) extraordinária - art. 154, II, da CF.
No exercício da competência ordinária ela institui, privativamente: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.
@estudarpraqueoficial
-
IMPOSTOS DA UNIÃO'' PERITO IGF ''
IPI
IE
IR
II
ITR
IO F
IGF
GABARITO A