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                                CF Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. [...] 
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                                RESUMO   UNIÃO : II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF. ESTADOS : ITCMD, ICMS, IPVA. MUNICÍPIOS E DF : IPTU, ITBI, ISS. 
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                                Para instituir impostos, a União possui competência   (1) ordinária - art. 153 da CF (2) residual - art. 154, I, da C (3) extraordinária - art. 154, II, da CF.   No exercício da competência ordinária ela institui, privativamente: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.   @estudarpraqueoficial 
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                                IMPOSTOS DA UNIÃO'' PERITO IGF ''       IPI IE IR II ITR IO F IGF   GABARITO  A