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Letra de Lei:
A) Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. CERTO
B) Art. 6o, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. CERTO
C) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. ERRADO GABARITO
D) Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. CERTO
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Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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Analisemos cada opção, separadamente, à procura da única INCORRETA:
a) Certo:
Esta alternativa constitui simples reprodução do teor do art. 7º da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar
modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes."
Correta, pois, a presente opção.
b) Certo:
Trata-se de assertiva que encontra expressa sustentação na norma do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, abaixo reproduzido:
"Art. 6o O requerimento inicial do interessado,
salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e
conter os seguintes dados:
(...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas."
c) Errado:
A presente afirmativa contraria frontalmente a regra do art. 27, caput, da Lei 9.784/99, de seguinte conteúdo:
"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos
fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
Claramente incorreta, portanto, esta assertiva, eis que em manifesto confronto com o figurino legal.
d) Certo:
Por fim, esta proposição constitui mera reprodução da norma do art. 8º da Lei 9.784/99, como abaixo se pode perceber de sua leitura:
"Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento,
salvo preceito legal em contrário."
Gabarito do professor: C
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Gab.: C
o desatendimento da intimação pelo administrado importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia ao direito, em razão da falta do interesse de agir.
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C) Não importa o reconhecimento da verdade dos fatos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A revelia não surge efeito no processo administrativo,assim como tem efeito no direito civil.