-
a) a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art. 36)
b) a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados alguns preceitos. (Art. 37)
c) nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade. (Art. 37 § 3)
d) a remoção ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade, ou ainda, por interesse particular.
Art. 37 §1 A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
-
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
-
Cuida-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca do texto expresso da Lei 8.112/90, de modo que não se fazem necessários comentários por demais extensos. Vejamos:
a) Certo:
Trata-se de assertiva que reproduz, em sua literalidade, a norma do art. 36, caput, da Lei 8.112/90, de sorte que inexistem equívocos em seu teor.
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
b) Certo:
Desta vez, a hipótese é de mera transcrição da regra contida no art. 37, caput, da Lei 8.112/90, razão pela qual, novamente, não erros a serem indicados. Confira-se:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
c) Certo:
Cuida-se de assertiva corresponde, ipsis literis, à norma do art. 37, §3º, da Lei 8.112/90, a seguir transcrita:
"Art. 37 (...)
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de
órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou
entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em
disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31."
d) Errado:
A presente opção não se mostra consentânea com a regra disposta no §1º do art. 37 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono para melhor exame:
"Art. 37 (...)
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio
para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços,
inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
Daí se extrai que não é a remoção, mas sim a redistribuição que rende ensejo às providências administrativas versadas nesta opção. Ademais, o interesse particular não as legitima, tal como incorretamente sustentado pela Banca, em sua equivocada proposição.
Gabarito do professor: D
-
INteresse particular não é igual a pedido?
-
Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade.
Ajuda, pessoal não deveria ser : servidor estável que não for removido.??
-
Diana, pela lógica deveria ser assim, mas na lei está "redistribuido" mesmo.
-
Letra D
-
Lembrar:
REMOÇÃO = PESSOAS
REDISTRIBUIÇÃO = Distribuir o cargo
-
Remoção Ex officio, jamais será por interesse particular
-
GABARITO: D
Art. 37 §1 A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.