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ID
2780920
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


Na Seção “Da Competência”, está especificado que

Alternativas
Comentários
  • (B)


    Lembrando que CE-NO-RA não delega:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;(NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos;(RA)

     

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo.

     

     

    b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    II - a decisão de recursos administrativos.

     

     

    c) Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

     

    d) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

     

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  • Não se delega a CENORA:

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Normativo

    RA - Recurso Administrativo

  • A) Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.

    C) É revogável a qualquer tempo.

    D) É irrenunciável.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • LETRA B CORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • GABARITO; LETRA B.

    Não se delega:

    Competência Exclusiva;

    Normativo;

     Recurso Administrativo

    A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo.

     

     

    b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    II - a decisão de recursos administrativos.

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. Tais atos não podem ser objeto de delegação, conforme o art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo. [...]”

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 13 da lei 9.784/99: NÃO podem ser objeto de delegação: [...] II – a decisão de recursos administrativos”.

    LETRA “C”: ERRADA. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo, e não irrevogável. Vejamos: Art. 14, §2º da lei 9.784/99. “O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”

    LETRA “D”: ERRADA. Os erros da assertiva foram destacados através de maiúsculas: Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é IRREnunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    DICA: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    GABARITO: LETRA “B”

  • Não poderá ser objeto de delegação (O QUE É OBJETO DE DELEGAÇÃO? É a transferência de exercício da competência superior para inferior) a decisão de recursos administrativos.