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(B)
Lembrando que CE-NO-RA não delega:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;(NO)
II - a decisão de Recursos Administrativos;(RA)
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Gabarito letra b).
LEI 9.784/99
a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo.
b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos.
c) Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
d) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Não se delega a CENORA:
CE - Competência Exclusiva
NO - Normativo
RA - Recurso Administrativo
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A) Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.
C) É revogável a qualquer tempo.
D) É irrenunciável.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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LETRA B CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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GABARITO; LETRA B.
Não se delega:
Competência Exclusiva;
Normativo;
Recurso Administrativo
A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
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a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo.
b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos.
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A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. Tais atos não podem ser objeto de delegação, conforme o art. 13 da lei 9.784/99. “NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo. [...]”
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 13 da lei 9.784/99: “NÃO podem ser objeto de delegação: [...] II – a decisão de recursos administrativos”.
LETRA “C”: ERRADA. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo, e não irrevogável. Vejamos: Art. 14, §2º da lei 9.784/99. “O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”
LETRA “D”: ERRADA. Os erros da assertiva foram destacados através de maiúsculas: Art. 11 da lei 9.784/99. “A competência é IRREnunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
DICA: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:
DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra
AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária
GABARITO: LETRA “B”
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Não poderá ser objeto de delegação (O QUE É OBJETO DE DELEGAÇÃO? É a transferência de exercício da competência superior para inferior) a decisão de recursos administrativos.