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(C)Incorreta:
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Lei 13146/15:
a) Art. 4º, caput.
b) Art. 11, caput.
c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
d) Art. 27, caput.
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LETRA C
LEI 13.146
A - CERTA. Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
B - CERTA. Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
C - ERRADA. Art. 4 § 2o A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
D- CERTA; Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
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Gab - C
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Gabarito - Letra C.
Art. 4º, § 2º, da Lei 13146/15
A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015.
Letra A (CORRETA) - Esta alternativa trouxe exatamente o que diz a Lei, veja: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."
Letra B (CORRETA) - Aqui a alternativa trouxe a literalidade do seguinte dispositivo: "Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada."
Letra C (INCORRETA) - Essa alternativa está incorreta, pois obrigar a pessoa com deficiência a usufruir de um benefício acabaria por discrimina-la. As ações afirmativas devem ser implementadas pelo Estado, mas a sua fruição ou não decorre de uma opção da pessoa com deficiência. Por isso, a lei não traz essa obrigatoriedade, veja: "Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."
Letra D (CORRETA) - Esta alternativa está de acordo com este dispositivo: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."
GABARITO: a incorreta é a LETRA C.
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Gabarito C
A alternativa C está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 4º, da Lei nº 13.146/15, em nenhum caso a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.