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ID
2780932
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.


Acerca de seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (C)Incorreta:

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 4º, caput.

    b) Art. 11, caput.

    c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) Art. 27, caput.

  • LETRA C

     

    LEI 13.146

     

    A - CERTA.  Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    B - CERTA.  Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    C - ERRADA. Art. 4  § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    D-  CERTA;  Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

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  • Gab - C

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito - Letra C.

    Art. 4º, § 2º, da Lei 13146/15

    A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - Esta alternativa trouxe exatamente o que diz a Lei, veja: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."

    Letra B (CORRETA) - Aqui a alternativa trouxe a literalidade do seguinte dispositivo: "Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada."

    Letra C (INCORRETA) - Essa alternativa está incorreta, pois obrigar a pessoa com deficiência a usufruir de um benefício acabaria por discrimina-la. As ações afirmativas devem ser implementadas pelo Estado, mas a sua fruição ou não decorre de uma opção da pessoa com deficiência. Por isso, a lei não traz essa obrigatoriedade, veja: "Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

    Letra D (CORRETA) - Esta alternativa está de acordo com este dispositivo: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."

    GABARITO: a incorreta é a LETRA C.

  • Gabarito C

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 4º, da Lei nº 13.146/15, em nenhum caso a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.