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Gabarito letra d).
LEI 8.429/92
Item "I") Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Item "II") Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Item "III") Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Item "IV") Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Item III- Declaração de bens- Declarar bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, excluindo-se os objetos e utensílios de uso doméstico
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Gabarito D
I,III e IV.
O terceiro beneficiário também perderá os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
Item III- Declaração de bens- Declarar bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, excluindo-se os objetos e utensílios de uso doméstico
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que questão mais louca, cadê eficiência?
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
observação: todo ano o servidor precisa atualizar a declaração sob risco de demissão caso não cumpra.
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Gabarito: D
Sabendo a segunda você elimina a questão!
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LETRA D CORRETA
BASTAVA SABER QUE O ITEM II ESTAVA INCORRETO
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GABARITO: LETRA D
ITEM I - ART. 4° OS AGENTES PÚBLICOS DE QUALQUER NÍVEL OU HIERARQUIA SÃO OBRIGADOS A VELAR PELA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE NO TRATO DOS ASSUNTOS QUE LHE SÃO AFETOS.
ITEM II - ART. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
ITEM III - ART. 13. A POSSE E O EXERCÍCIO DE AGENTE PÚBLICO FICAM CONDICIONADOS À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES QUE COMPÕEM O SEU PATRIMÔNIO PRIVADO, A FIM DE SER ARQUIVADA NO SERVIÇO DE PESSOAL COMPETENTE.
ITEM IV - ART. 14. QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 4º, da citada lei, "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 6º, da citada lei, "no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 13, da citada lei, "a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 14, da citada lei, "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Gabarito: letra "d".