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ID
2781172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

    A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da presente carta”.

Tendo o texto precedente como referência inicial e considerando que a intervenção em jardins históricos segue diretrizes específicas que objetivam a proteção e a preservação sistematizada desses monumentos, julgue o item que segue.


A Carta de Juiz de Fora traduz para a realidade brasileira o conteúdo da Carta de Florença sobre jardins históricos, ampliando o entendimento das tipologias de bens que podem ser considerados jardins históricos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • Gab. C

    Em Juiz de Fora, no ano de 2010, foi elaborada a Carta dos Jardins Históricos descreve conceitos, diretrizes e critérios para a defesa e preservação dos jardins históricos como sítios e paisagens criados pelo homem.

    A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010) estabelecem regras específicas para jardins históricos, salvaguardados como monumentos vivos.

    A Carta de Juiz de Fora traduz para a realidade brasileira o conteúdo da Carta de Florença sobre jardins históricos, ampliando o entendimento das tipologias de bens que podem ser considerados jardins históricos no Brasil