SóProvas


ID
2782162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.   

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • ERRADA

     

    DEPUTADOS FEDERAIS ---------------------> A REPRESENTAÇÃO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO É PROPORCIONAL À POPULAÇÃO.

     

    SENADORES ------------------------------------> SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO, ELEITOS OS CANDIDATOS COM MAIOR NÚMERO DE VOTOS NAS ELEIÇÕES, EXCLUÍDOS OS BRANCOS E NULOS.

  • Errado

    O número de senadores não varia de acordo com a população, ou seja, não é de acordo com a população. Diferentemente da quantidade de deputados que é proporcional à população do estado.

    • O ESTADO TERÁ REPRESENTAÇÃO DE 3 SENADORES, QUE SERÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.
    • A QUANTIDADE DE DEPUTADOS SERÁ ESTABELECIDA POR LC E PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO. 
  • Deputado federal


    ° Conceito: Representantes do POVO.
    ° Mandato: de 4 anos.
    ° Eleição: sistema proporcional.
    ° Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação por Estado/ DF será proporcional a população, e estabelecido em lei complementar. Sendo que cada Estado/DF contara com:
    mínimo – 8 deputados;
    Maximo – 70 deputados; e
    cada Território Federal – 4 deputados.
    * Serão procedidos ajustes necessários, no ano anterior as eleições, para que estes números sejam mantidos.

     


    Senador


    ° Conceito: representantes dos ESTADOS/DF.
    ° Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos, modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado.
    ° Eleição: se dará pelo sistema majoritário.
    ° Número: 3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes.
    OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são representantes dos Estados/DF e TF não é Estado.

     

     

    Sistema MAJORITÁRIO: Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

     

    Sistema PROPORCIONAL: dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.

  • Exitem Senadores no DF sim, art. 46 da CF

    Os Territórios que não têm Senadores.

    O erro da questão é em dizer que tanto o número Deputados quanto de Senadores são definidos por proporção de habitantes, na verdade são 3 Senadores por Estado.

  • Senadores não mudam e deputados é por lei Complementar

  • Senadores: 3/E/DF
    Deputados: tem um máximo(70) e um mínimo(8). E de acordo com a população de cada estado, ele fica com um número entre 8-70. Terriktórios, os quais não "existem" mais no Brasil, possuem direito a 4 DF por território. Imagina Fernando de Noronha, aquela ilha, com 4 DFederais.. :P
     

  • Quaseeeeeeeee caiu, pois li rápido. Sorte que o subconciente raciocina 10 vezes mais rápido que o conciente... :)

  • O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. -> SENADORES NÃO!

    Obs.: - ELEIÇÕES PROPORCIONAIS: DEPUTADOS E VEREADORES.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação dos arts. 45, §1º e 46, §1º CF:

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • A cespe da muita questão que cabe recurso e quem tirar uma nota boa sai na frente essa é uma.

  • Nunca é demais relembrar que se a questão citar os deputados dos Territórios não poderemos considerar o número proporcional à população, visto que esses entes possui um número fixo de Deputados (4)

     

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 08 ou mais de 70 Deputados.

     

    Cada Território elegerá 04 Deputados.

     

    Bons estudos

  • 970 concurseiros até agora 

    kkkk

    Ahhh, cesp danada!!

    leu rápido,dançouuu.

  • O número de senadores não varia de acordo com a população, ou seja, não é de acordo com a população. Diferentemente da quantidade de deputados que é proporcional à população do estado.

  • A representação no Senado Federal é isonômica: igualdade do número de senadores em cada Estado e no Distrito Federal (três senadores).

    Já a representação na Câmara dos Deputados é conforme número da respectiva população (CF, Art. 45 - § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Deputados - Eleitos pelo sistema proporcional. Cada Estado e o DF terão o quantitativo de Deputados Federais, proporcional a população do Estado de origem ou do DF, devendo ser respeitado o disposto constitucional, o qual determina o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados, somando o total atual de 513 Deputados Federais.

     

    Senadores - Eleitos pelo sistema majoritário. Independente do contingente populacional, cada Estado e o DF contarão com 3 representantes cada, totalizando 81 Senadores. Estes serão eleitos na proporção de 1/3 e 2/3, onde em uma eleição será eleito apenas 1 e na eleição seguinte serão eleitos 2.

  • Deputados proporcional. Senador 3
  • O número de Senadores é fixo: 3 Senadores por unidade da federação e cada um tem dois suplentes.

  • Numero de deputado e senador=lei complementar.

    Gab:E

  • (ERRADO)

    SENADO --> O Número de senadores é FIXO, são 3 senadores por estado, total de 81 (27x3), além disto, cada senador é eleito com dois suplentes. Os senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO. 

    CÂMARA --> O número de deputados é proporcional ao número da população de cada Estado, sendo eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, apesar disto, a Constituição estabelece que nenhum estado terá menos de 8 ou mais de 70 deputados eleitos. 

    Territórios elegem o número fixo de 4 deputados federais, mas NÃO elegem senadores

     

     

  • Gabarito ERRADO

     

     

    Deputados federais/estaduais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, proporcional ao número de habitantes do Estado ou Município.

     

    Senadores são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, serão eleitos aqueles que atingirem o maior número de votos. Lembrando, que se elegem 3 por Estado + 2 suplentes, conforme art 46, § 1°.

     

     

    Bons estudos a todos!

  • Deputados eleitos pelo sistema proporcional, já os senadores sistema majoritário.

  • ERRADO

     

    Deputados são eleitos pelo sistema proporcional em cada estado e no DF.

    Senadores e Chefes do Executivo são eleitos pelo sistema majoritário (por maioria de votos).

  • Gente, não tem nada a ver com o sistema ser majoritário ou proporcional!!!!

    O número de senadores é fixo. São 3 por Estado + 2 suplentes (Art 46, § 1°) 

    Já o número de deputados é proporcional à população, sendo no mínimo 8 e no máximo 70 por Estado. (Art 45, § 1°)

     

     

  • ERRADO.

     

    O número de deputados são escolhidos de acordo com a população de determinado estado. Esse número será estabelecido por LC. (artº 45)

    Já o número de senadores é fixo, TRÊS para cada estado da Federação. (artº 46)

  • O nº de...

     

    Senadores: 3 para cada Estado e o DF.

    Deputados Federais: é proporcional à população dos Estados, mas nunca será inferior à 8 ou superior a 70.

    Deputados Estaduais: corresponderá ao triplo da representação que o Estado tenha na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 35, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

    Câmara Legislativa do DF: serão 24 Deputados Distritais.

    Câmara Municipal: será proporcional à população do Município.

  • SÓ O SENADO SÃO 3 POR ESTADO ENTÃO NÃO É POR NUMERO DE HABITANTE

  • ERRADO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (8-70) 

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • ERRADO

    SOMENTE DEPUTADOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    De acordo com a CF/88:

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

  • errado...só deputados sao assim

  • ERRADO. Deputados critério proporcional senadores critério majoritário.

  • São 3 Senadores por Estado e Distrito Federal. (Territórios não possuem senadores).

    A quantidade de Deputados será estabelecida por lei complementar, em número proporcional à população. Nesse caso, o mínimo é de 8 Deputados e o máximo é 70. Os territórios têm direito a 4 Deputados. 

     

    GAB: Errado

  • Deputados (45, §1):

     

    - Número proporcional à população do estado.

    - Lei complementar.

    - Mínimo 8 e máximo 70.

    - Sistema proporcional.

    - Territórios: 4 deputados.

     

    Senadores (46, §1):

     

    - 3 (número fixo, não varia de acordo com a população).

    - Sistema majoritário.

     

  • Proporcional só DEPUTADOS

  • Câmara dos Deputados: o número varia conforme o número de habitantes (salvo território que é 4, independente do tanto de habitantes)

     

    Senado Federal: 3 para cada Estado, cada Senador tem 2 suplentes

  • Lei COMPLEMENTAR!

  • Varia somente para Deputado, Mínimo 8 máximo 70, atualmente são 513.

    Senadores são 3 para cada Estado, isso é 81

  • Gab. ERRADO

     

    CÂMARA = Eleições Proporcionais

    SENADO = Eleições Majoritária 3  senadores por estado.

     

    #DeusnoComando 

  • Nemmm acredito que errei essa no dia da prova?! MEU PRIMEIRO CONCURSO (ACHO QUE É O PIOR SENTIMENTO DE CONCURSEIRO CHEGAR EM CASA E VER QUE NÃO PODIA TER ERRADO UMA DESSAS)

     

    SENADORES: 3 P CADA ESTADO

  • DAYANE , NEM FALA ... ERREI UMA QUESTÃO NA PROVA DO STM QUE PERCEBI O ERRO DEPOIS DE TER ASSINALADO O CARTÃO RESPOSTA ... QUE DOR

  • corrigindo:

    O número de deputados é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. 

  • Senador: sempre 3

    deputado:  proporcional

  •  

    Deputados FEDERAIS -> sistema proporcional à população

    Dep. ESTADUAIS -> proporcional à quantidade de Dep. FEDERAIS. ( de 3 a 12, x 3 / e de 13 a 70 + 24)

    Senadores --> 3 por estado ( **Territórios NÃO elegem senadores, mas elegem 4 DEPUTADOS)

     

     

  • Deputado sim, Senador não.

  • Deputados - proporcional à população/ Territórios: 4 deputados

    Senadores: 3 em cada estado

     

  • Gab. errado

    Deputados será proporcional, entretanto os Senadores são 3 para cada Estado.

  • Há dois erros na questao. 1) O numero de deputados será por lei complementar: CF, Art. 44, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

    2) O número de senadores será de 3 por estado: CF Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Bons estudos

  • Gab. ERRADO


    Deputados: proporcional


    Senadores: majoritário.

  • Gab. ERRADO

    O número de deputados é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal e os senadores são fixos 3 para cada estado e do Distrito Federal (mandato de 8 anos). Correta

  • Deputados: Proporcional

    Senadores: Majoritário

     

    Grava isso que vc não erra!

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Senadores é um numero fixo de 3 representantes por estado, pronto! Sem embromeixom...e sem texto de lei que não responde a questão...rs...

  • Só lembrar que os senadores são representantes dos Estados!

    Todos os Estados são iguais, logo, o número de senadores é um número fixo de 3 por Estado.

  • CONFORME ART 45 § 1º DA CF, " O NÚMERO TOTAL DE DEPUTADOS BEM COMO A REPRESENTAÇÃO POR ESTADO E PELO DISTRITO FEDERAL , SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR , PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO , PROCEDENDO- SE AOS AJUSTES NECESSÁRIOS , NO ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES , PARA QUE NENHUMA DAQUELAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO TENHA MENOS DE OITO OU MAIS DE SETENTA DEPUTADOS."

    CONFORME ART 46 §1º DA CF, " CADO ESTADO E O DISTRITO FEDERAL ELEGERÃO TRES SENADORES COM MANDATO DE 8 ANOS."

  • Negativo. O número de Senadores por estado e DF é fixo (CF/88, Art. 46, §1º). Portanto, a quatidade total de representates não varia de acordo com nenhuma variável.

    Por outro lado, a quantidade total de Deputados é definido por Lei Complementar proporcionalmente à população, tendo como mínimo, cada unidade da federação, 8 e máximo 70 (CF/88, Art. 45, §1º).

     

    ERRADA

  • ERRADO! SENADORES = 3 + 2 SUPLENTES, DEPUTADOS = DE ACORDO COM A PROPOCIONALIDADE DA POPULAÇÃO ( MAX. 70 MIN. 8)

  • ALGUÉM FAZ ESSA "RAYSSA SILVA" PARAR COM ESSES COMENTÁRIOS EM TODAS AS QUESTÕES DO MELHOR INVESTIMENTO E BLA BLA DE OUTRO CURSO PLMDDS

  • Tem uma opção! Você chega no comentário da pessoa e reporta abuso ! E TB acho viável fazer print e enviar ao pessoal do QC ! Aqui não é lugar de propaganda ! Tá chato ! Ela tá comentando em inúmeras questões !
  • O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. 


    ERRADO - § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


  • SENADO: número fixo

  • PESSOAL,

    SEGUI O CONSELHO DE OUTRO COLEGA DO QC. 

    FUI NO PERFIL DA RAYSSA E LÁ TEM OPÇÃO PARA  BLOQUEAR.

    ASSIM VC NÃO VER MAIS O QUE ELA OU QUALQUER OUTRO POSTA.

    FAÇAM. É MENOS UMA COISA PARA TIRAR NOSSA ATENÇÃO.

    BOM ESTUDO A TODOS!!!!!

     

     

     

     

  • O número de Deputados será estabelecido em LEI COMPLEMENTAR.(Art. 45, §1º)

    O número de Senadores é fixo. (Art. 46,§ 1º)

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • ERRADO

    Senado - número fixo de 3 Senadores por Estado

    Câmara dos Depuados - Estabelecido em lei complementar, proporcional à população ( 8- 70)

    ---------------------------------------

    Art. 45§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementarproporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    ----------------------------------------

    Senado Federal

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes

  • Somente o nº de Deputados são definidos pelo número de habitantes (já que representam o povo), o nº de Senadores é definido pela quantidade de estados e DF, sendo 3 por estado. Importante destacar que cada senador tem 3 suuplentes.

  • ERRADO!

    são apenas 3 senadores! e vereadores são um numero proporcional a cada estado não podendo ser inferior a 8 nem superior a 70.

  • Mariana Oliva, a quantidade de suplentes que você informou está errada. 

    Art. 46 CF.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Na resposta do Matheus Amorim, leia-se DEPUTADOS em vez de VEREADORES

  • Senhores concurseiros, que o número de senadores não será definido pela lei complementar proporcionalmente à população a gente já está careca de saber e que esse é um fator que faz a questão ficar errada.

    A dúvida é (E NINGUÉM TOCOU NESSE ASSUNTO AQUI!). Se não tivesse o Senado, mas somente a Câmara dos Deputados, e com o "habitantes", e não a "população", que está prevista na redação da CF, a questão ficaria CERTA ou ERRADA???

    Habitante é mesma coisa que População???

    Alguma alma, por favor, responda isso com segurança, sob pena de ficarmos eternamente citando os arts. 45 e 46 e nunca sairmos desse Limbo.

    Abraço.

    GABARITO: ERRADO


  • Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.

    O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 46, § 1º da CF. Cada ESTADO e o DISTRITO FEDERAL elegerão 03 (três) Senadores, segundo o princípio majoritário.


    - Art. 45, § 1º da CF. O número total de deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 08 (oito) ou mais do que 70 (setenta) deputados.


    - Como visto, o número de Deputados é proporcional à POPULAÇÃO do seu respectivo Estado ou do Distrito Federal. Lembrando que o Território elege deputado, no número fixo de 04 (quatro).


    - Já o número de Senadores, por se tratar de representação dos estados, será fixado em 03 (três) independente da população do Estado ou Distrito Federal. Lembrando que Território NÃO elege Senador.


  • SENADORES: SISTEMA MAJORITÁRIO ( O CANDIDATO MAIS VOTADO E. DF.)








    DEPUTADOS: SISTEMA PROPORCIONAL ( SÃO ELEITOS PELA QUANTIDADE DA POPULAÇÃO E. T. DF. PROCEDENDO-SE AOS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA QUE NENHUMA DAQUELES UNIDADES DA FEDERAÇÃO TENHA MENOS DE 8 OU MAIS 70 DEPUTADOS )


  • Senadores 3

  • SENADORES= majoritário

    DEPUTADOS= proporcional

  • Senado : majoritárias Deputados : proporcional
  • errado. senadores sempre 3

  • ERRADO

  • Têm comentários que para explicar um grão de açúcar, explica o canavial todo.

  • Quando vi "o nº de deputados e senadores..." já marquei falso. Um não tem nada a ver com o outro.

  • O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. 

     

    Gabarito: Errado

     

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.   

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    (...)

  • Errado. O número de senadores não varia, é sempre 3 por estado, tendo, ainda, 2 suplentes cada. Já o número de deputados é, de fato, definido conforme a população.

  • DEPUTADOS --> representantes do povo --> SISTEMA PROPORCIONAL

    SENADORES --> representantes dos Estados e do DF --> SISTEMA MAJORITÁRIO

    O sistema proporcional --> Trata-se de um mecanismo de contabilização de votos por meio do qual cada partido político terá um número de representantes no parlamento proporcional ao número de eleitores que o apoiam. Se 20% dos eleitores apoiam um determinado partido, 20% das vagas no parlamento serão ocupadas por parlamentares a ele vinculados.

    O sistema majoritário simples --> considera-se eleito o candidato com maior número de votos nas eleições, excluídos os votos em branco e os nulos, em um só turno de votação.

    Fonte: Estratégia Concursos

    GABARITO: ERRADO.

    Apenas o número de deputados é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Somente os DEPUTADOS serão por LC. O número de SENADORES é INVARIÁVEL.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • sistema proporcional e sistema majoritario respectivamente

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. (ERRADO)

    De deputados SIM, de senadores NÃO.

    #vamoslutaratéofim 

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados: sistema proporcional 

    Art. 46. O Senado Federal: princípio majoritário.

  • § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplente

  • Deputados = Sistema proporcional

    Senadores = Principio Majoritário

  • Gabarito: Errado 

    Senadores possuem números fixos e possuem como principal critério o Estado ao qual o politico faz parte.

    Deputados 

    * Leva em consideração o número de habitantes

    * Sistema Proporcional  

    Senadores 

    * São 3 

    * Mandato de 8 anos 

    * Renovado 1/3 a cada eleição 

    Obs: Os Territórios não possuem Senadores. Número fixo de Deputados 4

    Sistema Majoritário 

  • SENADO FEDERAL => 3

    GABARITO= ERRADO.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados: sistema proporcional 

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.       

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Pra ajudar a resumir:

    a)     Câmara dos Deputados:

    ·        Representantes do povo

    ·        Sistema proporcional, em cada Estado / Território / DF

    ·        Número TOTAL de deputados nos Estados / DF será proporcional a população, sendo 8 < x < 70 (lei complementar)

    ·        Número Total nos Territórios: 4 deputados

    ·        Tempo de mandato: 4 anos

    b)     Senado Federal:

    ·        Representantes dos Estados + DF

    ·        Princípio Majoritário

    ·        Número de senadores eleitos: 3 em casa Estado / DF

    ·        Tempo de mandato dos senadores: 8 anos – renovação de 4 em 4 anos, alternando em 1/3 – 2/3

    ·        Número de suplentes de cada senador: 2

  • CAMARA DOS DEPUTADOS - PROPORCIONALMENTE

    SENADO - MAJORITARIAMENTE .

  • não é número de habitantes, é de acordo com a população

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    1. CÂMARA DOS DEPUTADOS

    l Nº proporcional à população;

    l Estabelecido por lei complementar;

    l Mínimo de 08 e máximo de 70 de deputados;

    l Representantes do povo;

    l Eleitos pelo sistema proporcional;

    l Mandato de 04 anos;

    l Sucessivas reeleições;

    l Idade mínima => 21 anos;

    l Território elege 04 deputados.

    2. SENADO FEDERAL

    l 03 por Estado/DF;

    l Cada senador é eleito com 02 suplentes;

    l Representantes dos Estados/DF;

    l Eleitos por sistema majoritário;

    l Mandato de 08 anos;

    l Sucessivas reeleições;

    l Idade mínima => 35 anos;

    l Recomposição alternada de 1/3 e 2/3 a cada 04 anos.

  • Senadores - majoritário, 3 por cada estado e DF.

    Deputados Federais - mínimo de 8 máximo de 70 - sistema proporcional

    E aquela velha formuleta: Deputado Estadual -36+12 = Nº de Deputados federais

    Lembrando: o que a CF tratar sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidade, remuneração, perda mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas --> aplica-se aos Deputados Estaduais TAMBÉM.

  • Art 45° § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

    __________________

    dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMIadministrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJUministério público e judiciário

  • A quantidade de deputados varia conforme q quantidade de habitantes, mas a quantidade de senadores é fixa.

  • § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • O erro dessa questão é envolver os Senadores também. Cada estado tem um número de 3 Senadores e isso não varia.
  • DEPUTADOS:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema

    proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal,

    será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes

    necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha

    menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    SENADORES:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos

    segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,

    alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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