SóProvas


ID
2782219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os ditames constitucionais da administração pública, julgue o item que se segue.


Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    o IPHAN é uma autarquia da Administração indireta!

  • Lembre-se que tanto faz permanecer aos órgãos da administração DIRETA (Desconcentra poderes: CRIA ÓRGÃOS PÚBLICOS) ou INDIRETA (Descentraliza poderes: CRIA ENTIDADES PÚBLICAS). Assim terá que cumprir todos os preceitos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • para quem ficou na dúvida:

    IPHAN 

    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma autarquia federal do Governo do Brasil, criada em 1937.


    #Nãodesista!

  • GABARITO: CERTO

    IMPESSOALIDADE

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

  • GABARITO: CERTO

    Todos os Poderes devem observar os princípios da Administração Pública, no exercício de atividades administrativas e em todas as esferas de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tanto na administração direta quanto na indireta, conforme artigo 37, caput, da CF/88, quando diz, “Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

  • Imagina se o examinador troca a palavra "indireta" por "direta"? O candidato desatento poderia escorregar na casca de banana.

  • Gabarito: Certo


    Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:


    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência


    (Art.37 CF/88)

  • Gabarito: Certo


    Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:


    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência


    (Art.37 CF/88)

  • Gabarito: Certo


    Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:


    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência


    (Art.37 CF/88)

  • Certo


    Art. 37:  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Certo.

    Conforme a CF/88

    Art. 37:  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO....(IPHAN)

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • Como não fiz a prova não sabia do propósito.. vai que era órgão. Mas segue o que o tio google disse:


    O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma instituição federal vinculada ao Ministério da Cultura, responsável por preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, além de garantir a utilização desses bens pela atual e futuras gerações.


    GAB CERTO

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • EFICIÊNCIA PRINCIPIO NOVO NA CF/88

  • Quadro Resumo dos Princípios Constitucionais do Direito Administrativo

     

    Princípios GeraisCaracterísticas

     

    Legalidade

     

    Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

     

    Impessoalidade

     

    O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.

     

    Moralidade

     

    O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

     

    Publicidade

    Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.

     

    Eficiência

     

    É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.

     

    Supremacia do Interesse Público

     

    O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.

     

     

    Presunção de Legitimidade

     

    Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)

     

    Finalidade

     

    Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.

     

    Auto-Tutela

     

    A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.

     

    Continuidade do Serviço Público

     

    O serviço público destina-se a atender necessidades sociais.

    >> É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar !

     

    Razoabilidade

     

    Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.

  • nem parece o o CESPE

  • CORRETA!

    Tanto a Administração Direta como a Administração Indireta deve respeitar e seguir os princípios administrativos que se encontram no corpo da Constituição Federal.

  • Gab certo

     

    Art 37°- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poder da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Gabarito: correto.

  • Bem que poderia surgir a dúvida quanto ao status do IPHAN, mas sabendo que há concurso para a entidade logo presume-se ser da administração pública (princípio da impessoalidade desmembramento da isonomia na disputa de cargos públicos). E outra, em toda a administração pública (direta ou indireta) o LIMPE é de observância obrigatória, até mesmo pessoa jurídica de direito privado que por delegação presta serviço de utilidade pública.

  • GB/ C

    PMGO

  • Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    GABARITO: CORRETO.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Art 37 da constituição federal: A administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municipios obedecerá aos principios de legalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.

  • essa é uma daquelas que é pra não zerar kkkk

     

  • Os princípios vinculam toda a administração pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Por 14 eu não fiquei em 1º e por 12 em 2º, foi por pouco.

  • Os princípios da administração pública vinculam as administrações direta e indireta dos 3 poderes.

  • Eu também não fiz a prova, mas a CESPE afirmou que pertencendo ao quadro da administração indireta o "IPHAN". só queria saber se deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. então ficou fácil. tmj, forca e honra, oss..

  • GAB CERTO

    Mesmo sendo uma autarquia, o IPHAN deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Art 37 da nossa C.F " A administração Pública DIRETA e INDIRETA em QUALQUER DOS SEUS PODERES , UNIÃO, ESTADO, D.F, MUNICÍPIOS obedecerão ao famoso LIMPE( LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA). Ressalto que o princípio da eficiência fora acrescentado pela emenda constitucional 11/98.

  • Quero deixar meus sinceros agradecimentos a todos os "cocuseiros amigos" que num gesto altruísta compartilha seu conhecimento conosco. Sua atitude ajuda muito quem está começando essa jornada. Obrigado!

  • Gabarito''Certo''.

    Por ser uma autarquia Federal, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública diretaindireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • tomara que cai esse mamão com açúcar..nas minhas provas são só pedreiras..

  • Comentário:

    O item está correto. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica

    .

    Gabarito: Certo

  • Gab Certa

    Art 37°- A administração púbica, direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • GABARITO CERTO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA É A MUDE:

    MUNICÍPIOS

    UNIÃO

    DF

    ESTADOS

    AQUI É A ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

    INDIRETA:

    Autarquias; (IPHAN)

    FP (Fundações Públicas);

    EP (Empresas Públicas) e

    SEM (Sociedade de Economia Mista).

    AQUI É A ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

    Apenas esses 8 entes são integrantes da Administração Pública.

    TODOS OBEDECERÃO AO LIMPE

    CF/88, Art. 37. A administração pública diretaindireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • CERTO

    Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    o IPHAN é uma autarquia da Administração indireta!

  • GAB.: C

    Os princípios implícitos e explícitos são aplicados na Adm. Púb. Direta e Indireta. Além disso, são aplicados nos 3 poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário).

    Vale ressaltar que: não há hierarquia ou subordinação entre os princípios.

  • OBRIGADO PELAS EXPLICAÇÕES ESCLARECEDORAS DOS COLEGAS MAIS EVOLUÍDOS NAS MATÉRIAS.

  • CORRETO

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Aplicável à administração direta e indireta.

  • Conforme consta de seu próprio sítio na internet, "O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro." (disponível no site da iphan).

    Em sendo uma autarquia, cuida-se de entidade integrante da administração indireta, razão pela qual submete-se, em sua integralidade, aos princípios informativos da Administração Pública, vazados no art. 37, caput, da CRFB/88, porquanto se trata de preceito constitucional aplicável a toda a Administração Pública.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Do exposto, está correta esta proposição.

     
    Gabarito do professor: CERTO


  • O LIMPE se aplica a toda a administração pública. Independentemente de que ela seja a direta ou a indireta.

  • que questão bisonha, não que seja fácil, mas por ser a cespe

  • É uma autarquia federal do Governo do Brasil, criada em 1937, vinculada ao Ministério do Turismo.

    Portanto ...L.I.M.P.E

    GAB: CORRETO

  • A verdadeira questão que vem privilegiar até quem estuda pouco.as notas de corte vão para o infinito e além. kkkkkk

  • Essa é a questão que a banca presenteia quem nao estudou !!!

    kestão serta !!!!!

  • Certa

    Art37°- A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Mesmo a administração pública DIRETA e INDIRETA devem respeitar estes princípios, só lê o artigo 37 da CF.

  • Exatamente, IPHAN é uma autarquia da Administração indireta - deve obediência ao LIMPE.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Essa é pra levantar a moral do camarada.....

  • Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    GABARITO: CORRETO.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Primeira questão que eu achei tranquila dessa prova do IPHAN.

    Porquê se for responde as de arquivologia, você chora kkkk

  • Gabarito: Certo

    Constituição de 1998:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Considerando os ditames constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

  • um dia desse quem enchia o saco nos comentários era o carinha de português vendendo apostila, agora é esse outro aí abaixo

  • GABARITO CERTO

    CF/ 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    IPHAN  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma autarquia federal

  • Toda a Administração deve. Art. 37 CF/88.

    Assertiva CERTA.

  • GABARITO CORRETO

    FAMOSA "LIMPE"

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    PMAL2021!

  • Claro que nao!

  • administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.

     administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • CORRETO

  • GAB: C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • GABARITO : CORRETO

    Art. 37. DA CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    BIZU! " LIMPE "

    LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    MORALIDADE;

    PUBLICIDADE;

    EFICIÊNCIA.

    PMAL 2021

  • Gabarito " Correto"

    Princípios da administração pública

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

    PM ALAGOAS 2021

  • CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    administração pública direta (U,E,DF,M)

     administração indireta (Autarquias, FP, EP, SEM)

  • Gab. C

    IPHAN é uma autarquia, portanto, é da adm. indireta.

  • Gab. C

    IPHAN é uma autarquia, portanto, é da adm. indireta.

  • Gabarito: Certo

    A assertiva está correta. Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais

  • correto

    A administração Pública de qualquer dos poderes, seja ela direita ou indireta obedecerá aos seguintes princípios

    legalidade

    impessoalidade

    moralidade

    publicidade

    eficiência

  • Gabarito: Certo.

  • Independente de ser Direta ou Indireta, se faz parte da Administração Pública, deve respeitar os Princípios Administrativos e Constitucionais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37 da CF responde a questão.

    É bom avisar aos desavisados que se vc ler rápido questões desse tipo, vc vai se lascar, porque a Adm. Indireta não é composta pelo IPHAN. A Adm. Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O IPHAN está dentro do quadro das autarquias, que, como eu disse, compõe a Adm. Indireta.