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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
o IPHAN é uma autarquia da Administração indireta!
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Lembre-se que tanto faz permanecer aos órgãos da administração DIRETA (Desconcentra poderes: CRIA ÓRGÃOS PÚBLICOS) ou INDIRETA (Descentraliza poderes: CRIA ENTIDADES PÚBLICAS). Assim terá que cumprir todos os preceitos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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para quem ficou na dúvida:
IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma autarquia federal do Governo do Brasil, criada em 1937.
#Nãodesista!
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GABARITO: CERTO
IMPESSOALIDADE
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:
1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);
2) o tratamento isonômico aos administrados;
3) a vedação de promoção pessoal; e
4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
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GABARITO: CERTO
Todos os Poderes devem observar os princípios da Administração Pública, no exercício de atividades administrativas e em todas as esferas de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tanto na administração direta quanto na indireta, conforme artigo 37, caput, da CF/88, quando diz, “Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
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Imagina se o examinador troca a palavra "indireta" por "direta"? O candidato desatento poderia escorregar na casca de banana.
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Gabarito: Certo
Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
(Art.37 CF/88)
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Gabarito: Certo
Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
(Art.37 CF/88)
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Gabarito: Certo
Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
(Art.37 CF/88)
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Certo
Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Certo.
Conforme a CF/88
Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.
DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO....(IPHAN)
DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS
MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!
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Como não fiz a prova não sabia do propósito.. vai que era órgão. Mas segue o que o tio google disse:
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma instituição federal vinculada ao Ministério da Cultura, responsável por preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, além de garantir a utilização desses bens pela atual e futuras gerações.
GAB CERTO
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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EFICIÊNCIA PRINCIPIO NOVO NA CF/88
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Quadro Resumo dos Princípios Constitucionais do Direito Administrativo
Princípios GeraisCaracterísticas
Legalidade
Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
Impessoalidade
O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
Moralidade
O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Publicidade
Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.
Eficiência
É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.
Supremacia do Interesse Público
O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.
Presunção de Legitimidade
Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)
Finalidade
Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.
Auto-Tutela
A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.
Continuidade do Serviço Público
O serviço público destina-se a atender necessidades sociais.
>> É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar !
Razoabilidade
Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.
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nem parece o o CESPE
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CORRETA!
Tanto a Administração Direta como a Administração Indireta deve respeitar e seguir os princípios administrativos que se encontram no corpo da Constituição Federal.
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Gab certo
Art 37°- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poder da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: correto.
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Bem que poderia surgir a dúvida quanto ao status do IPHAN, mas sabendo que há concurso para a entidade logo presume-se ser da administração pública (princípio da impessoalidade desmembramento da isonomia na disputa de cargos públicos). E outra, em toda a administração pública (direta ou indireta) o LIMPE é de observância obrigatória, até mesmo pessoa jurídica de direito privado que por delegação presta serviço de utilidade pública.
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GB/ C
PMGO
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Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
GABARITO: CORRETO.
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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Art 37 da constituição federal: A administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municipios obedecerá aos principios de legalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.
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essa é uma daquelas que é pra não zerar kkkk
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Os princípios vinculam toda a administração pública.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Por 14 eu não fiquei em 1º e por 12 em 2º, foi por pouco.
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Os princípios da administração pública vinculam as administrações direta e indireta dos 3 poderes.
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Eu também não fiz a prova, mas a CESPE afirmou que pertencendo ao quadro da administração indireta o "IPHAN". só queria saber se deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. então ficou fácil. tmj, forca e honra, oss..
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GAB CERTO
Mesmo sendo uma autarquia, o IPHAN deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Art 37 da nossa C.F " A administração Pública DIRETA e INDIRETA em QUALQUER DOS SEUS PODERES , UNIÃO, ESTADO, D.F, MUNICÍPIOS obedecerão ao famoso LIMPE( LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA). Ressalto que o princípio da eficiência fora acrescentado pela emenda constitucional 11/98.
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Quero deixar meus sinceros agradecimentos a todos os "cocuseiros amigos" que num gesto altruísta compartilha seu conhecimento conosco. Sua atitude ajuda muito quem está começando essa jornada. Obrigado!
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Gabarito''Certo''.
Por ser uma autarquia Federal, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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tomara que cai esse mamão com açúcar..nas minhas provas são só pedreiras..
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Comentário:
O item está correto. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica
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Gabarito: Certo
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Gab Certa
Art 37°- A administração púbica, direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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Vem PMAL!!!
" As adversidades fazem você questionar as suas limitações "
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Vem PMAL!!!
" As adversidades fazem você questionar as suas limitações "
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GABARITO CERTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA É A MUDE:
MUNICÍPIOS
UNIÃO
DF
ESTADOS
AQUI É A ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
INDIRETA:
Autarquias; (IPHAN)
FP (Fundações Públicas);
EP (Empresas Públicas) e
SEM (Sociedade de Economia Mista).
AQUI É A ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Apenas esses 8 entes são integrantes da Administração Pública.
TODOS OBEDECERÃO AO LIMPE
CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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CERTO
Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
o IPHAN é uma autarquia da Administração indireta!
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GAB.: C
Os princípios implícitos e explícitos são aplicados na Adm. Púb. Direta e Indireta. Além disso, são aplicados nos 3 poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Vale ressaltar que: não há hierarquia ou subordinação entre os princípios.
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OBRIGADO PELAS EXPLICAÇÕES ESCLARECEDORAS DOS COLEGAS MAIS EVOLUÍDOS NAS MATÉRIAS.
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CORRETO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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Aplicável à administração direta e indireta.
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Conforme consta de seu próprio sítio na internet, "O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo que responde pela
preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro." (disponível no site da iphan).
Em sendo uma autarquia, cuida-se de entidade integrante da administração indireta, razão pela qual submete-se, em sua integralidade, aos princípios informativos da Administração Pública, vazados no art. 37, caput, da CRFB/88, porquanto se trata de preceito constitucional aplicável a toda a Administração Pública.
No ponto, confira-se:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Do exposto, está correta esta proposição.
Gabarito do professor: CERTO
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O LIMPE se aplica a toda a administração pública. Independentemente de que ela seja a direta ou a indireta.
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que questão bisonha, não que seja fácil, mas por ser a cespe
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É uma autarquia federal do Governo do Brasil, criada em 1937, vinculada ao Ministério do Turismo.
Portanto ...L.I.M.P.E
GAB: CORRETO
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A verdadeira questão que vem privilegiar até quem estuda pouco.as notas de corte vão para o infinito e além. kkkkkk
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Essa é a questão que a banca presenteia quem nao estudou !!!
kestão serta !!!!!
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Certa
Art37°- A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Mesmo a administração pública DIRETA e INDIRETA devem respeitar estes princípios, só lê o artigo 37 da CF.
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Exatamente, IPHAN é uma autarquia da Administração indireta - deve obediência ao LIMPE.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Essa é pra levantar a moral do camarada.....
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Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
GABARITO: CORRETO.
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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Primeira questão que eu achei tranquila dessa prova do IPHAN.
Porquê se for responde as de arquivologia, você chora kkkk
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Gabarito: Certo
Constituição de 1998:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Considerando os ditames constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
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um dia desse quem enchia o saco nos comentários era o carinha de português vendendo apostila, agora é esse outro aí abaixo
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GABARITO CERTO
CF/ 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma autarquia federal
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Toda a Administração deve. Art. 37 CF/88.
Assertiva CERTA.
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GABARITO CORRETO
FAMOSA "LIMPE"
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
PMAL2021!
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Claro que nao!
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administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.
administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.
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CORRETO
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GAB: C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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GABARITO : CORRETO
Art. 37. DA CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
BIZU! " LIMPE "
LEGALIDADE;
IMPESSOALIDADE;
MORALIDADE;
PUBLICIDADE;
EFICIÊNCIA.
PMAL 2021
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Gabarito " Correto"
Princípios da administração pública
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
PM ALAGOAS 2021
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CERTO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
administração pública direta (U,E,DF,M)
administração indireta (Autarquias, FP, EP, SEM)
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Gab. C
IPHAN é uma autarquia, portanto, é da adm. indireta.
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Gab. C
IPHAN é uma autarquia, portanto, é da adm. indireta.
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Gabarito: Certo ✔
A assertiva está correta. Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Bons estudos!
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Materiais: portalp7.com/materiais
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correto
A administração Pública de qualquer dos poderes, seja ela direita ou indireta obedecerá aos seguintes princípios
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiência
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Gabarito: Certo.
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Independente de ser Direta ou Indireta, se faz parte da Administração Pública, deve respeitar os Princípios Administrativos e Constitucionais.
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GABARITO: CERTO
Art. 37 da CF responde a questão.
É bom avisar aos desavisados que se vc ler rápido questões desse tipo, vc vai se lascar, porque a Adm. Indireta não é composta pelo IPHAN. A Adm. Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O IPHAN está dentro do quadro das autarquias, que, como eu disse, compõe a Adm. Indireta.