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ID
2782609
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    a) Errado, a CF assegura apenas ao Ministério Público e à Defensoria Pública a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias.

     

     

    Art. 127 § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

    Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    -----------------------------------------------

     

    b) Correto, a autonomia é assegurada apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público.

     

     

    Art. 127 § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

     

     

    Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    -----------------------------------------------

     

    c) Errado, apenas o Ministério público e a Defensoria pública têm competência para apresentação do projeto de sua lei orgânica, devido à autononomia que possuem, consoantes aos artigos supracitados.

     

    -----------------------------------------------

     

    d) Errado, a vedação para participar de sociedade comercial incide apenas sobre os membros do ministério público.

     

     

    Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    -----------------------------------------------

     

    e) Errado, a vedação para exercer atividade político-partidária incide apenas sobre os membros do ministério público.

     

     

    Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Só lembrando que a Procuradoria do Estado (advogado dos estados-membros) não detém autonomia e nem autonomia orçamentária, eles estão ligados na estrutura do Poder Executivo. Outrossim, de acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores dos Estados (Advocacia Pública). Digamos, com isso, que os Procuradores Estaduais não têm tanta "moral" como os juízes, promotores e defensores públicos. 

  • CF, Art. 132 (não confere autonomia às PGEs, pelo contrário, tratam-se de órgãos vinculados ao gabinete dos Governadores, o que não significa que não possuam independência funcional, afinal, exercem a defesa dos interesses dos entes públicos, e não de seus representantes, quando estes, é claro, colidirem com àqueles)

     

    "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Informação adicional aos demais comentários, sobre o item A:

     

    A Defensoria Pública, assim como o MP, possui iniciativa de sua proposta orçamentária:

     

    CF, art. 134.

    (...)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013).

  • Vedações ao MP na CF:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




  • As procuradorias estaduais são órgãos ligados ao Poder Executivo.

  • Vitaliciedade: Juiz, MP e Membro do Tribunal de Contas


    Autonomia: Juiz, MP e Defensoria


    Inamovibilidade: Juiz, MP e Defensoria


    Advogados públicos só possuem estabilidade.

  • Pois eh,.. entendo que a questão devia ser anulada. Isso porque, quanto aos defensores públicos, a eles não se estende expressamente a proibição de exercer atividade político partidária.


    qq erro, favor notificar-me in box

  • Autonomia funcional e administrativa: Apenas MP e DP.


  • Gabarito: B

  • Constituição Federal:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art 127 - § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa,

    Art 134 - § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa

  • Para acrescentar:

    A EC 45/04 estendeu à DP a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    Por outro lado, a EC 80/14 estendeu-lhe também os princípios institucionais aplicados antes apenas à magistratura e ao MP, quais sejam, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Entretanto, continua ainda não sendo aplicáveis à Defensoria Pública as garantias previstas no art. 95, CF, ou seja, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio;

    Fonte: Constituição Federal.

  • Gabarito B

    Explicação: A autonomia funcional e administrativa é garantida apenas ao MP e à DP, não à Advocacia Pública.

    Na questão, como os Procuradores do Estado integram a carreira de Advocacia Pública, a eles não lhes são garantidas a autonomia funcional e administrativa.

    Estudar, um estilo de vida!

    Vai dar certo!

  • Só uma correção acerca do comentário do colega Wellington Cunha: Aos membros da Defensoria é assegurada a garantia da inamovibilidade. Fonte: CF, art 134, §1
  • Vitaliciedade: Juiz, MP e Membro do Tribunal de Contas

    Autonomia: Juiz, MP e Defensoria

    Inamovibilidade: Juiz, MP e Defensoria

    Advogados públicos só possuem estabilidade.

  • não discordando do gabarito, mas, por analogia, a vedação de atividade político-partidária deveria-se estender à defensoria e às procuradorias, não?

  • JURISPRUDÊNCIA RECENTE SOBRE O TEMA:

    As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

    A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132).

    A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 1246, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/04/2019.

    A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado.

    Os princípios institucionais e as prerrogativas funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos às Procuradorias de Estado, porquanto as atribuições dos procuradores de estado – sujeitos que estão à hierarquia administrativa – não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas outras instituições.

    STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

    A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.

    STF. Plenário. ADI 1246, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/4/2019.

  • Gabarito [B]

    A Advocacia Pública não tem autonomia funcional e administrativa, como o Ministério Público e as Defensorias Públicas. Consequentemente, não possuem orçamento próprio, submetendo-se ao do Executivo.

    Sua hora vai chegar, continue!

  • Ministério Público

    Pode encaminhar suas próprias propostas orçamentárias e elaborar suas propostas dentro da LDO

    Possui autonomia administrativa e funcional

    Possui competência para elaborar sua própria lei orgânica

    Possui vitaliciedade

    Obs: juiz tb possui vitaliciedade

    Possui autonomia

    Possui inamovibilidade

    Possui estabilidade

    Defensoria Pública

    Pode encaminhar suas próprias propostas orçamentárias e elaborar suas propostas dentro da LDO

    Possui autonomia administrativa e funcional

    Possui competência para elaborar sua própria lei orgânica

    Não possui vitaliciedade

    Possui autonomia

    Possui inamovibilidade

    Possui estabilidade

    Procuradorias estaduais

    Não pode encaminhar suas próprias propostas orçamentárias, tampouco elaborar suas propostas dentro da LDO

    Não possui autonomia administrativa e funcional

    Não possui competência para elaborar sua própria lei orgânica

    Não possui vitaliciedade

    Não possui autonomia

    Não possui inamovibilidade

    Possui estabilidade

  • Vitaliciedade: Juiz, MP e Membro do Tribunal de Contas

    Autonomia: Juiz, MP e Defensoria

    Inamovibilidade: Juiz, MP e Defensoria

    Advogados públicos só possuem estabilidade.

  • Sobre a E:

    "a proibição imposta pela Lei Complementar 80/1994 apresenta caráter relativo, sendo vedado ao membro da Defensoria Pública o exercício de atividade político partidária unicamente “enquanto atuar junto à justiça eleitoral”

    fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-23/tribuna-defensoria-exercicio-atividade-politico-partidaria-defensoria-publica

  • Cabe dar destaque a recentes julgados do STF:

    As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

    Os princípios institucionais e as prerrogativas funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos às Procuradorias de Estado, porquanto as atribuições dos procuradores de estado – sujeitos que estão à hierarquia administrativa – não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas outras instituições.

    STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

    A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (art. 132 da CF/88).

    A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 1246, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/04/2019.

  • a) Errado, a CF assegura apenas ao Ministério Público e à Defensoria Pública a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias. 

    Art. 127 § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    b) Correto, a autonomia é assegurada apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público.

    Art. 127 § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

    Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    c) Errado, apenas o Ministério público e a Defensoria pública têm competência para apresentação do projeto de sua lei orgânica, devido à autononomia que possuem, consoantes aos artigos supracitados.

    d) Errado, a vedação para participar de sociedade comercial incide apenas sobre os membros do ministério público.

    Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    e) Errado, a vedação para exercer atividade político-partidária incide apenas sobre os membros do ministério público.

    Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária.

  • A. ERRADA. Apenas o MP e DP tem essa prerrogativa (art. 127, §3º e art. 134, §2º, ambos da CF)

    B. CORRETA.

    C. ERRADA. Apenas o MP e DP tem essa prerrogativa (art. 127, §2º e art. 134, §1º, ambos da CF)

    D. ERRADA. Apenas o MP não pode participar de sociedade comercial (art. 128, §5º, II, c, CF)

    E. ERRADA. Apenas o MP não pode exercer atividade político-partidária (art. 128, §5º, II, e, CF)

  • FCC. 2018. Ao tratar das Procuradorias dos Estados (01), da Defensoria Pública (02) e do Ministério Público (03), a Constituição Federal:

    As procuradorias estaduais são órgãos ligados ao Poder Executivo.

    Alternativas:

     

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    ERRADO. A) assegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO.

     

    Não é dos três.

     

    Somente ao Ministério Público (03) e a Defensoria Pública (02).

     

    A Constituição Federal assegura apenas ao Ministério Público e à Defensoria Público a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias. 

     

    Só lembrando que a Procuradoria do Estado (advogado dos estados-membros) não detém autonomia e nem autonomia orçamentária, eles estão ligados na estrutura do Poder Executivo. Outrossim, de acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores dos Estados (Advocacia Pública). Digamos, com isso, que os Procuradores Estaduais não tem tanta “moral” como os juízes, promotores e defensores públicos.

     

    Art. 127, §3º, CF + Art. 134, §2º, §3º CF.

     

    O art. 134 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    CORRETO. B) assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados. CORRETO.

     

    A autonomia é assegurada apenas às Defensorias Públicas (02) e ao Ministério Público (03).

     

    Art. 127, §2º, CF + Art. 134, §2º, CF.

     

    O art. 134 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    Continua nas respostas...