SóProvas


ID
2782630
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amapá de 1991 pode ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - E

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ

    Das Emendas à Constituição

     

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerandose aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - o princípio federativo;

    II - a separação dos Poderes;

    III - os direitos e garantias individuais;

    IV - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    § 5º A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Bons estudos

  • Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 
    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais; VEREADORES , NÃO
    II - do Governador do Estado; DO VICE ,NÂO 
    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa E (NAO ABSOLUTA) de seus membros; 
    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado; 

  • RI - ASSEMBLEIA:

    Art. 209. A Assembleia Legislativa deliberará sobre proposta de Emenda à Constituição quando: 

    I - apresentada

    a) por 1/3 (um terço), no mínimo, dos Deputados;

    b) pelo Governador do Estado; 

    c) por mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas pela maioria relativa de seus membros

    d) pelos cidadãos, mediante iniciativa popular de, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do Estado

    II - não vigente intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. 

    Art. 246. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de:

    - projeto de lei e

    - proposta de emenda à Constituição,

    - subscritos por, no mínimo, 1 (um) por cento do eleitorado estadual,

    - distribuído pelo menos por cinco Municípios,

    - com um mínimo de dois por cento dos eleitores de cada um deles,

  • Nesse ponto a Constituição do Estado do Amapá é mais democrática que a Constituição da República. Os cidadãos podem propor emenda a Constituição Estadual, o que não é possível na Federal.

    Gab: E