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ID
2782633
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amapá de 1991 pode ser emendada na vigência de

Alternativas
Comentários
  • GAB C


    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;


    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.


    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - o princípio federativo;

    II - a separação dos Poderes;

    III - os direitos e garantias individuais;

    IV - o voto direto, secreto, universal e periódico.


    § 5º A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Interpretação do texto.

  • Caros (a) colegas Diany e Jonny, quando o § 1º, do art. 103, da Constituição Amapaense se refere à vigência de intervenção federal no Estado, está se falando de intervenção no respectivo Estado, ou seja, o Amapá. A assertiva C, por outro lado, se refere à intervenção em outro Estado, o que por si só, de uma leitura mais atenta, conclui-se que não é o tratado no artigo.

  • intervenção federal em outro estado da federação não impede que as constituições estaduais dos demais estados sejam emedadas. Uma vez que trata de um ato politico adm. que visa garantir o pacto federativo em outro ente.