EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0035, DE 21 DE MARÇO DE 2006 Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3741, de 07.04.2006 Republicada no Diário Oficial nº 3786, de 19.06.2006
Art. 1º A Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com as seguintes alterações:
m) a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal, observado o disposto no art. 97 desta última
Bons Estudos