Correta: B
Constituição do Estado do Amapá
Art. 142. Podem propor a ação direita de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de que trata a alínea m do inciso II do art. 133 desta Constituição: (redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 21.03.2006)
I - o Governo do Estado;
II - a Mesa da Assembleia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, em se tratando de lei ou ato normativo local;
V - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá;
VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa ou em Câmara de Vereadores;
VII - entidades sindical ou de classes com base territorial no Estado.
Gabarito B
A) pelo Presidente (Conselho) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amapá.
B) pelos partidos políticos com representação em Câmara de Vereadores. CERTA
C) pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. (Procurador-Geral de Justiça) chefe do MP estadual
D) por Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, em se tratando de lei ou ato normativo estadual ou local.
E) por entidade sindical ou de classes com base territorial em um Município do Estado.