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Gabarito: letra A
A) Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
B) Súmula 702 STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
C) Súmula 703 STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.
D) Súmula 727 STF: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
E) Súmula 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
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- Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, vez que a decisão proferida no processamento de precatório, apesar de ser tomada pelo Poder Judiciário, tem natureza administrativa (Súmula 311-STJ). O RE destina-se apenas a impugnar decisões de cunho jurisdicional.
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Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de CARÁTER POLÍTICO-ADMINISTRATIVO (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.
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Se a parte interpõe REsp ou RE, o Presidente (ou Vice) do Tribunal de origem (ex: TJ, TRF, Turma recursal) fará o juízo de admissibilidade do recurso: 1) Se o juízo de admissibilidade for positivo, o REsp ou RE será enviado ao STJ ou STF; 2) Se o juízo de admissibilidade for negativo, a parte prejudicada poderá interpor recurso. Qual será?
2.1) Se a inadmissão do Presidente do Tribunal de origem foi com base no inciso I do art. 1.030 do CPC: cabe agravo interno, que será julgado pelo próprio Tribunal de origem.
2.2) Se a inadmissão foi com fundamento no inciso V do art. 1.030: cabe "agravo em recurso especial e extraordinário", recurso previsto no art. 1.042 do CPC/2015.
Voltando à súmula, ela permanece válida, no entanto, atualmente, onde se lê "agravo de instrumento", leia-se "agravo em recurso extraordinário" (art. 1.042). Assim, caso o Presidente do Tribunal de origem não admita o RE com base no inciso V do art. 1.030, a parte não mais deverá interpor agravo de instrumento e sim o agravo de que trata o art. 1.042 do CPC/2015. O Presidente (ou Vice) do Tribunal/Turma Recursal (chamado pela súmula genericamente de "magistrado") não poderá deixar de encaminhar ao STF o agravo interposto. Isso porque competirá ao STF avaliar se os argumentos do agravo são procedentes, não podendo o magistrado obstar esta análise mesmo que entenda que o recurso é manifestamente inadmissível.
"Ainda que o agravo seja absolutamente inadmissível, não é possível ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar-lhe seguimento. Cumpre-lhe apenas determinar a remessa dos autos ao tribunal superior competente. Nesse sentido, aplica-se o enunciado 727 da Súmula do STF. Quer isso dizer que a competência para examinar a admissibilidade do agravo em recurso especial ou extraordinário é privativa do tribunal superior. (...) Caso o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmita o agravo em recurso especial ou extraordinário, cabe reclamação por usurpação de competência (art. 988, I, CPC)." (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3., 13ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 382).
Fonte DOD
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Em 03/12/18 às 14:44, você respondeu a opção E.
Em 29/10/18 às 11:34, você respondeu a opção D.
Uma hora eu acerto.
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GABARITO: LETRA A
Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
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A) Súmula 733: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. (CORRETA)
B) Súmula 702: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
C) Súmula 703: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.
D) Súmula 727: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
E) Súmula 637: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
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RESUMINDO:
NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
INTERVENÇÃO DO ESTADO EM MUNICÍPIO: não cabe por se tratar de uma decisão de natureza política
PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS: não cabe por se tratar de uma decisão com viés administrativo
RESPOSTA: A
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Afirma a súmula 733, do STF, que "não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". Afirmativa correta.
Alternativa B) Acerca do tema, dispõe a súmula 702, do STF: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 703, do CPC/15, que "a extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 727, do CPC/15, que "não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Acerca do tema, dispõe a súmula 702, do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A decisao relativa a precatorio nao tem natureza jurisdicional
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Súmula 733 STF - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processo de precatórios.
Súmula 311 STJ - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional.
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opaaaa....
Em 17/12/20 às 08:33, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 03/04/20 às 14:46, você respondeu a opção B.Você errou!
Em 13/03/20 às 16:02, você respondeu a opção B.!Você errou!
Em 09/03/20 às 17:37, você respondeu a opção B.!Você errou!
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LETRA C
Súmula 703 STF A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.
PREFEITO (STF 703) DIFERENTE DE PR (Lei 1.079/50 Art. 15)
Lei 1.079/50 Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
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Não cai no TJ SP Escrevente