SóProvas


ID
2783494
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Uma determinada Prefeitura faz um estudo do consumo de um medicamento comum para hipertensão, que é dispensado gratuitamente na rede pública de saúde municipal, e conclui que são necessários, em média, 10000 (dez mil) comprimidos por mês, totalizando 120000 (cento e vinte mil) comprimidos por ano. O preço de mercado do medicamento é, em média, de R$ 1,00 (um real). Tendo em vista que a Municipalidade tem baixa capacidade de armazenagem de insumos de saúde em geral e, visando obter ganho de escala, maior competitividade entre fornecedores, menor preço e que não haja falta de medicamentos para a população, a licitação a ser realizada nesse caso seria

Alternativas
Comentários
  • GAB

     

    Na realidade utilizou-se registro de preços("baixa capacidade de armazenamento" seria interessante SRP pq vc vai comprando aos poucos, sob demanda) com a modalidade pregão ("menor preco"), poderia ser TB concorrência, mas a questão deu indicativos que pregão seria o mais interessante no caso concreto.

  • Lei 10.520/ 2002

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

  • por favor, tenho uma dúvida se alguém puder esclarecer: o erro da alternativa (e) está em dizer que somente os fornecedores previamente cadastrados poderiam participar ou de qualquer forma apenas o pregão poderia ser utilizado ou a modalidade mais indicada é o pregão ??

  • O erro da alternativa E foi afirmar que a tomada de preços seria mais celere,já,que o pregão é mais celere por inversão de fases e por menores prazos.e a tomada de preços exige sim os documentos necessários.

  • Anderson Nakanishi Bastos,


    No caso da Tomada de Preços, podem participar os interessados cadastrados e também outras pessoas interessadas, desde que preencham os requisitos legais.


    Dessa forma, a alternativa acaba se anulando.

    Abs

  • Gente, o pregão por ata de registro de preço é muito mais célere que as demais modalidades. Os Tribunais de Contas não gostam mais nem que administração faça convite, embora seja legal.

  • Não acho que seja cabível a modalidade concorrência, ao contrário do defendido pelo colega Concurseiro Metaleiro, em razão do valor da contratação. A lei é clara ao impor que a concorrência seja utilizada para contratações de alto valor, o que não é o caso (aqui, houve limitação de R$ 120 mil).

    Nesse aspecto, bom lembrar que os valores da Lei 8666 foram atualizados pelo Decreto 9.412/18:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Colega Anderson Nakanishi Bastos, me parece que o erro da alternativa E está em afirmar que na tomada de preços é desnecessária a entrega dos documentos legalmente exigidos. A Lei 8666 assim dispõe:

    Art. 22, § 2º, Lei 8666. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Como se prova as condições exigidas para cadastramento? Como se prova a qualificação? Através da apresentação dos documentos legalmente exigidos. Pelo menos esse foi meu raciocínio, me corrijam se estiver equivocado.

    Bons estudos!

  • GAB. B

  • DL. 7.892/13

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    (...)

    Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

  • Questão boa! Vamos pedir para o (a) professor (a) comentar galera. Abraço e bons estudos.

  • Geralmente, só se critica as bancas. Mas, a VUNESP fez excelentes questões nessa prova da PGM Sorocaba. Questões realmente relevantes, sobre assuntos que fazem parte do dia-a-dia do Município e da PGM. Vi várias questões que poderiam, inclusive, ser cobradas em uma fase discursiva.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Modalidades de licitação:

    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    - Pregão.

    • Sistema de Registro de Preços - SRP:

    Conforme indicado por Amorim (2017) o Sistema de Registro de Preços pode ser entendido como o conjunto de procedimentos formais que objetiva registrar preços para contratações futuras.

    O SRP deverá observar a efetivação prévia de ampla pesquisa de mercado; a publicação trimestral dos preços registrados para orientação da Administração, na imprensa oficial; a regulamentação por decreto, com observância das peculiaridades regionais, atendidas as condições: seleção feita mediante concorrência, estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados e a validade do registro de preços não superior a um ano. 
    O SRP poderá ser adotado quando pelas características do bem houver necessidade de contratação futura; for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa; quando for conveniente a aquisição para atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou, quando pela natureza do objeto, não for possível definir anteriormente qual o quantitativo a ser demandado pela Administração.
    A) ERRADO, uma vez que o convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, da qual podem participar ainda, aqueles que não forem convidados, mas estiverem cadastrados na especialidade e manifestarem interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas, nos termos do artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Outrossim, conforme indicado no enunciado, não há local para armazenar os insumos de saúde, o que justifica a possibilidade de entregas parceladas. O SRP atende a situação indicada. Além disso, o SRP pode ser por pregão ou concorrência. A concorrência é utilizada para compras em valores mais vultuosos. O pregão é sempre do tipo menor preço. 
    B) CERTO, conforme indicado no enunciado o Município possui baixa capacidade de armazenagem de insumos de saúde em geral e visa obter melhor ganho de escala, para que não faltem medicamentos para população. Em virtude da ausência de local para armazenar os insumos de saúde e da grande necessidade de medicamentos ao longo do ano, pode-se adotar o Sistema de Registro de Preços, nos termos do artigo 3º, II, do Decreto nº 7.892. O inciso citado aponta a possibilidade de utilizar SRP quando for conveniente a aquisição de bens com entregas parcelas. No SRP pode-se utilizar a concorrência ou pregão. A concorrência é utilizada para compras com valores mais vultuosos. 
    Além disso, pode-se adotar a modalidade de pregão, já que no enunciado foi informado o "menor preço". O Pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO. Com base no artigo 11, da Lei nº 10.520 de 2002, as compras quando efetuadas pelo sistema de registro de preços podem adotar a modalidade de pregão. 
    C) ERRADO, uma vez que a concorrência é a modalidade utilizada para compras e serviços acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Conforme indicado no enunciado pretende-se adquirir 120.000 comprimidos por ano, com o preço médio de R$ 1,00, totalizando o valor de R$ 120.000,00, logo não é cabível a concorrência. 
    D) ERRADO, tendo em vista que não se trata de licitação dispensável. As hipóteses de licitação dispensável encontram-se previstas no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) ERRADO, já que a tomada de preços é a modalidade utilizada para interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. Além disso, em virtude da necessidade de não possuir local para armazenar os insumos, torna-se necessário adquirir os bens com entregas parceladas. Para a situação indicada é cabível a utilização do Sistema de Registro de Preços que pode ser adotado para realizar licitações na modalidade de concorrência e de pregão. Conforme já delimitado, na situação indicada é cabível o pregão. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    "Artigo 15 As compras, sempre que possível, deverão: 
    [...]
    II - ser processados através de sistema de registro de preços". 
    [...]
    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração na imprensa oficial. 
    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    § 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.                                                                                                                                              § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado". 
    - Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP. 
    - Lei nº 10.520 de 2002:
    "Artigo 11 As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993 poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico".
    Gabarito: B 
    Referência: 
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
  • Acredito que o problema da E seja afirmar que seria mais vantajoso usar apenas os fornecedores já cadastrados, pois com a fluidez do mercado os não cadastrados podem tem preços melhores, assim o Pregão, por prezar pelo menor preço, seria a melhor opção