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ID
2783590
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte hipótese:

Uma lei municipal é promulgada. A referida lei colide com um dispositivo da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal, de reprodução obrigatória.

Assinale a alternativa que contém as providências judiciais possíveis contra a referida lei, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF
    , art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    ADI PROPOSTA NO TJ

    ADI proposta no TJ pode impugnar lei ou ato normativo municipal, diferentemente de ADI proposta no STF em que isso não é possível (vide art. 102, I, a).

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal? A CE. Isso está expressamente previsto § em questão. Assim, em regra, quando o TJ julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da CE.

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da CF? Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a CE (e não a CF). (STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.).

    Exceção → os TJs, ao julgarem a ADI proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da CF, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    -------------

    CF, art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal;

    Lei nº 9.882/99, art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da CF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também ADPF:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    -------------

    Façam também a questão Q929636 (também da banca Vunesp; aplicada 01 semana após esta de Sorocaba; para Procurador da Câmara de Itaquaquecetuba - SP).

  • Gabarito, letra D.

    Apesar do item dado como gabarito nessa questão, fiquem atentos ao seguinte raciocício, que pode vir a ser importante para futuras provas, posto que já até foi cobrado pela FCC, na seguinte questão: Q908286

     

    ATENÇÃO

    Sabemos que um dos requisitos para a prosseguibilidade de ADPF é o requisito de subsidiariedade, previsto no artigo 4º, § 1º, da Lei  9.882/99: "não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade". O cabimento de ADI estadual afasta, portanto, a possibilidade do manejo de ADPF, uma vez que aquele instrumento possuirá os mesmos efeitos deste: gerais, amplos e abstratos. Assim, como o caso em tela trata de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual (ainda que se trate de norma reproduzida da Constituição Federal) não caberá ADPF, frente ao STF. A jurisprudência do STF é nesse sentido. 


    PROCESSO CONSTITUCIONAL. ADPF. AUSÊNCIA DE SUBSIDIARIEDADE. CABIMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EM ÂMBITO ESTADUAL, PARA CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL. 1. Em caso de ajuizamento de ADPF para o controle da constitucionalidade de norma municipal, o atendimento ao requisito da subsidiariedade pressupõe a comprovação, pelo requerente, da inviabilidade de propositura de Representação de Inconstitucionalidade para controle da compatibilidade da mesma norma com a Constituição Estadual, o que, por ora, não se verifica. Precedentes: ADPF 100 MC, rel. Min. Celso de Mello; ADPF 212, rel. Min. Ayres Britto. 2. Extinção das ações sem julgamento do mérito." (ADPF 358 e 359).

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

     

    O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA).

  • ADPF é para o que não cabe na  ADi e normas anteriores a CF.

  • Complementando..


    (Controle Constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual)


    Questão polêmica refere-se à competência para o julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal. Surge, assim, a problemática das normas constitucionais federais repetidas.


    E como resolvê-la?


    Para a solução da vexata, cumpre verificar se a norma repetida na Constituição do Estado cuida de norma de reprodução (obrigatória para o Estado) ou de norma de imitação (facultativa para o Estado), na criativa distinção que fez RAUL MACHADO HORTA.


    O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual em ambas as hipóteses, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:


    1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art. 102, III, a ou c, da CF.


    2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível.


    Contudo, se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”, tem o STF fixado a sua competência para suspender o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ação direta intentada na Corte, não se cogitando, na espécie, de litispendência ou continência.

    Nesse caso, declarada pelo STF a “inconstitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual, a ADI estadual perde o seu objeto, uma vez que a lei ou ato estadual deixa de ter eficácia no Estado.


    Todavia, se o STF declara a “constitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, a ADI estadual “poderá prosseguir”, a fim de que o tribunal local examine a lei ou o ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, podendo até pronunciar a sua inconstitucionalidade em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.


    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/208196508/o-controle-de-constitucionalidade-no-plano-estadual-e-a-problematica-das-normas-constitucionais-federais-repetidas

  • Apesar das explicacoes continuo nāo entendendo o porquê do gabarito ser D. Se é possivel a ADI, pq a ADPF foi considerada a correta? Alguem poderia me explicar a questao?

  • Concordo com a Tatiana CF....

    Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Fiquei entre a "B" e a "D".

    Pq não pode ser a letra "B"?

    Agradeço desde já qm responder.

  • Tatiana não cabe ADI contra Lei municipal. Só cabe ADPF. De fato a ADPF é residual mas vc tem que olhar STF e TJ. No TJ como cabe ADI. Mas no STF não cabe ADI logo no STF só cabe ADPF. Bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Lei nº 9.882/99. Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?  

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    Info 852 do STF

    ·        Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·        Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Sobre o tema:

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013. 

    FONTE: Dizer o direito

  • Rapaz, que falta de criatividade destes examinadores. Querem pegar o cara por falta de atenção, apenas isto.

  • Questão deveria ser anulada pois não existe essa tal de "Ação de descumprimento de preceito fundamental". Aos que não concordem, experimentem escrever isso em prova.

  • III – Questão n. 2: a Constituição da República pode servir como parâmetro no âmbito estadual? Em regra, não.

     

     

    Somente norma da Constituição estadual é que pode ser invocada como parâmetro para a ADI estadual. No entanto, existe uma exceção na jurisprudência do STF. Trata-se da hipótese de normas de produção obrigatória. Precedente: 

     

     

    STF - RE 650.898/RS: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.

     

     

    Se uma norma da Constituição Federal for de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que a Constituição estadual não traga a previsão daquela norma, pode se invocá-la como parâmetro para o controle. É como se a norma da Constituição da República estivesse consagrada implicitamente na Constituição estadual. Precedente:

     

     

    RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Leis municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF. Leis distritais editadas no exercício de competência municipal também não podem ser objeto de ADI no STF.

    No entanto  art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A ADIN, portanto deve ser proposta no TJ local

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): 13.1) Previsão constitucional: Segundo o art. 102, § 1, CF/88, “a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”. Trata-se de norma de eficácia limitada, que foi regulamentada pela Lei nº 9.882/99. 

    A ADPF é cabível diante de: i) leis ou atos normativos anteriores à Constituição; ii) leis e atos normativos municipais; iii) interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais e; iv) direito pósconstitucional já revogado ou de efeitos exauridos. (*)

    Importante Não cabe ADPF contra súmula vinculante

    . (*) Não cabe ADPF contra veto do Chefe do Poder Executivo. 

  • Por que não a "B"? Por favor, alguém tira essa dúvida.

  • Victor, não cabe ADI no STF para impugnar norma Municipal

  • Eu entendi a pergunta. No entanto, a possibilidade de ADI exclui a de ADPF, ante sua natureza subsidiária.

    #Pas

  • D

    ERREI

  • É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal. Precedentes. Inconstitucionalidade do art. 74, XI, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido julgado procedente. (ADI 347, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00008 RTJ VOL-00200-02 PP-00636 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 12-16 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 95-97)

  • É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal. Precedentes. Inconstitucionalidade do art. 74, XI, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido julgado procedente. (ADI 347, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00008 RTJ VOL-00200-02 PP-00636 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 12-16 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 95-97)

  • Se fosse lei estadual, caberia ADI também ao STF. Mas como é municipal, ao STF só cabe ADPF.