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Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II - os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV - os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VIII - os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Art. 437 do CPP.
A - os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário (CERTA);
B - os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges (ERRADA).
C - os membros das Câmaras Municipais (ERRADO) e os Secretários Municipais de Governo.
D - os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (ERRADO).
E - os cidadãos maiores de 60 (sessenta) >> 70<< anos que requeiram sua dispensa (ERRADO) e os Governadores dos Estados.
Fé em Deus sempre e vamos à luta!
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Só corrigindo um pequeno erro na correção da Celica:
Na letra C o erro está em "Secretários Municipais de Governo" - Secretários só dos governadores, municipais NÃO!
A - os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário (CERTA);
B - os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges (ERRADA).
C - os membros das Câmaras Municipais e os Secretários Municipais de Governo. (ERRADO)
D - os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (ERRADO).
E - os cidadãos maiores de 60 (sessenta) >> 70<< anos que requeiram sua dispensa (ERRADO) e os Governadores dos Estados.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
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Pessoal quero criar um vade mecum de carreiras policiais, mas quero colocar só os artigos que mais caem em provas da área policial, sabe aqueles artigos para ler na véspera da prova com as principais leis, para isso gostaria de ajuda, se alguém tiver interesse em me ajudar meu e-mail é lucasdireito.631@gmail.com
Já será uma forma de estudo, desde já agradeço e boa sorte a todos.
"Se você nasceu pobre, não é erro seu. Mas se você morrer pobre, a culpa é sua".
Bill Gates
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Estão isentos do serviço do júri:
1. O Presidente da República e os Ministros de Estado;
2. Os Governadores e seus respectivos Secretários;
3. Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais
4. Os Prefeitos Municipais;
5. Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
6. Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
7. As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
8. Os militares em serviço ativo;
9. Os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa;
10. Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
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A questão cobra o artigo 437 do CPP. Realmente, os prefeitos e os servidores do judiciário estão isentos.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
IV – os Prefeitos Municipais;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública
LETRAS B, C, D e E: erradas, pois essas hipóteses não estão previstas na lei.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado
II – os Governadores e seus respectivos Secretários
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Gabarito: letra A.
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Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado
II - os Governadores e seus respectivos Secretários
III - os membros do CN, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais
IV - os Prefeitos Municipais
V - os Magistrados e membros do MP e da Defensoria Pública
VI - os servidores do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria Pública
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública
VIII - os militares sem serviço ativo
IX - os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento
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Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado
II - os Governadores e seus respectivos Secretários
III - os membros do CN, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais
IV - os Prefeitos Municipais
V - os Magistrados e membros do MP e da Defensoria Pública
VI - os servidores do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria Pública
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública
VIII - os militares sem serviço ativo
IX - os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento
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Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
IV - os Prefeitos Municipais
VI - os servidores do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria Pública
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública
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Para complementar as respostas dos colegas
*inscritos na OAB podem ser jurados, não estão isentos.
*militares aposentados podem ser jurados, não estão isentos.
*secretários municipais podem ser jurados, não estão isentos.
Bom dia a todos, vamos em frente.
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Gabarito: A
CPP
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
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CORRETA:
a) os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário. [Art. 437. IV – os Prefeitos Municipais; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;]
INCORRETAS: (Art. 437, CPP)
b) os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges. [Não há menção aos cônjuges. VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública]
c) os membros das Câmaras Municipais e os Secretários Municipais de Governo. [Art. 437. III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; II – os Governadores e seus respectivos Secretários]
d) os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. [Não consta no rol do Art. 437]
e) os cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos que requeiram sua dispensa e os Governadores dos Estados. [Art. 437. IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa]
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da função de jurado, mais precisamente sobre quem são as pessoas isentas de servir em tal serviço. Analisemos as alternativas:
a)
CORRETA. Estão isentos de servir ao júri os Prefeitos Municipais, os servidores do Poder Judiciário, dentre outros, conforme art. 437, IV e VI do CPP.
b) ERRADA. Estão isentos do serviço do júri as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, com base no art. 437, VII do CPP.
c) ERRADA. Os secretários municipais de governo não se encaixam como isentos do serviço do júri, mas os membros das câmaras municipais sim, com base no art. 437, VII do CPP.
d) ERRADA. Os servidores da defensoria pública realmente são isentos do serviço do júri, com base no art. 437, VI do CPP, porém os inscritos na OAB não estão isentos.
e) ERRADA. Estão isentos do júri o Governador e os
cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, de acordo com o art. 437, II e IX do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA:
LETRA A.
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ISENTOS
→Presidente e Ministros
→Governadores e Secretários;
→membros do CN, Assembléias e Câmaras
→Prefeitos
→Magistrados e membros do MP e DP
→servidores do Poder Judiciário
→Autoridades de segurança
→Militares
→+70 (requeiram sua dispensa)
→Requerem mostrando impedimento
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Isentos do serviço do Tribunal do Júri:
- Chefes do Poder Executivo (com exceção do vice-presidente)
- Ministros de Estado e Secretários Estaduais
- Magistrados e membros do MP e da DP
- Servidores do Poder Judiciário, do MP e da DP
- Autoridades e servidores da polícia e segurança pública
- Militares do serviço ativo
- Cidadãos com mais de 70 anos, que requeiram dispensa
- Aqueles que requeiram, demonstrado justo impedimento.
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Estava na esperança de encontrar um mnemônico nos comentários :(( , vai na raça mesmo kkkkkk
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a) os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário. [Art. 437. IV – os Prefeitos Municipais; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;]
INCORRETAS: (Art. 437, CPP)
b) os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges. [Não há menção aos cônjuges. VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública]
c) os membros das Câmaras Municipais e os Secretários Municipais de Governo. [Art. 437. III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; II – os Governadores e seus respectivos Secretários]
d) os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. [Não consta no rol do Art. 437]
e) os cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos que requeiram sua dispensa e os Governadores dos Estados. [Art. 437. IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa
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GABARITO: Letra (A).
Vejamos a literalidade do art. 437, do CPP:
CPP, Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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secretários estaduais= isentos
secretários municipais= não são isentos