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ID
2784760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Quanto à regularização fundiária, julgue o item subsecutivo.


Os procedimentos de regularização fundiária de quilombos, aldeias indígenas e outras comunidades tradicionais, como ribeirinhos ou caiçaras, são os mesmos empregados nas ações de regularização de terrenos urbanos em geral, pois todas essas formas de ocupação são consideradas invasões a serem integradas ao contexto legal das cidades.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    As formas de ocupação e regularização são diferentes.

    De acordo com o Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, temos:

    Art. 3° Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

    I – Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


  • Os procedimentos de regularização fundiária de quilombos, aldeias indígenas e outras comunidades tradicionais, como ribeirinhos ou caiçaras, são os mesmos empregados nas ações de regularização de terrenos urbanos em geral, pois todas essas formas de ocupação são consideradas invasões a serem integradas ao contexto legal das cidades.


    errada

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Lembrem-se que a União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas a posse e ocupação pelos povos indígenas, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais, garantindo-se as condições de sua reprodução física e cultural.

    Para constituição das Reservas Indígenas, adotam-se as seguintes etapas do processo de regularização fundiária:

    Encaminhadas com Reserva Indígena (RI): Áreas que se encontram em procedimento administrativo visando sua aquisição (compra direta, desapropriação ou doação).

    Regularizadas: Áreas adquiridas que possuem registro em Cartório em nome da União e que se destinam a posse e usufruto exclusivos dos povos indígenas. Incluem-se as áreas Dominiais.

    Deste modo, já é possível identificar que não temos procedimentos iguais aos empregados nas ações de regularização de terrenos urbanos em geral. Destaque importante é o feito pelo Estatuto do Índio, que determina que as áreas reservadas não se confundem com as de posse imemorial das tribos indígenas

    Portanto, o gabarito da questão é ERRADO.

  • A regularização fundiária é instrumento de política pública a fim de assegurar os direitos sociais à moradia e ao trabalho. No âmbito da Amazônia Legal, a regularização fundiária tem procedimento peculiar, desenvolvido perante à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Grande parte das terras localizadas na Amazônia são glebas públicas federais.

    Em 2005, a SPU iniciou o Projeto Nossa Várzea: cidadania e sustentabilidade na Amazônia brasileira, criando um procedimento célere para afastar a insegurança fundiária nas áreas de várzea, por meio da outorga do Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) em favor das famílias e comunidades ribeirinhas, cujo objetivo é garantir-lhes a posse em áreas da União. Estas ações se estendem sobretudo aos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Maranhão e Mato Grosso, iniciando o processo de proteção social para essas famílias de ribeirinhos até então invisíveis para o Estado brasileiro. 

    No âmbito do Programa Terra Legal, instituído pela Lei no 11.952/2009 – cujo objetivo é destinar as glebas públicas federais aos estados e municípios e para a regularização fundiária, por meio do ICMBio quando se tratar de unidades de conservação (UCs); ao Incra, para titulação de domínio pleno em áreas já antropizadas; ou à Funai, no caso de terras indígenas –, é imprescindível também que os ocupantes desses territórios sejam identificados, cadastrados e titulados, seja qual for o instrumento. Em todas as áreas de interesse da União, cabe à SPU destacar as áreas inalienáveis, inclusive para que não sejam repassadas aos estados e municípios, por razões constitucionais.