SóProvas


ID
2785024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das noções elementares de orçamento público, julgue o item a seguir.


Caso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Questão parecida apareceu também na prova de AUXILIAR TÉCNICO.
    Já sabemos que a LDO pode também ser instrumento de autorização de despesas, se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários, e SE O ORÇAMENTO ANUAL NÃO FOR APROVADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO. Ou seja, a LDO pode ser instrumento de autorização de despesas somente se preenchidas as duas condições anteriores. Mas e no caso de não termos a LDO aprovada? Já parou para pensar nisso?

    Com respeito à LOA, a Constituição prevê, em seu art. 166, § 8º, caso rejeitado o projeto, que os recursos “sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa”.
    Diferentemente, quanto À LDO, TAMANHA A SUA RELEVÂNCIA PROGRAMÁTICA, O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO COGITA A POSSIBILIDADE DE SUA NÃO APROVAÇÃO. Com efeito, a Carta Maior chega a vedar a interrupção da sessão legislativa sem que a aprovação do projeto ocorra: “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” (CR/88, art. 57, § 2º).

    O Poder Legislativo tem a prerrogativa de emendar o projeto da LDO nos limites previstos na Constituição e interpretados pelo STF na ADI-1050-MC, Ministro Celso de Mello, DJ de 23/04/2004. A não aprovação da LDO, portanto, consiste em anomalia jurídica, configurando grave omissão do Poder Legislativo e inaceitável renúncia de seu poder-dever de representar a sociedade na formulação de políticas públicas, bem como de exercer o controle externo do Executivo.

    Segundo Alexandre de Moraes, “NÃO HÁ POSSIBILIDADE DO CONGRESSO NACIONAL REJEITAR INTEGRALMENTE O PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 623.)

  • ERRADO

     

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.



    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    Cespe trocou LOA pela LDO.

     

    Bons estudos !!! Persistam sempre !

  • ***  Caso o projeto da LDO não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.   (ERRADA)

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    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.:Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.  Cespe trocou LOA -  pela LDO.

     

     

     

  • Nem tem essa possibilidade.

     

    Tem que ser apresentada se não nem entra de recesso!

  • Gab. E

     

    Caso os prazos para a aprovação de PPA, LDO e LOA não sejam respeitados, só há “punição” se a LDO não for aprovada:

    A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada. Entretanto, como tal regra não se aplica à LOA ou ao PPA, pode haver recesso com a LOA ou com o PPA pendentes de aprovação.

     

    Apostila de AFO do Estratégia Concursos - Professor Sérgio Mendes

  • Constituição Federal

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital
    Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
    dezembro.
    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para
    o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados,
    domingos ou feriados.
    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do
    projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

  • A Sessão legislativa não é interrompida sem a aprovação da LDO, a questão se refere ao PLOA

     

    Bons estudos

  • sem a LDO eles não vão pro recreio

  • GABARITO: E

     

    LDO –    O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro ( 15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legisiativa ( 17 de julho). A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. (Fonte: Sérgio Mendes – Material do Estratégia).

     

     

  •  Questão trocou PLO  por  PLDO 

    ART 32  LEI 4320 

  •  ( O CESPE considerou como Errado)).

    Tem fundamento sim! pois segundo a Lei 4.320/64,

    Art.32. Se não receber a proposta orçamentaria no prazo fixado...................o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Nesse caso, foi o Poder executivo  que não enviou a proposta orçamentária dentro do prazo para o Legislativo..

    o erro da questão está  em dizer LDO  em vez de LOA.

  • o erro da questão: erro: PODERÁ considerar ( faculdade ) certo: CONSIDERARÁ Por isso esta errada.. CESPE FICA NESSA CACHORRADA DE MUDAR UM DETALHE SO PRA LASCAR O CARA....... O CARA TEM QUE VIDRAR AS 120 QUESTOES DA PROVA CATANDO "FEIJÃO" aff
  • CHARLES SANDINI, 

    O gabarito oficial definito do CESPE para a questão em análise é ERRADO.

    Questão nº 85 da prova de ANALISTA I - CARGO 5.

    Sucesso!!!

  • O erro tá só por causa das trocas de conceitos LOA po LDO ou congreso nacional ao invés de poder legislativo tbm tá errado? alguém pode me falar, se puder manda msg agradeço.

  • Caso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias ( TROCOU, O CORRETO SÉRIA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL LOA E NÃO LDO) não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

  • LDO - Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. PRAZO: Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15/04 e aprovada pelo Legislativo até 17/07 (Congresso não pode entrar em recesso.sem aprovar). 

    PENALIDADES: se não for enviada ao Congresso até 15/04. 

    Cassação de Mandato;

    Reclusão de 01 a 04 anos;

    Multa de 30% nos vencimentos anuais da agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Não há penalidade específica para o Gestor da Saúde pelo não envio (apenas com a cassação do Chefe do Poder Executivo, automaticamente podemos entender que todos os Gestores são substituídos por outros de confiança do novo Chefe do Executivo), visto que a LDO é de âmbito do ente e não setorial.

    Fonte: file:///C:/Users/Dulci/Desktop/VIDEO%20AULA%20YOUTUBE/Penalidades%20pela%20n%C3%A3o%20entrega%20da%20LDO.pdf. 

     

     

  • Pessoal, temos que diferenciar que para o Legislativo há dois prazos: 1) receber o Projeto de lei de diretrizes orçamentárias 2) votar o projeto em plenário. A questão se refere ao primeiro prazo. Se não receber a proposta do executivo dentro do prazo, por se tratarem de diretrizes para a construção do orçamento e não o orçamento em si, o Legislativo pode considerar o projeto vigente na aprovação da Loa. O mesmo não acontece em relação ao segundo prazo, que é obrigatória a aprovação da lei em sentido estrito, caso contrário o Legislativo não pode encerrar a sessão.
  • Não tem essa de "não aprovar a LDO". Inclusive a sessão legislativa só entra em recesso quando aprovar a LDO.

    O caso descrito é referente à LOA.

  • ERRADO.

    Questão extremamente perigosa, pois LOA PODE ser repetida.


    Executivo NÃO mandou :

    LDO = Sessão Legislativa NÃO será interrompida sem aprovar LDO = SEM RECREIO.


    LOA = Legislativo PODE REPETIR LOA atual.

  • Galera, só presta o comentário da Simone Laas e do Hudson Abrantes. O resto tá respondendo outra coisa. A pergunta é: o que acontece quando o executivo não envia no prazo a LDO??? O CN pode considerar a LDO vigente? Essa é a pergunta do item e não sobre LOA. Ele não tá pergundo sobre o interrompimento da sessão legislativa sobre aprovação da LDO. No caso da LOA, ok, considera-se a do exercício anterior. Mas e a LDO?

  • O único comentário correto é do Professor Ravyele. Os demais estão trocando LOA com LDO.

    Repostando:

    GABARITO: ERRADO

    Questão parecida apareceu também na prova de AUXILIAR TÉCNICO.
    Já sabemos que a LDO pode também ser instrumento de autorização de despesas, se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários, e SE O ORÇAMENTO ANUAL NÃO FOR APROVADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO. Ou seja, a LDO pode ser instrumento de autorização de despesas somente se preenchidas as duas condições anteriores. Mas e no caso de não termos a LDO aprovada? Já parou para pensar nisso?

    Com respeito à LOA, a Constituição prevê, em seu art. 166, § 8º, caso rejeitado o projeto, que os recursos “sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa”.
    Diferentemente, quanto À LDO, TAMANHA A SUA RELEVÂNCIA PROGRAMÁTICA, O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO COGITA A POSSIBILIDADE DE SUA NÃO APROVAÇÃO. Com efeito, a Carta Maior chega a vedar a interrupção da sessão legislativa sem que a aprovação do projeto ocorra: “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” (CR/88, art. 57, § 2º).

    O Poder Legislativo tem a prerrogativa de emendar o projeto da LDO nos limites previstos na Constituição e interpretados pelo STF na ADI-1050-MC, Ministro Celso de Mello, DJ de 23/04/2004. A não aprovação da LDO, portanto, consiste em anomalia jurídica, configurando grave omissão do Poder Legislativo e inaceitável renúncia de seu poder-dever de representar a sociedade na formulação de políticas públicas, bem como de exercer o controle externo do Executivo.

    Segundo Alexandre de Moraes, “NÃO HÁ POSSIBILIDADE DO CONGRESSO NACIONAL REJEITAR INTEGRALMENTE O PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 623.)

  • Caso o projeto da lei orçamentária anual não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei orçamentária anual ainda em vigor.

     

    LDO: enquanto não aprova não tem recesso.

    "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias"

  • Um monte de gente falando que não tem recesso enquanto não for aprovada a LDO, mas a questão fala em "não apresentação no prazo" e não sobre aprovação dela no Congresso.

    OK que se trocar LDO por LOA a questão fica certa. Mas e se mantiver LDO, o que ocorre se não for encaminhado o Projeto de LDO no prazo ao legislativo??

  • Gente,

     

    A banca não quer saber de LDO nem LOA, o cerne da questão é tentar confundir a aprovação da LOA pelo Congresso com os orçamentos do JUD e MPU que devem ser enviados ao executivo, e se não forem enviados dentro do prazo, o executivo mantém o vigente com os devidos ajustes. 

     

    Errada. Se o executivo não enviar dentro do prazo, o Congresso não pode considerar o vigente.

  • Gente...

    Vão direto ao comentário do Prof. Ravyelle!

  • Apenas no caso da LOA.

  • Errado. 

    Para mim, o melhor comentário foi da Angélica Resende. 

    "Gab. E

    Caso os prazos para a aprovação de PPA, LDO e LOA não sejam respeitados, só há “punição” se a LDO não for aprovada:

    A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada. Entretanto, como tal regra não se aplica à LOA ou ao PPA, pode haver recesso com a LOA ou com o PPA pendentes de aprovação.

     

    Apostila de AFO do Estratégia Concursos - Professor Sérgio Mendes". 

    - Obrigada Angélica, boa sorte e bons estudos!

  • não é a LDO, É a LOA vigente

  • Comentário da colega Angélica resende:

    Gab. E

     

    Caso os prazos para a aprovação de PPA, LDO e LOA não sejam respeitados, só há “punição” se a LDO não for aprovada:

    A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada. Entretanto, como tal regra não se aplica à LOA ou ao PPA, pode haver recesso com a LOA ou com o PPA pendentes de aprovação.

     

    Apostila de AFO do Estratégia Concursos - Professor Sérgio Mendes

  • GAB:E

    LOA---> Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente

     

    LDO--->De acordo com a CF, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem a aprovação da LDO

     

    PPA----> será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandado, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte.
     

  • Pela segunda vez li a questao errada,


    e a LOA que pode.LDO nao

  • SOBRE A LOA (L 4.320):

     

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

     

    - Quando o Presidente não envia o PLOA ao legislativo no prazo estabelecido na LDO, este vai considerar a LOA vigente e efetuar as alterações.

    - Se o legislativo NÃO DEVOLVER o PLOA ao Presidente até 31 de dezembro, ele poderá começar o próximo exercício executando PARCIALMENTE as dotações permitidas para este fim na LDO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    SOBRE A LDO - (ART. 57 DA CF):

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Temos dois erros, vejam:


    Caso o projeto da LDO não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, oCongresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.  (ERRADA)


    Trocou LOA por LDO. Além disso, trocou legislativo por congresso nacional.


    Lei 4.320

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • O pessoal pode estar se confundindo com a determinação constitucional em que o próprio executivo, no caso o Presidente da República, irá considerar os CÁLCULOS vigentes, quando as peças orçamentárias encaminhadas a ele estiverem em desconformidade com o PPA.

  • Caso o projeto da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

    A questão fala neste caso que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • 2012

    Se a lei orçamentária anual não for aprovada ate o final do exercício anterior ao da sua vigência, o Poder Executivo estará autorizado a executar

    as dotações constantes da proposta apresentada ao Poder Legislativo

    , ate o limite de um doze avos por mês.

    Errada

  • LOA ..LOA....LOA

  • ERREI sem nem perceber a sutileza da maldade cespense.

  • Versão correta:

    Caso a LOA não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a LOA ainda em vigor.

  • Artigo 99 da CF.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • A questão está errada. A LDO é tão importante que o ordenamento jurídico brasileiro não cogita a possibilidade de sua não aprovação. Lembre-se do que diz a nossa CF/88:

    Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Ou seja: sem aprovação da LDO = sem recesso parlamentar.

    Além disso, nós temos uma regra na Lei 4.320/64 que diz o seguinte:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Veja que o artigo se refere à “Lei de Orçamento”, ou seja, à LOA (e não à LDO). A banca basicamente trocou LOA por LDO e a questão estava feita!

    Gabarito: Errado

  • Não envio ao congresso no prazo estipulado

    PPA E LDO = FICA SEM

    LOA = USA A DO EXERCICIO ANTERIOR

    Gabarito: ERRADO

  • se o PR não enviar os projetos ao Congresso Nacional nos prazos (crime de responsabilidade):

    PPA: Fica sem

    LDO: Fica sem

    LOA: não fica sem, pois o P. Legislativo considerará como proposta a LOA em vigor.

  • QUESTÃO :

    Caso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

    LEI 4320/64

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.:Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.  Cespe trocou LOA -  pela LDO.

     

  • Pegadinha malandra.

  • Caso o projeto de LOA não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988,

    o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO).

    Não há nenhum dispositivo previsto na CF/88 ou na legislação que trate sobre como deve proceder se o Poder Executivo não encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ao Poder Legislativo.

    Cabe registro de uma situação de aprovação do projeto de LDO. De acordo com art. 57, §2º, CF/88, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Como a projeto de LDO tem que ser devolvido do Poder Legislativo ao Poder Executivo até o dia 17 de julho, então os parlamentares não entram em recesso, caso não seja aprovado o referido projeto.

    A banca tentou confundir o candidato, pois existe uma norma que trata sobre o projeto de lei orçamentária anual. Observe o art. 32, Lei nº 4.320/64: “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.".

    Esse é uma situação para o projeto de LOA e não para o projeto de LDO. Portanto, gabarito ERRADO.

    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO

    Conforme dito pelos colegas anteriormente, a assertiva trocou LOA por LDO. Porém, e se fosse o caso da LDO não ter sido entregue no prazo? O que aconteceria?

    Segundo o TCE-ES no PARECER/CONSULTA TC-034/2004, PROCESSO - TC-3467/2004

    "Caso não apresentado pelo Chefe do Poder Executivo o projeto da LDO, compete à Câmara Municipal solicitar seu encaminhamento, ou, caso não atendida, providenciar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. Mesmo nesta hipótese, enquanto não aprovada a LDO, a interrupção da sessão legislativa permanece obstada em face da literalidade do art. 57, §2º, da CR."

    Fonte: https://www.tcees.tc.br/wp-content/uploads/2017/07/PC034-04.pdf

    Interpretando o descrito acima(caso houvesse uma assertiva que envolvesse a não entrega da PLDO no prazo), se o PLDO não for entregue no prazo o legislativo solicitará ao executivo o encaminhamento e caso ainda não atendido, providenciará as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

    Não encontrei na internet uma jurisprudência ou definição para uso geral, apenas pontuais, contudo acho legal levara um conceito genérico para a prova.

  • Essa é uma situação para o projeto de LOA e não para o projeto de LDO. Portanto, gabarito ERRADO.

  • Sessão: "Pelo em ovo"

    Caso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

    Entendi que era CF que tinha que apresentar a PLDO, o correto para mim seria: NA CF.

  • ERRADA

    Cespe tem uma perguntas capsiosas neh, que na hora da prova passa batido !!!

    Troca algumas letra e já era. Depois ter feito 20 longas quetoes de Portugues e mais as basicas a cabeça ja nao pensa direito ......

  • ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA !

    É só lembrar que se o CN não aprovar a LDO eles não terão férias...... "trabalharão" até aprovar.

    Se fosse LOA, aí sim ele consideraria a proposta vigente.

  • DO ENVIO DAS LEIS

    caso o Presidente não envie os projetos de lei ao legislativo até o limite dos prazos, é crime de responsabilidade.

    Caso não envie PPA(até 31/ago) e LDO (até 15/abril) - ( fica sem )

    Caso não envie LOA(até 31/ago) - (legislativo considerará a já vigente como proposta)

    #PERSISTA

    #NÃODESISTA

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.:Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.  Cespe trocou LOA -  pela LDO.

    Se o PR não enviar os projetos ao Congresso Nacional nos prazos (crime de responsabilidade):

    PPA: Fica sem

    LDO: Fica sem

    LOA: não fica sem, pois o P. Legislativo considerará como proposta a LOA em vigor.

     

  • LDO > A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    LOA > Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • não li com atenção, me pegou

  • Em 05/04/21 às 17:05, você respondeu a opção C.

    Em 11/03/20 às 16:27, você respondeu a opção C.

    Em 04/02/20 às 16:13, você respondeu a opção E.

    Só sei que não desistirei...

  • Sem LDO eles não descem pro Play!!

  • Nunca fiquei tanto tempo numa questão de AFO (por mais que eu seja iniciante na disciplina). Fiquei absurdamente confusa no início. Ocorre que na verdade é uma questão até simples... o problema é que o pessoal fez uma confusão absurda, misturando as coisas. Gente, vamos ser mais prudentes, comentar com afinco só quando tiver certeza mesmo da resposta, pois invés de ajudar, poderão é estar atrapalhando.

  • Panela Velha é que faz comida Boa.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 17:12

    A questão está errada. A LDO é tão importante que o ordenamento jurídico brasileiro não cogita a possibilidade de sua não aprovação. Lembre-se do que diz a nossa CF/88:

    Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Ou seja: sem aprovação da LDO = sem recesso parlamentar.

    Além disso, nós temos uma regra na Lei 4.320/64 que diz o seguinte:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Veja que o artigo se refere à “Lei de Orçamento”, ou seja, à LOA (e não à LDO). A banca basicamente trocou LOA por LDO e a questão estava feita!

    Gabarito: Errado

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ATRASO NA ENTREGA

    • Nesse caso, não há uma legislação específica que considere a LDO vigente se não for apresentada dentro do prazo;
    • Porém, na CF/88 há uma espécie de "sanção" caso a LDO não seja aprovada dentro do prazo;
    • Nesse caso, a sessão legislativa NÃO SERÁ INTERROMPIDA, nos termos da CF/88, Art. 57, § 2º;
    • Em casos de desrespeito aos prazos de aprovação da PPA, LDO e LOA → há punição somente se a LDO não for aprovada;
    • Caso os prazos para aprovação de PPA, LDO e LOA não sejam respeitados, apenas o LDO contém punição pela sua não aprovação - a seção legislativa NÃO será interrompida sem a aprovação do PLDO, ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada; essa regra não se aplica à LOA ou a PPA, pode haver recesso com a LOA ou com o PPA pendentes de aprovação;

    ---

    • Diferentemente da LOA, quanto à LDO, tamanha a sua relevância programática, o ordenamento jurídico não ventila a possibilidade de sua não aprovação;
    • Não há possibilidade do CN rejeitar integralmente o PLDO;

    ---

    Fonte: Comentários diversos;