SóProvas


ID
2788285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do plano plurianual e dos tipos de planejamento e de contratações de serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item seguinte.


Conforme a legislação vigente, as contratações da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal deverão ser precedidas de planejamento, que deve ser elaborado em harmonia com o planejamento estratégico e com o plano diretor de TI da instituição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

  • Gab. C

     

    Acórdão 1.521/2003-TCU-Plenário:

    – 9.2.2.3: A licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática, em que fique precisamente definido, dentro dos limites exigidos na Lei nº 8.666/93, os produtos a serem adquiridos, sua quantidade e o prazo para entrega das parcelas, se houver entrega parcelada;

     

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B2C90023B41

  • certa

    Acórdão 1.521/2003-TCU-Plenário:
    – 9.2.2.3. a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática, em que fique precisamente definido, dentro dos limites exigidos na Lei nº 8.666/93, os produtos a serem adquiridos, sua quantidade e o prazo para entrega das parcelas, se houver entrega parcelada;

     

    IN - SLTI 4/2010
    Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
     

    fonte: A importância do planejamento para as contratações públicas de TI

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B2C90023B41

  • Gabarito CERTO

    "Segundo a IN/SLTI 04/2010, art. 4º, as contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade. 

    Os Acórdãos do TCU também reforçam essa obrigatoriedade: “[...] a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática [...]” (Acórdãos TCU - Ac1521/03-P; 1558/03-P; 2094/04-P; 117/06-P; 304/06-P, etc.). 

    Além disso, o planejamento é obrigação constitucional: CF, art. 37, 70, 71 e 174. 


    O planejamento é também obrigação legal: Decreto-Lei 200/67, Título II:Dos Princípios Fundamentais, Art. 6º: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento (...). 


    Planejamento é exigência do Controle: Lei 4.320/1964; CF, art. 74; Decisão Normativa TCU nº 85/2007."


    Fonte: http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590

  • Questão bemm específica para o cargo.

  • CERTO.

     

    Acredito que o planejamento a que se refere a questão, seria a elaboração do projeto básico e / ou termo de referência. 

  • Edital:

    10 Tecnologia da Informação na Administração Pública. 10.1 Planejamento Plurianual (PPA). 10.2 Planejamento de TI: estratégico e tático. 10.3 Contratações de TI na Administração Pública Federal. 11 Compreensão de textos em língua inglesa e itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.

  • as vezes me perguto de onde vem essas questões

  • quem marcou errada esta no caminho certo

    banca cespe sempre na polemica dos concursandos

  • Como eu não sabia. Acertei!

  • ISSO É DE COMER OU PASSAR NO CABELO ?? DE ONDE VEM ISSO ??? KKKKKK

  • A respeito do processo de contratação de TI pela Administração Federal:

    De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 4/2014:
    Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
    Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:
    I - relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos, conforme disposto no art. 11, inciso I desta IN.

    Neste sentido, conforme Acórdão 1.521/2014 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU):  
    9.2.2.3. a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática, em que fique precisamente definido, dentro dos limites exigidos na Lei nº 8.666/93, os produtos a serem adquiridos, sua quantidade e o prazo para entrega das parcelas, se houver entrega parcelada.

    Fundamentado também no Decreto-Lei nº 200/67:
    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento.

    Este processo de contratação visa, sobretudo, respeito ao princípio da eficiência, estabelecido na Constituição Federal de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).

    Gabarito do professor: CERTO

  • Acerca do plano plurianual e dos tipos de planejamento e de contratações de serviços de tecnologia da informação (TI), é correto afirmar que: Conforme a legislação vigente, as contratações da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal deverão ser precedidas de planejamento, que deve ser elaborado em harmonia com o planejamento estratégico e com o plano diretor de TI da instituição.

  • Acho que passa no cabelo, @coruja24h. "Plano diretor de TI da instituição"?? O que é isso?