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GABARITO - CERTO
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Gab. C
Acórdão 1.521/2003-TCU-Plenário:
– 9.2.2.3: A licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática, em que fique precisamente definido, dentro dos limites exigidos na Lei nº 8.666/93, os produtos a serem adquiridos, sua quantidade e o prazo para entrega das parcelas, se houver entrega parcelada;
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B2C90023B41
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certa
Acórdão 1.521/2003-TCU-Plenário:
– 9.2.2.3. a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática, em que fique precisamente definido, dentro dos limites exigidos na Lei nº 8.666/93, os produtos a serem adquiridos, sua quantidade e o prazo para entrega das parcelas, se houver entrega parcelada;
IN - SLTI 4/2010
Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
fonte: A importância do planejamento para as contratações públicas de TI
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B2C90023B41
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Gabarito CERTO
"Segundo a IN/SLTI 04/2010, art. 4º, as contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade.
Os Acórdãos do TCU também reforçam essa obrigatoriedade: “[...] a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática [...]” (Acórdãos TCU - Ac1521/03-P; 1558/03-P; 2094/04-P; 117/06-P; 304/06-P, etc.).
Além disso, o planejamento é obrigação constitucional: CF, art. 37, 70, 71 e 174.
O planejamento é também obrigação legal: Decreto-Lei 200/67, Título II:Dos Princípios Fundamentais, Art. 6º: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento (...).
Planejamento é exigência do Controle: Lei 4.320/1964; CF, art. 74; Decisão Normativa TCU nº 85/2007."
Fonte: http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590
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Questão bemm específica para o cargo.
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CERTO.
Acredito que o planejamento a que se refere a questão, seria a elaboração do projeto básico e / ou termo de referência.
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Edital:
10 Tecnologia da Informação na Administração Pública. 10.1 Planejamento Plurianual (PPA). 10.2 Planejamento de TI: estratégico e tático. 10.3 Contratações de TI na Administração Pública Federal. 11 Compreensão de textos em língua inglesa e itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.
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as vezes me perguto de onde vem essas questões
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quem marcou errada esta no caminho certo
banca cespe sempre na polemica dos concursandos
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Como eu não sabia. Acertei!
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ISSO É DE COMER OU PASSAR NO CABELO ?? DE ONDE VEM ISSO ??? KKKKKK
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A respeito do processo de contratação de TI pela Administração Federal:
De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 4/2014:
Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento,
elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:
I - relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos,
conforme disposto no art. 11, inciso I desta IN.
Neste sentido, conforme Acórdão 1.521/2014 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU):
9.2.2.3. a licitação deve ser precedida de minucioso
planejamento, realizado em harmonia com o
planejamento estratégico da instituição e com o seu
plano diretor de informática, em que fique
precisamente definido, dentro dos limites exigidos
na Lei nº 8.666/93, os produtos a serem adquiridos,
sua quantidade e o prazo para entrega das parcelas,
se houver entrega parcelada.
Fundamentado também no Decreto-Lei nº 200/67:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes
princípios fundamentais:
I - Planejamento.
Este processo de contratação visa, sobretudo, respeito ao princípio da eficiência, estabelecido na Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte (...).
Gabarito do professor: CERTO
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Acerca do plano plurianual e dos tipos de planejamento e de contratações de serviços de tecnologia da informação (TI), é correto afirmar que: Conforme a legislação vigente, as contratações da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal deverão ser precedidas de planejamento, que deve ser elaborado em harmonia com o planejamento estratégico e com o plano diretor de TI da instituição.
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Acho que passa no cabelo, @coruja24h. "Plano diretor de TI da instituição"?? O que é isso?