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TEORIA DA DUALIDADE DO VÍNCULO OBRIGACIONAL
Segundo essa teoria, a obrigação se decompõe em débito (Schuld), o dever de prestar, e responsabilidade (Haftung), a sujeição do devedor, ou terceiro, à satisfação da dívida.
Exemplos doutrinários
Raftung sem shuld: fiança.
Shuld sem raftung: obrigação natural (dívida de jogo).
GABARITO = C
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Uma das questões mais lindas que eu já li nesse QC
SCHULD x HAFTUNG
CONCEPÇÃO UNITÁRIA (MONISTA ou CLÁSSICA): A obrigação forma um único vínculo entre credor e devedor. Esse vínculo é representado pelo débito. Obrigação forma apenas uma relação de crédito e débito entre credor e devedor. Nessa concepção, a responsabilidade civil não integra o conceito de obrigação, mas é vista como consequência do descumprimento da obrigação.
CONCEPÇÃO BINÁRIA (DUALISTA): A obrigação forma um duplo vínculo entre credor e devedor. A aqui a responsabilidade civil integra o conceito de obrigação civil
Obrigação: débito + responsabilidade civil.
. DÉBITO (DEBITUM (latim) ou SCHULD (alemão)):
. RESPONSABILIDADE (OBLIGATIO (latim) ou HAFTUNG (alemão)):
Problemática: Existe schuld sem haftung (debitum sem obligatio)?
Sim, nas obrigações naturais. Ex. Dívida prescrita e dívida de jogo – A prescrição atinge a responsabilidade civil
Problemática: Existe haftung sem schuld (obligatio sem debitum)?
Sim. Ex. Fiador. O fiador só tem a responsabilidade civil, subsidiária (em regra), pela dívida alheia do afiançado.
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QUÊ? Kkkkk
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Na prova chutei essa ai, Vunesp pegando pesado nas provas de civil
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Como eliminar as letras "a", "b" e "e":
A dívida oriunda de jogo ou aposta não é ilícita, o próprio Código Civil dedica um Capítulo a essa modalidade de obrigação:
Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
Portanto, havendo previsão legal, não é ilícita, tampouco anulável.
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Quando alguém elogia uma questão assim, saiba que foi porque a pessoa deu sorte de saber uma coisa irrelevante dessas e sentiu seu ego massageado quando acertou.
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Segundo Maria Helena Diniz, o novo Código Civil adotou a teoria dualista, a qual entende que existem dois momentos distintos no direito das obrigações:
O primeiro é a obrigação propriamente dita, dever originário: (schuld - débito)
O segundo é o momento da responsabilidade civil (haftung - responsabilidade).
Assim, por exemplo, pode existir casos em que haverá a responsabilidade sem obrigação propriamente dita.
Cite-se, por exemplo, o fiador que somente será responsabilizado caso o afiançado deixe de cumprir a obrigação originária, vale dizer, o fiador é responsável (haftung), sem entretanto ter o dever originário (schuld).
Da mesma sorte, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio alcançado pela desconsideração, possui a responsabilidade (haftung), sem entretanto ter o dever originário (schuld), que pertence a sociedade comercial.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/57387/a-responsabilidade-dos-socios-na-hipotese-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-hipotese-de-haftung-sem-schuld-katy-brianezi
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" Quando alguém elogia uma questão assim, saiba que foi porque a pessoa deu sorte de saber uma coisa irrelevante dessas e sentiu seu ego massageado quando acertou."
Na verdade isso se chama base jurídica dos institutos obrigacionais, se vc estudou bem vai saber!!!
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Dica pro pessoal não confundir mais. Schuld é uma palavra germânica de origem anglosaxônica, similar a SHOULD do inglês, que significa "devo". Ex.: In this case you should pay 45,- EUR reservation fee for the restaurant.
Aí vc mata a diferença.
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Como eu gravei: tamanho das palavras débito/schuld - responsabilidade/haftung
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Obrigação: débito + responsabilidade civil.
. DÉBITO (DEBITUM (latim) ou SCHULD (alemão)):
. RESPONSABILIDADE (OBLIGATIO (latim) ou HAFTUNG (alemão):
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Questão fila da p...
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Schuld lembra 'should' e haftung lembra 'have to'
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SCHULDébito Schuld é igual a débito. Schuld é schulDÉBITO
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WHAT ?
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SHULD - DÉBITO
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Nulidade (nulidade absoluta) – decorre da falta de um dos elementos substancial do ato jurídico, não se convalesce com o tempo, o ato já nasce nulo (ex tunc).
Anulabilidade (nulidade relativa) – é um vicio no ato jurídico passível de ser sanado, por se convalesce com o decurso do tempo, ato deixa de produzir efeito jurídico no momento que foi declarada a anulabilidade (ex nunc).
Garantia Pessoal – Garantia é situação na qual proporciona ao credor condições privilegiadas de recebimento da dívida. A garantia pode ser: de natureza pessoal ou fidejussória e de caráter real.
Ilícita - Artigos: 186 do CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 187 do CC:Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
DÉBITO - em latim, debitum; em alemão, shuld
RESPONSABILIDADE – em latim, obligatio; em alemão, haftung
Em suma:
- Com debitum sem obligatio - débito sem responsabilidade
- Com schuld sem haftung - débito sem responsabilidade. Exemplo: Divida de jogo, obrigação natural.
- Com haftung sem schuld - responsabilidade sem débito. Exemplo: Fiança
Portanto, a alternativa correta é aquela que
1) dívida de jogo é uma obrigação - com schuld sem haftung e
2) garantia real prestada por terceiro representam é uma obrigação - com haftung sem schuld.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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Quando eu vi comentários de uns colegas sobre sorte, me lembrei de
uma Frase, que seria de autoria de Tiger Woods:
"Eu tive sorte, mas só depois que comecei a treinar 10 horas por dia."
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essas dicas do Fábio Delegado são sempre boas e engraçadas. Parabens!
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Vão se F... com uma questão destas
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SCHULD - DÉBITO
HAFTUNG - "HESPONSABILIDADE"
Tosco, mas foi assim que decorei! :)
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Não existe estudar Obrigações e não ver os seus dois elementos básicos: Schuld e Haftung. Isso está em absolutamente todos os manuais (teoria dualista dos elementos obrigacionais).
Schuld: dever jurídico do devedor que se obrigou a algo (dívida). Origina-se na formação na obrigação.
Haftung: responsabilidade patrimonial para responder pelo o que se obrigou (patrimônio). Origina-se no cumprimento da obrigação.
É possível débito sem responsabilização: dívida de jogo (fiz a dívida, mas não respondo por ela).
É possível responsabilização sem débito: fiador (não fiz a dívida, mas respondo por ela).
Curiosidade: em alemão (já que foi na Alemanha que essa teoria surgiu, por meio de Alois Brinz), os substantivos são sempre escritos com a primeira letra em maiúsculo.
E uma frase a quem apenas xingou a questão: quanto mais eu estudo, mais sorte eu tenho...
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GABARITO:C
Elementos da Obrigação
Para o entendimento dos elementos das obrigações, precisam-se diferenciar dois conceitos alemães o "Schuld", débito em si, a dívida e o "Haftung", que consiste na responsabilização, ou seja, é a responsabilidade e a consequência pelo não cumprimento do "schuld". Dessa forma entendemos que o que causa temor no devedor não é o schuld, mas sim o haftung. [GABARITO]
O haftung é o que na prática vai diferenciar uma obrigação jurídica das demais. Quando o juiz manda penhorar a casa, o carro, uma obra de arte do devedor, estará aplicando o haftung, responsabilizando o devedor pelo débito.
É possível haver schuld sem haftung? É possível, caso de uma dívida prescrita. A prescrição elimina a pretensão, ela não elimina o direito. Significa que existe o débito, mas não existe a responsabilização. Outro exemplo é a dívida de jogo, impossibilitando assim a repetição do indébito, porque não era um débito, não obrigam o pagamento. Entendimento do Artigo 814, ao mencionar que não se pode cobrar a quantia que voluntariamente se pagou. E pela força do Artigo 189, que diz: "violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição, nos prazos que se aludem os artigos 205 e 206".
"Art.882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível"
No mesmo sentido, as dívidas de jogo ou aposta, na forma do Art.814, CC-02:
"Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
§ 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
§ 2o O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.
§ 3o Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares."
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 4º volume: direito das coisas. 22 ed. revista e atualizada de acordo com a reforma do CPC. São Paulo: Saraiva: 2007.
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Galera que reclama da questão, percebam que essa questão foi de uma prova para professor universitário. Qualquer doutrina de Direito Civil aborda essa temática e certamente não deve ter sido difícil para os candidatos dessa prova, pois muitos devem ter mestrado ou doutorado na área.
Antes de ficar triste com uma questão é importante saber pra qual cargo ela foi cobrada.
Bola pra frente!
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A clássica relação jurídica obrigacional é erigida sob dois pilares: débito (schuld) e responsabilidade (haftung) - obrigação civil ou perfeita, segundo Brinz.
O débito é o dever primitivo que decorre da vontade (Obrigação - Ex: Professor assina contrato com determinado cursinho para ministrar aula) ou da lei (Dever - Ex: dever de respeitar propriedade alheia, de respeitar a personalidade alheia).
A responsabilidade é o dever sucessivo (porque decorre do descumprimento de um débito primitivo) e cogente ( se eu não cumprir com meu débito, eu serei responsabilizado).
Sabe-se que débito e responsabilidade caminhem juntos. Quem fala isso é Karl Larenz. No descumprimento do débito gera uma responsabilidade.
Mas, excepcionalmente, seria possível se falar em responsabilidade sem débito (haftung sem schuld) e débito sem responsabilidade (schuld sem haftung)? (Prova Juiz Substituto TJ Santa Catarina).
Sim!
O débito sem obrigação: obrigações naturais ou imperfeitas ( Efetivamente, eu tenho uma dívida, mas se eu não pagar, não serei responsabilizado.) Ex: pretensão creditória prescrita. Alguns autores a chamam, ainda que de forma não técnica, de dívida prescrita. Se "fulano" não pagar seu débito, "ciclano" não poderá exigir o pagamento perante poder judiciário. Ex2: Dívida decorrente de jogo ou aposta. De acordo com os artigos 882 e 814, as dívidas naturais são inexigíveis e irrepetíveis.
Insta ressaltar que, por força do inciso III do art. 564 do Código Civil, não se revogam por ingratidão as doações que se fizerem em cumprimento de obrigação natural. Ex: Se o "fulano" efetivamente devia algo por conta de jogo ou aposta e pagou "ciclano", trata-se de uma doação, uma vez que a obrigação é inexigível. Assim, após paga, eu não posso querer revogá-la com base na ingratidão.
Responsabilidade sem débito: verificamos a responsabilidade sem débito nas obrigações de garantia (relações de garantia): Ex: Fiador. Este se responsabiliza por um débito alheio.
Aula Luciano Figueiredo - Cers
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Uma das questões mais lindas...
Me poupe!
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Exatamente, quando erram querem anulação e quando acertam é a melhor questão do mundo. É uma questão simples só tem uns nomes pedantes como diria um professor famoso, são os exemplos mais encontrados na doutrina.
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Vamos pensar assim...
Nossos direitos geram a outras pessoas deveres (schuld).
o descumprimento de deveres jurídicos é ato ilícito
quando esse descumprimento vier acompanhado de dano, haverá responsabilidade (haftung).
pensando nesse passo a passo, análise as situações apresentadas e veja se elas são deveres jurídicos e/ou responsabilidade da mesma pessoa;
Na divida de jogo, há um dever jurídico de pagar (há schuld), mas a lei desobriga a responsabilidade pelo descumprimento desse dever, de forma que não há haftung.
qnd um terceiro garante uma dívida, o dever jurídico de pagar esse débito não era dele (ele é terceiro) - não há schuld. No entanto, assume a responsabilidade pelo pagamento quando o garante, havendo haftung.
Direito subjetivo da personalidade - dever jurídico (legal) geral de abstenção (dever jurídico de não violar)
Direito subjetivo obrigacional - dever jurídico (contratual) de dar, fazer, não fazer
Direito real - dever jurídico (legal) geral de abstenção (dever jurídico de não violar)
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Quando eu estudei isso no cursinho eu achei que era viagem da professora. E não é que o trem já caiu mesmo...
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Nunca nem vi...
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Salvando para poder aprender com o erro.
GAB C
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Agora lascou mesmo.
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eu nao sei falar alemão
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É o pão com linguiça
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É a famosa questão chamada: Minha vó de bicicletinha e nossa Senhora da Resistência, ou seja, ambas NO ECCCXZIIIISSSTEMMMM!
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Colegas,
A questão diz respeito a conceitos básicos da Teoria Geral das Obrigações.
Relembro os elementos constitutivos da obrigação:
a) Elementos subjetivos (credor e devedor)
b) Elemento objetivo imediato (prestação)
c) Elemento imaterial, virtual ou espiritual (vínculo jurídico)
No que concerne ao terceiro elemento, qual seja, o vínculo jurídico, faz-se mister ressaltar que a antiga teoria monista ou unitária da obrigação está superada. Esta estabelece que há apenas um único vínculo jurídico que une os elementos subjetivos supracitados e a prestação.
Ora, qual teoria prevalece atualmente?
A Teoria dualista ou binária!
Em linhas gerais, essa teoria de origem alemã criada no fim do século XIX prevê que a obrigação constitui-se por meio da relação débito/crédito. Assim, divide-se em dois elementos:
1) Débito/Schuld/debitum (dever legal de cumprir a obrigação)
2) Responsabilidade/Haftung/obligatio (responsabilidade que surge caso a obrigação não seja cumprida)
É possível que haja débito sem responsabilidade, como no caso de dívida prescrita, na qual o devedor paga o débito apenas se quiser.
Também é possível haver responsabilidade sem débito, como no caso de fiador que é responsável por eventual inadimplemento de seu afiançado.
Grande abraço!
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Dica
Haftung = obrigação. Schuld = débito/dívida.
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Eu vi esse macete aqui nos comentários do Qconcursos e nunca mais errei.
Schuld -- Lembra uma marca de sapatos/bolsas chamada Schutz, quando compramos uma sandália/bolsa schutz eu tenho o que? uma DÍVIDA, ou seja, SCHULD = DÍVIDA/DÉBITO.
OU
SchulD = Dívida/Débito
Haftung ( não sei alemão, mas falaram que o H tem som de R rsrs) = Responsabilidade.
A primeira vez que vi uma questão com esses termos eu pensei "um absurdo cobrarem um trem nada a vê desse, que passa despercebido", MAAAAAAS isso é teoria geral das obrigações, inclusive eu tinha estudado, mas não dei muita importância. Acredito que esses termos não caem muito, mas quando são cobrados eliminam muita gente kk.
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Dívida de jogo e garantia real respectivamente:
C) com schuld sem haftung; com haftung sem schuld.
Tem débito, mas não tem responsabilidade em pagar; Tem responsabilidade, mas não há debito por sua parte.
Schuld = débito
Haftung = responsabilidade
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Costumo me lembrar assim: "You have to" (a pronuncia lembra pra mim "haftung"). Tem haftung aquilo que vc PRECISA pagar
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Coisa inútil de professor, que precisa mostrar que sabe muito mais que o aluno. Se o concurso não é para professor, e se não é cargo que exige mestrado, é uma grande besteira.