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ID
2788480
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, é o que a Lei no 12.651/12 define como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Código Florestal

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VII - MANEJO SUSTENTÁVEL: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Artigo 3º: Para efeitos desta lei entende-se por:

    VII- manejo sustentável: Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madereiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

     VI -uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

     IV- área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    II- área de preservação permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem- estar das populações humanas;

    III- reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como abrigo e a proteção de fauna silvestre e a flora nativa.

  • "objeto do manejo"

    Gab. A. Jaqueser

  • Palavras chaves para distinguir:

    Manejo Sustentável- " Administração..."


    Uso Aternativo do Solo- "Substituição.."
  • Manejo Sustentável- " Administração..."


    Uso Aternativo do Solo- "Substituição.."

  • VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Dica para galera que não é da área ambiental:

    Manejo sustentável tem que ter ECONOMICAMENTE viável, SOCIALMENTE justo e AMBIENTALMENTE correto, as palavras em destaque são a chave da resolução das questões deste tema.

  • Manejo Sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.