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ID
2788516
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de conciliação trabalhista, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,

Alternativas
Comentários
  •   Gabarito D

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

            Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.                 

  • Letra D

    CLT:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.    

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    (...)

     § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.   

    § 4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. 

    § 5o  Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo.     

  • A proposta de conciliação foi rejeitada pelas partes?  Sim, então se profere a decisão.

     

    A proposta de conciliação NÃO foi rejeitada, o termo que for lavrado vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

     

     

    Fonte: CLT, art. 831

  • Apenas para complementar: Por que não agravo de instrumento?

    Porque o agravo de instrumento na justiça do trabalho tem aplicabilidade distinta daquela prevista no Código de Processo Civil.

    Agravo de instrumento na justiça do trabalho - Destrancar recurso.

    Agravo de instrumento na justiça comum - Reformar decisão interlocutória. 

    Sendo assim, só caberia a interposição de recurso ordinário pela União (Previdência Social, no caso). 

  • Versão atual do QC é uma porcaria!!

  • Correta: D

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

  • Apenas se a demanda estiver na fase de conhecimento? Alguém poderia me ajudar?

  • Ansioso Pensador,

    Vc deve ler da seguinte forma: "poderá interpor recurso ordinário se a demanda estiver na fase de conhecimento."

    A redação da alternativa está meio truncada, mas a ideia foi dizer que se a demanda estiver em outra fase que não a de conhecimento não é cabível Recurso Ordinário. Sacou?

  • CLT:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    § 3 As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    § 5  Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3deste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Recurso de Agravo de Instrumento, na Justiça do Trabalho, será interposto quando for negado o prosseguimento de recurso.

  • Art. 831, CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     Resposta: D

  • Ressalto que está correto o fato de as contribuições serem cobradas pela União, pois houve uma lei que retirou do INSS a capacidade ativa para cobrar contribuições previdenciárias, dando essa competência para a receita federal. Isso já tem muitos anos, mas achei importante ressaltar, porque eu quase assinalei errado nessa acreditando que a competência seria do INSS, pela PGF, mas é da União, pela PGFN.