-
Gabarito D
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
-
Letra D
CLT:
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
(...)
§ 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
§ 4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
§ 5o Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo.
-
A proposta de conciliação foi rejeitada pelas partes? Sim, então se profere a decisão.
A proposta de conciliação NÃO foi rejeitada, o termo que for lavrado vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Fonte: CLT, art. 831
-
Apenas para complementar: Por que não agravo de instrumento?
Porque o agravo de instrumento na justiça do trabalho tem aplicabilidade distinta daquela prevista no Código de Processo Civil.
Agravo de instrumento na justiça do trabalho - Destrancar recurso.
Agravo de instrumento na justiça comum - Reformar decisão interlocutória.
Sendo assim, só caberia a interposição de recurso ordinário pela União (Previdência Social, no caso).
-
Versão atual do QC é uma porcaria!!
-
Correta: D
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
-
-
Apenas se a demanda estiver na fase de conhecimento? Alguém poderia me ajudar?
-
Ansioso Pensador,
Vc deve ler da seguinte forma: "poderá interpor recurso ordinário se a demanda estiver na fase de conhecimento."
A redação da alternativa está meio truncada, mas a ideia foi dizer que se a demanda estiver em outra fase que não a de conhecimento não é cabível Recurso Ordinário. Sacou?
-
CLT:
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
§ 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.
§ 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.
§ 3 As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
§ 5 Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3deste artigo.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Recurso de Agravo de Instrumento, na Justiça do Trabalho, será interposto quando for negado o prosseguimento de recurso.
-
Art. 831, CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Resposta: D
-
Ressalto que está correto o fato de as contribuições serem cobradas pela União, pois houve uma lei que retirou do INSS a capacidade ativa para cobrar contribuições previdenciárias, dando essa competência para a receita federal. Isso já tem muitos anos, mas achei importante ressaltar, porque eu quase assinalei errado nessa acreditando que a competência seria do INSS, pela PGF, mas é da União, pela PGFN.