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ID
2789323
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu novos instrumentos de controle do endividamento dos governos estaduais e municipais a serem exercidos pelo governo federal.

Entre esses instrumentos, pode-se destacar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E


    Fundamentação: Livro Finanças Públicas, Por Fabio Giambiagi, Ana Alem, Sol Garson Braule Pinto.


    Os instrumentos de controle federal:


     Resoluções do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional, que não

    precisam de aprovação legislativa, determinando limites para o endividamento

    global das unidades do setor público.(Letra C e D)

     Controle das aprovações de projetos com apoio financeiro externo – que

    devem passar por uma comissão ministerial – e restrição à concessão de avais aos créditos externos de estados e municípios. (Letra E)

     Limitação dos empréstimos das instituições financeiras federais.

     Regras mais rígidas para a rolagem ou ampliação da dívida bancária.(Letra A)

     Aprovação, através do Congresso Nacional, de restrições ao endividamento

    mobiliário – isto é, em títulos públicos – das unidades subnacionais. (Letra B)

    (GIAMBIAGI; ALÉM 2008, p. 341).



  • Gab. E

    A) A LRF permite a rolagem da dívida pública mobiliária. (Art. 29, § 4º)

    *Art. 29, § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

    B) A limitação do endividamento mobiliário é feita por proposta do Presidente da República e aprovado pela Câmera dos Deputados

    *Art. 30 (...) o Presidente da República submeterá ao II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    C) O limite para o endividamento global é feito por proposta do Poder Executivo e aprovado pelo Senado Federal.

    *Art. 30 (...) o Presidente da República submeterá ao I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o , bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    D) Vide fundamento da assertiva C.

    E) Art. 32. o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    III - observância dos limites e condições fixados pelo senado federal;

    IV - autorização específica do senado federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    Acredito que a comissão ministerial pertença ao Ministério da Fazenda, que verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito.