Gabarito: Alternativa E
Fundamentação: Livro Finanças Públicas, Por Fabio Giambiagi, Ana Alem, Sol Garson Braule Pinto.
Os instrumentos de controle federal:
Resoluções do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional, que não
precisam de aprovação legislativa, determinando limites para o endividamento
global das unidades do setor público.(Letra C e D)
Controle das aprovações de projetos com apoio financeiro externo – que
devem passar por uma comissão ministerial – e restrição à concessão de avais aos créditos externos de estados e municípios. (Letra E)
Limitação dos empréstimos das instituições financeiras federais.
Regras mais rígidas para a rolagem ou ampliação da dívida bancária.(Letra A)
Aprovação, através do Congresso Nacional, de restrições ao endividamento
mobiliário – isto é, em títulos públicos – das unidades subnacionais. (Letra B)
(GIAMBIAGI; ALÉM 2008, p. 341).
Gab. E
A) A LRF permite a rolagem da dívida pública mobiliária. (Art. 29, § 4º)
*Art. 29, § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
B) A limitação do endividamento mobiliário é feita por proposta do Presidente da República e aprovado pela Câmera dos Deputados
*Art. 30 (...) o Presidente da República submeterá ao II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
C) O limite para o endividamento global é feito por proposta do Poder Executivo e aprovado pelo Senado Federal.
*Art. 30 (...) o Presidente da República submeterá ao I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o , bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
D) Vide fundamento da assertiva C.
E) Art. 32. o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
III - observância dos limites e condições fixados pelo senado federal;
IV - autorização específica do senado federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
Acredito que a comissão ministerial pertença ao Ministério da Fazenda, que verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito.