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Marquei E Pensando no conceito abaixo.
A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura, salvo se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que sua vigência se estende até o término do exercício subseqüente ou até quando cessarem as causas que justificaram o crédito extraordinário.
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a) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
b) Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
c) Art. 41. extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
d) Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
e) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Gabarito: C
Fonte: Lei. 4.320/64
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Não entendi o que o enunciado quis dizer com " meramente exemplificativas "
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Yuri, quer dzr q há outras hipóteses fora as que a lei elenca
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meramente exemplificativas => ou seja, existem outras situações não elencadas na lei em que pode ensejar uma despesa onde necessite de crédito adicional extraordinário.
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GAB C
Eu acho que (talvez pq não estou certa disso) o crédito extraordinário não incorpore e sim é como se fosse aberto novamente mesmo em mensão aos últimos quatro meses ... se alguém souber explicar melhor, por gentileza, não se abstenha.
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
A- Depende para a sua abertura de autorização legislativa.
Vamos observar, pela lógica: Se não ouver autorização legislativa não podá abrir os créditos. Ou seja, a abertura depende previamente da autorização legislativa e só depois do decreto executivo.
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marquei letra E
CF art. 167
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
e na questao pede em relação a 4.320
4.320/64
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Como a questão não pediu letra de lei eu ainda acho que a E não esta errada. Mas vai saber o que examinador pensou.
Bem de fato a letra C esta correta.