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A criança que comete ato infracional estará sujeita à aplicação das medidas de proteção; já os adolescentes estarão sujeitos a medidas socioeducativas, sem prejuízo da possibilidade de aplicar também as medidas de segurança (art. 98 ECA)
GABARITO D
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Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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- Menos de 12: medida de proteção. NUNCA pode encarcerar, por mais que tenha cometido o ato mais bárbaro do mundo.
- 12 ate 18/21: medida socioeducativa. Pode encarcerar.
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Somente priva a liberdade do adolescente.
Criança recebe medida de proteção.
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Uma criança de 12 anos hoje já parece um cara de 20 anos!
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Deveria ser disponibilizado emotions nos comentários!! É cada resposta engraçada por aqui.
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Ninguém mencionou o dispositivo da lei que concede ao Conselho Tutelar a atribuição para aplicar tal medida, lá vai:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Curiosidade: O art. 101 vai do inciso I ao IX, e o artigo referente às atribuições do CT só vão do I ao VII, ou seja, ficam de fora os incisos VIII e IX que são:
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
Resumindo: O CT não pode incluir em programa de acolhimento familiar e colocar e família substituta.
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Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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gb d
pmgooo
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gb d
pmgooo
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Tem cada comentário sem lógica reclama menos e agradece mais.
Zzzz
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção)
Lembrando apenas que as medidas de proteção referentes aos acolhimentos e colocação em família substituta são de competência exclusiva da autoridade judiciária, não do CT.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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Dica: A criança se protege.
O adolescente se educa.
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As crianças estão sujeitas apenas as medidas de proteção caso pratiquem ato infracional. Tais medidas são aplicadas, em regra, pelo Conselho Tutelar (incisos I a VI do art.101 do ECA).
Resposta: Letra D