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ID
2796214
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aprovação de uma determinada proposição legislativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA "D"

    Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica (ver verbete).

    Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

  • Sobre a letra A: 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

     

    * DICA: LEI ORGÂNICA = "DDD"

     

    D = Dois turnos

     

    D = Dez dias

     

    D = Dois terços

     

     

    b) O quorum para aprovação de lei ordinária é de maioria simples, também chamada de maioria relativa, que representa a maioria dos parlamentares que estiverem presentes em uma determinada reunião ou sessão.

     

     

    c) A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

     

     

    d) Comentário da letra "c".

     

    A diferença entre maioria absoluta e maioria simples é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

     

     

    e) CF, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    LODF, Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.

     

    * As votações podem ser ostensivas, adotando-se o processo simbólico ou nominal; ou secretas, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas.

     

     

    Fontes:

     

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/votacao

     

    https://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/lei-complementar-e-lei-ordinaria-diferencas-e-caracteristicas/

     

    https://franataide.jusbrasil.com.br/artigos/590094467/entenda-a-diferenca-entre-maioria-absoluta-maioria-simples-e-maioria-qualificada

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

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  • LC 13/96 do Distrito Federal

    Art. 21. Para efeitos de deliberação, considera-se:

    I - maioria qualificada a manifestação de dois terços dos membros que compõem a Câmara Legislativa;

    II - maioria absoluta a manifestação ou presença de, no mínimo, metade mais um dos membros que compõem a Câmara Legislativa;

    III - maioria simples a manifestação por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros que compõem a Câmara Legislativa.


    § 1º Para ser aprovado, depende da manifestação favorável:


    (...)


    II - da maioria absoluta:

    a) projeto de lei complementar;


    Marquei de acordo com o que Lei Complementar do DF conceitua como maioria absoluta e a questão está errada.

  • A regra é a letra de lei e depois palavras similares

  • GAB: D

    EMENDA A CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    EMENDA A LEI ORGÂNICA

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

  • Dúvida?


    Alternativa A. O artigo 29 fala da Lei Orgânica e não da emenda à Lei Orgânica.

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.


    O art. 60, parágrafo 2º, fala da Emenda Constitucional.

  • A A proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Legislativa. (voto de 2/3 dos membros)

    B A maioria necessária para aprovação de uma lei ordinária é a simples ou relativa, ou seja, metade mais um da totalidade dos membros do parlamento .(somente maioria simples, a maior parte dos votos)

    C A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, metade mais um da totalidade dos membros de um parlamento (não existe parlamento no Brasil)

    D A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa. - CORRETO

    E Salvo disposição regimental em contrário, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (salvo disposição constitucional)


  • Matematicamente a C e a D não seriam iguais???

  • LETRA A

    CUIDADO (complemento ao ensinamento do colega André Aguiar): me confundi com um exemplo dado dos 100 deputados e a maoria absoluta (talvez voce tambem). Em relacao a maioria nao tem como exemplificar com 100 deputados e falar que o quorum, mesmo comparecendo 54, sera de 51.  Nesse caso nao tera maioria absoluta REALMENTE como na nossa Camara dos Deputados, visto que a maioria absoluta, como dito pelo proprio colega, é fixa, ou seja, será sempre 257 deputados.  Por mais que tenha sido exemplificativo o numero de deputados (so ha 100 deputados federais na Camara dos Deputados).

  • 3/5, somente para:

    1) Aprovação de emenda à CF.

    2) Aprovação de tratados de direitos humanos, que terá força de Emenda.

    Resposta: D

  • "metade mais um da totalidade dos membros de um parlamento" indicado na letra C se refere aos 513 + 81 que são todos os parlamentares juntos.

  • Um dos erros da letra C está no fato de que maioria simples se dá em relação aos membros PRESENTES na votação, e não em relação ao número de membros da Casa.

  • Não tem professor de constitucional no qc?

  • Exemplificando a letra D: são 81 senadores e a metade é 40,5. o primeiro número inteiro após a metade é 41.

    Se fosse a metade mais 1 (como na proposição c), ter-se-ia 41,5 senadores. Cuidado!

  • Quando na letra D tem "o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa". A parte "UMA casa legislativa" não torna o item errado? não tem que ser as duas casas?

  • Romilson, esta tbm é minha dúvida.
  • O que é votação ostensiva?

    Modalidade de votação em que os parlamentares manifestam publicamente o seu voto. Pode ocorrer pelo processo simbólico ou pelo processo nominal.

  • Não sem quem inventou essa conversa fiada de "metade + 1": tão falso quanto uma nota de 3.

  • Espero que ajude os colegas, assim como tem me ajudado.

    Maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

    Tome-se como exemplo o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.

    Para aprovação de lei complementar é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do legislativo, em cada Casa. A rejeição de veto presidencial também depende do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em sessão conjunta.

    Maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

    quórum de maioria simples é exigido para a aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória. No entanto, ressalta-se que a Medida Provisória também pode ser aprovada por votação simbólica, que é quando não há o registro individual de votos. Nesse caso, é pedido aos parlamentares que permaneçam como estão se forem favoráveis à matéria, cabendo apenas aos contrários se manifestarem.

    Maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos. O artigo ,  da , por exemplo, diz que a proposta de emenda à Constituição "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". Já o artigo  da  prevê que a acusação contra o Presidente da República por crime de responsabilidade será admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.

    Por fim, é importante frisar que a maioria absoluta e a maioria qualificada levam em consideração o número total de membros que legalmente integram o órgão, enquanto a maioria simples toma por base apenas os presentes à votação.

    Fonte: https://franataide.jusbrasil.com.br/artigos/590094467/entenda-a-diferenca-entre-maioria-absoluta-maioria-simples-e-maioria-qualificada

  • Resposta: Letra D

    CF-> Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. 

  • Para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.

    Letra D

  • Ta de brinks ne. To fera nessa materia mas errei pq nao li a D. Levei parlamento por casa legislativa na correria.

    Dica pra não passar em concurso: leia só 2 alternativas e marque aquela que parecer no primeiro lance correta.

  • A questão exige conhecimentos acerca das diferenças entre lei ordinária e lei complementar e dos quóruns necessários ao processo legislativo. Existem diferenças formais e materiais entre lei ordinária e lei complementar. As diferenças materiais se referem ao fato de que a lei complementar tem tratamento constitucional taxativo e a lei ordinária tratamento residual. Ambas passam pelo processo legislativo ordinário que consiste em uma fase de iniciativa, uma fase constitutiva (com deliberação, votação, sanção ou veto) e uma fase complementar (promulgação e publicação). 

    Quórum  é o número mínimo de pessoas presentes para a realização do processo de votação de alguma medida administrativa ou legislativa. Nesse sentido, a maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Dessa forma, é errôneo dizer que a maioria absoluta é formada pela “metade + 1 (mais um)".

    Por exemplo, o Senado Federal é composto por 81 senadores. Sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 senadores. Para aprovação de lei complementar é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do legislativo, em cada Casa. A rejeição de veto presidencial também depende do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em sessão conjunta.

    A maioria simples é a mais comum e é calculada levando-se em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos. O quórum de maioria simples é exigido para a aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória.

    Em regra, o art. 47 da Constituição Federal estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário da Câmara, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 257 deputados, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 513 deputados.  

    A maioria qualificada exige número superior à maioria absoluta. Geralmente consiste em dois terços ou três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Por exemplo, o artigo 60, § 2º da Constituição Federal dispõe que a proposta de emenda à Constituição “será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". 

    Realizadas estas considerações, passaremos à análise das opções.

    A) ERRADA 
    Com fundamento no art. 32 da Constituição Federal, a lei orgânica do Distrito Federal será aprovada por dois terços dos votos favoráveis da Câmara Legislativa, atendidos os princípios constitucionais. Embora exija maioria qualificada para sua alteração, a opção está incorreta porque indicou o quórum inadequado.

    B) ERRADA  
    O artigo 47 da CRFB exige que serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. E, a maioria absoluta é o é o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa. 

    C) ERRADA 
    No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou que fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exige quorum qualificado, em oposição à lei ordinária, que prescinde de tal quórum. A maioria absoluta é o número inteiro posterior à metade da totalidade dos membros de um parlamento.

    D) CORRETA 
    A assertiva se refere à maioria absoluta que é o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.  Por fim, é importante frisar que a maioria absoluta leva em consideração o número total de membros que legalmente integram cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    E) ERRADA 
    O art. 47 da Constituição Federal estabelece que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Portanto, a opção está errada.

    Gabarito da professora: Letra D.


  • Como é lindo ver a definição correta de maioria absoluta!

  • Esse vídeo pode ajudar.

    https://www.youtube.com/watch?v=m6OY4hGRdGs