SóProvas


ID
2796466
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    d) ocorre flagrante impróprio ou quase flagrante quando o agente é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Este é o flagrante PRESUMIDO.

     

    No impróprio a puliça corre atrás da "vítima da sociedade".

     

  • CPP - Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 


    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    GAB - E

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; -FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - FLAGRANTE PRESUMIDO


  • a) este texto do curso LFG explica bem os requisitos da prisão temporária.

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada


    b) Art. 292. do CPP:  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)


    c) Art. 322. do CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.



  • a)  no curso de inquérito policial instaurado para apuração de delito de receptação qualificada, sendo o investigado reincidente em crime doloso, pode o Juiz decretar sua prisão temporária pelo prazo de cinco dias, renovável por igual período. 

     

    Receptação qualificada não está no rol de crimes que cabem prisão temporária. Cabe, por exemplo, para o crime de roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro.

  • Gabarito: LETRA E


    a) INCORRETA. O fato de o investigado ser reincidente em crime doloso NÃO JUSTIFICA, por si só, A DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. Lembrando que a prisão temporária é tratada na Lei nº 7.960/89 e traz ROL TAXATIVO de crimes em que será cabível.

    b) INCORRETA. Alteração legislativa que acrescentou o Parágrafo Único ao Art. 292 do CPP, assim dispondo: Art. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

    c) INCORRETA. Creio que o erro foi apenas o prazo (de 2 anos) dado na assertiva. Dispõe o Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    d) INCORRETA. Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO.

    e) CORRETA. Pura letra de lei. Art. 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) Falso. É preciso ter em mente que a regra no nosso ordenamento jurídico é a liberdade, de sorte que toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é puramente excepcional, de natureza exclusivamente cautelar. Sendo assim, para que se dê a prisão temporária (espécie de prisão cautelar) é necessário que tal medida se mostre indispensável à obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 10, inciso III, da Lei n. 7.960/89, bem como no caso dos crimes hediondos e equiparados (Lei n. 8.072/90, art. 2º, § 4º). Neste sentido, o fato do indivíduo já ter sido condenado por crime hediondo anterior em nada representa ao seu status de investigado, considerando a presunção de inocência, vigente em nosso ordenamento jurídico.

     

    b) Falso. Literalidade do parágrafo único do art. 02º do CPP: "é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato".  

     

    c) Falso. A partir da alteração legislativa promovida pela Lei n. 12.403/11, a autoridade policial passou a ter atribuição para conceder fiança. Mas, em que casos?  Somente nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art. 322 do CPP). Este é o requisito imposto pela lei que destoa do que afirma a alternativa.

     

    d) Falso. A hipótese apresentada é de flagrante presumido, e não de flagrante impróprio ou quase-flagrante. Note: dá-se o flagrante impróprio ou quase-flagrante quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito (art. 302, inciso III do CPP). Por sua vez, o flagrante presumido é verificado na hipótese do agente ser preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302, inciso IV do CPP). Aqui, a lei não exige que tenha havido perseguição.

     

    e) Verdadeiro. A dúvida quanto à identidade civil da pessoa investigada ou na hipótese desta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, constitui fundamentação idônea a justificar a prisão cautelar prevista no art. 313, parágrafo único do CPP. Por evidente, deverá o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

     

  • GABARITO E

     

    Espécies de Flagrante:

    1.       PRÓPRIO – está cometendo ou acaba de comete-lo;

    2.       IMPRÓPRIO – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir se o agente autor da infração penal;

    3.       PRESUMIDO – logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal;

     

    MODALIDADES ESPECIAIS DE FLAGRANTE:

    a.       FLAGRANTE ESPERADO: a autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    b.       AÇÃO CONTROLADA/FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/RETARDADO: a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo "à surdina", obter mais informações e capturar mais integrantes do bando.

    Necessidade de prévia autorização da ação controlada:

                              i.      Há necessidade – lei de drogas e lavagem de dinheiro;

                             ii.      Não há necessidade – organização criminosa. Mas há a necessidade de comunicação prévia ao juiz.

    Previsões legais:

                           iii.      Art. 20 da Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004);

                           iv.      Art. 53 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas);

                             v.      Art. 4º-B. da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais);

                           vi.      Art. 8° da Lei nº 12.850 (Lei do Crime Organizado).

    c.       FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO: aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso "a ocasião faz o ladrão". NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. Súmula 145 do STF. Obs: a doutrina e a jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade do flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    d.       FLAGRANTE FORJADO: aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • PRISÃO TEMPORÁRIA



    b) Nunca será decretada de ofício pelo juiz.

    c) Somente no curso das investigações policiais, jamais durante a ação penal.

    d) Quem decreta é o juiz. Delegado e promotor não!

    e) É cabível em todos os crimes hediondos equiparados.

    f) O prazo pode ser de 5 + 5 (regra geral) ou de 30 + 30 (crimes hediondos).

    g) Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.


    Cuidado: PRISÃO TEMPORÁRIA e PRISÃO PREVENTIVA não se confundem. Ambas são espécies de prisão cautelar. Esta regulada no CPP, art. 311 e seguintes, aquela regulada na Lei nº 7.960/89.

  • NOSSA O QCONCURSO ESTA CHEIO DE COMENTÁRIOS INSIGNIFICANTES, A PESSOA TEM QUE LER UNS 20 COMENTÁRIOS PARA PODER ACHAR UM QUE PRESTE, UMA QUESTÃO FALANDO DE UMA COISA E O PESSOAL VEM COM OUTRA O LOCO.

  • GABARITO "E"

    Sobre os tipos de Flagrantes, há três previstos no Código de Processo Penal, e um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95)

    1- Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    2- Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    3- Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    4- Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Insignificantes tipo o seu comentário né Fábio....

    Aqui cada um contribui com um pouquinho, às vezes um comentário que aparentemente pode não ter relação com o assunto, você aproveita lá na frente. Faço questão de ler tudo, todos comentários de alguma forma agregam algo.

    Para quem ainda confunde os flagrantes, segue um bizu que uso:

    flagrante ImPróprio –> é perseguido, logo aPós, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 

    flagrante presumiDo –> é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 

  • Excelentes comentários. ajudam muito a agregar conhecimento.

  • Direto para o comentário de Amanda Queiroz, que como sempre, dando show nos comentários. Parabém!

  • Direto para o comentário de Amanda Queiroz, que como sempre da show nos comentários. Parabém!

  • A) no curso de inquérito policial instaurado para apuração de delito de receptação qualificada, sendo o investigado reincidente em crime doloso, pode o Juiz decretar sua prisão temporária pelo prazo de cinco dias, renovável por igual período. [Receptação não está no rol da lei de prisão temporária]

    B) é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, salvo em caso de crimes hediondos ou equiparados. [Ainda que em crime hediondo ou equiparado]

    C) a Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a dois anos, sendo o acusado primário e de bons antecedentes. [4 anos]

    D) ocorre flagrante impróprio ou quase flagrante quando o agente é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. [Flagrante ficto ou presumido]

    E) é cabível a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após identificado, salvo se outra hipótese recomendar a medida

  • CPP. Prisão em flagrante:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz e somente fato de ser reincidente não justifica.

    b) vedado o uso de algemas em grávidas para o parto, durante o parto e no puerpério, sem exceções.

    c) até 4 anos

    d) Esse é o flagrante presumido

    e) correta

  • Nossa, como é difícil de entrar na minha cabeça que a prisão temporária Nunca será decretada de ofício pelo juiz.

  • Junior Alves, eu fiz assim pra não esquecer mais isso.

    Pega o "P" de temporária e faz o link com o IP (inquérito Policial), logo tu mais ou menos lembra que o juiz não "manda nada" no IP, então tu meio que liga uma coisa na outra.

    Cara, não consegui explicar direito o meu pensamento, mas talvez te ajude por que desse forma fez sentido pra mim.

    A gente aprende somente de 3 formas:

    1 - Trauma

    2- Insistência

    3- Se algo, de alguma forma, fez sentido pra você

  • PARA NÃO ESQUECER MAIS:

    -> PRISÃO PREVENTIVA:

    JUÍZ DECRETA DE OFÍCIO: APENAS NO CURSO DA AÇÃO PENAL

    IP NÃO PODE DE OFÍCIO!

    ->PRISÃO TEMPORÁRIA: EXCLUSIVA DA FASE DE INVESTIGAÇÃO

    LOGO: NÃO PODE DE OFÍCIO PELO JUÍZ!

    POSSIBILIDADE: REQUISIÇÃO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO (NESTE ÚLTIMO CASO DEPENDE DA OITIVA DO MP) --> LEITURA OBRIGATÓRIA: LEI 7.960/89)

  • Atenção:

    A Prisão Preventiva PODE ser decretada no âmbito do IP.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

  • Gabarito: E

     CORRETA. Pura letra de lei. Art. 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Dora Azevedo, sua linda

  • SAI DA LETRA A E FUI PRA E

    SOMENTE POR CAUSA DA FALTA DO "DE OFICIO"

    ASPGO 2019

  • Sobre a letra "D". O flagrante impróprio ou quase flagrante ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa do povo. Já o flagrante ficto ou presumido ocorre quando o agente é encontrado logo depois de cometer a infração, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor.

    *Ambos ocorrem depois do fato, no primeiro o agente é perseguido, no segundo é encontrado com instrumentos e presume-se ser o autor.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

  • A alternativa A tem diversos erros, vejamos:

    A) no curso de inquérito policial instaurado para apuração de delito de receptação qualificada, sendo o investigado reincidente em crime doloso, pode o Juiz decretar sua prisão temporária pelo prazo de cinco dias, renovável por igual período.

    Erros:

    1) Receptação não está prevista no rol de crimes da Lei 7.960/89

    2) O investigado ser reincidente em crime doloso, não justifica por si só a decretação da prisão temporária.

    3) Juiz não pode NUNCA decretar a prisão temporária de ofício.

  • REGRAS DE MANDELA

    ALTERNATIVA B- Art. 292, §único, CPP.

    Resolução 70/175 da Assembleia-Geral, anexo, adotada a 17 de dezembro de 2015.

  • Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Flagrante próprio= está cometendo - acaba de cometer

    Flagrante impróprio= perseguido logo após- situação que faça presumir

    Flagrante presumido= não necessita de perseguição - encontrado logo depois com objeto, arma... que presuma, que faça referência ao crime.

  • Em complementação aos comentários:

    letra c) a Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a dois anos, sendo o acusado primário e de bons antecedentes.

    O art. 322 do CPP, além de estabelecer o limite de 4 anos (e não 2 anos), não limita a concessão de fiança a acusados primários e de bons antecedentes.

  • Gabarito: Letra E!

    (A) Receptação Qualificada NÃO está no Rol, taxativo, da lei de prisão temporária.

    (E) Art. 313.(...). Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

  • FLAGRANTE PRÓPRIO = CPP, art. 302, I e II

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE = CPP, art. 302, III

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO = CPP, art. 302, IV

    ____________

    FLAGRANTE PREPARADO  OU PROVOCADO = CRIME IMPOSSÍVEL (Súm. 145 STF)

    FLAGRANTE FORJADO = ABUSO DE AUTORIDADE OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    FLAGRANTE ESPERADO = CPP, art. 302

    FLAGRANTE RETAR_DADO = Lei 12.850/13,art. 8 (ação controlada); Lei 11.343/06,art. 53, II

  • Artigo 313, do CPP==="Também será admitida a prisão preventiva quando houver duvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarece-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade apos a identificação, SALVO SE OUTRA HIPÓTESE RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA MEDIDA"!

  • Assertiva E

    é cabível a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após identificado, salvo se outra hipótese recomendar a medida

  • Dica do tio pra criançada para não confundir mais os flagrantes impróprios e presumidos:

    VOGAL COM VOGAL = IMPRÓPRIO - LOGO APÓS

    CONSOANTE COM CONSOANTE

    PRESUMIDO- LOGO DEPOIS

    ABRAÇOS!

  • Só pra lembrar que, além da prisão temporária, o Juiz também não pode decretar a prisão preventiva de ofício (pacote anti crime).

    O pacote anti crime acrescentou, ainda, um parágrafo no art. 313, que trata da prisão preventiva: "Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia."

  • A)PrI5ão=Inquérito Policial, 5 dias

    tempoRRia= Representação policial ou Requerimento MP

    Não há necessidade de reincidência

    B)Art. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

    C)a Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    D)A alternativa traz caso de flagrante presumido.

    O impróprio é quando agente delituoso é perseguido logo após o crime

    E)Art. 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • A questão exigiu o conhecimento a respeito do tema “Prisão". Insta mencionar que esta temática sofreu algumas alterações com o Pacote Anticrime. As alterações promovidas não tornam a questão desatualizada.

    Às alternativas:

    A) Incorreto, de acordo com o que dispõe a Lei nº 7.960/89. Em que pese a divergência da doutrina a respeito dos requisitos para a decretação da temporária (existindo 05 correntes doutrinárias), prevalece o entendimento de que o inciso III (existência de fundadas razões que admitam à autoria ou participação do indiciado no rol dos crimes das alíneas previstas) deverá sempre estar presente para a decretação e, apenas os demais incisos I (quando seja imprescindível para as investigações) e II (quando não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários para a sua identificação) serão critérios variáveis, a depender da situação (todos os incisos do art. 1º, da Lei nº 7.960/89).

    Assim, nenhum dos incisos acima mencionados traz a possibilidade de decretação da prisão temporária por ser reincidente, bem como, o delito de receptação não está inserido no rol dos delitos do inciso III, art. 1º da Lei de Prisão Temporária.

    B) Incorreto, pois contraria o parágrafo único do art. 292, do CPP. O parágrafo único, acrescido ao artigo pela Lei nº 13.434/2017, afirma que é vedada a utilização de algemas em mulheres grávidas, durante os atos preparatórios, trabalho de parto, pós-parto e, ainda, durante o puerpério imediato, sem excepcionar qualquer crime que possa autorizar o uso.
    Assim, ainda que as mulheres sofram outras restrições em seus direitos, como consequência da prática criminosa, terão direito a vedação ao uso de algemas durante esses momentos acima mencionados.

    C) Incorreto. Conforme o art. 322 do CPP, a autoridade policial poderá conceder fiança para as infrações que tenham pena privativa de liberdade máxima que não seja superior a 4 anos, não 2 anos, conforme a alternativa C afirma. Então, o limite da fiança que o Delegado poderá fixar é o previsto no inciso I do art. 325 do CPP.
     
    Atenção! Há um caso em que mesmo a pena privativa de liberdade em grau máximo não sendo superior a 4 anos, apenas a autoridade jurisdicional poderá fixar a fiança: É o que dispõe o art. 24-A, §2º da Lei nº 11.340/06 (Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência).

    D) Incorreto, pois a hipótese de flagrante narrada (com previsão no inciso IV, do art. 302, do CPP) é doutrinariamente denominada como flagrante presumido. O flagrante impróprio ou quase-flagrante se caracterizam nas situações previstas nos incisos II e III, do art. 302, do CPP.

    Muito cuidado com esses termos, pois as bancas examinadoras cobram com muita frequência, principalmente porque, tanto no inciso III (que caracteriza o flagrante impróprio), quanto no inciso IV (flagrante presumido), existe a presença do termo “presumir", o que gera bastante confusão.

    E) Correto, por retratar a ideia do que dispõe o §1º, do art. 313 do CPP (que apenas teve a sua numeração alterada com o Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/19) deixando de ser parágrafo único para se tornar §1º.

    O §2º incluído ao art. 313, do CPP ressalva, mais uma vez, a importância de se considerar a prisão como medida excepcional ao dispor que não é possível utilizar a prisão preventiva com a finalidade de antecipar o cumprimento da pena ou como decorrência imediata da investigação ou recebimento de denúncia.


    Resposta: Item E.

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva E, atentar que embora o CPP e a doutrina majoritária afirme que a dúvida sobre a identidade civil se trata de hipótese de prisão preventiva, a doutrina do Renato Brasileiro inova e entende que se trata de uma verdadeira condução coercitiva, uma vez que o cerceamento da liberdade de locomoção apenas permanece pelo lapso necessário para identificação, sendo colocado em liberdade logo após. Segue a explicação:

    (...) Ousando inovar em relação ao entendimento consolidado da doutrina, parece-nos que o art. 313, §1º, do CPP, não é uma espécie de prisão preventiva. Funciona, na verdade, como verdadeira condução coercitiva do investigado (acusado) para fins de investigação criminal. Deveras, como será exposto no Capítulo IX (“Das medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão”) deste Título, mais precisamente no item 11 (“Condução coercitiva”), por meio da medida cautelar prevista no art. 313, §1º, do CPP, o indivíduo é privado de sua liberdade de locomoção pelo lapso temporal estritamente necessário para que seja identificado, após o que o próprio dispositivo legal determina que seja colocado em liberdade. Logo, sem embargo de o próprio dispositivo fazer uso do termo prisão preventiva, cuida-se de verdadeiro mandado de condução coercitiva. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1080)

  • FLAGRANTE PRÓPRIO = CPP, art. 302, I e II

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE = CPP, art. 302, III

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO = CPP, art. 302, IV

    ____________

    FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO = CRIME IMPOSSÍVEL (Súm. 145 STF)

    FLAGRANTE FORJADO = ABUSO DE AUTORIDADE OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    FLAGRANTE ESPERADO = CPP, art. 302

    FLAGRANTE RETAR_DADO = Lei 12.850/13,art. 8 (ação controlada); Lei 11.343/06,art. 53, II

  • Para decretação da temporária é imprescindível que esteja no rol (taxativo). O erro da alternativa A se refere a receptação qualificada, sendo que este crime não se encontra no rol.

    1.     Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    2.     Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    3.     Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    4.     Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    5.     Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    6.     Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    7.     Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, + com o art. 223, caput, e parágrafo único

    8.     Rapto violento (art. 219 + com o art. 223 caput, e parágrafo único);  

    9.     Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    10. Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    11. Quadrilha ou bando (Associação criminosa) (art. 288), todos do Código Penal;

    12. Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    13. Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    14. Sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    15. Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • MUITO MUITO IMPORTANTE

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;(ou, periculum)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;(ou, periculum)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(e fumus)

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

  • a - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.

    b - é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médicohospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato (logo após o parto)

    c - 4 anos

    d - Objetos do crime ? presumido. Perseguição ? flagrante impróprio.

    e - Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    b) Nunca será decretada de ofício pelo juiz.

    c) Somente no curso das investigações policiais, jamais durante a ação penal.

    d) Quem decreta é o juiz. Delegado e promotor não!

    e) É cabível em todos os crimes hediondos equiparados.

    f) O prazo pode ser de 5 + 5 (regra geral) ou de 30 + 30 (crimes hediondos).

    g) Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

    Cuidado: PRISÃO TEMPORÁRIA e PRISÃO PREVENTIVA não se confundem. Ambas são espécies de prisão cautelar. Esta regulada no CPP, art. 311 e seguintes, aquela regulada na Lei nº 7.960/89.

    Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?

    • Ser imprescindível para a investigação criminal;
    • Não ter o acusado residência fixa ou;
    • Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Bem como, a prisão temporária é cabível quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes:

    • homicídio doloso,
    • sequestro ou cárcere privado,
    • roubo,
    • extorsão ou extorsão mediante sequestro,
    • estupro,
    • epidemia ou envenenamento de água ou alimento,
    • quadrilha,
    • genocídio,
    • tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.