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ID
2797936
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Wallace reside com sua família, desde novembro de 1999, ininterruptamente e sem oposição, em imóvel público de 270 m2, situado em área com características e finalidade urbanas. Nesse diapasão, Wallace, em relação ao aludido imóvel,

Alternativas
Comentários
  • Resumo geral de uso-campeões

    USUCAPIÃO – Prazos

    Extraordinária (independe de justo título e de boa-fé) = 15 anos.

    Art. 1.238 do CC – redução para 10 anos se estabeleceu moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo;

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural (pro labore) = 5 anos (não se fala em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares; Não possuir outro imóvel urbano ou rural; Tornar produtiva a propriedade por seu trabalho ou de sua família.

    Art. 1.239 do CC -

    Usucapião especial urbana (pro misero) = 5 anos (não se fala em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados.

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    Bem imóvel: CC art. 1238
    Bem móvel: CC art. 1260

    Requisitos:
    É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
    Prazo de posse contínua:
    a) 15 anos para bem imóvel;
    b) 5 anos para bem móvel;

     

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM

    Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
    Bem móvel: CC 1260

    Requisitos:

    Além de posse mansa, pacífica e contínua
    a) Boa-fé;
    b) Justo Título;
    ***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
    Prazo de posse contínua:
    a) 10 anos para bens imóveis;
    b) 3 anos para bens móveis.

     

    Usucapião especial por abandono do lar = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m².

    Art. 1.240-A do CC – não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião com base em registro cancelado (tabular ou documental) = 5 anos.

    Art. 1.242, § único, do CC – Estabelecer moradia.

    Usucapião especial coletiva de bem imóvel = 5 anos. Áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados. População de baixa renda. Impossibilidade de identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Não ser possuidor de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 10 do Estatuto da Cidade -

  • Não há usucapião em face de bem público.  A questão deverá ser anulada.

  • GAB: C

    Constituição Federal dispõe que “Art. 183. […] § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”. No mesmo sentido, o Código Civil estabelece que “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião“. 

  • o gabarito apresentado pela banca foi a letra A. Aparentemente, houve um nítido erro material da avaliadora. Conforma consta na justificativa da prova: “Os bens públicos são protegidos pela impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. Não estão, dessa forma, sujeitos à aquisição compulsória por usucapião, na forma do artigo 183, § 3o, da Constituição Federal, que expressamente tutela a imprescritibilidade dos imóveis públicos”.

    Não há o que se discutir, pois a própria banca trouxe uma justificativa que nos leva à letra C como gabarito correto.

  • Já ali pular de um pé-de-couve, ainda bem que vim ler os comentarios primeiro....rsrsrsr

  • O gabarito trazido pela banca está incorreto, o imóvel tem que ter até 250m². Todavia, o imóvel objeto da questão tem 270m².

  • Já ia rasgar meu código, ai li os comentários e vi que não estudei errado !

  • Questão complicada... o MEU entendimento é de que a MP afronta o princípio da supremacia, já que a CF é a Lei Maior ou Carta Magna. Parece que a banca considerou o princípio da especialidade ao escolher a MP! Deveria anular essa questão.

    Se for pela CF88:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    -------------------------------------------------

    Se for pela MP 2.220/01:

    Art. 2°  Nos imóveis de que trata o art. 1°, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Questão que deveria ser anulada!! Gabarito indicado como letra A resposta correta mas tudo leva a crer que a letra C que é a resposta apropriada. A CF/88 nos indica a resposta! E como bem colocou o colega Kemsyt QC:  "Aparentemente, houve um nítido erro material da avaliadora. Conforma consta na justificativa da prova: “Os bens públicos são protegidos pela impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. Não estão, dessa forma, sujeitos à aquisição compulsória por usucapião, na forma do artigo 183, § 3o, da Constituição Federal, que expressamente tutela a imprescritibilidade dos imóveis públicos”. Não há o que se discutir, pois a própria banca trouxe uma justificativa que nos leva à letra C como gabarito correto. " 

  • A questão trata nada mais, nada menos, que a aquisição do domínio útil.

    E não pode ser a letra A também porque a MP trata de CONCESSÃO DE USO, o que difere de aquisição de propriedade.

     

  • A questão trata da USUCPAIÃO ADMINISTRATIVA (L. 11.977/09) 

  • Letra A - CORRETA  (A classificação deveria estar em Administrativo - bens públicos)

     

    Embora os pressupostos sejam próximos, a questão não tem que ver com o instituto da usucapião especial urbano; trata da natureza jurídica da concessão de uso especial para fins de moradia, prevista inicialmente na MP 2.220/2001, com alterações da MP 759/16, convertida na Lei nº 13.465/2017. 

     

    Natureza jurídica -->  ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO (e não de contrato administrativo, porque não há qualquer tipo de negócio bilateral que denuncie a celebração do contrato), de outorga de direito real de uso de imóvel público para fins de moradia do possuidor ou de sua família.

    Para Carvalho Filho, preenchidos os requisitos pelo ocupante, tem ele direito subjetivo à concessão.

     

    [...] Inicialmente, cumpre salientar que os entes governamentais têm se valido do instituto da concessão de uso como meio de concretização da política habitacional e de regularização fundiária, conferindo a posse de imóveis públicos para a moradia da população carente. Especificamente com relação à concessão de uso especial para fins de moradia, sua previsão legal deu-se, inicialmente, pelo Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01, art. 4°, V, h), como espécie do gênero concessão de uso, em um mecanismo voltado a conferir efetividade à função social das cidades e da propriedade urbana, regularizando áreas públicas ocupadas por possuidores e suas famílias. No entanto, em razão do veto presidencial de diversos outros dispositivos, sua regulamentação só veio a ser efetivada pela MP n. 2.220/2001. Trata-se de hipótese, cuja natureza contratual foi afastada pela doutrina, por ser uma atividade vinculada, voltada a reconhecer ao ocupante, preenchidos os requisitos, o direito subjetivo à concessão para moradia. No caso analisado, a concessão feita pelo Estado voltou-se a atender a morada da família, havendo, inclusive, expedição de instrumento em favor do casal, para a regularização do uso e da posse do imóvel. Nesse ponto, fato é, que a concessão permitiu à família o direito privativo ao uso do bem. Diante desse contexto, é plenamente possível a meação dos direitos sobre o imóvel em comento. Apesar de não haver a transferência de domínio, a concessão também se caracteriza como direito real, oponível erga omnes, notadamente com a inclusão do inciso XI ao art. 1.225 do Código Civil. Com efeito, a concessão de uso de bens destinados a programas habitacionais, apesar de não se alterar a titularidade do imóvel e ser concedida, em regra, de forma graciosa, possui, de fato, expressão econômica. Dessa forma, não há como afastar a repercussão patrimonial do direito em questão para fins de meação [...]” (REsp 1.494.302/DF)

     

    Fonte: o tema está bem explicado numa questão disponibilizado pelo EMAGIS

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/voce-sabia/concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia/ 

  • CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA: MP 2.220/01, com redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017, art.1º: Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 
    § 1º A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.
    § 3º Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    Art. 2o.  Nos imóveis de que trata o art. 1, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    

  • A questão trata de usucapião.

    Constituição Federal:

    Art. 183. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340 do STF -  Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


    A) possui direito subjetivo à aquisição compulsória do imóvel ocupado, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, bem como que não tenha tido referido direito reconhecido anteriormente.


    Wallace não possui direito à aquisição compulsória do imóvel ocupado, pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Incorreta letra “A”.


    B) completou o prazo de prescrição aquisitiva do imóvel, passível de ser usucapido por se tratar de bem dominical.

    Wallace não possui direito à aquisição compulsória do imóvel ocupado, pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) não tem direito à aquisição compulsória do imóvel pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Wallace não tem direito à aquisição compulsória do imóvel pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) pode adquirir o imóvel por usucapião especial urbana, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.


    Wallace não possui direito à aquisição compulsória do imóvel ocupado, pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) não possui direito à usucapião ou outra modalidade de aquisição originária de propriedade, porque o bem público por ele ocupado foi destinado a finalidade urbana.

    Wallace não possui direito à usucapião ou outra modalidade de aquisição originária de propriedade, pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Observação: Muito embora a banca tenha dado como correta a letra “A”, não parece possível ser a alternativa correta, face à disposição expressa sobre a impossibilidade de bem público ser objeto de usucapião.

    A Banca também colocou como justificativa o seguinte:

    ENUNCIADO DA QUESTÃO


    Wallace reside com sua família, desde novembro de 1999, ininterruptamente e sem oposição, em imóvel público de 270 m², situado em área com características e finalidade urbanas. Nesse diapasão, Wallace, em relação ao aludido imóvel,


    JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA


    Os bens públicos são protegidos pela impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. Não estão, dessa forma, sujeitos à aquisição compulsória por usucapião, na forma do artigo 183, § 3º, da Constituição Federal, que expressamente tutela a imprescritibilidade dos imóveis públicos.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_...

    Gabarito do Professor letra C.

  • Afinal, a questão foi anulada ou houve mudança de gabarito? Porque usucapião de bem público não cabe de forma alguma. Não sei de onde a banca tirou essa resposta aí.

  • Na justificativa da banca FCC , a própria banca reconhece que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião qualquer que seja sua natureza. Basta acessar o site da FCC ,ir em concursos em andamento, CLDF, e consultar a justificativa do gabarito. Erro de gabarito , se a questão não for anulada a própria banca contradiz sua própria justificativa o que seria um absurdo.
  • Comentário do professor... Só não entendi pq não mudaram o gabarito da questão...


    A questão trata de usucapião.

    Constituição Federal:

    Art. 183. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340 do STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


    A) possui direito subjetivo à aquisição compulsória do imóvel ocupado, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, bem como que não tenha tido referido direito reconhecido anteriormente.


    Wallace não possui direito à aquisição compulsória do imóvel ocupado, pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Incorreta letra “A”.


    B) completou o prazo de prescrição aquisitiva do imóvel, passível de ser usucapido por se tratar de bem dominical.

    Wallace não possui direito à aquisição compulsória do imóvel ocupado, pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Incorreta letra “B”.


    C) não tem direito à aquisição compulsória do imóvel pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Wallace não tem direito à aquisição compulsória do imóvel pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



  • Continuação comentário do professor...



    D) pode adquirir o imóvel por usucapião especial urbana, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.


    Wallace não possui direito à aquisição compulsória do imóvel ocupado, pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) não possui direito à usucapião ou outra modalidade de aquisição originária de propriedade, porque o bem público por ele ocupado foi destinado a finalidade urbana.

    Wallace não possui direito à usucapião ou outra modalidade de aquisição originária de propriedade, pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Observação: Muito embora a banca tenha dado como correta a letra “A”, não parece possível ser a alternativa correta, face à disposição expressa sobre a impossibilidade de bem público ser objeto de usucapião.

    A Banca também colocou como justificativa o seguinte:

    ENUNCIADO DA QUESTÃO


    Wallace reside com sua família, desde novembro de 1999, ininterruptamente e sem oposição, em imóvel público de 270 m², situado em área com características e finalidade urbanas. Nesse diapasão, Wallace, em relação ao aludido imóvel,


    JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA 


    Os bens públicos são protegidos pela impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. Não estão, dessa forma, sujeitos à aquisição compulsória por usucapião, na forma do artigo 183, § 3º, da Constituição Federal, que expressamente tutela a imprescritibilidade dos imóveis públicos.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_...

    Gabarito do Professor letra C.


  • imóvel urbano 250 mt² (primeiro erro que ja elimima quase todas as alternativas)

    não cabe usucapião de bens publicos (sem distinção) isso elimina a letra E.

    a letra C é a correta, a segunda parte dela só enche linguiça com informação irrelevante.

  • Resposta da QC:

    "Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q932643 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca.

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC"

    Entendo o posicionamento, não querem estar divergentes do que a própria banca assinalou no gabarito.

    Bola pra frente.

  • Gabarito errrraaado

    deveria ter sido anulada!!

  • Há uma posição doutrinária que não é majoritária defendendo a usucapião de bens públicos dominicais. Mas pela Lei, o gabarito continua sendo C! Complicado a banca seguir uma posição doutrinária específica em detrimento da lei...

  • O concurseiro que deveria avaliar o conhecimento dessa banca, não o contrário.

  • Se a C não é correta, então sei mais de nada nessa vida mesmo!

  • Bem público de nenhuma espécie sofre usucapião, mas quem mora lá pode defender-se de invasor ilegitimo. A alternativa certa seria a Letra C. Segue o jogo. Força!

  • Fui de C e me danei...

  • Cuidado: Não é o caso da questão, mas é bom estar atento. Os enunciados abaixo tratam da usucapião Pro-Labore, Posse Trabalho ou Desapropriação Judicial por Interesse Social, que pode ocorrer de bem dominical:

    (Regra) Enunciado 83, CJF: Nas ações reivindicatórias propostas pelo Poder Público, não são aplicáveis as disposições constantes dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.

    (Exceção) Enunciado 304 do CJF: "São aplicáveis as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos."

  • ERREI, MAS ACERTEI. KKK

    ALTERNATIVA C É O GABARITO, SEM MEDO DE SER FELIZ!

    PS: O COMENTÁRIO DO PROF. NÃO DEIXA DÚVIDAS EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "c" SER O GABARITO DA QUESTÃO.

  • Calma!

    Se você marcou a letra C, você acertou!!!

    Quem errou foi a banca!

    Segue para a próxima questão!

  • Gabarito: letra C.

    A questão diz respeito à usucapião do referido bem. No entanto, conforme art. 183, §3º, CF-88, independentemente da natureza do bem público, ele é imprescritível no sentido da prescrição aquisitiva, conhecida como usucapião.

    "Art. 183. [...] § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."