SóProvas


ID
2798635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.


A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas existe desde o final do século XIX (1800 ? 1900); porém, o Tribunal de Contas da União só rejeitou pela primeira vez as contas do Presidente em outubro de 2015.

    Abraços

  • CERTO!

     

    CF88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

     

  • CF - 88 

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    -----------

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelos tribunais superiores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. ( ERRADO) 

     

  • poder legislativo federal = Congresso Nacional. Art.71 CF

  • Art. 70. A fiscalização (COPOF) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

  • CERTO

     

    O controle externo do Poder Executivo Federal é realizado pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo Federal) com auxílio do Tribunal de Contas da União -TCU. 

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [GABARITO]


    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Certíssima

     

  • desculpa, mas sendo sincero, queria sabe de onde a pessoa consegue tirar tanto macete e mnemônico em uma prova srrsrss se eu for escrever a quantidade destes métodos que já vi por aqui cabem em umas 40 páginas. 

    Estas coisas na hora da prova se embola uma coisa com a outra e no final tu acaba resolvendo nada, e errando uma questão que é simples se você tivesse entendido-a.

  • Gabarito Correto.

    Controle Legislativo

     

     *O controle legislativo pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas.

     

    Sujeitos Ativos:

    > Congresso Nacional (titular)

    >TCU (órgão técnico, sem subordinação).

     

    *Segundo o art. 70, caput da CF, as áreas alcançadas pelo controle externo são: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

  • A meu ver questão incorreta e passível de recurso, pois viola a literalidade do disposisitivo. Faltou a fiscalização financeira.

  • A Constituição da República, no seu art. 70, atribui competência ao
    Congresso Nacional para, mediante controle externo, auxiliado pelo Tribunal
    de Contas da União, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
    operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
    Indireta federal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
    das subvenções e renúncia de receitas.
    Dessa importante função de controle
    exercida pelo Poder Legislativo tratarem.os separadamente, mais à frente.
    (art. 70, caput, CF/88)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A fiscalização (COPOF) da administração pública federal sob os aspectos de (lelere) integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.

    (COPOF) - contábil, orçamentária, pratrimonial, operacional e financeira;

    (lelere) - legalidade, legitimidade, razoabilidade e economicidade;

  • Esse é o tipo de questão que a Cespe poderia dar certo ou errado caso considerasse que é competência do Congresso Nacional, e não do Poder Legislativo como um todo. afffff

  • aspecto= Legalidade, Legitimidade, Economicidade - " le-le-eco " , integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo (função típica- fiscalizar a administração pública), auxílio do TCU ( contábeis,orçamentárias, fincanceiros, operacionais, patrimoniais). " copo f"


    Avante, PQDT!

  • aspecto= Legalidade, Legitimidade, Economicidade - " le-le-eco " , integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo (função típica- fiscalizar a administração pública), auxílio do TCU ( contábeis,orçamentárias, fincanceiros, operacionais, patrimoniais). " copo f"


    Avante, PQDT!

  • Essa Rayssa Silva já está enchendo o saco. A administração do qconcursos deveria tomar providência quanto a isso. Aqui não é lugar de comercializar produtos.

  • HELEN caldeira, vá nos comentários dela loga abaixo e reporte a denuncia para o QQ! abs

  • Rayssa Silva, já deu, né colega? Tá ficando chato!

  • -- Controle externo é feito por quem? Congresso Nacional + TCU (art. 71 da CF)

    -- Fiscalização de que? contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 70 da CF)

    -- De quem? União e das entidades da administração direta e indireta (art. 70 da CF)


    Bons estudos!

  • O Art. 70 da CF cita exatamente o que está escrito na questão.


    Áreas alcançadas pelo Controle Externo:

    Contábil

    Financeira

    Orçamentária

    Operacional

    Patrimonial


    Aspectos a serem verificados na fiscalização (foco do controle)

    Legalidade

    Legitimidade

    Economicidade

    Aplicação das subvenções e Renuncia de Receitas

  • Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.


    A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71, da CF: "Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União".

  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Gabarito CERTO


    A banca tentou confundir o candidato colocando Poder Legislativo Federal a invés de Congresso Nacional. Se a questão não mencionasse "Federal" a questão estaria errada, pois como mencionou o TCU logo em seguida, somente o Congresso Nacional teria o poder.

  • certa, pois, são orgão de outras estrututa que estão fiscalizando, então é sim uma fiscalizaão externa.

  • Existe um poder interno: exercido pelo próprio poder incumbido pela gestão de determinado recurso público e um controle externo, exercido pelo Poder Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas competente.

  • Art 70 – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da adm direta e indireta

    ·        Quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas

    ·        Será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e também pelo controle interno de cada poder

    ·        PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE BENS, VALORES e VALORES PÚBLICOS, ou que a união responda de natureza pecuniária

    Art. 71 ( Caí muito) – controle externo será exercido pelo CN, com auxílio do TCU – órgão Auxiliar do CN e NÃO SUBORDINADO-

    ·        Apreciar as contas prestadas anualmente pelo PR, parecer prévio, deve ser elaborado em até 60 DIAS do seu recebimento

    ·        Apreciar as contas dos Adms e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da adm direta e indireta (incluídas as PJ de dir privado) e daquelas que derem causa a prejuízo ao erário

    ·        Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal – a qualquer título na adm direta e indireta, excetuados os cargos em comissão, concessões de aposentadorias, reformas e pensões

    ·        Realizar, por iniciativa própria, da CD, SF, de comissão técnica, inspeções técnicas, ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no legislativo, executivo e judiciário

    ·        Fiscalizar empresas nacionais ou supra nacionais que a união tenha capital ou faça parte

    ·        Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela união mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres , a estado, DF e M.

    ·        Prestar info à CD e o SF, sobre fiscalização financeira, contábil, orçamentaria, patrimonial sobre resultados de auditoria

    ·        APLICAR AOS RESPONSÁVEIS EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE DE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, e multa proporcional ao dano causado ao erário (art 71,§8º da CF)

    ·        Determinar prazo para que órgão ou entidade se adeque as disposições da lei, e assim sane as irregularidades encontradas

    ·        (caí muito) As decisões do tribunal que imputem débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial

    ·        O TC Enviará trimestralmente relatórios de suas atividades

  • Controle externo = controle exercido por outro Poder - tem por fundamento a teoria dos freios e contrapesos.

    De resto, é letra de lei: Art.70, CF.

  • CONTROLE LEGISLATIVO (ART. 70 A 71, CF) :

    É uma forma de controle externo, em regra. Realiza função de fiscalização nos 3 poderes.

    CONTROLE LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA UNIÃO:

    É feito pelo congresso nacional, com auxílio do TCU.

    OBS: A fiscalização envolve atribuição contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial.

    OBS: O controle é feito no aspecto da legalidade e de mérito, não revogando atos dos outros.

    OBS: As hipóteses de controle legislativo está prevista na CF, e não pode ser ampliada por legislação infraconstitucional.

  • Lembrando que pode ser controle Legislativo/Parlamentar

    ATOS C/ AUXÍLIO DO TCU - C.O.P.O F >>> CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS, OPERACIONAIS E PATRIMONIAIS

  • Como se o TCU não fosse um órgão legislativo.

  • GAb C

    Art. 70. A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial

    [COFOP] da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade [LELECO], aplicação das subvenções e renúncia

    de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,

    e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Com o auxílio do TCU

  • CERTO

    CF. Art. 70.

    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

  • Aquela questão que te faz revisar vários pontos em segundos, rsrs

  • GABARITO: CERTO

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.          

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    FONTE: CF 1988

  • Para o exame da presente questão, há que se acionar o teor dos arts. 70, caput, e 71, caput, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Como daí se depreende, o acerto da afirmativa proposta pela Banca deriva claramente da combinação dos dispositivos constitucionais em destaque, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Essa prova de Delegado da PF foi atípica demais...

  • Gabarito: Enunciado Certo!

  • Gab.: CERTO

    O que faz a gnt repensar é o OPERACIONAL e PATRIMONIAL...

  • Faltou o financeira, mas isso não torna a questão errada.

  • GAB: CERTO -PURA LETRA DE LEI .........GOTE-DF

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • MACETE: F O C O no Patrimônio do Le Le R E

  • titular da função poder legislativo com o auxilio do tcu fiscaliza o COFOP

  • Nos termos do Art. 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • PODER LEGISLATIVO É O TITULAR DO CONTROLE EXTERNO NO QUE ENVOLVER GRANA E PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    AUXILIADO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS.

  • Titular da função → Legislativo (com auxílio do TCU)

    ● Fiscalização: COFOP → quanto aos aspectos da legalidade/legitimidade/economicidade

    Contábil

    Orçamentária

    Financeira

    Operacional

    Patrimonial

  • gabarito - CERTO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    (...)

  • Controle externo

    *Exercido pelo congresso nacional (poder legislativo)

    *Auxílio do tribunal de contas da união

    *Pelo sistema de controle interno de cada poder

    FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.       

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • CORRETO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

  • Na questão está faltando a palavra: Financeira.

    Na minha opinião: "ao pé da letra da lei, a questão estaria aleijada.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • A Constância é o que te fará passar, Companheiro !

    Nunca desista ,acredite , Deus tem o melhor pra você !

    Em 13/12/18 às 23:45, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 16/02/21 às 22:45, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Fiscalização COFOP:

    Contábil;

    Orçamentária;

    Financeira;

    Operacional;

    Patrimonial;

    -->Será feita quanto ao aspecto da legalidade, legitimidade e economicidade.

    --> União: Feita pela CN com o auxílio do TCU.

    Resumos

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho um cupom de desconto.

  • Externo: é aquele exercido por um Poder sobre os demais (um Poder sobre o outro). O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, caput)

    DICA! COFOP LELECO

    Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial [COFOP]

    LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade [LELECO]

  • CONTROLE EXTERNO -> função mais fiscalizatória -> CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL da União e entidades da ADM DIRETA E INDIRETA.

    Poder executivo/ legislativo/ judiciário -> um poder sobre o outro, mas o titular do poder externo é o poder LEGISLATIVO (Congresso Nacional) com o auxílio do TCU

  • Questão excelente dmsss!

    PMAL 2021

  • gab c! lembrando que, controle extreno judicial não aprecia mérito, mas o controle externo legislativo SIM, e muito..

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

  • CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU

  • Controle externo: de um poder sobre outro poder - Poder legislativo + TCU(orgão de auxílio)

  • QUE QUESTÃO LINDA

  • Perfeito.

    TCU aprecia, CONGRESSO julga.

  • CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Gabarito: CERTO

  • Gab: Correto

    Poder Legislativo Federal = Congresso Nacional

  • Só para complementar...

    artigo 84 CF

     XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    Isso mostra claramente o exercício do controle externo na administração, no entanto nada obsta ocorrer o controle interno por este mesmo poder

  • Minha contribuição.

    Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Ex.: Julgamento das contas do Presidente da República, convocação de Ministros de Estado, Comissão Parlamentar de Inquérito etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • que questão perfeita!

  • Art. 70 da CF.

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [•••]