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O Tribunal de Contas existe desde o final do século XIX (1800 ? 1900); porém, o Tribunal de Contas da União só rejeitou pela primeira vez as contas do Presidente em outubro de 2015.
Abraços
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CERTO!
CF88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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CF - 88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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OUTRA AJUDA A RESPONDER :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelos tribunais superiores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. ( ERRADO)
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poder legislativo federal = Congresso Nacional. Art.71 CF
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Art. 70. A fiscalização (COPOF) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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CERTO
O controle externo do Poder Executivo Federal é realizado pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo Federal) com auxílio do Tribunal de Contas da União -TCU.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [GABARITO]
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Certíssima
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desculpa, mas sendo sincero, queria sabe de onde a pessoa consegue tirar tanto macete e mnemônico em uma prova srrsrss se eu for escrever a quantidade destes métodos que já vi por aqui cabem em umas 40 páginas.
Estas coisas na hora da prova se embola uma coisa com a outra e no final tu acaba resolvendo nada, e errando uma questão que é simples se você tivesse entendido-a.
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Gabarito Correto.
Controle Legislativo
*O controle legislativo pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas.
Sujeitos Ativos:
> Congresso Nacional (titular)
>TCU (órgão técnico, sem subordinação).
*Segundo o art. 70, caput da CF, as áreas alcançadas pelo controle externo são: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
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A meu ver questão incorreta e passível de recurso, pois viola a literalidade do disposisitivo. Faltou a fiscalização financeira.
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A Constituição da República, no seu art. 70, atribui competência ao
Congresso Nacional para, mediante controle externo, auxiliado pelo Tribunal
de Contas da União, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
Indireta federal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas. Dessa importante função de controle
exercida pelo Poder Legislativo tratarem.os separadamente, mais à frente.
(art. 70, caput, CF/88)
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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A fiscalização (COPOF) da administração pública federal sob os aspectos de (lelere) integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.
(COPOF) - contábil, orçamentária, pratrimonial, operacional e financeira;
(lelere) - legalidade, legitimidade, razoabilidade e economicidade;
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Esse é o tipo de questão que a Cespe poderia dar certo ou errado caso considerasse que é competência do Congresso Nacional, e não do Poder Legislativo como um todo. afffff
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aspecto= Legalidade, Legitimidade, Economicidade - " le-le-eco " , integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo (função típica- fiscalizar a administração pública), auxílio do TCU ( contábeis,orçamentárias, fincanceiros, operacionais, patrimoniais). " copo f"
Avante, PQDT!
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aspecto= Legalidade, Legitimidade, Economicidade - " le-le-eco " , integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo (função típica- fiscalizar a administração pública), auxílio do TCU ( contábeis,orçamentárias, fincanceiros, operacionais, patrimoniais). " copo f"
Avante, PQDT!
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Essa Rayssa Silva já está enchendo o saco. A administração do qconcursos deveria tomar providência quanto a isso. Aqui não é lugar de comercializar produtos.
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HELEN caldeira, vá nos comentários dela loga abaixo e reporte a denuncia para o QQ! abs
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Rayssa Silva, já deu, né colega? Tá ficando chato!
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-- Controle externo é feito por quem? Congresso Nacional + TCU (art. 71 da CF)
-- Fiscalização de que? contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 70 da CF)
-- De quem? União e das entidades da administração direta e indireta (art. 70 da CF)
Bons estudos!
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O Art. 70 da CF cita exatamente o que está escrito na questão.
Áreas alcançadas pelo Controle Externo:
Contábil
Financeira
Orçamentária
Operacional
Patrimonial
Aspectos a serem verificados na fiscalização (foco do controle)
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Aplicação das subvenções e Renuncia de Receitas
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Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.
A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71, da CF: "Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União".
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GABARITO: CERTO
CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Gabarito CERTO
A banca tentou confundir o candidato colocando Poder Legislativo Federal a invés de Congresso Nacional. Se a questão não mencionasse "Federal" a questão estaria errada, pois como mencionou o TCU logo em seguida, somente o Congresso Nacional teria o poder.
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certa, pois, são orgão de outras estrututa que estão fiscalizando, então é sim uma fiscalizaão externa.
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Existe um poder interno: exercido pelo próprio poder incumbido pela gestão de determinado recurso público e um controle externo, exercido pelo Poder Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas competente.
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Art 70 – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da adm direta e indireta
· Quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas
· Será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e também pelo controle interno de cada poder
· PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE BENS, VALORES e VALORES PÚBLICOS, ou que a união responda de natureza pecuniária
Art. 71 ( Caí muito) – controle externo será exercido pelo CN, com auxílio do TCU – órgão Auxiliar do CN e NÃO SUBORDINADO-
· Apreciar as contas prestadas anualmente pelo PR, parecer prévio, deve ser elaborado em até 60 DIAS do seu recebimento
· Apreciar as contas dos Adms e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da adm direta e indireta (incluídas as PJ de dir privado) e daquelas que derem causa a prejuízo ao erário
· Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal – a qualquer título na adm direta e indireta, excetuados os cargos em comissão, concessões de aposentadorias, reformas e pensões
· Realizar, por iniciativa própria, da CD, SF, de comissão técnica, inspeções técnicas, ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no legislativo, executivo e judiciário
· Fiscalizar empresas nacionais ou supra nacionais que a união tenha capital ou faça parte
· Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela união mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres , a estado, DF e M.
· Prestar info à CD e o SF, sobre fiscalização financeira, contábil, orçamentaria, patrimonial sobre resultados de auditoria
· APLICAR AOS RESPONSÁVEIS EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE DE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, e multa proporcional ao dano causado ao erário (art 71,§8º da CF)
· Determinar prazo para que órgão ou entidade se adeque as disposições da lei, e assim sane as irregularidades encontradas
· (caí muito) As decisões do tribunal que imputem débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial
· O TC Enviará trimestralmente relatórios de suas atividades
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Controle externo = controle exercido por outro Poder - tem por fundamento a teoria dos freios e contrapesos.
De resto, é letra de lei: Art.70, CF.
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CONTROLE LEGISLATIVO (ART. 70 A 71, CF) :
É uma forma de controle externo, em regra. Realiza função de fiscalização nos 3 poderes.
CONTROLE LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA UNIÃO:
É feito pelo congresso nacional, com auxílio do TCU.
OBS: A fiscalização envolve atribuição contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial.
OBS: O controle é feito no aspecto da legalidade e de mérito, não revogando atos dos outros.
OBS: As hipóteses de controle legislativo está prevista na CF, e não pode ser ampliada por legislação infraconstitucional.
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Lembrando que pode ser controle Legislativo/Parlamentar
ATOS C/ AUXÍLIO DO TCU - C.O.P.O F >>> CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS, OPERACIONAIS E PATRIMONIAIS
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Como se o TCU não fosse um órgão legislativo.
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GAb C
Art. 70. A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial
[COFOP] da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade [LELECO], aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Com o auxílio do TCU
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CERTO
CF. Art. 70.
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
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Aquela questão que te faz revisar vários pontos em segundos, rsrs
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GABARITO: CERTO
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
FONTE: CF 1988
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Para o exame da presente questão, há que se acionar o teor dos arts. 70, caput, e 71, caput, da CRFB/88, que abaixo colaciono:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
(...)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Como daí se depreende, o acerto da afirmativa proposta pela Banca deriva claramente da combinação dos dispositivos constitucionais em destaque, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Essa prova de Delegado da PF foi atípica demais...
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Gabarito: Enunciado Certo!
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Gab.: CERTO
O que faz a gnt repensar é o OPERACIONAL e PATRIMONIAL...
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Faltou o financeira, mas isso não torna a questão errada.
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GAB: CERTO -PURA LETRA DE LEI .........GOTE-DF
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
(...)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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MACETE: F O C O no Patrimônio do Le Le R E
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titular da função poder legislativo com o auxilio do tcu fiscaliza o COFOP
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Nos termos do Art. 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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PODER LEGISLATIVO É O TITULAR DO CONTROLE EXTERNO NO QUE ENVOLVER GRANA E PATRIMÔNIO PÚBLICO.
AUXILIADO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS.
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● Titular da função → Legislativo (com auxílio do TCU)
● Fiscalização: COFOP → quanto aos aspectos da legalidade/legitimidade/economicidade
Contábil
Orçamentária
Financeira
Operacional
Patrimonial
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gabarito - CERTO
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
(...)
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Controle externo
*Exercido pelo congresso nacional (poder legislativo)
*Auxílio do tribunal de contas da união
*Pelo sistema de controle interno de cada poder
FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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CORRETO
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Na questão está faltando a palavra: Financeira.
Na minha opinião: "ao pé da letra da lei, a questão estaria aleijada.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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A Constância é o que te fará passar, Companheiro !
Nunca desista ,acredite , Deus tem o melhor pra você !
Em 13/12/18 às 23:45, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 16/02/21 às 22:45, você respondeu a opção C. Você acertou!
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Fiscalização COFOP:
- Contábil;
- Orçamentária;
- Financeira;
- Operacional;
- Patrimonial;
-->Será feita quanto ao aspecto da legalidade, legitimidade e economicidade.
--> União: Feita pela CN com o auxílio do TCU.
Resumos
Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho um cupom de desconto.
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Externo: é aquele exercido por um Poder sobre os demais (um Poder sobre o outro). O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, caput)
DICA! COFOP LELECO
Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial [COFOP]
LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade [LELECO]
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CONTROLE EXTERNO -> função mais fiscalizatória -> CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL da União e entidades da ADM DIRETA E INDIRETA.
Poder executivo/ legislativo/ judiciário -> um poder sobre o outro, mas o titular do poder externo é o poder LEGISLATIVO (Congresso Nacional) com o auxílio do TCU
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Questão excelente dmsss!
PMAL 2021
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gab c! lembrando que, controle extreno judicial não aprecia mérito, mas o controle externo legislativo SIM, e muito..
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República
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CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU
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Controle externo: de um poder sobre outro poder - Poder legislativo + TCU(orgão de auxílio)
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QUE QUESTÃO LINDA
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Perfeito.
TCU aprecia, CONGRESSO julga.
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CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Gabarito: CERTO
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Gab: Correto
Poder Legislativo Federal = Congresso Nacional
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Só para complementar...
artigo 84 CF
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Isso mostra claramente o exercício do controle externo na administração, no entanto nada obsta ocorrer o controle interno por este mesmo poder
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Minha contribuição.
Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.
Ex.: Julgamento das contas do Presidente da República, convocação de Ministros de Estado, Comissão Parlamentar de Inquérito etc.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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que questão perfeita!
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Art. 70 da CF.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [•••]