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ERRADO!
De acordo com a LEI 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
CF88 - Art. 37
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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ERRADA. CASO DE DEMISSÃO.
LEI 8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;
SÓ SE APLICA A SUSPENSÃO NESSES CASOS :
Macete : COMETEX REX
Art. 117 -
XVII - COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de Reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ( REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA)
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. ( EXAME MÉDICO)
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/
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PREJUÍZO AO ERÁRIO = IMPROBÍDADE ADMINISTRATIVA = DEMISSÃO
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A conduta se enquadra em PREJUIZO AO ERÁRIO. João sera penalizado com demissão, suspensão dos direitos politicos (5 a 8 anos), multa de até 2x o valor do prejuizo e proibido de contratar com a Administração Pública por 5 anos.
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"facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria."
Está disposto no artigo 10, XVI da lei 8.429, - XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias. ERRADO
João estará sujeito é as cominações legais dispostas em:
Art 12 da lei 8.429 , II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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9, dolo - enriquecimento próprio
10, dolo e culpa - prejuízo com enriquecimento de terceiros
11, dolo - princípios
Abraços
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ERRADO
Lei nº 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Lei nº 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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GABARITO:E
Improbidade administrativa
A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.
A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.
O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa; [GABARITO]
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Lei nº 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Lei nº 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erárioqualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particularde pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
GAB: ERRADO
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Penalidade (após transitado e julgado):
Suspensão dos direitos políticos por:
Enriquecimento ilicito(8 a 10 anos)
Prejuizo ao herário (5 a 8 anos)
Atentar contra os principios (3 a 5 anos)
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Não esqueça a diferença:
Sanção ADMINISTRATIVA (lei 8112/90) = DEMISSÃO
Sanção CIVIL (lei 8429/92) = PERDA DA FUNÇÃO.
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ERRADO. (Art. 132, IV, Lei nº 8.112/1990) A demissão será aplicada nos seguintes casos: improbidade administrativa.
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Improbidade administrativa -> Demissão!
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Complementando:
João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,
a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias.
Lei 8.429/92
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
;-))
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Gab. ERRADO
Improbidade Administrativa configura um Mnemônico chamado SU.PE.R.I
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Créditos: Professor Rodrigo Francelino
#DeusnoComando
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Gab: ERRADO.
Você acha mesmo que o cara vai causar prejuízo aos cofres públicos e só vai ser suspenso por 90 dias!? uhuum, tá.
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Improbidade administrativa = demissão
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Lei 8.112/90 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
No Estatuto ele responde por isso, sem prejuízo do processo de improbidade.
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Pena de demissão.
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Improbidade administrativa -> demissão
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GAB.: E
Cabe demissão.
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João vai ser jantado pela Administração Publica
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Art. 132 da 8112 - a demissão será aplicada:
IV- improdidade administrativa.
A atitude dele se enquadra na lei 8429 - causa lesão ao erário - podendo ser dolosa ou culposa.
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ERRADA
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
OBS:
Reincidência das faltas punidas com advertência
▪ Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão:
▪ cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
▪ exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Lei 8112/90 - Atualizada e esquematizada.
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CF88 - Art. 37
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Lei nº 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Lei nº 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erárioqualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particularde pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Gab: Errado
Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA são puníveis com pena de DEMISSÃO (art. 132, IV da Lei 8.112), e não suspensão como sugere a questão. Além disso, de acordo com o artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112, o servidor que praticar improbiddade fica IMPEDIDO DE RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
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ERRADO
ImprobiDaDe aDministrativa = Demissão
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Gab. E
improbidaDE = DEmissão
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improbidaDE = DEmissão
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Demissão! E não pode voltar nunca mais, pra deixar de querer ser esperto.
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mala,malinha
maleta kkk
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improbidaDE = DEmissão a bem do serviço público, nunca mais volta ao serviço público.
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A conduta de Joao se enquadra em prejuízo ao erário e ele estará sujeito à pena de demissão, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa de até 2X o valor do prejuízo e proibição de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos.
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Aline Medeiros, a questão diz:
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal.
Portanto: ele NÃO poderá mais retornar ao serviço publico federal.
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João vai ter que dormir mordendo a fronha porque será DEMITIDO
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Caso de improbidade administrativa, logo será demitido.
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a indisponibilidade dos bens ---->>> medida cautelar, e não penalização
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Pena máxima > demissão a bem do serviço público !
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
0 X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.112. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
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eu gostaria de saber onde ta escrito esse negocio de que se demitido nunca mais volta. afff!!!!!. por acaso existe pena perpetua nesse país???. me ajuda ai!!!
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A penalidade disciplinar máxima é a DEMISSÃO
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Robson Gomes,
art.137, p.ú, Lei 8112/90.
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ROBSON APARECIDO GOMES
Só voltaria após um processo de reintegração transitado em julgado, comprovando uma demissão equivocada.
Caso contrário, já era.
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Quando envolve dinheiro tem grande chance de ser demissão... xauu brigadu!
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Caberá a suspensão em 4 hipóteses:
1) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo (salvo emergência) (até 90 dias)
2) Exercer atividade incompatível com o exercício do cargo e com o horário de trabalho (até 90 dias)
3) Recusar-se à inspeção médica (até 15 dias)
4) Reincidência na penalidade de advertência.
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FALOU EM DINHEIRO, FALOU EM DEMISSÃO !
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ERRADO;
ImprobidaDE = Demissão!!
Deus no controle!!
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FALOU EM R$, DEMISSÃO !
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Agente público improbo fugiu para PARIS!
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Thiago Brandão, cuidado. De fato a indisponibilidade de bens é uma medida cautelar, no entanto, o art. 37, §4º da CF, arrola a indisponibilidade como sanção para as práticas de atos de improbidade administrativa "§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
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Dinheiro=demissão
Penalidade máxima!
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Servidor vai para PARIS
P erda da função pública
A ação penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
Deus na frente sempre.
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DEMISSÃO
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ERRADO
João causou prejuízo ao erário, conduta que se caracteriza como improbidade administrativa.
Lei 8.112, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
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DEMISSÃO
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Se a situação envolver dinheiro, de qualquer forma, a pena máxima é sempre demissão
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Não existe bondade.
DEMISSÃO
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Não existe bondade.
DEMISSÃO
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DEMISSÃO
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DEMISSÃO
-
DEMISSÃO
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caso ocorra a improbidade administrativa SUPERI
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
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demissão
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
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DEMISSÃO NA LATA
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Qualquer ato de improbidade a pena é de demissão.
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Consequências de atos de improbidade administrativa.
P - Perda de função pública (demissão)
A - Ação penal
R - Ressarcimento ao erário
I - Indisponibilidade de bens
S - Suspensão direitos políticos
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Gab E
Demissão, outra observação é que na lei 8112 a suspensão não pode exceder a 90 dias.
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Deixo um mata cobra eficaz.
Segundo a lei 8.112/90,a pena de suspensão é aplicada somente em quatro hipóteses .Tendo Isso em mente ,vc acerta a presente questão.
°°° Reincidência em advertência.
°°° Recusa a inspeção oficial medica.
°°° Cometer a outro servidor publico atribuições que são suas.
°°° Exercer atividade incompatível com o cargo.
Aos meus parceiros de batalha que iram fazer PC-DF,lembrem-se que entre a 8.112/90 e a 4.878/65 aquela prevalece sobre esta e revoga-lhe o que lhe é contrario e diverso ,conforme o art.253 .
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Além disso, pode responder civilmente por improbidade administrativa por lesão ao erário, culminando em suspensão dos direitos políticos, de 5 a 8 anos, multa civil de até 2x o valor do prejuízo, e proibição de contratar com a AP por 5 anos.
@ninjaconcursos
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A questão só está perguntando sobre a sanção disciplinar e não sobre penalidade por improbidade.
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Errado!
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
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Já errei tanto que agora não erro mais. Amém.
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ERRADO. Devido a conduta se enquadrar em uma das condutas de Improbidade administrativa (Prejuízo ao erário - a única que é admitida na modalidade culposa) a penalidade a que o agente está sujeito é a DEMISSÃO, conforme o Art 132, IV da 8112/90
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Improbidade Administrativa importa em demissão.
Art. 132, IV , lei 8112/90
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Casos de suspensão:
. Reincidência em faltas puníveis com advertência
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo, salvo em situação de emergência e temporária
Exercer quaisquer atividade incompatíveis com o cargo/função e horário de trabalho
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A suspensão seria de 30 dia se fosse cabível, na realidade o que cabe é a demissão.
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
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Minha contribuição.
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Abraço!!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Mnemônico do professor Gustavo Salles:
CORRE que lá vem suspensão:
COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
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Minha contribuição.
Lei 8.112/90
Demissão
=> Crime contra a Adm. Pública
=> Improbidade Administrativa
=> Aplicação irregular de dinheiro público
=> Corrupção
=> Abandono de cargo (ausência intencional + de 30 dias consecutivos)
=> Inassiduidade habitual (faltar + de 60 dias intercalados - 12 meses)
=> Incontingência pública e conduta escandalosa no trabalho
=> Insubordinação grave
=> Ofensa física
=> Revelação de segredo do cargo
=> Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
=> Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções
=> Utilizar pessoal ou recursos materiais do trabalho em serviços ou atividades particulares
Suspensão
=> Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
=> Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com horário de trabalho
=> Servidor que se recusar a ser submetido a inspeção médica injustificadamente
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Improbidade administrativa enseja demissão
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Suspensão dos direitos políticos;
Perda de função pública;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens.
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GABARITO: => ERRADO
SEGUE A DICA...
São apenas 4 as hipóteses de suspensão:
a. Reincidência de Advertências ( faltas sem justificativa ou outra infração que não gere demissão)
b. Cometer a outro servidor função estranha ao seu cargo, salvo emergências ou temporário - Art. 117 XVII
c. Realizar tarefa incompatível com a função e horário de trabalho - Ex: Vender JEQUITI - Art. 117 XVIII
d. Recusar-se a atualizar dados cadastrais - máximo de 15 dias (cessa com o cumprimento)
As outras infrações ou são de:
=> Advertência - Art. 117 de I a VIII e o XIX
=> Demissão - Art. 117 IX a XVI e Art. 132
Ps: Cassação e Destituição derivam da demissão e portanto seguem os mesmo critérios
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Bid Vilas Boas, seu comentário está com um pequeno equívoco.
GABARITO: => ERRADO
SEGUE A DICA...
São apenas 4 as hipóteses de suspensão:
a. Reincidência de Advertências ( faltas sem justificativa ou outra infração que não gere demissão)
b. Cometer a outro servidor função estranha ao seu cargo, salvo emergências ou temporário - Art. 117 XVII
c. Realizar tarefa incompatível com a função e horário de trabalho - Ex: Vender JEQUITI - Art. 117 XVIII
d. Recusar-se a atualizar dados cadastrais - máximo de 15 dias (cessa com o cumprimento)
Seria, conforme o art 130§1 da lei, Recusar-se a ser submetido a inspeção médica.
As outras infrações ou são de:
=> Advertência - Art. 117 de I a VIII e o XIX
=> Demissão - Art. 117 IX a XVI e Art. 132
Ps: Cassação e Destituição derivam da demissão e portanto seguem os mesmo critérios
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De início, é preciso pontuar que o comportamento descrito no enunciado da questão constituiria ato de improbidade administrativa, na forma do art. 10, XVI, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo para melhor exame:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XVI -
facilitar ou concorrer, por qualquer
forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou
jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela
administração pública a entidades privadas mediante celebração de
parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie;"
Firmada esta premissa, e em se tratando de penalidade disciplinar aplicável a servidor público federal, há que se aplicar a Lei 8.112/90, mais precisamente o disposto em seu art. 132, IV, que assim estabelece:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
IV - improbidade administrativa;"
Do exposto, conclui-se que a sanção disciplinar aplicável ao servidor em tela não seria a suspensão, conforme dito pela Banca, mas sim a de demissão, donde se conclui pelo desacerto da presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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A pena disciplinar máxima é a demissão.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Servidor vai para PARIS
P erda da função pública
A ação penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Servidor vai para PARIS
P erda da função pública
A ação penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
-
Lei nº 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
-
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
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SERVIDOR VAI PARA PARIS.:
PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
AÇÃO PENAL CABÍVEL
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
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CUIDADO COM OS FUNDAMENTOS ERRADOS COPIADOS ABAIXO: os colegas estão replicando o mnemônico "servidor vai para PARIS", a fim de ressaltar as penalidades civis, administrativas, políticas, etc. resultantes do ato de improbidade administrativa, contudo, a questão fala em PENA DISCIPLINAR (fundamento no poder disciplinar da Administração Pública) e não em PENA CIVIL (com fundamento na LIA).
Nesse caso, a alternativa está errada porque o regime único dos servidores civis da União (Adm direta/indireta) prevê a pena disciplinar de demissão (art. 132, Lei nº 8.112/90) para a prática de ato de improbidade administrativa, e não por qualquer outro fundamento legal oriundo da Lei de improbidade, conforme comentários exaustivamente copiados pelos colegas.
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corrigindo aos colegas , não é ação penal cabível . é acão CÍVEL cabivel
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SERVIDOR VAI PARA PARIS.:
PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
AÇÃO PENAL CABÍVEL
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
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CUIDADO COM OS FUNDAMENTOS ERRADOS COPIADOS ABAIXO: os colegas estão replicando o mnemônico "servidor vai para PARIS", a fim de ressaltar as penalidades civis, administrativas, políticas, etc. resultantes do ato de improbidade administrativa, contudo, a questão fala em PENA DISCIPLINAR (fundamento no poder disciplinar da Administração Pública) e não em PENA CIVIL (com fundamento na LIA).
Nesse caso, a alternativa está errada porque o regime único dos servidores civis da União (Adm direta/indireta) prevê a pena disciplinar de demissão (art. 132, Lei nº 8.112/90) para a prática de ato de improbidade administrativa, e não por qualquer outro fundamento legal oriundo da Lei de improbidade, conforme comentários exaustivamente copiados pelos colegas.
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A DEMISSÃO é a penalidade MÁXIMA aplicável ao servidor de cargo efetivo!
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PERDA DA FUNÇÃO .
sempre bom lembrar que perda da função é cabe para todas as modalidades de ato de improbidade
avante
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Não pode voltar ao serviço público federal (ou seja, após demissão):
-> Crimes contra administração pública
-> Improbidade Administrativa
-> Aplicação Irregular de $ público
-> Lesão aos cofres públicos
-> Corrupção
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De acordo com a LEI 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
Assim, a demissão é a penalidade MÁXIMA aplicável ao servidor de cargo efetivo
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LEI 8.429 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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LEI 8.112 - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - Crime contra a administração pública;
II - Abandono de cargo;
III - Inassiduidade habitual;
IV - Improbidade administrativa;
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Improbidade Administrativa configura um Mnemônico chamado SU.PE.R.I
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Créditos: Professor Rodrigo Francelino
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improbidaDE = DEmissão
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Galera, SUSPIRE!
SUSpensão dos direitos políticos.
Perda da função pública.
Indisponibilidade dos bens
REssarcimento ao erário.
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Sãos DUAS proibições, tipificadas no artigo 117 e mais dois casos que ensejam suspensão, sendo, respectivamente:
Exercer QUAISQUER atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Cometer a outro SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
FIQUE ATENTO – Lembre-se que há uma proibição MUITO PARECIDA que gera pena de Advertência! “Cometer a Pessoa Estranha (...)”.
REINCIDÊNCIA de proibição ou inobservância de dever, que enseje penalidade de Advertência.
Recusa de Inspeção Médica Injustificada.
Galera suspensão são apenas 4 só gravar e vc percebendo que não é uma dessas 4 e tendo a noção que é mais grave sera DEMISSÃO, tendo a noção que é mais leve sera Advertencia
#PassarOTrator
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Lesão ao erário = DEMISSÃO
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Crimes contra a ADM Publica
Lesão aos cofres públicos
Improbidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiro público
Hipóteses de DEMISSÃO
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SUSPENSÃO:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de:
· Reincidência das faltas punidas com advertência
· Violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão;
· Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
· Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
- Não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
DEMISSÃO:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime CONTRA a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117.
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Do exposto, conclui-se que a sanção disciplinar aplicável ao servidor em tela não seria a suspensão, conforme dito pela Banca, mas sim a de demissão, donde se conclui pelo desacerto da presente assertiva.
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RRADO!
De acordo com a LEI 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
CF88 - Art. 37
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
EXCELENTE COMENTÁRIO DE NATALIA MARTINS!
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ERRADO
De fato, a penalidade de suspensão não pode exceder 90 dias, mas no caso em questão, a conduta cometida foi de improbidade administrativa, portanto, João se sujeitará a penalidade de demissão
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Galera prefere escrever meio mundo de coisa a ser direto ao ponto!
A questão fala que estará sujeito a SUSPENSÃO e você sabe o rol que acarreta suspensão é só ir e marcar ERRADO.
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Não é suspensão é DEMISSÃO.
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Para corrupção toma-lhe uma demissão.
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Como ele cometeu uma improbidade administrativa ele ficará sujeito a demissão.
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DEMISSÃO
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ERRADO
João será RESPONSABILIZADO pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade LESÃO/PREJUÍZO AO ERÁRIO, logo ficará sujeito a penalidade de DEMISSÃO.
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Gab. ERRADO
Improbidade Administrativa configura um Mnemônico chamado SU.PE.R.I
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Créditos: Professor Rodrigo Francelino
#DeusnoComando
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Servidor vai para PARIS
P erda da função pública
A ação penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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MEXEU NO DINHEIRO, RUA !
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De acordo com a LEI 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
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falou em $$$$, DEMISSÃO!!!
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De acordo com a LEI 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
CF88 - Art. 37
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Improbidade Administrativa configura um Mnemônico chamado SU.PE.R.I
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
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O que acontece com o Agente Público que incorre em Improbidade Administrativa? → o agente fugiu para PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarciamento ao erário
Indisponibilidade de bens
Suspensão dos direitos políticos
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Errado, improbidade administrativa gera DEMISSÃO e não suspensão.
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DEMISSÃO
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$ = demissão
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o erro esta em falar (a pena disciplinar máxima e a suspensão), a máxima e a demissão.
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a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias.
Incorreto, Qual a penalidade máxima a um servidor que trabalhou anos para ser funcionário público?
A demissão.
A saga continua...
Deus!
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demissão para João
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Suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias
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OBRIGADA, MEU DEUS!
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Gabarito: ERRADO
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa
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DEMISSAO
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Errada
Cometeu ato de improbidade administrativa (desonestidade) , logo, a sanção cabível é a demissão.
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DEMISSÃO!!!
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
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Erva daninha ranca pela raiz.
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STJ Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.
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Atualização Lei 14230/21
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Gabarito: Errado.
Ele está sujeito a demissão do cargo, suspensão dos poderes políticos, ressarcimento ao erário e indisponibilidade dos bens.
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pena maxima no caso ai -- é Demissão