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creio que por Resoluçao do CN
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Os instrumentos internacionais são aprovados pelo CN por meio de decreto legislativo, mas são PROMULGADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA por meio de decreto do executivo (caracterizando o modelo da duplicidade de vontades na incorporação de instrumentos internacionais no ordenamento juridico brasileiro).
O erro da questão está em dizer que a convenção foi promulgada pelo CN.
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Congresso não promulga.
Congresso aprova por meio de decreto legislativo.
Bons estudos!
Avante!
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Gab. E
CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL
1. NEGOCIAÇÃO (FASE INTERNACIONAL)
2. ASSINATURA (FASE INTERNACIONAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO DO TRATADO)
3. REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL - VIA DECRETO LEGISLATIVO (FASE INTERNA - APROVA OU REJEITA O TEXTO COMO UM TODO)
4. RATIFICAÇÃO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA - FASE INTERNACIONAL - TROCA DE NOTAS OU DEPOSITÁRIO - IRRETRATÁVEL)
5.PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO (DECRETO PRESIDENCIAL - FASE INTERNA - OBRIGA O ESTADO NO PLANO INTERNO)
6. REGISTRO NA SECRETARIA DA ONU
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Decreto nº 5.015, de 12.mar.2004
Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
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"... promulgada pelo congresso..."... para, para, para !!!!
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A PROMULGAÇÃO NÃO É DE COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL, MAS SIM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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Congresso aprova ou rejeita mediante referendo. Quem promulga é o Presidente da República
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"A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto". (Errado)
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado TRANSACIONAL = Convenção de Palermo
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1) Presidente celebra
2) Congresso Nacional aprova por Decreto Legislativo
3) Presidente promulga por DECRETO
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CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional [por meio do Decreto Legislativo]
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (...)
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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"DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004, promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n 231, de 29 de maio de 2003, o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000; (...)
DECRETA: (...)
Artigo 36
Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão
1. A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados entre 12 e 15 de Dezembro de 2000, em Palermo (Itália) e, seguidamente, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, até 12 de Dezembro de 2002".
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Gabarito (ERRADO)
Quem promulga é o Presidente da República.
O Congresso Nacional aprova por decreto legislativo.
Quase lá..., continue!
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ratificação é ato de direito internacional e não do direito interno
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Uma vez aprovado o tratado pelo Poder Executivo, aprovação essa materializada pela emissão do decreto do Legislativo, assinado pelo Presidente do Senado Federal, o Poder Executivo pode proceder à ratificação internacional, realizada pela troca (em caso de tratado bilateral) ou depósito (no caso de tratado multilateral) de instrumento de ratificação. Chama-se ratificação internacional, pois obriga o Estado que a faz, internacionalmente, com relação ao conteúdo do tratado.
A incorporação do ato internacional à legislação brasileira dá-se, contudo, pela sua promulgação por meio de decreto do Executivo, pelo Presidente da República, que torna público seu texto e determina sua execução.
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Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
A Convenção de Palermo foi promulgada pelo Decreto 5.015 de 12/03/2004.
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Promulgada pelo Presidente da República.
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A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. Fonte: Google.
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(E) A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Referendo/aprovação pelo Congresso Nacional - via decreto legislativo.
Promulgação/publicação pelo Presidente da República – via decreto presidencial.
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Ratificação= âmbito externo
Promulgação=âmbito interno