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ID
2798740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.

Alternativas
Comentários
  • creio que por Resoluçao do CN

  • Os instrumentos internacionais são aprovados pelo CN por meio de decreto legislativo, mas são PROMULGADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA por meio de decreto do executivo (caracterizando o modelo da duplicidade de vontades na incorporação de instrumentos internacionais no ordenamento juridico brasileiro). 

    O erro da questão está em dizer que a convenção foi promulgada pelo CN. 

  • Congresso não promulga.

    Congresso aprova por meio de decreto legislativo.

    Bons estudos! 

    Avante!

  • Gab. E

    CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

  • CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL


    1. NEGOCIAÇÃO (FASE INTERNACIONAL)


    2. ASSINATURA (FASE INTERNACIONAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO DO TRATADO)


    3. REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL - VIA DECRETO LEGISLATIVO (FASE INTERNA - APROVA OU REJEITA O TEXTO COMO UM TODO)


    4. RATIFICAÇÃO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA - FASE INTERNACIONAL - TROCA DE NOTAS OU DEPOSITÁRIO - IRRETRATÁVEL)


    5.PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO (DECRETO PRESIDENCIAL - FASE INTERNA - OBRIGA O ESTADO NO PLANO INTERNO)


    6. REGISTRO NA SECRETARIA DA ONU

  • Decreto nº 5.015, de 12.mar.2004

    Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

  • "... promulgada pelo congresso..."... para, para, para !!!!

  • A PROMULGAÇÃO NÃO É DE COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL, MAS SIM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Congresso aprova ou rejeita mediante referendo. Quem promulga é o Presidente da República

  • "A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto". (Errado)

    Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado TRANSACIONAL = Convenção de Palermo

    ****

    1) Presidente celebra

    2) Congresso Nacional aprova por Decreto Legislativo

    3) Presidente promulga por DECRETO

    ****

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional [por meio do Decreto Legislativo]

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (...)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    ****

    "DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004, promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo  n 231, de 29 de maio de 2003, o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000; (...)

    DECRETA: (...)

    Artigo 36

    Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão

    1. A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados entre 12 e 15 de Dezembro de 2000, em Palermo (Itália) e, seguidamente, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, até 12 de Dezembro de 2002".

  • Gabarito (ERRADO)

    Quem promulga é o Presidente da República.

    O Congresso Nacional aprova por decreto legislativo.

    Quase lá..., continue!

  • ratificação é ato de direito internacional e não do direito interno

  • Uma vez aprovado o tratado pelo Poder Executivo, aprovação essa materializada pela emissão do decreto do Legislativo, assinado pelo Presidente do Senado Federal, o Poder Executivo pode proceder à ratificação internacional, realizada pela troca (em caso de tratado bilateral) ou depósito (no caso de tratado multilateral) de instrumento de ratificação. Chama-se ratificação internacional, pois obriga o Estado que a faz, internacionalmente, com relação ao conteúdo do tratado.

    A incorporação do ato internacional à legislação brasileira dá-se, contudo, pela sua promulgação por meio de decreto do Executivo, pelo Presidente da República, que torna público seu texto e determina sua execução. 

  • Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    A Convenção de Palermo foi promulgada pelo Decreto 5.015 de 12/03/2004.

  • Promulgada pelo Presidente da República.

  • A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. Fonte: Google.

  • (E) A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Referendo/aprovação pelo Congresso Nacional - via decreto legislativo.

    Promulgação/publicação pelo Presidente da República – via decreto presidencial.

  • Ratificação= âmbito externo

    Promulgação=âmbito interno