SóProvas


ID
2798746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

Alternativas
Comentários
  • Assista e nunca mais esqueça ou erre questões sobre asilo político.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325944

  • GABARITO:C


    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento. [GABARITO]


    O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antigo do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França.


    Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional.



    Não se deve confundir asilo político com refúgio. Este último procedimento trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.

  • Concessão de asilo político: Ou seja, toda vez que um estrangeiro estive sendo perseguido pelo seu país o Brasil poderá concede o chamado asilo político.

  • Edward Snowden

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político

  • Lembrando que o estado brasileiro NÃO é obrigado a dar asilo político a ninguém, pois esse é um ato discricionário

  • independe de reciprocidade!!!

  • Asilo
    No caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade. O asilo pode ser de dois tipos: diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial – quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    O conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina.

    O asilo político é uma entidade jurídica cuja finalidade é proteger, como autoridade soberana, um cidadão de origem estrangeira que esteja em condições de perseguição política, convicção religiosa e/ou situações de descriminação racial em seu país de origem.

  • "entre outros motivos" ???

  • Apesar de ser questão de lógica, ninguém conseguiu responder a parte qui diz estrangeiros perseguidos em outros lugares - n necessariamente em seu próprio país... deve ter algum julgado falando sobre isso, mas n encontrei!...
  • "estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país" - Pra quem não entendeu, explicando de um jeito simples:

    Essa parte se refere à pessoa que nasceu em um país X (nacional do país X), porém mora em país Y. 

    Se o Estado Y estiver perseguindo-a, ela pode ter asilo político, mesmo que não seja nacional do país que a persegue (estado Y).

  • Asilo político é diferente de extradição:

     

     

    De acordo com Neves (2009, p. 108) “o asilo diplomático não pressupõe reciprocidade. O rompimento das relações diplomáticas entre os Estados envolvidos não põe fim a proteção concedida com o asilo”.

     

     A extradição é o processo jurídico-politico pelo qual um Estado entrega o autor de fato punível a outro Estado, competente para aplicar ou para executar a pena criminal respectiva, fundado em tratado bilateral ou promessa de reciprocidade, observadas determinadas condições. (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p.46).

     

     

    Ou seja, asilo não se encontra sujeita à reciprocidade. Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade poderá estar sob esta proteção, vez que se trata de ato discricionário do Estado, que verificando as condições objetivas para a concessão do asilo, independentemente dos requisitos subjetivos (tais como nacionalidade), poderá conceder ou não o asilo.

     

  • Esse "entre outros motivos" me fez assinalar como Errado. E se foi porque o cara cometeu um crime inafiançável (genocídio) ? Mas, pelo visto CESPE pensa na regra geral.

  • Aquila,

    Camarada

     

    Eu costumo dizer que esse tipo de questão é um presente... não no sentido de ser fácil ou difícil...

    E sim pq traz um conceito sedimentado do CESPE... então... eu anoto o conceito em meu caderno e leio constantemente...

    Sempre me obrigo também a refazer essas questões... !!!

     

    Melhor dar de cara com elas aqui no QC que na prova !!

     

    :-))

  • A rasteira da banca foi quando disse: cuja concessão independe de reciprocidade.

    O aluno faixa branca cai fácil.

     

  • Excelente questão ual!!!

    Lembrete: O Brasil não é obrigado a fornecer o asilo.

  • COMPLEMENTANDO  : 

     

    CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO :

    → ATO DE SOBERANIA ESTATAL

    → COMPETÊNCIA DO PRES. DA REPÚBLICA

    FACULTADA A CONCESSÃO  (CAI MUITO) 

  • ''entre outros motivos''

    Eu acho que essa questão merece ser anulada ou ter mudança de gabarito, pois a expressão destacada acima, na minha opinião, falseia a questão.

    E em relação as demais partes da questão os comentários dos colegas abaixo são suficiente para compreender.

     

    ''entre outros motivos'' ............................ se for genocídio, por exemplo.

  •             Errei a questão, pela passagem que diz " Entre outros motivos", isso me deixou em duvida, pois o Brasil sim da asilo político, mas quando existe perseguição politica, não por qualquer motivo. Se alguem tiver como tirar essa divida sera legal, pois nenhuma resposta deu ênfase a essa passagem.

  • Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido por questões política, convicções religiosas ou situações raciais.

  • Chutei no C por causa de outras do cespe.... mas vejamos é concurso para delegado, notório o aprofundamento nessa parte.

  • É a proteção concedida pelo Estado a um indivíduo que nele ingresse ou busque tutela, por estar ameaçado de prisão ou por ter justo receio de sofrer ataques à sua integridade física ou moral, por razões de ordem ideológica, política, religiosa, sexual, cultural ou racial. Pode ser diplomático (concedido por embaixadas e representações diplomáticas aos nacionais do país em que se situam ou aos de outros países) ou territorial (admissão da presença de estrangeiro em território nacional, mediante o atendimento a requisitos e condições fixadas em lei). Extingue-se pela saída do indivíduo do território, por sua expulsão, pelo término das condições iniciais ou pela naturalização do asilado no Estado que lhe deu abrigo.

     

     

    Artigo 4º, inciso X, da Constituição Federal:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

     

     

    Lembrando que é bem diferente de Refúgio:

     

    Solicitado ao Comitê Nacional para os Refugiados, que funciona no Ministério da Justiça, está regulamentado na Lei nº 9.474/97 que, nos termos de seu artigo 1º estabelece ser reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Importante destacar que o refúgio não se confunde com o asilo. Enquanto o asilo relaciona-se ao indivíduo perseguido por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum, o refúgio decorre de um abalo maior das estruturas de determinado país e que, por esse motivo, possa gerar vítimas em potencial.

  • Gabarito: Certo!

     

    Características do refúgio :

    a) Instituto jurídico internacional de alcance universal;

    b) Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

    c) Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

    ) É suficiente o fundado temor de perseguição;

    e) Em regra, a proteção se opera fora do país;

    f) Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);

    g) Efeito declaratório;

    h) Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;

    i) Medida de caráter humanitário.

     

    Características do asilo político :

    a) Instituto jurídico regional (América Latina);

    b) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    c) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    d) Necessidade de efetiva perseguição;

    e) A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);

    f) Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;

    g) Efeito constitutivo;

    h) Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;

    i) Medida de caráter político.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

    Art. 28. Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002.

    Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.


  • O examinador retirou a questão do livro do Rezek que diz ser o asilo político “ o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures - geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial — por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum". (REZEK, Francisco. Direito internacional público, p. 214-215. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006).

    Deve ser dito, todavia, que há divergência conceitual na doutrina. Acciolly, ao conceituar o instituto, limita o asilo político às situações nas quais a ameaça é feita por autoridades de um país ao seu nacional. "O asilo territorial, que não deve ser confundido com o diplomático, pode ser definido como a proteção dada pelo estado, em seu território, a pessoa cuja vida ou liberdade se acha ameaçada pelas autoridades de seu país, acusada de haver violado a sua lei penal, ou, o que é mais frequente, tendo deixado esse seu país para se livrar de perseguição política." (Acciolly. Manual de Direito Internacional Público. 20ª ed. Saraiva, 2012, pag.773)

  • Entre outros motivos, então se eu assassinar o Temer posso pedir asilo em outro país?

  • Cespe sendo Cespe. Com certeza esse outros motivos leravam muitos a errar essa questão.

  • Lucas, trata-se aí de um poder coercitivo do Estado tendo a pessoa em questão de pagá-lo. Você nem conseguiria sair daqui. Asilo político é para outros tipos de perseguição.  Na verdade, acho que a banca extrapolou. Mas há outros tipos de de perseguição: ideologias contrárias ao poder de um País.

  • nossa que questão sem vergonha. meu deus. esse "outros motivos" justificar marcar a alternativa como "errado" é extremamente razoável. surreal.

    asilo = fugir do país de origem ou residencia por motivos políticos

    refugio = fugir do pais de origem ou residencia por outros motivos.

    ta em qualquer manual de concurso isso, cespe. peloamor

  •  

     

    em outros lugares

     entre outros motivos. Essa subjetividade deixa a entender que podem configurar quebra do direito penal comum .

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

    O asilo político é uma entidade jurídica cuja finalidade é proteger, como autoridade soberana, um cidadão de origem estrangeira que esteja em condições de perseguição política, convicção religiosa e/ou situações de descriminação racial em seu país de origem.

    Portanto, poder-se-á dizer que asilo político é o abrigo de estrangeiro que está sendo perseguido por outro país, por razão de dissidência política, por delitos de opinião, ou por crimes que tem ligação com a segurança do Estado, contudo nãopodem configurar quebra do direito penal comum (ANNONI, 2002, p.57)

  • Apontamentos relevantes sobre o asilo:

     

    1) O asilo político é concedido discricionariamente pelo poder Executivo, mas pode ser cancelado pelo Poder Judiciário (STF) em caso de comprovada ilegalidade.

     

    2) A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo (Assertiva correta do CESPE em 2015).

     

    3) Asilo político é matéria relativa à nacionalidade e, conforme art. 62, parágrafo 1, I, CF, não se pode ter medida provisória sobre nacionalidade.

     

    OBS.: O refúgio é mais amplo que o asilo. O refúgio é para os perseguidos politicamente ou que estejam sendo vítimas de outros tipos de perseguição, como por exemplo, religiosa.

  • CERTO

     

    O asilo político é ato discricionário de competência do Presidente da República e não depende de reciprocidade. Pode ser consedido a quem se ache perseguido por país extrangeiro, mesmo que não seja o de sua nacionalidade, por motivos políticos, entre outros.

     

    * A extradição de extrangeiro pode ser feita para país diverso ao de sua nacionalidade. 

     

    @Lucas Reis,

    Assassinar o Presidente Temer, como você citou no seu exemplo, não se trata de crime político, é crime comum (homicídio). Não existiria em lugar nenhum uma concessão de asilo político por país extrangeiro ao agente que assassina um presidente da república, independentemente do motivo. 

  • Eu marquei errada pois a questão fala "entre outros motivos " , mas o asilo politico só é concedido em caso de perseguição politica , de opinião ..alguém mais pensou assim ??

  • Apenas mais uma questão sobre o asilo, que, a meu ver, não fora comentada ainda: Se o STF entende que NÃO se trata de extradição - o presidente NÃO poderá extraditar. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Pensei igual a você Nayanne Guterres e recorri dessa questão com base nesse "entre outros motivos". Agora vamos ver o resultado do recurso. Espero que o Cespe não seja Cespe. Rs.

  • direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial ou sexual, ou convicções religiosas[1] no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro).

    Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_de_asilo

  • Fui nocalteado pelo "entre outros movitos". Putz!

  • cara que furada esse " entre outros motivos" deu uma margem do caramba pra gente viajar. pow sou terrorista então vou cair pro Brasil  e pedi asilo  pelo principio do entre outros motivos. kkkkkk cesp o clã destruidor kkkk

  • Asilo político 

    cuja concessão independe de reciprocidade,

    é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país

    por dissidência política, entre outros motivos

     

    síntese: Asilo político é acolhimento de estrangeiro perseguido politicamente.

  • "Entre outros motivos", faz com que a questão esteja errada!!!! somente por perseguição politica.

  • "entre outros motivos"??? putz....

  • Esse "independe de reciprocidade" me confundiu, alguem pode explicar o que significa? entendi que tanto o perseguido politico precisa pedir asilo quanto o estado tem que conceder o asilo, por isso achei que deveria haver reciprocidade...

  • Luiz Castillo, a reciprocidade é aquela exigência que existe para que o Brasil tenha a concessão da natuzalização brasileira aos portugueses

    II - naturalizados:

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    A reciprocidade não é com a pessoa. É com o estado de origem do indivíduo. Mas para asilo político não existe essa exigência.

    O "entre outros" me pegou. Mas esse Francisco Resek (2006, p. 14) mostra bem o erro: “Asilo Político é o acolhimento pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures, geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que relacionados com a segurança comum do Estado, não configuram quebra do direito penal comum.”

    Delitos de opinião ou crimes relacionados com a segurança comum do Estado seriam os outros delitos além da dissidência política. 

  • Resumindo...


    ASILO POLÍTICO, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.



    O ASILO POLÍTICO é concedido de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. Por isso, NÃO SE SUJEITA A RECIPROCIDADE pois qualquer pessoa, independente da sua nacionalidade pode estar sob essa proteção. Verifica-se as condições objetivas e NÃO subjetivas (como a nacionalidade por ex).



    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.



  • Apenas agregando sobre o tema...

     

    ·        A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal de competência do Presidente da República, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

     

    CESPECORRETA: A concessão de asilo político é princípio norteador das relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto constitucional.

     

    CESPECORRETA: A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.

  • "entre outros motivos".

    O quê seria?

  • Essa questão tinha que ser anulada.

    "Entre outros motivos".Poderia ser qualquer coisa (tráfico internacional de drogas, genocídio...)

  • Só para agregar:

    Lei 13.445/2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • QUESTÃO CERTA !

    ATENÇÃO PRA NÃO CONFUNDIR REFÚGIO E ASILO.

    O refúgio exige que a perseguição ocorra no Estado de nacionalidade. O asilo, não .

    O caso do Julián Assange é emblemático nesse sentido - ele não sofre qualquer perseguição na Austrália, mas obteve asilo na embaixada equatoriana em Londres.

    Comentário do professor Guilherme Bystronski do Clio !

  • A perseguição política pode ser motivada não apenas por dissidência política, mas também por alguma convicção filosófica do indivíduo perseguido, por exemplo.

  • Lei 13.445/2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • Alguém mais se enrolou por causa do "entre outros motivos"?

  • Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

    Certo

    Independe de Reciprocidade: Art. 27 da Lei de Imigração: O asilo político constitui ato discricionário do Estado.

    Outro país / por outros motivos além da dissidência política: "Segundo Rezek, asilo político '... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures — geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial —, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum'." (Lenza, Pedro. Direito Constitucional esquematizado – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020)

  • Gente, sinceramente, não achei nada demais esse "entre outros motivos", apenas quis dizer que pode ser por outras razões além da dita na assertiva e não por qualquer razão existente na terra ( como tem gente falando de genocídio e tal).

    “ o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures - geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial — por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum". (REZEK, Francisco. Direito internacional público, p. 214-215. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006).

    No caso, eu errei a questão por pensar que dependia de reciprocidade. Aprendi agora que independe.

    Bons Estudos!

  • Artigo 3

    O asilo politico, por seu carater de instituição humanitária, não está sujeito a reciprocidade. Todos 

    podem ficar sob a sua proteção, seja qual fôr a nacionalidade que pertençam, sem prejuizo das 

    obrigações que na materia tenha contraído o Estado de que façam parte; mas os Estados que 

    não reconheçam o asilo politico, se não com certas limitações ou modalidades, só poderão 

    exercê-lo em países estrangeiros da maneira e dentro dos limites em que o tiverem reconhecido.

  • GAB: CERTO. POR QUÊ?

    O QUE É DISSIDÊNCIA POLÍTICA? O QUE SERIAM ESSES "OUTROS MOTIVOS"?

    DISSIDÊNCIA POLÍTICA NÃO NECESSARIAMENTE É CRIME POLÍTICO, MUITO MENOS CRIME COMUM.

    Em política, uma dissidência é o ato de discordar de uma política oficial, de um poder instituído (ou constituído) ou de uma decisão coletiva. Os indivíduos e grupos que optam pela dissidência são denominados dissidentes. O termo é aplicado particularmente às dissidências ocorridas em regimes absolutistas e totalitários...

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Dissid%C3%AAncia (WIKIPÉDIA)

    Logo, percebe-se que é por motivo de DISSIDÊNCIA POLÍTICA E, TAMBÉM, POR "OUTROS MOTIVOS", POR EXEMPLO, POR CRIMES POLÍTICOS, CRIMES DE OPINÃO, ETC. QUE GEREM PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.

    RESUMO: VÁRIOS OUTROS MOTIVOS (DENTRE ELES A DISSIDÊNCIA POLÍTICA) QUE RESULTEM EM PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

  • O Asilo Político poderá ser - art. 109, do Decreto 9.199/2017:

    Diplomático - Decreto 42.628/1957- quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou

    Territorial - Decreto 55.929/1965 - quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores.

    A respeito da reciprocidade, assim prevê a Convenção sobre Asilo Diplomático - Decreto 42.628/1957:

    Artigo XX

    O asilo diplomático não estará sujeito à reciprocidade. Tôda pessoa, seja qual fôr sua nacionalidade, pode estar sob proteção.

    Ademais, a Lei 13.445/2017 - Lei de Migração, dispõe que o asilo político é ato discricionário:

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    O asilo político divide-se em diplomático e territorial. Pontua-se que o asilo político é discricionário, ou seja, tanto o diplomático e o territorial são discricionários, porém, a previsão normativa - ipsis litteris - quanto a reciprocidade refere-se ao asilo diplomático, nos termos do artigo XX, da Convenção sobre Asilo Diplomático.

  • Decreto 9.199, de 20/11/2017:

    Art. 108. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será concedido como instrumento de proteção à pessoa que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos.

         Parágrafo único. Nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 2002, não será concedido asilo a quem tenha cometido:

         I - crime de genocídio;

         II - crime contra a humanidade;

         III - crime de guerra; ou

         IV - crime de agressão.

         Art. 109. O asilo político poderá ser:

         I - diplomático, quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou

         II - territorial, quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores.

         § 1º Considera-se legação a sede de toda missão diplomática ordinária e, quando o número de solicitantes de asilo exceder a capacidade normal dos edifícios, a residência dos chefes de missão e os locais por eles destinados para esse fim.

  • Para quem ficou na dúvida sobre a passagem "outros motivos":

    O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da , que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do , e avaliado diretamente pela Presidência da República.

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/asilo-no-brasil

  • Pertencente ao Direito Internacional Público, o instituto jurídico do asilo político é aplicado a estrangeiros a quem tenham sido imputadas a prática de crimes. O asilo possui o intuito não somente de proteger a pessoa asilada, com também colaborar com a promoção da paz social no país de onde sai o nacional que demanda asilo.
    Desta forma, para fundamentar a resposta CERTO ao item supramencionado, se faz necessário apresentar o direito positivado sobre o assunto.
    No âmbito do direito interno, CRFB estabelece a concessão de asilo político sem restrições em seu artigo 4º:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.

    A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que instituiu a Lei de Migração e substituiu o Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, determina:
    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    No tocante aos diplomas internacionais, o asilo político está devidamente regulamentado pela DUDH de 1948, pela Convenção sobre Asilo Territorial, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954 e no que concerne ao continente americano, ele também está presente na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH) - o Pacto de San José da Costa Rica, subscrito em 22 de novembro de 1969.
     

     Gabarito do professor: CERTO.

    Fonte: Constituição Federativa da República do Brasil, Emenda Constitucional, art. 4º. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, art. 27 e MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.



  • ASILO POLITICO # PEDIR REFÚGIO

    O asilo político constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Estado e será concedido como instrumento de proteção à pessoa (É INDIVIDUAL, portanto) que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos.

    Proteção pode inclusive admitir força policial e ajuda financeira do Estado receptor 

    NÃO será concedido asilo a quem tenha praticado os crimes do Estatuto de Roma

    • Asilo pode ser de dois tipos:

    a) diplomático quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira ou 

    b) territorial quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    O solicitante de asilo político fará jus à autorização provisória de residência, demonstrada por meio de protocolo, até a obtenção de resposta do seu pedido

    Atenção: saída do País sem prévia comunicação ao Ministério das Relações Exteriores implicará renúncia ao asilo político.

    ASSERTIVA CESPE: Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

    GABARITO: CORRETA

    JÁ O PEDIDO DE REFÚGIO: -É Instituto mais geral do que o asilo político

    Nos termos da Lei nº 9 474 97 é reconhecido como refugiado todo indivíduo que (fazendo parte de um GRUPO, tem portanto feição COLETIVA):

    - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre- se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher se à proteção de tal país.

    - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de fundados temores de perseguição (por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas) 

    - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    - concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição (a um grupo de indivíduos) por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

    - NÃO serão considerados como refugiados aqueles que praticaram crimes contra a paz, crimes hediondos, crimes contra a humanidade, trafico internacional de entorpecentes e crimes comuns, fora do país que o acolhe, antes de serem aceitos como refugiados.(CRIMES DO ESTATUTO de ROMA: 

    CONTINUA