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ID
2798758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país. Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13445/2017 - LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

    Art. 6o  O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

  • Só para complementar: O estatuto do estrangeiro foi revogado pela lei de migração, LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. 

    Vale lembrar também que o estatuto do estrangeiro basicamente se tratava de punição ao estrangeiro. Agora, a Lei de migração trata basicamente dos direitos e deveres do migrante. 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

     

    Avante!

  • Que questão linda, nem parece ser da CESPE.

  • Diplomata? 

    O visto não seria concedido pelos consulares?

    não entendi.

  • Lei de Imigração: 13.345/2017.

    Art. 6o: O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Aet 7o: O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, qdo habilitados pelo órgão competente do PExecutivo...

    Logo: Autoridade Diplomática fazem parte das embaixadas... Cespe sendo Cespe!

    NÃO ERRO MAIS!

  • GAB: CERTO

    LEI 13.345/17

    Dos Vistos:

    Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    REGRA GERAL:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

  • Para ingressar em território nacional, a trabalho ou não, é imprescindível a obtenção de visto, uma espécie de cortesia, não um direito. Sua concessão, prorrogação ou transformação ficarão condicionadas aos interesses nacionais, ou seja, conveniência e oportunidade.

  • Vamos analisar a primeira parte do enunciado: “O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país”. Perfeito! A concessão do visto dá ao seu titular somente expectativa de ingresso no território nacional. Significa dizer que, incorrendo em alguma causa de impedimento, o titular do visto poderá ter o seu ingresso inadmitido.

    Art. 6 O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Analisemos a outra frase: “Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso”.

    Perfeito! Ao ser admitido no território brasileiro, ao estrangeiro será atribuído os direitos e deveres do art. 4º, que serão aplicados em maior ou menor grau a depender da natureza do ingresso, se a título de visita, a trabalho, diplomacia etc.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados

    Resposta: C

  • A Lei fala em expectativa de ingresso e não em garantia (Lei 13.445/17, artigo Art. 6º). A Polícia Federal possui

    função de fiscalização de fronteira, cabendo a ela no momento da entrada verifcar se existe algum

    impedimento para o visitante ou imigrante, nos termos do artigo 45 da Lei de Migração e da Instrução

    Normativa 72 de 5 de junho de 2013, da Polícia Federal. (Fonte: Curso da OIM/DPU)

  • "em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso" Esse trecho me incomodou, somebody save me.....

  • resposta ERRADA

    A lei de Migração (Lei 13.445/17) dispõe no seu artigo 3o

    § 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.

  • Acho errado pois não existe maior ou menor grau na lei de migração! Entrou no país legalmente, é detentor de TODOS os direitos do Art. 4 e etc...não existe grau de mais ou menos direitos que seja dependente do tipo de visto...