SóProvas


ID
2798770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.


Sílvio, maior e capaz, entrou em uma loja que vende aparelhos celulares, com o propósito de furtar algum aparelho. A loja possui sistema de vigilância eletrônica que monitora as ações das pessoas, além de diversos agentes de segurança. Sílvio colocou um aparelho no bolso e, ao tentar sair do local, um dos seguranças o deteve e chamou a polícia. Nessa situação, está configurado o crime impossível por ineficácia absoluta do meio, uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto sem que fosse notado.

Alternativas
Comentários
  • O sistema de vigilância eletrônica não torna, por si só, o crime impossível

    Abraços

  • Esse tema é paixão da cespe.

  • Gabarito: Errado

     

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    Configura crime impossível a tentativa de subtrair bens de estabelecimento comercial que tem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada. ERRADO

     

     

     

     

  • A bendita da Súmula 567 do STJ mais um vez né dona CESPE kkkkkkkk

     

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

     

  • Não é possível que alguém ainda erre essa questão.

  • O pior é saber que o STJ perdeu tempo pra fazer uma súmula dessa

  • Essa súmula cai em todas provas, exceto na minha ;'(

  • esse nível de questão para uma prova de delegado ?

  • Resumo de acordo com as aulas do ilustre profº Gabriel Habib:

    * O monitoramento da pessoa por câmera de vigilância/segurança, que pega um objeto e é interceptada pelos vigilantes, é tentativa ou crime impossível?

    R: A câmara de vigilância ou segurança no interior do estabelecimento gera TENTATIVA!

     

    STJSúmula 567: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

    Pra saber se é crime impossível ou tentativa, faz as seguintes perguntas:

    1. O bem jurídico tutelado, correu perigo?

    R: Se falar que NÃO CORREU PERIGO, é crime impossível. Se falar que SIM, TEVE PERIGO, é tentativa.

    2. O crime poderia se consumar?

    R: Se falar que SIM, tem tentativa. Se falar que NÃO, crime impossível.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

     A ineficácia do meio é apenas relativa, não se configurando o crime impossível, nos termos do entendimento do STJ:

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Fonte: Estratégia concursos

  • Resumo de acordo com as aulas do ilustre profº Gabriel Habib:

    O monitoramento da pessoa por câmera de vigilância/segurança, que pega um objeto e é interceptada pelos vigilantes, é tentativa ou crime impossível?

    R: A câmara de vigilância ou segurança no interior do estabelecimento gera TENTATIVA!

     

    STJ – Súmula 567: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

    Pra saber se é crime impossível ou tentativa, faz as seguintes perguntas:

    1. O bem jurídico tutelado, correu perigo?

    R: Se falar que NÃO CORREU PERIGO, é crime impossível. Se falar que SIM, TEVE PERIGO, é tentativa.

    2. O crime poderia se consumar?

    R: Se falar que SIM, tem tentativa. Se falar que NÃO, crime impossível.

     

  • O CP e a jurisprudência adodam no Brasil a teoria da Amotio, sendo que o momento da consumação para o crime de Furto será com contato e o apoderamento do bem. Não há necessidade de deslocamento com o bem furtado, nem destinação final.

  • Gabarito - ERRADO. O crime impossível também pode ser chamado de tentativa inidônea ou tentativa inadequada. Pode ocorrer de duas maneiras:

    a) Por ineficácia absoluta do meio: Se configura quando o método utilizado / o instrumento do crime ... NÃO PODE FAZER EFEITO ALGUM... Ex. O indivíduo pensa que está envenenando alguém e dentro do frasco de veneno contém água...

    b) Por impropriedade absoluta do objeto : Se configura quando a conduda do agente NÃO PODE CAUSAR EFEITO LESIVO À VÍTIMA

    Ex. Esfaquear alguém que você pensa que está dormindo mas na verdade já é um cadáver.

     

     

     

  • GABARITO - ERRADO

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito
    Configura crime impossível a tentativa de subtrair bens de estabelecimento comercial que tem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada. ERRADO

     

    Q650538 2016 CESPE PC-PE Delegado de Polícia

    Assinale a opção correta segundo o entendimento do STJ. É possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno.  Correto. A - Súmula 567, STJ

  • Vou atualizar a lista, guerreiro APF GUEDES!!

    Esse ano a Cespe fez o mesmo questionamento na prova de Delegado PC-MA...

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Polícia Civil – QUESTÃO RECORRENTE

    No interior de um estabelecimento comercial, João colocou em sua mochila diversos equipamentos eletrônicos, com a intenção de subtraí-los para si. Após conseguir sair do estabelecimento sem pagar pelos produtos, João foi detido, ainda nas proximidades do local, por agentes de segurança que visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância. Os produtos em poder de João foram recuperados e avaliados em R$ 1.200.

    Nessa situação hipotética, caracterizou-se a prática do crime de furto? ( C )

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     Art.155 + súmula 567 do STJ. Portanto, é fato típico mesmo se fosse possível aplicar o princípio da insignificância que neste caso deveria ser menos que um salário mínimo pelo menos.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário – Direito – QUESTÃO RECORRENTE

    Configura crime impossível a tentativa de subtrair bens de estabelecimento comercial que tem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada. ERRADO

     

    Q650538 2016 CESPE PC-PE Delegado de Polícia – QUESTÃO RECORRENTE

    Assinale a opção correta segundo o entendimento do STJ. É possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno.  CORRETO. A - Súmula 567, STJ

  • Mamão com açucar.

  • Conforme Súmula 567 do STJ não trata-se de crime impossível.
    Porém, FIQUEI NA DÚVIDA:

    A questão trata de TENTAVIVA DE FURTO ou FURTO?

    'ao tentar sair do local, um dos seguranças o deteve..."

    Tentativa né, caso ele estivesse já na rua que seria consumado?

    Quem puder tirar essa dúvida, ficarei agradecido.

  • Mike EB, trata-se de furto consumado, pois, para jurisprudência pacífica, basta a inversão da posse para ocorrer a consumação (teoria da amotio).

     

    Grande abraço e bons estudos!

  • questão que cai sempre. Súmula 567 do STJ.

  • ERRADO.

     

    QUESTÃO RECORRENTE.

     

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • SUPERMERCADO.

     

    SÚMULA 567 DO STJ:   Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)​

     

    Dentro do Supermercado - Tentativa

     

    Fora do Supermercado - Consumado

  • Gab. E

     

    Sílvio será denunciado pelo crime de Furto, consoante o Art. 155 do CP,  e pena de reclusão, de um a quatro anos.

  • Posse momentânea configura o crime de furto - GAB. Errado

    Erro=eliminado

  • Questão tão batida nos concursos... que apenas 5% erraram.

     

    Próxima...

     

    rsrs

  • Essa questão deve ter uns 40 anos. kkkkk

  • e os 5% que erraram começaram a estudar hoje!

  • Mah, to começando a achar que acabou a criatividade da negada que elabora kkk

  • O STF e STJ possuem entendimento pacífico no sentido de que, neste caso, há possibilidade de consumação do furto, logo, não há que se falar em crime impossível. O STJ, inclusive , editou o enunciado da súmula nº 567 nesse sentido.

  • Em vez de tecer comentários desnecessários, como o do colega Rodrigo Silveira, vamos nos atentar em esclarecer as dúvidas dos demais colegas. Mas vamos ao que interessa.

    Em relação à consumação dos crimes de roubo e furto, há, basicamente, 5 teorias mais conhecidas. São elas:

    a) Teoria da “concretatio” – bastaria ao infrator “tocar” na coisa móvel alheia para a consumação.

    b) Teoria da “apprehensio rei” – seria necessário “segurar” na coisa móvel para a consumação.

    c) Teoria da “amotio” – seria necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

    d) Teoria da “ablatio” – o furto ou roubo se consumariam quando a coisa móvel tivesse sido colocada no local a que se destinava, segundo o agente.

    e) Teoria da Inversão da Posse – o crime de furto ou roubo estaria consumado quando o agente tivesse a posse tranquila da coisa, ainda que por tempo curto.

     

    Já está pacificado nos tribunais superiores o uso, no caso em questão, da Teoria da Amotio.

    Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Em relação ao furto, sistemas de segurança e crime impossível:

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

  • GAB: E

    Só complementando nesse caso aplica-se a teoria do amotio, bastanto a inversão da posse para configuração do furto.

     

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • O comentário do Vinicios só serve para gerar desinformação. Não mudou nada no que tange a Sumula 567 - STJ. Os ministros trataram mais do habeas corpus ali proposto do que o mérito desta questão.

  • Sílvio, maior e capaz, entrou em uma loja que vende aparelhos celulares, com o propósito de furtar algum aparelho. A loja possui sistema de vigilância eletrônica que monitora as ações das pessoas, além de diversos agentes de segurança. Sílvio colocou um aparelho no bolso e, ao tentar sair do local, um dos seguranças o deteve e chamou a polícia. Nessa situação, está configurado o crime impossível por ineficácia absoluta do meio, uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto sem que fosse notado.


    A existência de câmeras de vigilância, por si só, não configura crime impossível. (Súmula 567, STJ)


    GAB: ERRADO

  • VINÍCIUS, o gabarito é "errado" mesmo assim!

     

    O Dizer o Direito explicou:

     

    Pela Súmula 567/STJ o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Conforme a súmula, tais circunstâncias isoladamente analisadas não afastam a configuração do delito, porém a análise deve ser realizada de acordo com cada caso concreto.

     

    HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, EM COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA DELITUOSA PRATICADA EM SUPERMERCADO. ESTABELECIMENTO VÍTIMA QUE EXERCEU VIGILÂNCIA DIRETA SOBRE A CONDUTA DOS PACIENTES. ACOMPANHAMENTO ININTERRUPTO DE TODO O ITER CRIMINIS. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA A CONSECUÇÃO DO DELITO, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME IMPOSSÍVEL CARACTERIZADO. ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. COM FUNDAMENTO DIVERSO, VOTARAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM OS EMINENTES MINISTROS CELSO DE MELLO E EDSON FACHIN. 1. A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta dos pacientes acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigiam para a área externa da do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos os pacientes foram abordados na posse dos bens por funcionário comunicado de sua conduta, sendo esses restituídos à vítima. 2. De rigor, portanto, diante dessas circunstâncias a incidência do art. 17 do Código Penal, segundo o qual “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. (...) [STF; HC 144.851; 2ª T; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018].

     

    Na mesma linha: STF; HC-RO 144.516; 2ª T; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018, STF; HC 137290; 2ª T; Rel. Min. Dias Toffoli; j. em 07/02/2017

     

    Assim, a forma específica mediante a qual o funcionário do estabelecimento vítima exerceu a vigilância direta sobre a conduta da paciente acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado.

     

    Ressalte-se que “esse entendimento não conduz, automaticamente à atipicidade de toda e qualquer subtração em estabelecimento comercial que tenha sido monitorada pelo corpo de seguranças ou pelo sistema de vigilância, sendo imprescindível, para se chegar a essa conclusão a análise individualizada das circunstâncias de cada caso concreto”.

     

    Embora vigore a Súmula 567/STJ, nada impede, contudo, que, excepcionalmente, diante das circunstâncias concretas, se entenda que a vigilância tornou absoluta a ineficácia do meio utilizado, afastando, assim a tipicidade, nos termos do  art. 17 do CP.

  • Gabarito: ERRADO


    O caso apresentado é hipótese de TENTATIVA de furto.


    Para o doutrinador Fernando Capez " Loja com sistema antifurto ou com fiscalização de seguranças" é uma das hipóteses de tentativa de furto.


    Crime impossível, para Capez " se configura quando pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível consumar-se".


    FONTE: Curso de Direito Penal - Parte Especial- Volume 02 - pág: 431-432.



  • além da sumula 567 do STJ TEM A TEORIA DA AMOTIO: CONSUMA-SE NO MOMENTO DA POSSE DO OBJETO ALHEIO.

  • GAB: ERRADO

    Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.



  • Questão errada. Súmula 567 do STJ.


  • Súmula 567 do STJ

    o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Teoria da “amotio” >>> É necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

    GAB.: ERRADO

    #Seja Forte e Corajoso!

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • O crime de FURTO (assim como o roubo) se consuma no momento da posse da coisa alheia móvel (teoria da amotio ou apprehensio)

    "Sílvio colocou um aparelho no bolso..."... JÁ ERA!

  • Só na primeira página dos comentários, TODOS os 5 comentários com a súmula 567 do STJ copiada.


    Precisa repetir os comentários?

  • Não acredito que esse era o nível pra delegado. Vamos ver como vai ser na PRF.

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Pra não zerar, pois algumas questões de delegado dessa prova foram de tirar as tripas.

  • INCORRETO


    Ineficácia do meio é relativa, não cabe crime impossível na conduta.

    Aquela velha súmula 567 do STJ que diz que o monitoramento por câmeras ou existência de segurança (pessoa) no local, não deixa de se aplicar o crime de FURTO.


    RESUMINDO


    CAMERAS OU SEGURANÇAS SÃO FATORES IRRELEVANTES. O CRIME DE FURTO SE CONFIGURA DO MESMO MODO. ESTANDO PRESENTE O CRIME DE FURTO, E NÃO DE ROUBO.




    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  •  ERRADO

    Súmula 567, STJ: Sistema de vigilancia realizado por monitoramento eletronico ou por existencia de seguranca no interior do estabelecimento comercial, por si só, nao torna impossível a configuracao do crime de furto. 

     

    É possível atingir a Consumacao do crime pela ineficácia RELATIVA do meio, como é o caso das cameras de vigilancia.

     

  • O Brasil adotou a teoria objetiva temperada a respeito do crime impossível.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    A teoria de base objetiva, explicativa do crime impossível, analisa se o meio empregado ou objeto sobre o qual recai a conduta podem caracterizar lesão ou perigo de lesão a um bem penalmente tutelado.

    Para a teoria objetiva temperada:

    A respeito da ineficácia absoluta do meio, esta ocorre quando o meio empregado jamais poderia levar à consumação do crime. Trata-se de um meio absolutamente ineficaz para a causação do resultado pretendido.

    Ex: Tentar fazer uso de documento falso mediante falsificação absolutamente grosseira.

    A respeito da impropriedade absoluta do objeto, esta ocorre quando o objeto não existe antes do início da execução ou lhe falta alguma qualidade imprescindível para configurar-se a infração. A expressão objeto refere-se à pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.

    Ex01: Em um aberto conflito pelo comando do tráfico, A persegue B até que, encontrando-o caído, desfere dois tiros em seu dorso. A perícia conclui, porém, que B já havia sido vitimado, estando já morto quando dos disparos feitos por A. Absoluta impropriedade do objeto.

    Ex02: Mulher, supondo estar grávida, ingere substância abortiva. Como o objeto não existe quando da conduta (não há vida intrauterina), há absoluta impropriedade do objeto.

    FONTE: Súmulas comentadas. Dizer o Direito e Juspodivm.

  • Súmula 567 - STJ

    Gabarito: Errado.

  • Gab ERRADO.

    Questão padrão CESPE, Súmula 567 STJ.

    Engraçado a galera falando do "nível" da prova, porém, baseando-se apenas em uma ou duas questões. Não sei se é inocência, ironia ou burrice mesmo.

  • Para prova objetiva, a Súmula deve prevalecer como regra.

    Contudo, em que pese o teor da Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a análise do reconhecimento ou não do crime impossível em casos como o citado no enunciado da questão deve ser verificado caso a caso. Isso porque, na situação descrita, há cumulação do monitoramento por meio de câmeras de vigilância e agentes de segurança que, conjuntamente, impediram a consumação do delito (há grande aparato de segurança). Para mim, é evidente a ineficácia absoluta do meio utilizado (impossível para o agente se desvencilhar da vigilância e sair do estabelecimento com a res furtiva) e, por isso, a o crime não se consumaria. Encontrei, inclusive, notícia com entendimento do STF (Habeas Corpus STF nº 144.851) reconhecendo o crime impossível em caso semelhante: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=36523.

  • ERRADA

    Deve levar em conta a Súmula 567 do STJ, juntamente com a Teoria da Appehensio ou Amotio que para caracterizar a consumação, basta o bem passar para posse do agente (Teoria da Inversão de Posse)

  • Inversão da posse já é o suficiente.

  • Questão ERRADA

    O fato de haver câmeras ou segurança apenas DIFICULTA a consumação do crime, não podendo ser hipótese de crime impossível.

    Em se tratando, por exemplo, de um equipamento que impeça por si só a saída do estabelecimento com o bem, poderia configurar o crime impossível, o que não é o caso da assertiva.

  • nao era somente o monitoramento eletronico. Havia tambem agentes de segurança. O teor da sumula diz respeito tao somente ao sistema de vigilancia OU existencia de segurança. No caso apresentado, tinham os dois.

  • Será TENTATIVA DE FURTO.

  • A partir do momento que o bem sai da disponibilidade do seu proprietário, mesmo que por curto período de tempo caracteriza furto. Acredito que não seja tentativa, mas sim furto consumado. Vigilantes e câmeras dificultam, mas não torna impossível. GAB Errado, pois não impossibilita o crime a presença de câmeras ou vigilantes, mas dificulta.

  • Houve inversão da posse, mesmo que por um curto lapso temporal.

  • Sumula 567 do stj

  • Por maior que seja a vigilância (eletrônica ou física), não há que se falar em crime impossível, vez que o larápio pode buscar inúmeros meios para a pratica da ação delitiva.

  • Está portando, já está na posse, então já cometeu o crime, acredito que muitos caem por achar que estando na loja ainda não cometeu o crime ainda

  • Súmula 567 STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Vigilância - ou por câmeras ou por vigilantes - não obsta o cometimento do crime.

    Bons estudos.

  • O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".
    Com efeito, precedentes da mencionada Corte afirmaram a tese de que não se considera impossível o crime de furto tão somente em razão da existência de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo em estabelecimento comercial. É que, embora o sistema eletrônico de vigilância de supermercado ou loja comercial dificulte a ocorrência de furtos no interior do estabelecimento, não é capaz de impedir a sua ocorrência. Se não há absoluta impossibilidade de consumação do delito, não há que se falar em crime impossível (REsp 757.642-RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 20/5/2005).
    Vale notar que, mais recentemente, em sede de recurso repetitivo (tema 924), a Corte Especial manteve este entendimento (REsp 1385621 / MG; Relator Ministro Roberio Schietti Cruz; Terceira Seção; DJe 02/06/2015). Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado


     
  • Gabarito: E

    Crime tentado

    Art. 17 C.P – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Isso significa que a tentativa não será punível, por ser impossível a consumação, em duas hipóteses:

    1 – Ineficácia absoluta do meio utilizado (Ex.: Tentar matar uma pessoa, por envenenamento, colocando água em sua bebida, ao invés de veneno).

    2 – Impropriedade absoluta do objeto (Ex.: Tentar matar uma pessoa já morta).

    Como o CP brasileiro não pune a tentativa em tais hipóteses, diz-se que adotamos a teoria objetiva da punibilidade da tentativa inidônea, pois leva-se em conta, primordialmente, a impossibilidade de afetação do bem jurídico (nos dois exemplos que dei, a vida).

    Voltemos ao furto.

    A súmula 567 do STJ possui o seguinte enunciado:

    Súmula 567 do STJ

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Comentário retirado:

  • SÚMULA 567 DO STJ:   Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)​

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA Nº 567 STJ Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Neste caso a ineficácia do meio é RELATIVA, pois seria possível que o segurança não visualizasse a conduta. A lei exige que a ineficácia do meio seja ABSOLUTA para configurar o crime impossível.

  • ERRADO

    A tese firmada definiu que a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

    Confira a ementa do REsp 1385621/MG:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do art. 17 do Código Penal, “por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. REsp 1385621/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/05/2015)

    Bons estudos...

  • Antes da edição da Súmula 567 do STJ tinha-se o entendimento de que o furto ocorrido em estabelecimento com sistema de vigilância tratava-se de crime impossível, uma vez que a qualquer momento seria possível interromper o iter criminis e, consequentemente, o crime jamais restaria consumado.

    Tendo em vista que o STJ e STF adotam a teoria da Amotio, basta a inversão da posse do bem; o indivíduo, além de apreender a coisa, deve tirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por um brevíssimo espaço de tempo.

  • O FURTO JÁ SE CONSUMOU :)

  • Errado.

    Vigilância não configura crime impossível.

    Entendimento do STJ: havia a possibilidade de se conseguir êxito neste objeto furtado. Vide Súmula n. 567 do STJ. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Súmula 567 STJ

  • GAB: ERRADO

    O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • SÚMULA 567 -STJ: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • momento de consumação do crime de furto:

    stf - stj : Coisa subtraída passa p/ o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo e independente da posse mansa e pacífica.

    teoria do Amotio e Aprehensio

  • Gabarito: Errado

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

    Avante...

  • COMENTÁRIOS: O STJ tem entendimento sumulado no sentido de que a presença de sistema de vigilância ou de seguranças não torna o crime impossível de ser consumado.

    Veja:         

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Portanto, questão errada.

  • Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Súmula 567/ STJ : “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • A existência de sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico caracteriza crime impossível? Não. O STF e o STJ possuem entendimento pacífico no sentido de que, neste caso, há possibilidade de consumação do furto, logo, não há que se falar em crime impossível. O STJ, inclusive, editou o enunciado de súmula nº 567 nesse sentido. 

    Amotio – O furto se consumaria com o deslocamento da coisa para outro lugar, ainda que sem a posse mansa e pacífica sobre a coisa

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ASSERTIVA ESTÁ 'ERRADA'

    Fundamentação:

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • GABARITO: ERRADO

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito Penal em: @direitosemfrescuraof

  • "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, exigindo-se que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    Fonte: Jusbrasil

  • Súmula 567 do STJ c/c com a Teoria da Amotio: para caracterizar a consumação no furto, basta o bem passar para posse do agente (Teoria da Inversão de Posse).

  • Minha contribuição.

    Súmula 567 do STJ : “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

    Abraço!!!

  • O fato de haver sistema de vigilância e monitoramento eletrônico não torna impossível o crime de furto,conforme súmula 567 do STJ. 

  • obs: Sist. de vigilância - não é crime impossivel!

  •  O STF e o STJ possuem entendimento pacífico no sentido de que, neste caso, há possibilidade de consumação do furto, logo, não há que se falar em crime impossível. 

    Estratégia concursos.

  • CORRETA - Súmula 567/STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Para não zerar.

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Nem precisa conhecer a súmula 567 do STJ para essa questão. Fica evidente que este se classifica como crime tentado, pois o crime não ocorre por circunstâncias ALHEIA à vontade do agente. Ou seja, o crime não ocorre NÃO porque ele simplesmente desistiu, mas porque alguém/algo o impediu, essa é a explicação para crime tentado.

  •  Classifica como crime tentado.

    GAB: ERRADO

  • Errada

    Súmula 567 - STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletronico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • porr*** de crime impossível, bora colocar na cabeça que não existe isso kkkk

  • Vale notar que, mais recentemente, em sede de recurso repetitivo (tema 924), a Corte Especial manteve este entendimento (REsp 1385621 / MG; Relator Ministro Roberio Schietti Cruz; Terceira Seção; DJe 02/06/2015). Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito: Errado

  • O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Vi vários comentários dizendo que se trata te crime tentado. Na verdade, no momento que Silvio coloca o celular no bolso, inverte a posse, configurando crime de furto consumado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • Furto consumado pessoal. Adota-se que após o agente pegar o objeto pra si já se configura o crime de furto.

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, a súmula 567 do STJ é clara ao declarar que o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Gabarito: ERRADO.

  • Com todo respeito, mas não sei como uma questão dessa cai em uma prova de delegado da PF, e olha que não cai pouco não em...

  • Cuidado com a questão:

    Final do enunciado:

    (...) uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto sem que fosse notado. (se você tirar ``sem que fosse notado´´, a questão torna-se ERRADA, ou seja, seria Crime impossível.

    Ser notado no furto não descaracteriza o crime, o sujeito pega o objeto e sai correndo.

    Agora, se o enunciado traz que ``não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto´´, ai é crime impossível.

    Súmula nº 567: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Gabarito errado. Súmula 567 STJ. O fato de ter sistema de vigilância por câmeras ou segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível o crime de furto.

  • furto tentado

    Gab. E

  • O fato de o agente colocar o celular no bolso dentro da loja, por si só não configura crime de furto.

    O crime só estará consumado se o agente sair da loja com a posse da coisa, ou no caso em questão, como não conseguiu sair da loja com a coisa furtada, haverá a tentativa. Portanto, Houve a tentativa.

    Rumo a PC-DF!!

  • crime impossível ? kkkkkkkkk nunca nem vi

  • O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Art. 14, inciso II, do CP. "Caracteriza-se o furto tentado simples quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono e consequentemente, não passando para a posse tranquila daquele”.

  • sempre cai na cespe: sistema de vigilância NÃO GERA CRIME IMPOSSÍVEL. O fato é típico.

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • EU CONSEGUI RESPONDER ESSA QUESTÃO TRANQUILAMENTE, VISTO QUE, A INEFICÁCIA ABSOLUTA AO MEIO É QUANDO SE USA POR EXEMPLO, UMA PISTOLA D'ÁGUA COM O INTENÇÃO DE MATAR ALGUÉM, OU SEJA, NÃO FOI A INTERVENÇÃO DOS SEGURANÇAS QUE CONFIGUROU A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO.

  • Gab Errada

    Súmula 567 - STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • mesmo que o acusado não tenha saído da loja ainda caracteriza o crime de furto ?

  • Fico imaginando a criatividade do adv que levantou essa tese e a irresponsabilidade do juiz que a acatou.

  • Alguém poderia me dizer se houve furto de fato? Vi comentários dizendo que se trata de furto tentado, mas o furto, assim como o roubo, não se consuma com a inversão da posse?

  • Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • OBS: o agente vai subtrair dinheiro do bolso do transeunte e se depara com o bolso vazio. Ocorreu tentativa de furto ou crime impossível?

    O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira"

    -> Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;

    -> Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL.

    A instalação de sistema de vigilância pode tornar impossível a consumação do furto? **

    NÃO

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto.

    STF. 1ª Turma. HC 111278/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Roberto Barroso, j. 10/4/18 (Info 897).

  • Súmula: STJ, 567.

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • errado!

    questão bem batida em provas de concurso

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • mesmo com câmeras será configurado furto a partir da inversão de posse.
  • Se assim for então instalar dispositivos de segurança não serve pra nada.

  • CÂMERA 24H não impede a consumação do crime (Súm. 567, STJ).

    #BORA VENCER

  • Cameras de vigilancia e a presença Seguranças não configura crime impossivel

    PassarOTRATOR

    SemMimiMi

  • Prevalece a Teoria da apreensão. Prescinde a posse Mansa

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • ..... uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar ....

    tanto,que teve chance que ele furtou !

  • Essa questão é CLÁSSICA, sempre cai.

  • ENTENDIMENTO PACÍFICO ENTRE STF E STJ SOBRE ESSA QUESTÃO .

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME IMPOSSÍVEL . AFINAL O SISTEMA PODE FALHAR ... O SEGURANÇA PODE TÁ NO WHATS E NÃO PERCEBER O FURTO . OU SEJA , HÁ POSSIBILIDADE DE CONSUMAR O FURTO .

  • Quero umas assim na prova de Agente da PF 2021 hahahhahahaha

    Tá chegando, meu povo!

  • -Nunca duvide da astúcia do brasileiro pro crime!

    "mas a gente não pode colocar assim na súmula Dr".

    -A então coloca assim:

    “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”. Súmula 567, STJ.

  • mds olha o nivel da questão pra delegado..... agora pra agente....

  • O STJ tem entendimento sumulado no sentido de que a presença de sistema de vigilância ou de seguranças não torna o crime impossível de ser consumado.

    Veja:

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Portanto, questão errada.

    Fonte: Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos

  • Errado, entendimento sumulado.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: O entendimento sumulado do STJ é no sentido de que a existência

    de sistema de monitoramento eletrônico, por si só, não configura hipótese de crime

    impossível.

    Súmula nº 567 do STJ: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento

    eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial,

    por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”.

    No caso concreto, trata-se de hipótese de roubo consumado, tendo em vista

    que o Direito Penal brasileiro adota a teoria da amotio, ou seja, basta a inversão da

    posse para a consumação do crime.

  • se o crime fosse impossível n teria acontecido.

  • SUM 567 STJ

  • 2 ARGUMENTOS que revelam que a questão esta errada.

    1º pela teoria da amotio, o furto/roubo se consuma com a simples inversão da posse, ainda que dentro do estabelecimento comercial e independente da posse mansa e pacífica.

    2º a presença de segurança e sistema de vigilância causas "relativas" ineficácia do meio, logo há tentativa. Observe que para ocorrer o crime impossível é necessário que a impossibilidade de consumação (impropriedade do objeto ou ineficácia do meio) seja absoluta, se for relativa, caberá a tentativa.

    Para os dois argumentos temos duas súmulas do STJ.

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

    STJ emitiu a Súmula 582, nos seguintes termos:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

  • Se fosse assim, desse jeito ai, estudaria para carreiras da bandidagem...

  • só pq tem uma câmera me filmando e considerado crime impossível kkk outro ponto se os seguranças não estivesse no ponto de saida com certeza o bandido teria concretizado o furto.

  • ERRADO

    SUMULA 567 STJ

  • ATENÇÃO!

    Se a questão tivesse afirmado que os agentes de segurança tivessem acompanhado toda trajetória do sujeito criminoso, teríamos CRIME IMPOSSÍVEL SIM!

    Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    João, adentra a um supermercado para subtrair peças de carne. Ao ingressar no local repara que o supermercado é monitorado com diversas câmeras e robusto sistema de vigilância, razão pela qual coloca seu boné e é mais cauteloso em suas ações.

     

    Ao avistar João de boné, Cleber – segura do supermercado – suspeita e resolve seguir os passos de João. Cleber acompanha toda conduta do agente ao colocar os pedaços de carne em um bolso falso do carrinho de bebê. Ao deixar o estabelecimento – já na posse dos pedaços de picanha – João é retido pelo segurança que imediatamente chama a polícia, sendo João preso em flagrante.

     

    É possível falar em crime impossível?

     

    Sim.

     

    De acordo com a Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Ocorre que, conforme a própria súmula descreve, tais circunstâncias isoladamente analisadas não afastam a configuração do delito, porém, a análise deve ser realizada de acordo com cada caso concreto.

    (FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a consumação do furto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/04/2021).

  • CP

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    *Súmula 567 STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Errado.

    Súmula nº 567 ---> "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Gab e!

    O fato de existir alarme não torna impossível a consumação do crime de furto.

    Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça: o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Teoria da amotio: “apprehensio”): o furto consuma-se quando a coisa subtraída sai da disponibilidade da vítima e passa para o poder do agente (inversão da posse), ainda que por um breve e curto momento, independentemente do deslocamento ou da posse tranquila da coisa.

  • Como os agentes de segurança não o notaram se até descobriram, quando ele tentou sair do local, que ele estava com o aparelho?????????????????

  • Tudo questão de Banca e concurso escolhido hahaha. Se fosse para Defensoria Pública, a tese estaria correta. Mas como não é, vale o entendimento dos tribunais superiores. Súmula 567, STJ.

  • O caso em questão trata-se de furto:

    • Furto
    •        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    •        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Apesar da loja possuir sistemas de vigilância eletrônica, bem como agentes de segurança em seu interior, isso não é causa justificadora pra afastar a tipificação do crime furto, a fim de tornar sua prática nessas condições crime impossível. Nesse caso:

    • Súmula 567 - STJ: o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
  • Súmula 567 do STJ: a existência de aparato de vigilância em estabelecimento comercial NÃO torna o crime impossível.

  • Errado. De acordo com o entendimento sumulado do STJ, a presença de sistema de vigilância eletrônica no estabelecimento comercial não torna impossível a consumação de tal delito.

  • GAB: ERRADO

    SUM. 567, STJ -> SISTEMA DE SEGURANÇA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO/EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA POR SI SÓ NÃO TORNA O FURTO CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Súmula 567 do STJ :

    “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • STJ – Súmula 567: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

  • A súmula nº 567 aduz que: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

    Interior -> tentativa por desistência ou por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Exterior -> consumado.

  • No crime de furto e de roubo, é adotada como momento da consumação a TEORIA DA AMOTIO.

    Ou seja, no momento em que houver a inversão da posse, está consumado o crime, independentemente de qualquer outra situação superveniente que venha a prejudicar a ação do agente.

  • O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Gabarito: Errado

    Analisando a questão

    Súmula 567 do STJ "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."

    Para essa questão, basta o conhecimento desta súmula.