SóProvas


ID
2798854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte , é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca das atribuições da PF na persecução criminal e da competência para o processamento e o julgamento de ação penal.


Uma investigação iniciada no âmbito da polícia judiciária de determinado estado da Federação buscava apurar crime de tortura praticado no interior de uma penitenciária estadual, com violação a direitos humanos. O crime ganhou repercussão internacional e, em razão disso, o IP foi encaminhado à apuração da PF. Nessa situação, a competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal, já que, de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual.

Alternativas
Comentários
  • Por exemplo o caso da Marielle.

  • uma coisa é a apuração da infração, outra é a competência pra julgá-la. 

  • A mera atuação da PF, em regra, não torna competência federal

    Abraços

  • A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?

     

    NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

     

     

    Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

     

    Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

     

    Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.

     

    OBS: Cuidado com os crimes conexos entre a justiça federal e a estadual. Prevalecerá a federal nesse caso.

  • As atribuições investigatórias da Polícia Federal são bem mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal.

     

    Ao tratar da Polícia Federal, a própria Constituição Federal (art. 144, §1°, inciso I) deixa expresso que, além da atribuição de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas — o que, grosso modo, corresponde à competência da Justiça Federal —, deve também apurar outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, além da prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

     

    Como se percebe, nem sempre os crimes investigados pela Polícia Federal serão processados e julgados pela Justiça Federal (v.g., roubo de cargas, tráfico interestadual de drogas, etc.). Nesse caso, independentemente da possibilidade de que esses delitos também sejam investigados pelos órgãos de segurança pública estaduais, se acaso a investigação tiver curso perante a Polícia Federal, uma vez concluído o inquérito policial, deverão ser os autos remetidos à Justiça Estadual.

     

    De todo modo, como o inquérito policial funciona como um procedimento administrativo de caráter meramente informativo, ainda que elementos de informação quanto a crime de competência da Justiça Federal tenham sido colhidos em inquérito policial presidido pela Polícia Civil, ou que um crime de competência da Justiça Estadual tenha sido investigado pela Polícia Federal em desacordo com a Lei n° 10.446/02, tal vício não terá o condão de macular o processo criminal a que o procedimento investigatório der origem

     

    Fonte: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Atenção para o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal que ocorre somente por provocação do PGR no STJ

    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

     

  • A apuração/investigação do crime será feita pela gloriosa PF, no entanto a competência de julgar continua sendo da Justiça Estadual.

  • Pretendendo complementar os estudos, cito que até poderia passar para a competência da Policia Federal nos termos do Art. 109,§5º, CF caso o PGR suscitasse o IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), mas como a alternativa não trouxe explicitamente essa alternativa, não há razão para alteração de competência.

    Art. 109

    ...

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • A Polícia Federal (PF) já está no caso da investigação do assassinato do promotor (...)

    FEDERALIZAÇÃO -A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata transferência do caso para a PF. A votação favorável do deslocamento de competência foi justificada pela demora no esclarecimento do crime, que representava grave violação dos direitos humanos, e impunidade de mandantes e executores.

    Fonte: MPPE

    https://blogexamedeordem.com.br/policia-federal-ja-esta-atuando-no-caso-do-assassinato-do-professor-thiago-godoy

  • A questão seria resolvida com esse conhecimento sobre a lei 10446/02


    LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.

    Conversão da MPv nº 27, de 2002 Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:


    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;


    Boa sorte a todos.

  • ATUAÇÃO DA PF x COMPETÊNCIA PARA JULGAR

     

    Art. 10, IV da lei 10.446/02 e art. 144, §1º, I da CF/88. 

     

    Em algumas situações em que a PF precisar realizar operações interestaduais com as devidas investigações e a instauração de inquérito policial, os autos serão remetidos automaticamente para a Justiça Estadual caso seja de matéria de competência da Justiça Estadual.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal (art. 109 da CF)?

     

    A resposta é que, como regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação de crimes que são de competência da Justiça Federal. No entanto, ela também é responsável por algumas investigações alheias à competência da Justiça Federal, conforme dispõe o supracitado dispositivo constitucional (art. 144, §1º, I da CRFB/88), tendo a atribuição para investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional.

  • A questão em si é fácil, mas a questão te enrrola e usa termos confusos até você cair na dela. Ela quer dizer que a PF só tem competência de investigar crimes da esfera federal que é uma coisa completamente errada. 

  • QUESTÃO - Uma investigação iniciada no âmbito da polícia judiciária de determinado estado da Federação buscava apurar crime de tortura praticado no interior de uma penitenciária estadual, com violação a direitos humanos. O crime ganhou repercussão internacional e, em razão disso, o IP foi encaminhado à apuração da PF. Nessa situação, a competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal, já que, de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual.


    De forma alguma. O fato da PF investigar não implica o julgamento do caso pela Justiça Federal. Em se tratando de grave violação de Direitos Humanos, para a transferência do caso para julgamento na Justiça federal, a chamada federalização, é necessário um pedido da PGR ao STJ. Caso o STJ autorize, há, de fato, a transferência. Caso haja a negação, continua na competência da Justiça Estadual.

    GAB: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    NO MEU PONTO DE VISTA O ERRO A SER DEBATIDO NÃO É A ATUAÇÃO DA PF QUE ALTERA A COMPETÊNCIA O QUE FAZ ESSA MUDANÇA DE COMPETÊNCIA JUDICIAL É A ATUAÇÃO DO PGR.

     

    ACHO QUE O CASO REFLETE AO DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA, CONFORME ABAIXO:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    V-A -  as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
     § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • O que leva o processo à Justiça Federal é A GRAVE VIOLAÇÃO aos direitos humanos, hipótese do art. 109, §5º CF. O fato de por si só a investigação ser feita pela PF não induz competência da Justiça Federal.

  • Errado,


    Crimes de grande repercussão a policia federal poderá investigar.


    Um exemplo claro é o CASO MARIELLE.

  • Acertei pensando: OK! O IP pode ir para a Polícia Federal, porém quem irá julgar é um juiz estadual, pois o crime de tortura ocorreu em penitenciária estadual.


  • A questão esta ERRADA, pois o que motiva a competência da Justiça Federal é a grave violação dos Direitos Humanos, e não o fato do IP está sendo presidido da PF.


    IDC=Incidente de Deslocamento de Competência, ou seja, quando a grave violação dos DHs ocorre o deslocamento de competência.


    "Art. 109, § 5º, CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

  • O grande lance da questão é a Grave Violação dos Direitos Humanos.

    Nesse caso poderá haver o deslocamento de competência para a Justiça Federal, desde que requisitado pelo PGR ao STJ!

  • Uma investigação iniciada no âmbito da polícia judiciária de determinado estado da Federação buscava apurar crime de tortura praticado no interior de uma penitenciária estadual, com violação a direitos humanos. O crime ganhou repercussão internacional e, em razão disso, o IP foi encaminhado à apuração da PF. Nessa situação, a competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal, já que, de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual.

     

    ITEM – ERRADO –

     

    Competência da Justiça Federal x atribuições da Polícia Federal

     

    As atribuições da Polícia Federal são muito mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal. Assim, a Polícia Federal pode também investigar crimes que serão julgados pela Justiça Estadual (não há relação de congruência)

     

    O aluno costuma fazer uma associação errada, ao pensar que se a PF investigou, obrigatoriamente, o delito vai ser julgado pela justiça federal. Tal raciocínio é errado. As atribuições da PF são muito mais amplas que a competência da justiça federal. Já vimos que a PF pode investigar crimes de repercussão interestadual ou internacional, desde que haja previsão legal nesse sentido. Ou seja, a PF pode investigar crimes que serão julgados pelas justiça estadual. Portanto, não existe essa relação de congruência.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A competência para investigação criminal da PF não guarda relação com a competência da justiça federal.


    No caso, para haver a competência da justiça é necessário o incidente de deslocamento de competência suscitado pelo PGR no STJ.

  • 1º) O erro da questão está na afirmação: “de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual”, visto que o efeito de deslocamento de competência não é produzido pelo simples fato da PF apurar o inquérito do crime, mas pelo fato de haver repercussão internacional.

    2º) Súmula 192, STJ. Compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a

    sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a

    administração estadual.

  • Perfeita resposta #Mai-Ling MR!


    Prática e objetiva!!!

  • "Art. 109, § 5º, CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

  • "Art. 109, § 5º, CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitarperante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    REQUISITOS

    1- GRAVE VIOLAÇÃO A DH

    2- INEFICÁCIA DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS ( se a justiça estadual está tomando as providências legais para apurar o fato, não há falar em índice de deslocamento de competência)

    3- RISCO DE SANÇÕES INTERNACIONAIS

  • Art. 109. Aos juzes federais compete processar e julgar: 

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o ⁄ 5… deste artigo;(Includo pela Emenda Constitucional n… 45, de 2004) 

    ⁄ 5… Nas hipteses de grave violao de direitos humanos, o Procurador-Geral da Repblica, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigaes decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poder suscitar, perante o Superior Tribunal de Justia, em qualquer fase do inqurito ou processo, incidente de deslocamento de competncia para a Justia Federal. (Includo pela Emenda Constitucional n… 45, de 2004)

  • Vejam a LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.

    Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    (...)

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;

    (...)

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

  • Comentário da Barbara N Nada a ver, Crime de tortura julgado no Juri? Juri somente os dolosos contra a vida. Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. Estes crimes que, em regra, deverão ter um julgamento colegiado.

    O erro está em afirmar que será deslocado. Ele pode pedir para deslocar. Pode suscitar a competência para a PF

  • Polícia judiciária estadual investiga crime de tortura em penitenciária estadual, violação a DHs. Caso repercutiu internacionalmente, IP encaminhado à PF para apurar. A competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal?

    R: CF, art. 144, §1º, Inc. I – À PF destina-se, apurar infrações penais [...] cuja prática tenha repercussão interestadual/internacional e exija repressão uniforme c/c a Lei 10.446/02, art. 1º, Inc. III – quando há repercussão interestadual/internacional que exija repressão uniforme, poderá o DPF do MJ [...] proceder nas investigações [...] relativas à violação a DHs que o Brasil se comprometeu a reprimir em razão de tratados internacionais do qual seja parte.

    Exemplo já citado por alguns colegas é o Caso Vereadora Marielle Franco.

    INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC):

    Por se tratar a questão em apreço de grave violação de DHs (crime de tortura) e, se fosse o caso, com o fim de garantir o cumprimento decorrente de tratados internacionais de DHs dos quais o Brasil se comprometeu, a PGR pode provocar o STJ, em qualquer fase do IP ou processo, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, CF, art. 109, §5º. Assim, se o STJ acatar o pedido da PGR, com base no Inc. V-A do citado artigo, a competência passaria para a Justiça Federal. Contudo, como não é esse o caso da questão, cabe à PF presidir o IP, porém a competência permanece com a Justiça Estadual.

    Gab: Errado

  • DÚVIDA!!

    Pessoal, surgiu uma dúvida a partir da questão. Se, por exemplo, é a Policia Federal quem vai fazer o inquérito nesse caso em que a competência continua sendo da Justiça Estadual, qual o prazo para finalização do inquérito? vou levar em consideração o prazo da J. Estadual que detém a competência para processar e julgar o crime ou da J.Federal por ser a Polícia Federal que está fazendo o inquérito?

  • pqp, tortura,tribunal do juri...gente se não sabe sobre o assunto não comentem,acaba por atrapalhar os que estão interessados em aprender o certo.

  • Simplicidade nos comentários, gente.

    Em regra, crimes de tortura são de competência da Justiça Comum Estadual. Podendo como exceção migrar para Justiça Federal (art. 109, da CF/88)

  • Errado. A competência para processar continuar a ser da justiça estadual.

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  • Nuhhhhh, até eu fiquei com vergonha do comentário da Bárbara N. Jésussssss!!!

  • 13) As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (arts.  e , da ), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça Estadual (RHC 066741/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 20/09/2016, DJE 30/09/2016).

    COMPETÊNCIA: nessa tese, há uma separação entre atribuições e competências. Assim, a Polícia Federal, no exercício de suas atribuições, não precisa se vincular aos critérios de competência da Justiça Federal.

  • TORTURA NAO E JULGADO NO JURI COMO COMENTOU A COLEGA BARBARA!!!!!!

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Galera, mais respeitos para com os colegas!!! Errar é humano. Não é necessário alguns comentários maldosos. Apenas notifiquem, se possível de forma privada a pessoa que incorreu em erro.

  • "Galera, mais respeitos para com os colegas!!! Errar é humano. Não é necessário alguns comentários maldosos. Apenas notifiquem, se possível de forma privada a pessoa que incorreu em erro." Colega M.Oliveira concordo com vc. Estamos aprendendo.

  • "Galera, mais respeitos para com os colegas!!! Errar é humano. Não é necessário alguns comentários maldosos. Apenas notifiquem, se possível de forma privada a pessoa que incorreu em erro." Colega M.Oliveira concordo com vc. Estamos aprendendo.

  • Concordo com vcs, acredito que pessoas com tão alto nível conhecimento, não deveriam esta jugando as pessoas em um site de questões e sim dando aula! Estamos todos em busca de conhecimento, fica a dica.

  • O erro está na parte final da questão que diz que o fato de ser investigado pela PF modifica a competência (falso). Existe previsão legal para modificar competência de estadual para federal em caso de grave violação a direitos humanos o que torna a primeira parte da questão correta.
  • ERRADO.

    RESUMINDO:

    INCIDENTE PROCESSUAL -> GRAVE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS + ARGUIÇÃO DO INCIDENTE PELO PGR PERANTE O STJ.

  • A afirmativa peca ao citar que a atuação da PF irá fazer com que o porcesso migre para a justiça federal (automaticamente). Esta terá o processo encaminhado quando for de grande repercussão internacional atravez do encaminhamento pelo PGR. A PF pode sim auxiliar um crime de julgamento estadual, mas deve o mesmo ter repercussão grave no país. Gabarito: ERRADO PS: CORRIJAM-ME CASO ESTEJA ERRADO.
  • Apenas se o Procurador Geral da República suscitar, perante o STJ por Incidente de Deslocamento de Competência

    Art 109

  • A amplitude da competência da PF em investigar crimes estaduais, não desloca a competência da JUSTIÇA Estadual para a Federal. 

  • Gabarito: Errado

  • O fato da Polícia Federal investigar um crime que inicialmente era de competência estadual, não implica o julgamento do caso pela Justiça Federal. Por outro lado, caso haja grave violação de Direitos Humanos, é possível a transferência do caso para julgamento na Justiça federal, a chamada federalização. Para isso é necessário um pedido da PGR ao STJ. Caso o STJ autorize, há, de fato, a transferência. Caso haja a negação, continua na competência da Justiça Estadual.

  • Em tais casos, a regra é que o julgamento (assim como a investigação) se dê em sede estadual. O julgamento de casos dessa espécie (violação de direitos humanos) perante a Justiça Federal dependerá do ajuizamento de um IDC (incidente de deslocamento de competência). Tal incidente é atribuição do PGR e julgado pelo STJ. Contudo, ao contrário do que a questão quis incutir no candidato, a mera repercussão internacional não torna cabível o deslocamento da competência, pois devem ser demonstradas:

    i) A desídia ou inércia do respectivo estado;

    ii) Violação ou risco de violação de tratados ou convenções internacionais; e

    iii) GRAVE violação a direitos humanos.

    Aliás, como ressaltado pelo professor Renato Brasileiro, em sede de concursos estaduais, o candidato deve sempre adotar uma opinião crítica em relação ao IDC, pois, a depender da situação, ele "apequena" a Justiça Estadual.

  • A competência continua sendo da polícia civil

  • Não é regra a competência do estadual ir para o federal, isso só irá ocorrer com a inércia do estado em resolver o "pepino" como o estado não apresentou inercia na investigação a competência de julgar ainda será da Justiça Estadual. Logo a investigação sera da PF mas o processo ficará no âmbito estadual.

    Gab: ERRADO

    Tive que errar 2x para aprender!

  • Resumo: a Competência da PF (art. 144, §1º, da CF) é diferente da competência da Justiça Federal (art. 109, da CF).

    Justificativa: em alguns casos mesmo que a PF investigue o crime, a competência processual será da Just. Estadual.

    - Ex: Investigação a respeito de Tráfico Interestadual que necessite de repressão uniforme, determinada à PF, pelo Ministro da Justiça (Lei 10.446/02).

    Obs 1: A competência não será da Justiça Federal, pois o art. 109, da CF, prevê crime "internacional" e, não,"interestadual". Já a competência da PF prevê o crime "interestadual" e/ou o "internacional".

    Obs 2: No exemplo acima a Policia Civil também tem competência, ou seja, competência concorrente (Lei 10.446/02).

    Obs 3: Não confundir com a solicitação de deslocamento de competência para a justiça Federal, feita pelo PGR ao STJ, que nesse caso, transferiria a competência para a Justiça Federal.

    Art. 109, § 5º, da CF:

    - Grave violação de direitos humanos - PGR pode suscitar, perante STJ, (no inquérito ou processo), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • GABARITO E

    As hipóteses de competência da Justiça Federal estão previstas no art. 109 da CF/88, não constando no refiro rol a competência para julgar os crimes apenas em razão de terem sido apurados pela Polícia Federal em sede inquisitorial.

  • Mai-Ling MR: excelente!

  • A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a competência da Justiça Federal para julgamento e a atribuição da Polícia Federal para apuração das infrações penais.


    A presente questão traz uma narrativa incorreta, mas que precisa ser bem esclarecida porque geralmente pode trazer uma desordem na interpretação do candidato. A competência da Justiça Federal está prevista no artigo 109 da Constituição Federal.


    Já a Polícia Federal, em regra, tem atribuição para investigar crimes de competência da Justiça Federal, tendo em vista o artigo 144, §1º, da Constituição Federal, mas a sua atribuição vai além da investigação de crimes de competência da Justiça Federal , conforme algumas infrações penais previstas na Lei 10.446/2002, e sua atuação não produz esse efeito processual de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    DICA: Uma questão interessante e que vale a pena a leitura é o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, que deve ser suscitado pelo Procurador Geral da República e julgado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de grave violação de direitos humanos.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Importante levantar um recente posicionamento do STF sobre o Inquérito Policial.

    Informativo 964 - STF (Inquérito Policial):

    O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela Polícia Federal não geram nulidade. Isso porque o Inquérito foi supervisionado pelo Juiz Estadual e membro do Ministério Público Estadual - que tinha atribuição para a causa.

  • De fato, embora a atuação da PF via de regra não seja determinante para a vinculação da competência à JF, a questão narrou um caso de IDC previsto na CF, então deveria sim ser de competência da JF, não pela vinculação PF-JF, mas porque houve o IDC (CF, art. 19, p.5)

  • Salientando que, crime de tortura, em regra, é competencia da JUSTICA ESTADUAL, mesmo que praticado por militar. O crime de tortura sera julgado pela JUSTICA FEDERAL somente se for praticado em navio ou aeronave.

  • apuração/investigação do crime será feita pela gloriosa PF, no entanto a competência de julgar continua sendo da Justiça Estadual.

  • Faltou na questão indicar a hipótese de grave violação de direitos humanos, a provocação do PGR, podendo suscitar perante o STJ para o incidente de deslocamento para a Justiça Federal.

  • Art.144, §1º, I, CF:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:      

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • Errado .

    ''A resposta é que, como regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação de crimes que são de competência da Justiça Federal, o que decorre da sua atribuição “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas” (art. , da ). No entanto, ela também é responsável por algumas investigações alheias à competência da Justiça Estadual , conforme dispõe o supracitado dispositivo constitucional, tendo a atribuição para investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional.''

    ''Todavia, os supracitados crimes, em regra, continuam sendo de competência da Justiça Estadual, sendo que apenas a investigação está na esfera da Polícia Federal.'' - JusBrasil

  • Saudades quando o QC não tinha tantos comentários de propaganda. Estão acabando de destruir o site.

  • Vão direto ao comentário de MAI-LING MR. OBJETIVO E DIREITO SEM DELONGAS.

  • A competência continua sendo da justiça estadual, apenas a PF irá investigar.

  • Copiando

    "uma coisa é a apuração da infração, outra é a competência pra julgá-la", "para haver a competência da justiça federal é necessário o incidente de deslocamento de competência suscitado pelo PGR no STJ".

    Art. 10, IV da lei 10.446/02 e art. 144, §1º, I da CF/88.

    Informativo 964 - STF (Inquérito Policial):

    O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela Polícia Federal não geram nulidade. Isso porque o Inquérito foi supervisionado pelo Juiz Estadual e membro do Ministério Público Estadual - que tinha atribuição para a causa.

  • Devemos guardar a ideia de que o inquérito policial não determina a competência processual da futura ação. A polícia federal poderá investigar infrações penais cuja competência seja da justiça estadual, não há vedação legal nesse sentido, visto que o IP é uma fase pré-processual de caráter administrativo e dispensável.

  • A questão refere-se à federalização de competência (art. 109 CF):

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • o comentário do professor fala "em regra" o comentário de muitos colegas fala "em regra", a questão fala "em regra", mas aí está errado....hum hum..... que em regra é esse

  • Se atentar que a PF não tem "atribuições processuais como deslocamento de competência".

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;               

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.         

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

                   

  • é perfeitamente possível que um crime apurado pela Polícia Federal, seja julgado pela justiça estadual. O fato do crime ter sido investigado pela Polícia Federal, por si só, não transfere automaticamente a competência para a Justiça Federal. Uma coisa é investigação, outra é processo e julgamento.

  • O simples fato da polícia federal investigar o crime de competência da justiça eatafual não transfere a competência para a jurisdição federal. Para que isso ocorra é necessário que o crime cause grave violação dos direitos humanos e que o PGR requeira junto ao STJ incidente de deslocamento de competência, quando, então, o fato passa a competência federal. (Art. 109, paragrafo 5 CF).

  • Não é regra o deslocamento de competencia para a Justiça Federal pelo simples fato do delito ter sido investigado pela PF, sendo plenamente possivel a Justiça Estadual processar e julgar crime em que a investigação tenha ocorrido no âmbito da PF.

    É possivel, mas não a regra.

    Uma das hipóteses é o incidente de deslocamento de competência, desde que cumpridos os requisitos dispostos no art 109, parágrafo 5º:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • Pessoal, as atribuições da PF vão muito além da competência da JF. Vide Lei 10.446, veja o tráfico de drogas (somente o internacional é da JF, o local e interestadual, mesmo investigados pela PF são de competência da JEstadual.

  • A competência de julgar continua da Justiça Estadual,porém a apuração é de responsabilidade da Justiça Federal.

  • A competência de julgar continua da Justiça Estadual,porém a apuração é de responsabilidade da Justiça Federal.

  • É equivocado dizer "competência da Polícia Federal", porque competência diz respeito a uma parcela de jurisdição, e jurisdição a PF não possui, mas sim ATRIBUIÇÃO. Logo, a PF possui atribuição para investigar os crimes referidos no art. 144, parágrafo primeiro, da CF/88, em especial, aqueles listados na Lei 10.446/2002 (mencionado no inciso I), caso em que poderá haver tão somente a investigação por parte da PF, sendo que o IP, em alguns casos, será encaminhado para a Justiça Estadual para processo e julgamento. Isto porque, a COMPETÊNCIA da JUSTIÇA FEDERAL não guarda estreita correlação com as ATRIBUIÇÕES da POLÍCIA FEDERAL. Lembrando que IDC (Incidente de Deslocamento de Competência) é apenas manejado pelo PGR perante o STJ em casos de violação de Direitos Humanos, em qualquer fase do IP ou do processo - art. 109, parágrafo quinto, CF/88. No entanto, a simples repercussão internacional não enseja automaticamente o manejo do IDC.

  • Gab ERRADO

    Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

    Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

     Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

     Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.

     

  • GABARITO: ERRADO!

    Em verdade, há um equívoco por parte daqueles que acreditam existir paralelismo entre as atribuições da Polícia Federal e os crimes de competência da Justiça Federal. Signifca, pois, que nem todo crime investigado pela Polícia Federal será de competência da Justiça Federal, v.g. tráfico doméstico.

  • A justificativa da questão é que está errada. A competência, de fato, será da Justiça Federal, por expressa disposição Constitucional e não pela mera atuação da Polícia Federal nas investigações.

  • Não é por que é responsável pelo inquérito policial que vai julgar.

    Por exemplo: os crimes eleitorais, a responsabilidade judiciária em razão de matéria eleitoral é a polícia federal, no entanto o julgamento do processo não. Tem uma observação a se fazer, no local onde ocorrer o crime eleitoral não tiver órgão da Policia Federal, poderá a policia do respectivo Estado, de forma supletiva, atuar como policia judiciária na referente matéria.

  • Dá para matar a questão partindo da premissa de que incidente de deslocamento de competência

    para a Justiça Federal, deve ser suscitado pelo Procurador Geral da

    República e julgado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de grave

    violação de direitos humanos.

  • Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

    Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

     Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

     Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.

    FONTE: SRTA JOSMEN

  • A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?

     

    NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

     

     

    Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

     

    Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

     

    Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.

     

    OBS: Cuidado com os crimes conexos entre a justiça federal e a estadual. Prevalecerá a federal nesse caso.

    PORTANTO: A apuração/investigação do crime será feita pela gloriosa PF, no entanto a competência de julgarcontinua sendo da Justiça Estadual.

  • As atribuições investigatórias da Polícia Federal são bem mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal.

     

    Ao tratar da Polícia Federal, a própria Constituição Federal (art. 144, §1°, inciso I) deixa expresso que, além da atribuição de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas — o que, grosso modo, corresponde à competência da Justiça Federal —, deve também apurar outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, além da prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

     

    Como se percebe, nem sempre os crimes investigados pela Polícia Federal serão processados e julgados pela Justiça Federal (v.g., roubo de cargas, tráfico interestadual de drogas, etc.). Nesse caso, independentemente da possibilidade de que esses delitos também sejam investigados pelos órgãos de segurança pública estaduais, se acaso a investigação tiver curso perante a Polícia Federal, uma vez concluído o inquérito policial, deverão ser os autos remetidos à Justiça Estadual.

     

    De todo modo, como o inquérito policial funciona como um procedimento administrativo de caráter meramente informativo, ainda que elementos de informação quanto a crime de competência da Justiça Federal tenham sido colhidos em inquérito policial presidido pela Polícia Civil, ou que um crime de competência da Justiça Estadual tenha sido investigado pela Polícia Federal em desacordo com a Lei n° 10.446/02, tal vício não terá o condão de macular o processo criminal a que o procedimento investigatório der origem

     

    Fonte: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Teses do STJ - A mera previsão do crime em tratado ou convenção internacional não atrai a competência da Justiça Federal, com base no art. 109, inciso V, da CF/88, sendo imprescindível que a conduta tenha ao menos potencialidade para ultrapassar os limites territoriais.

  • A competência do crime não será deslocada para a justiça federal. A simples atuação da PF não produz tal efeito processual. Para a ocorrência do incidente de deslocamento deverá ser cumprido os requisitos do artigo 109,§ 5º da CF, pedido este que deverá ser encaminhado ao STJ.

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Art. 109. V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Q! Infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme devem ser investigadas pela Polícia Federal (art.144, §1º, I, CF). Porém, a competência investigativa da PF não é suficiente para garantir a da JF, sendo necessário o incidente na forma do V-A acima.

  • De acordo com o art. 144, § 1º, da CF: “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;”. Portanto, compete à polícia federal a apuração da infração, mas não há que se falar, em regra, em deslocamento de competência de processo e julgamento.

    Entretanto, recordemos que é de competência da Justiça Federal processos relativos a graves violações a direitos humanos (art. 109, V-A, CF/88). Para garantir esta competência material da Justiça Federal, a CF previu em seu art. 109, § 5º um incidente processual de deslocamento de competência, suscitado pelo Procurador Geral da República perante o STJ, em qualquer fase da persecução penal. Assim, ainda que o processo tenha se iniciado na Justiça Estadual, pode o PGR pugnar pelo deslocamento da competência para a Justiça Federal. Trata-se da federalização dos crimes contra os direitos humanos.

    Segundo o STJ, para que seja aplicado o referido artigo, é imprescindível que haja um crime que atente violentamente contra um direito humano previsto em tratado ou convenção de que o Brasil seja parte e, além disso, que seja demonstrada a inefetividade ou impotência do Juízo estadual em processar e julgar o feito (foi o que decidiu o STJ quando negou o pedido formulado pelo PGR para federalizar o processo envolvendo a morte da missionária Dorothy Stang).

  • A justiça federal so vai julgar os crimes com grave violação a direitos humanos quando houver o incidente de deslocamento de competência? Alguém me ajuda, por favor

  • Creio que o problema está na palavra "REGRA", uma vez que a atuação da PF não desloca a Competência para julgamento de forma automática.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: […] § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • O fato de a Polícia Federal investigar um crime que inicialmente é de competência da Justiça Estadual não implica o julgamento do caso pela Justiça Federal. Ou seja, a atuação da polícia federal sobre o caso, por si só, não provoca o deslocamento da competência para Justiça Federal.

  • As competências da polícia federal e da justiça federal não se confundem.

  • Não é bem assim. Não são todos os casos, em que a PF estará atuando, que a justiça federal será competente para julgar e processar.

  • O Incidente de Deslocamento de Competência está previsto no art 109, parágrafo 5º da CF, sendo CRITICADO pela DOUTRINA mas aceito pela jurisprudência. Existem requisitos nele (VALE OBSERVÁ-LOS):

    A QUESTÃO TRATA DE CRIME PRATICADO EM PRESÍDIO ESTADUAL.

    bizu:

    Crime praticado em presídio estadual - Just Estadual

    Crime praticado em presídio federal - Justiça Federal

  • As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (arts. 108, 109 e 144, §1°, da CF/88), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça estadual.

  • sem textão

    TORTURA

     

    Regra: JE

    Exceção: repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação -> apuração/investigação JF, MAS competência de julgar continua sendo da Justiça Estadual.

  • A Pf. pode investigar, mas o julgamento cabe à justiça estadual.