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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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caí na pegadinha... apesar de ser verba federal, foi transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
não caio mais! :p
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Eu vejo que essa questão está errada por não ter considerado a súmula 702 do STF, no caso não é o juiz comum estadual e sim o Tribunal de Justiça.
Questã errada pra mim.
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Moisés magno, Tribunal de Justiça estadual é juiz comum.
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Acho que a questão está errada, pois a autoridade policial não pode declinar competência. Tal situação deveria ser remetida ao juizo competente, após ouvido o MP competente, ai sim, deveria ser declinada.Ao meu ver, essa questão tem erro, a qual a impugnaria.
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É COMPETêNCIA ESTADUAL. INCORPOROU É A PALAVRA CHAVE.
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Se foi incorporado a patrimônio do municipio é da justiça estadual.
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Conforme S. 208 - STJ entendo que a questa ERRADA, muito embora não seja problema após termino do IP, seja remetido a JUSTIÇA FEDERAL!
Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Súmula 702
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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Declinar de competência?? Onde está isso na questão? É papel do delegado relatar e encaminhar os autos ao juízo competente, que, no caso, realmente é a justiça estadual.
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Comentários do Lúcio Weber são do tipo Tramontina: rápidos e certeiros.
Tks
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Basta checar se a verba foi incorporada ou não ao municipio. Se foi, justiça estadual. Se nao, justiça federal.
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Ou eu to ficando maluco ou o Ministerio Público deixou de existir nessa assertiva?
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C
Justiça Comum Estadual ( Competência residual)
Tudo aquilo que não for para a federal, vai para Estadual.
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SÚMULA 209 - STJ: É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA(SEJA FEDERAL OU NÃO) TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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Mesma dúvida Sr. Batman...não deveria ser encaminhado ao MP??
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Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
O detalhe da INCORPORAÇÃO.
Olho no lance! rs
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ESSA QUESTÃO DEVE TER DERRUBADO UMA GALERA.. PUTZ...
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CERTO
O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.
# Em questões como essa devemos ficar atentos se a verba Federal ,foi ou não, incorporada ao patrimônio Municipal.
Caso ainda não tenha sido incorporada: JUSTIÇA FEDERAL;
Caso já tem sido incorporada: JUSTIÇA ESTADUAL.
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por já estar incorporada, compete a justiça estadual julgar o caso em questão.
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GABARITO CORRETO
1. COMPETÊNCIA Quanto aos PREFEITOS:
a. Crimes comuns de competência da Justiça Estadual – TJ.
b. Crimes comuns de competência da Justiça Federal – TRF.
c. Verba Federal:
i. Incorporada ao patrimônio municipal – TJ;
ii. Não incorporada ao patrimônio municipal – TRF.
d. Crimes Eleitorais – TRE;
e. Crimes dolosos contra a vida – TRF ou TJ a depender do interesse, não do júri.
f. Crimes de RESPONSABILIDADE:
i. Próprios – infrações político-administrativas | sanção aplicada: perda do cargo | julgamento: Câmara Municipal.
ii. Impróprios, pois são na verdade materialmente comuns – crimes de responsabilidade | sanção aplicada: pena comum | julgamento: TJ.
Adendo:
Súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
OBS – Em relação aos crimes dolosos contra a vida cometidos pelo Prefeito, a regra do art. 5º, XXXVIII (competência do Tribunal do Júri) é afastada pela especialidade do art. 29, X. Por esse motivo, a competência para o julgamento é do TJ.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Cespe sendo Cespe
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O prefeito pode ser julgado por três tribunais.
1 - TRE em crimes eleitorais.
2 - TRF, qndo for crime de desvio de verba federal NÃO INCORPORADA a receita municipal.
3 - TJ, qndo o crime for de desvio de verba federal INCORPORADA a receita municipal.
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Obs. Notaram como o CESPE nessa prova da PF cobrou súmulas? principalmente do STJ? parece-me uma tendência relevante! Vamos em Frente!
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Súmula 209 do STJ:
EMENTA Conflito de jurisdições. Constitucional e Processual Civil. Prefeito municipal. Desvio de verba federal já incorporada ao patrimônio municipal, competência da Justiça Comum Estadual, uma vez que o Tribunal de Justiça é o juiz natural do prefeito municipal (CF, art. 29, VIII. Súmula n. 133-TFR). Precedentes.
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Gabarito: CERTO
Agregando conhecimento
Quem julga os crimes comuns praticados pelos prefeitos?
Crime estadual - TJ
Crime federal - TRF
Crime eleitoral - TRE
Nos crimes dolosos contra a vida, não havendo interesse federal, esses delitos também serão julgados no TJ, considerando que se trata de previsão constitucional específica. (Art. 29, X, CF/88).
Bons estudos a todos! ;)
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Vale lembrar que estes enunciados (208/209) versam sobre fixação de competência em matéria penal. Logo, eles não devem ser transportados, indiscriminadamente, para o âmbito cível (ex: ações improbidade administrativa).
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Se não estou enganado, essa mesma questão foi cobrada no TJCE
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O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.
ITEM – CORRETO
Súmulas relacionadas ao desvio de verbas federais:
• S. 208 STJ: “Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
• S. 209 STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.
Observação n. 3: a S. 208 refere-se ao Prefeito, o qual é julgado originariamente pelos Tribunais. Portanto, enquanto Prefeito, o ideal é que o enunciado tivesse dito que ele deveria ser julgado pelo TRF. No mesmo sentido, a S. 209 (Tribunal de Justiça).
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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SÚMULA 208. STJ: Compete à (JUSTIÇA FEDERAL) processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O ORGÃO FEDERAL.
SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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Sem delongas:
VERBA NÃO INCORPORADA: Justiça Federal.
VERBA INCORPORADA: Justiça Estadual.
FOCO, FORÇA E FÉ!!
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Súmula 209. STJ: Compete à JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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correta a questão
súmulas 208 e 209 do STJ
prefeito quando desvia verbas sujeita à prestação de contas à órgão federal competente - JUSTIÇA FEDERAL
prefeito quando desvia verba transferida pela União mas que foi incorporada ao patrimônio Municipal - JUSTIÇA ESTADUAL
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Minha dúvida não é nem em relação à competência. Mas pode o delegado encaminhar os autos à Justiça Estadual, sem a anuência do MPF ou do Juízo Federal?
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Relativo as verbas recebidas pelo prefeito (município) pela União:
Foi incorporada pelo Município?
Sim!! Justiça Estadual!! -> resposta
Não!! Justiça Federal!!
Exceção: SUS -> Sempre Federal, pois é fiscalizada [verba] pela União (se a verba for fiscalizada DIRETAMENTE pela União, como é o caso do SUS, tome cuidado: ae é Justiça Federal.... SUS é caso típico)
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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Correta.
Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Certo. Questão capciosa. O macete é: se incorporou a renda do município irá para a justiça estadual, caso não tenha incorporado irá para a justiça federal.
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Cabe à Justiça estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por município contra ex-prefeito pela não aplicação de verbas federais decorrentes de convênio firmado com a União, já creditadas e incorporadas à municipalidade. O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 1ª Vara de João Lisboa (MA) para julgar a ação movida pelo município contra o ex-prefeito Sálvio de Jesus Castro Costa.
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2560556/compete-a-justica-estadual-julgar-desvio-de-verba-transferida-e-incorporada-ao-patrimonio-municipal
12) Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal(Súmula 209/STJ) (CC 142915/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 24/02/2016, DJE 29/02/2016).
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Gente! Mais se ele desviou pra proveito próprio, não seris ato improbo? Com isso deveria ser julgado pela Câmara Municipal?
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Bom dia!!
O qconcurso poderia reorganizar as postagens desses comentário, colocando-os de mareira que as primeiras postagens sempre aparecessem no inicio, não que as ultimas postagens sejam menos importantes, mas muitas das vezes tem uma sequencia e como são postadas, a gente precisa ir até as ultimas postagens para entender determinadas colocações.
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Vide Súmulas 208 e 209 do STJ
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Literalidade da Súmula 209, STJ.
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CERTO
Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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cuidado tem diferença entre estadual e federal
Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Incorporou, estadual
Não incorporou, federal
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CORRETO. Verba Federal quando incorporada ao patrimônio Municipal a competência para julgar tais feitos é da Justiça Estadual.
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quando a verba já está incorporada será da justiça estadual, quando ela ainda está sujeita a prestação de contas , será da justiça federal.
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A questão narra uma situação na qual um prefeito desviou verba federal já incorporada ao Município. Desse modo, tem-se a competência da Justiça Estadual.
É exatamente o que diz a Súmula 209 do STJ:
Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Certo
Processar e julgar prefeito
Justiça Estadual -----por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Justiça Federal-----por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209 do STJ
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Súmula 208 do STJ
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
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Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Certo
Verba incorporada ao patrimônio Municipal = TJ
Verba NãO incorporada ao patrimônio Municipal = TRF
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A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a competência
da Justiça Federal para julgamento, da atribuição da Polícia Federal para apuração
das infrações penais e também do conhecimento de julgados e de súmulas de
Tribunais Superiores.
Na presente questão a Autoridade
Policial agiu corretamente e de acordo com entendimento já sumulado pelo Superior
Tribunal de Justiça em sua súmula de número 209, vejamos: “compete a
justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e
incorporada ao patrimônio municipal."
Aqui uma questão que merece ser frisada
é que a Autoridade Policial deve analisar todos os aspectos legais envolvidos
em um Inquérito Policial, como feito no caso hipotético com relação a
competência.
DICA: Atenção com
relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.
Gabarito do professor: CERTO
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SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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Desvios de verbas em convênios firmados com a União: SÚM 208 STJ E SÚM 209 STJ.
OBS: Quando a verba está aberta sujeita a prestação de contas, é de competência da JF. Porém, se ela já foi prestada, é de competência da JE
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Súmula 209 do STJ
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Súmula 208 do STJ
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
A questão está mal formulado, a Súmula em momento algum fala em proveito próprio, e a questão deixou essa margem para interpretar que ele seria beneficiado diretamente por essa verba, ao que será beneficiado APENAS é o patrimônio municipal,ou seja, a Administração Pública.
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Incorporou, estadual
Não incorporou, federal
Abraços
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Eu cai nessa. Achei que por ser federal a verba seria de competência da PF, espero não errar mais
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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Quando li - incorporada ao Município -> Estadual
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno.
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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Quando li - incorporada ao Município -> Estadual
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno.
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Cai bonito na pegadinha do CESPE. kkk...
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Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Alguém sabe me dizer qual a verba é incorporada ao patrimônio municipal e qual não é?
Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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SÚMULA 209 STJ
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errei. mas a questão é linda!
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*CORRETA*
SÚMULA 208-
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.
SÚMULA 209-
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.
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súmula 209 STJ. incorporou ao patrimônio municipal é justiça estadual
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O pulo do gato está em "INCORPORADA".
A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Bom lembrar que se o Município tiver que prestar contas, será da Justiça Federal.
Jurisprudência em Teses:
11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.
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+ Compete à Justiça Federal, por meio do TRF (prerrogativa de função), processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
+ Se o prefeito desviar a verba transferida e incorporar ao patrimônio municipal, compete à Justiça Estadual, por meio do Tribunal de Justiça (prerrogativa de função).
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Não sabia que delegado declinava competência ... Errei pq pensei que seria competência do JUIZ o encaminhamento dos autos do IP.
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A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Caso fosse verba para prestar contas à U, a competência seria da JF.
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Súmula 209 - STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio
de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Esse entendimento deve ser compreendido conjuntamente com a Súmula 208, também do STJ, pois envolve um raciocínio que devemos ter para análise da competência de processos envolvendo verbas oriundas da União e repassadas para os municípios, normalmente através de convênios entre os entes. Se os valores já estiverem incorporados ao patrimônio municipal, não há como sustentar a competência da Justiça Federal, visto inexistir qualquer interesse violado do ente federal. De modo diverso, estando a verba ainda pendente de prestação de contas a órgão federal, o interesse se evidencia e justifica a competência da Justiça Federal, nos termos da Súmula 208 do STJ.
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A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Jurisprudência em Teses:
11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.
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Questão que exige o conhecimento da jurisprudência. Como diz o mestre Sílvio Santos: "Bem bolada, bem bolada!!" KKKKK
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Ótima questão para revisar. Errei. Não erro mais!
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Gab: CERTO
A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Jurisprudência em Teses:
11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.
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Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Tem-se por este caso que a verba fora incorporada ao patrimônio do município.
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tornou-se a questão ambígua por trazer-nos o termo verba federal
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS. DESVIO DE VERBA REFERENTE A PARCELAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS JÁ INCORPORADAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA Nº 209/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Não compete ao Tribunal Regional Federal o processo e julgamento originário de ação penal contra prefeito Municipal por má aplicação de verbas federais repassadas ao patrimônio da municipalidade, pois seu desvio ou emprego irregular é crime contra o Município, em cujo patrimônio as verbas já haviam se incorporado e, portanto, a competência é do próprio Tribunal de Justiça . " (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 2002, p. 277). 2. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal." (Súmula do STJ, Enunciado nº 209). 3. Agravo regimental improvido.
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peguei do comentário de um colega da questão da defensoria, não lembro qual no momento, também era cespe.
Verba Federal x Prefeito
a) Sujeita a Prestação de Contas: Justiça Federal
b) Se já incorporado ao Patrimômio do Município: Justiça Estadual
Súmula 208 do STJ: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal;
Súmula 209 do STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Se a verba está sujeita à prestação de contas perante órgão federal, a competência será da Justiça Federal (STJ, 208)
Noutro giro, se a verba foi incorporada ao patrimônio do Município, a competência será da Justiça Estadual (STJ, 209)
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Prefeito tem foro por prerrogativa de função, podendo ser julgado no TRF ou no TJ, a depender:
STF - Presidente e Vice-Presidente da República (crime comum)
STJ - Governadores (crime comum)
TRF - Prefeitos (crime comum)
Súmula 208 STJ - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
TJ - Prefeitos (crime comum)
Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Súmula 702: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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Vi verba federal, sai correndo pra marcar Errado e errei msm kkk, segue o jogo...
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antes de incorporado ao patrimônio = FEDERAL
após incorporação = ESTADUAL
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Gabarito: Correto. justiça federal= desvio de verba sujeita a prestação de contas perante òrgão federal. justiça estadual = desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. bons estudos!
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Súmula 208 STJ - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Verba incorporada ao patrimônio municipal- Justiça Estadual
Verba não incorporada ao patrimônio municipal- Justiça Federal
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Quando não há mais prestação de contas, estando a verba incorporada, a competência será da Justiça Estadual.