SóProvas


ID
2798857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte , é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca das atribuições da PF na persecução criminal e da competência para o processamento e o julgamento de ação penal.


O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • caí na pegadinha... apesar de ser verba federal, foi transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    não caio mais! :p

  • Eu vejo que essa questão está errada por não ter considerado a súmula 702 do STF, no caso não é o juiz comum estadual e sim o Tribunal de Justiça.

    Questã errada pra mim.

  • Moisés magno, Tribunal de Justiça estadual é juiz comum.

  • Acho que a questão está errada, pois a autoridade policial não pode declinar competência. Tal situação deveria ser remetida ao juizo competente, após ouvido o MP competente, ai sim, deveria ser declinada.Ao meu ver, essa questão tem erro, a qual a impugnaria.

  • É COMPETêNCIA ESTADUAL. INCORPOROU É A PALAVRA CHAVE.

  • Se foi incorporado a patrimônio do municipio é da justiça estadual.

  • Conforme S. 208 - STJ entendo que a questa ERRADA, muito embora não seja problema após termino do IP, seja remetido a JUSTIÇA FEDERAL!

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 702

    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Declinar de competência?? Onde está isso na questão? É papel do delegado relatar e encaminhar os autos ao juízo competente, que, no caso, realmente é a justiça estadual. 

  • Comentários do Lúcio Weber são do tipo Tramontina: rápidos e certeiros. Tks
  • Basta checar se a verba foi incorporada ou não ao municipio. Se foi, justiça estadual. Se nao, justiça federal.


  • Ou eu to ficando maluco ou o Ministerio Público deixou de existir nessa assertiva?

  • C

    Justiça Comum Estadual ( Competência residual)

    Tudo aquilo que não for para a federal, vai para Estadual.


  • SÚMULA 209 - STJ: É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA(SEJA FEDERAL OU NÃO) TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • Mesma dúvida Sr. Batman...não deveria ser encaminhado ao MP??

  • Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    O detalhe da INCORPORAÇÃO. 

    Olho no lance! rs 

  • ESSA QUESTÃO DEVE TER DERRUBADO UMA GALERA.. PUTZ...

  • CERTO

    O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.

     

    # Em questões como essa devemos ficar atentos se a verba Federal ,foi ou não, incorporada ao patrimônio Municipal.

    Caso ainda não tenha sido incorporada: JUSTIÇA FEDERAL;

    Caso já tem sido incorporada: JUSTIÇA ESTADUAL.

  • por já estar incorporada, compete a justiça estadual julgar o caso em questão.

  • GABARITO CORRETO

     

    1.       COMPETÊNCIA Quanto aos PREFEITOS:

    a.       Crimes comuns de competência da Justiça Estadual – TJ.

    b.       Crimes comuns de competência da Justiça Federal – TRF.

    c.       Verba Federal:

                                                                   i.      Incorporada ao patrimônio municipal – TJ;

                                                                 ii.      Não incorporada ao patrimônio municipal – TRF.

    d.       Crimes Eleitorais – TRE;

    e.       Crimes dolosos contra a vida – TRF ou TJ a depender do interesse, não do júri.

    f.        Crimes de RESPONSABILIDADE:

                                                                   i.      Próprios – infrações político-administrativas | sanção aplicada: perda do cargo | julgamento: Câmara Municipal.

                                                                 ii.      Impróprios, pois são na verdade materialmente comuns – crimes de responsabilidade | sanção aplicada: pena comum | julgamento: TJ.

     

    Adendo:

    Súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    OBS – Em relação aos crimes dolosos contra a vida cometidos pelo Prefeito, a regra do art. 5º, XXXVIII (competência do Tribunal do Júri) é afastada pela especialidade do art. 29, X. Por esse motivo, a competência para o julgamento é do TJ.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Cespe sendo Cespe

  • O prefeito pode ser julgado por três tribunais.

    1 - TRE em crimes eleitorais.

    2 - TRF, qndo for crime de desvio de verba federal NÃO INCORPORADA a receita municipal.

    3 - TJ, qndo o crime for de desvio de verba federal INCORPORADA a receita municipal.

  • Obs. Notaram como o CESPE nessa prova da PF cobrou súmulas? principalmente do STJ? parece-me uma tendência relevante! Vamos em Frente!
  • Súmula 209 do STJ:


    EMENTA Conflito de jurisdições. Constitucional e Processual Civil. Prefeito municipal. Desvio de verba federal já incorporada ao patrimônio municipal, competência da Justiça Comum Estadual, uma vez que o Tribunal de Justiça é o juiz natural do prefeito municipal (CF, art. 29, VIII. Súmula n. 133-TFR). Precedentes.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Agregando conhecimento

     

    Quem julga os crimes comuns praticados pelos prefeitos?

     

    Crime estadual - TJ

    Crime federal - TRF

    Crime eleitoral - TRE

     

    Nos crimes dolosos contra a vida, não havendo interesse federal, esses delitos também serão julgados no TJ, considerando que se trata de previsão constitucional específica. (Art. 29, X, CF/88).

     

    Bons estudos a todos! ;)

  • Vale lembrar que estes enunciados (208/209) versam sobre fixação de competência em matéria penal. Logo, eles não devem ser transportados, indiscriminadamente, para o âmbito cível (ex: ações improbidade administrativa).

  • Se não estou enganado, essa mesma questão foi cobrada no TJCE

  • O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.

     

    ITEM – CORRETO

     

    Súmulas relacionadas ao desvio de verbas federais:

     

    • S. 208 STJ: “Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

     

     • S. 209 STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

     

    Observação n. 3: a S. 208 refere-se ao Prefeito, o qual é julgado originariamente pelos Tribunais. Portanto, enquanto Prefeito, o ideal é que o enunciado tivesse dito que ele deveria ser julgado pelo TRF. No mesmo sentido, a S. 209 (Tribunal de Justiça).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • SÚMULA 208. STJ: Compete à (JUSTIÇA FEDERAL) processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O ORGÃO FEDERAL.

     

    SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • Sem delongas:

    VERBA NÃO INCORPORADA: Justiça Federal.

    VERBA INCORPORADA: Justiça Estadual.

    FOCO, FORÇA E FÉ!!

  • Súmula 209. STJ: Compete à JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • correta a questão

    súmulas 208 e 209 do STJ

    prefeito quando desvia verbas sujeita à prestação de contas à órgão federal competente - JUSTIÇA FEDERAL

    prefeito quando desvia verba transferida pela União mas que foi incorporada ao patrimônio Municipal - JUSTIÇA ESTADUAL

  • Minha dúvida não é nem em relação à competência. Mas pode o delegado encaminhar os autos à Justiça Estadual, sem a anuência do MPF ou do Juízo Federal?

  • Relativo as verbas recebidas pelo prefeito (município) pela União:

    Foi incorporada pelo Município?

    Sim!! Justiça Estadual!! -> resposta

    Não!! Justiça Federal!!

    Exceção: SUS -> Sempre Federal, pois é fiscalizada [verba] pela União (se a verba for fiscalizada DIRETAMENTE pela União, como é o caso do SUS, tome cuidado: ae é Justiça Federal.... SUS é caso típico)

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Correta.

    Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Certo. Questão capciosa. O macete é: se incorporou a renda do município irá para a justiça estadual, caso não tenha incorporado irá para a justiça federal.

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  • Cabe à Justiça estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por município contra ex-prefeito pela não aplicação de verbas federais decorrentes de convênio firmado com a União, já creditadas e incorporadas à municipalidade. O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 1ª Vara de João Lisboa (MA) para julgar a ação movida pelo município contra o ex-prefeito Sálvio de Jesus Castro Costa.

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2560556/compete-a-justica-estadual-julgar-desvio-de-verba-transferida-e-incorporada-ao-patrimonio-municipal

    12) Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal(Súmula 209/STJ) (CC 142915/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 24/02/2016, DJE 29/02/2016).

  • Gente! Mais se ele desviou pra proveito próprio, não seris ato improbo? Com isso deveria ser julgado pela Câmara Municipal?

  • Bom dia!!

    O qconcurso poderia reorganizar as postagens desses comentário, colocando-os de mareira que as primeiras postagens sempre aparecessem no inicio, não que as ultimas postagens sejam menos importantes, mas muitas das vezes tem uma sequencia e como são postadas, a gente precisa ir até as ultimas postagens para entender determinadas colocações.

  • Vide Súmulas 208 e 209 do STJ

  • Literalidade da Súmula 209, STJ.

  • CERTO

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • cuidado tem diferença entre estadual e federal

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Incorporou, estadual

    Não incorporou, federal

  • CORRETO. Verba Federal quando incorporada ao patrimônio Municipal a competência para julgar tais feitos é da Justiça Estadual.

  • quando a verba já está incorporada será da justiça estadual, quando ela ainda está sujeita a prestação de contas , será da justiça federal.
  • A questão narra uma situação na qual um prefeito desviou verba federal já incorporada ao Município. Desse modo, tem-se a competência da Justiça Estadual.

    É exatamente o que diz a Súmula 209 do STJ:

    Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Certo

    Processar e julgar prefeito

    Justiça Estadual -----por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Justiça Federal-----por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209 do STJ

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 208 do STJ

    Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Certo

    Verba incorporada ao patrimônio Municipal = TJ

    Verba NãO incorporada ao patrimônio Municipal = TRF

  • A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a competência da Justiça Federal para julgamento, da atribuição da Polícia Federal para apuração das infrações penais e também do conhecimento de julgados e de súmulas de Tribunais Superiores.

    Na presente questão a Autoridade Policial agiu corretamente e de acordo com entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua súmula de número 209, vejamos: “compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."


    Aqui uma questão que merece ser frisada é que a Autoridade Policial deve analisar todos os aspectos legais envolvidos em um Inquérito Policial, como feito no caso hipotético com relação a competência.

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


    Gabarito do professor: CERTO

  • SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • Desvios de verbas em convênios firmados com a União: SÚM 208 STJ E SÚM 209 STJ.

    OBS: Quando a verba está aberta sujeita a prestação de contas, é de competência da JF. Porém, se ela já foi prestada, é de competência da JE

  • Súmula 209 do STJ

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 208 do STJ

    Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    A questão está mal formulado, a Súmula em momento algum fala em proveito próprio, e a questão deixou essa margem para interpretar que ele seria beneficiado diretamente por essa verba, ao que será beneficiado APENAS é o patrimônio municipal,ou seja, a Administração Pública.

  • Incorporou, estadual

    Não incorporou, federal

    Abraços

  • Eu cai nessa. Achei que por ser federal a verba seria de competência da PF, espero não errar mais
  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

                

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    Quando li - incorporada ao Município -> Estadual

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

                

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    Quando li - incorporada ao Município -> Estadual

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • Cai bonito na pegadinha do CESPE. kkk...

  • Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Alguém sabe me dizer qual a verba é incorporada ao patrimônio municipal e qual não é?

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • SÚMULA 209 STJ

  • errei. mas a questão é linda!

  • *CORRETA* SÚMULA 208- COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL. SÚMULA 209- COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.
  • súmula 209 STJ. incorporou ao patrimônio municipal é justiça estadual
  • O pulo do gato está em "INCORPORADA".

    A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Bom lembrar que se o Município tiver que prestar contas, será da Justiça Federal.

    Jurisprudência em Teses:

    11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.

  • + Compete à Justiça Federal, por meio do TRF (prerrogativa de função), processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

               + Se o prefeito desviar a verba transferida e incorporar ao patrimônio municipal, compete à Justiça Estadual, por meio do Tribunal de Justiça (prerrogativa de função).

  • Não sabia que delegado declinava competência ... Errei pq pensei que seria competência do JUIZ o encaminhamento dos autos do IP.

  • A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Caso fosse verba para prestar contas à U, a competência seria da JF.

  • Súmula 209 - STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio

    de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Esse entendimento deve ser compreendido conjuntamente com a Súmula 208, também do STJ, pois envolve um raciocínio que devemos ter para análise da competência de processos envolvendo verbas oriundas da União e repassadas para os municípios, normalmente através de convênios entre os entes. Se os valores já estiverem incorporados ao patrimônio municipal, não há como sustentar a competência da Justiça Federal, visto inexistir qualquer interesse violado do ente federal. De modo diverso, estando a verba ainda pendente de prestação de contas a órgão federal, o interesse se evidencia e justifica a competência da Justiça Federal, nos termos da Súmula 208 do STJ.

  • A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Jurisprudência em Teses:

    11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.

  • Questão que exige o conhecimento da jurisprudência. Como diz o mestre Sílvio Santos: "Bem bolada, bem bolada!!" KKKKK

  • Ótima questão para revisar. Errei. Não erro mais!

  • Gab: CERTO

    A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Jurisprudência em Teses:

    11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.

  •  Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Tem-se por este caso que a verba fora incorporada ao patrimônio do município.

  • tornou-se a questão ambígua por trazer-nos o termo verba federal

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS. DESVIO DE VERBA REFERENTE A PARCELAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS JÁ INCORPORADAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA Nº 209/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Não compete ao Tribunal Regional Federal o processo e julgamento originário de ação penal contra prefeito Municipal por má aplicação de verbas federais repassadas ao patrimônio da municipalidade, pois seu desvio ou emprego irregular é crime contra o Município, em cujo patrimônio as verbas já haviam se incorporado e, portanto, a competência é do próprio Tribunal de Justiça . " (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 2002, p. 277). 2. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal." (Súmula do STJ, Enunciado nº 209). 3. Agravo regimental improvido.

  • peguei do comentário de um colega da questão da defensoria, não lembro qual no momento, também era cespe.

    Verba Federal x Prefeito

    a) Sujeita a Prestação de ContasJustiça Federal

    b) Se já incorporado ao Patrimômio do MunicípioJustiça Estadual

    Súmula 208 do STJ: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal;

    Súmula 209 do STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Se a verba está sujeita à prestação de contas perante órgão federal, a competência será da Justiça Federal (STJ, 208)

    Noutro giro, se a verba foi incorporada ao patrimônio do Município, a competência será da Justiça Estadual (STJ, 209)

  • Prefeito tem foro por prerrogativa de função, podendo ser julgado no TRF ou no TJ, a depender:

    STF - Presidente e Vice-Presidente da República (crime comum)

    STJ - Governadores (crime comum)

    TRF - Prefeitos (crime comum)

    Súmula 208 STJ - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    TJ - Prefeitos (crime comum)

    Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 702: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Vi verba federal, sai correndo pra marcar Errado e errei msm kkk, segue o jogo...

  • antes de incorporado ao patrimônio = FEDERAL

    após incorporação = ESTADUAL

  • Gabarito: Correto. justiça federal= desvio de verba sujeita a prestação de contas perante òrgão federal. justiça estadual = desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. bons estudos!
  • Súmula 208 STJ - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Verba incorporada ao patrimônio municipal- Justiça Estadual

    Verba não incorporada ao patrimônio municipal- Justiça Federal

  • Quando não há mais prestação de contas, estando a verba incorporada, a competência será da Justiça Estadual.